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Média mensal de casos de violência contra a mulher cresce 24% em um ano

Saiu no site CORREIO BRAZILIENSE

 

Veja publicação original:   Média mensal de casos de violência contra a mulher cresce 24% em um ano

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Média mensal de agressões contra o sexo feminino subiu 24% de 2017 para 2018. Tentativas de assassinato mais que dobraram. Entidades internacionais alertam para o enfraquecimento de políticas destinadas a esse público

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Otávio Augusto

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Oito crimes contra mulheres monitorados pelo Ligue 180 aumentaram em dois anos. Houve uma explosão de violência contra elas entre 2017 e 2018. A média mensal de agressões subiu 24%. Em 2018, 7.634 mulheres foram vítimas todos os meses, ante 6.139, no ano anterior. Os casos de tentativa de feminicídio, por exemplo, mais que dobraram e ultrapassaram sete mil registros. Há 25 anos, o Brasil tenta reverter esse quadro, sem sucesso. Entidades internacionais alertam para o enfraquecimento de políticas públicas para o setor.

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Tentativas de feminicídio, violência moral, patrimonial, psicológica, sexual, obstétrica, institucional e tráfico de mulheres dispararam. Os dados fazem parte do balanço, obtido pelo Correio, do canal de denúncias do então Ministério dos Direitos Humanos — agora, Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos. O cenário fica ainda mais grave quando se avalia outras seis violações que entraram no último ano na lista de denúncias do Ligue 180, como ameaça, violência doméstica, familiar, policial, virtual e contra a diversidade religiosa, além de um tópico que aglutina crimes como “outros registros”.

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Os números foram avaliados por especialistas e militantes da causa da mulher. Eles foram incisivos: são dados alarmantes, e as investidas masculinas estão cada vez mais cruéis. A violência moral, quando se calunia, difama ou injuria a honra ou a reputação da mulher, subiu 114%: saltou de 1.849 em 2017 para 3.960 no último ano. A violência sexual cresceu 21,5%: saiu de 3.696 casos para 4.491. Já a violência patrimonial — quando há ato de violência que implique dano, perda, subtração, destruição ou retenção de objetos, documentos pessoais, bens e valores — passou de 892 episódios para 1.115, ou seja, 25% a mais no mesmo período.

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Desde 1994, a Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher, conhecida como Convenção de Belém do Pará, da qual o Brasil é signatário, caracteriza a violência contra o sexo feminino como “qualquer ato ou conduta baseada no gênero, que cause morte, dano ou sofrimento físico, sexual ou psicológico à mulher, tanto na esfera pública quanto na esfera privada”. Depois, a Lei Maria da Penha foi criada para endurecer a punição.

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No início do mês passado, o Correio publicou outro trecho do balanço do Ligue 180 mostrando que, só em dezembro, 391 mulheres sofreram agressões por dia, e foram registradas 974 tentativas de feminicídio — um aumento de 78% em relação ao mesmo período do ano passado. “Iniciamos 2019 com números alarmantes de casos de feminicídios e, em sua maioria, a motivação do crime foi a não aceitação do fim do relacionamento, uma necessidade de posse e de controle, considerando a mulher como uma propriedade”, explica Vanessa Molina, gerente da Associação Fala Mulher (leia Quatro perguntas para).

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Chocante

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O cotidiano violento para a mulher, de fato, persiste em 2019. Desde o início do ano, uma média de cinco ocorrências por dia foram registradas. Ao todo, 107 casos de feminicídio ou de tentativa foram denunciados, sendo que 68 acabaram consumados, e 39, tentados, até 24 de janeiro. O levantamento foi realizado pelo professor Jefferson Nascimento, doutor em direito internacional pela Universidade de São Paulo (USP). Há registros de ocorrências em pelo menos 94 cidades, distribuídas por 20 estados e o DF.

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Na última semana, casos de todo tipo de violência chocaram o país. No DF, um homem matou a  mulher e atirou no filho, na 316 Norte. Ela foi enterrada na sexta-feira. Em Santa Catarina, balanço da Secretaria de Segurança Pública contabilizou cinco casos de feminicídio. No Espírito Santo, uma mulher foi agredida enquanto dormia — o marido a atacou a golpes de tesoura.  Em 2018, 7.036 foram vítimas de tentativa de feminicídio.

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Para Raquel Marques, presidente da Associação Artemis, centro cultural feminista, essa é uma questão cultural. “Quando se fala em aumentar penas e tipificar crimes, estamos trabalhando com o que será feito após o acontecimento. Não estamos nos preocupando com o principal, que é o antes, com a prevenção. Temos de pensar que esse homem é comum. E que ele um dia se apaixonou, dividiu a casa, teve filhos, mas que, no inconsciente dele, a mulher é extensão do seu patrimônio”, critica.

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A militante explica que é preciso estimular a intolerância social a qualquer violência. “Tudo começa com a desqualificação moral, com pequenas ofensas. Depois, vêm um empurrão, um tapa. A violência não é do dia para a noite. Ameaça, por exemplo, é registrada só por registrar, para se ter estatística. Na maior parte dos casos, nada é feito”, aponta.

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Raquel acredita que falta estrutura social para a mulher sair do ciclo da violência, como creche e emprego. “Quando falta o básico, não adianta criar abrigo. A sociedade inteira precisa viabilizar isso em todos os aspectos. As mulheres se escondem porque são julgadas, ficam arredias para não aumentar o problema dentro de casa, não têm dinheiro para sair”, frisa.

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Luta sem fim

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A Lei Maria da Penha completou 12 anos em agosto passado. É um marco para a proteção dos direitos femininos ao endurecer a punição por qualquer tipo de agressão cometida contra a mulher. A partir da legislação, o Código Penal passou a prever essa violência como crimes, que geralmente antecedem atos fatais. O código também estabelece que os agressores sejam presos em flagrante ou tenham prisão preventiva decretada se ameaçarem a integridade física da mulher.

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Quando se fala em aumentar penas e tipificar crimes, estamos trabalhando com o que será feito após o acontecimento. Não estamos nos preocupando com o principal, que é o antes, com a prevenção”

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Raquel Marques, presidente da Associação Artemis

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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Preliminares rejeitadas Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Lucimeire Maria da Silva, afastou inicialmente a alegação de inépcia da inicial. Segundo a magistrada, a petição apresentou de forma lógica a causa de pedir e os fatos e fundamentos jurídicos necessários ao exercício do contraditório. Também rejeitou a alegação de cerceamento de defesa. O voto destacou que os réus participaram virtualmente da audiência e tiveram oportunidade de prestar depoimento pessoal, mas a produção da prova foi inviabilizada por eles próprios. Conforme registrado na ata, os réus foram instados três vezes a abrir a câmera. Quando um deles finalmente o fez, constatou-se que ambos estavam no mesmo ambiente. Mesmo após duas determinações para que permanecessem separados, de modo a preservar a incomunicabilidade entre os depoentes, eles não atenderam à ordem. Provas da espionagem No mérito, a desembargadora afastou a alegação de insuficiência de provas. Além da perícia realizada no aparelho, destacou os depoimentos que descreveram como ocorreu a instalação do programa e a forma de acesso às informações. Conforme ressaltou, tanto a vítima quanto os informantes afirmaram que os réus chegaram a mostrar à mulher informações e imagens obtidas pelo aplicativo, em uma espécie de intimidação. Para a relatora, o conjunto probatório demonstrou suficientemente que a mulher foi submetida a reiterada perseguição pelo ex-companheiro e pelo filho, que instalaram o aplicativo para monitorar suas ligações, localização e outros dados pessoais. Violação da intimidade Ao analisar a responsabilidade civil, a magistrada considerou que o monitoramento clandestino representou ingerência abusiva na esfera privada da mulher e violou direitos da personalidade, especialmente a intimidade, a vida privada e a liberdade individual. Segundo o voto, a instalação de mecanismo de vigilância sem consentimento caracterizou ato ilícito, nos termos do art. 186 do CC. Comprovados também o dano e o nexo causal, incidiu o dever de indenizar previsto no art. 927. A relatora o dano moral in re ipsa. De acordo com ela, a gravidade da violação à esfera íntima torna desnecessária a demonstração específica do prejuízo. Conforme afirmou, a vigilância constante, mediante interceptação de dados pessoais e monitoramento da rotina, ultrapassou mero dissabor e atingiu a dignidade, a autonomia e a segurança emocional da vítima. Violência doméstica Outro ponto destacado foi o enquadramento da conduta na lei Maria da Penha. Para a magistrada, o vínculo familiar não reduz a gravidade dos fatos, ao contrário, aumenta a reprovabilidade do comportamento, diante dos deveres de lealdade, respeito e proteção esperados nas relações familiares. A relatora observou que a instalação do aplicativo para acompanhar comunicações, deslocamentos e a rotina da mulher constitui forma de controle abusivo e invasivo no âmbito familiar. Assim, enquadrou a prática nas modalidades de violência psicológica e moral previstas no art. 7º da lei 11.340/06. Segundo o voto, a vigilância clandestina submeteu a vítima a situação de permanente controle e violação de sua esfera íntima, afetando diretamente sua liberdade e integridade psíquica. “A utilização de mecanismos tecnológicos para vigilância não autorizada intensifica a reprovabilidade do comportamento, evidenciando dolo e deliberada intenção de controle”, registrou. Indenização majorada Ao examinar o recurso da vítima, a relatora concluiu que os R$ 5 mil fixados contra cada réu eram insuficientes diante das circunstâncias do caso. Segundo o voto, a definição do dano moral deve considerar a situação das partes, a extensão do dano e a gravidade da culpa, além de observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sem permitir enriquecimento sem causa nem reduzir a condenação a montante incapaz de cumprir sua função preventiva e corretiva. No caso, a desembargadora classificou a conduta dos réus como “extremamente reprovável” e destacou o real constrangimento imposto à vítima. Assim, fixou a reparação em R$ 6 mil por réu, totalizando R$ 12 mil, valor considerado mais adequado para compensar a violação aos direitos da personalidade e desestimular novos atos ilícitos. O entendimento foi acompanhado pelo colegiado. Processo: 0710401-64.2022.8.07.0005 Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/462340/filho-e-ex-indenizarao-por-espionar-celular-de-mulher-apos-termino

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