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Falar da minha história não é coragem, é orgulho

Saiu no site PÚBLICO – PORTUGAL

 

Veja publicação original:  Falar da minha história não é coragem, é orgulho

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Ser agredido não é, nem pode ser, motivo de vergonha. É o agressor quem prevarica, não quem sofre abusos.

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Por Nelson Nunes

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Quando as coisas não são ditas ou reveladas, é como se não existissem. Ficam escondidas numa cave e só o dono sabe o lugar exacto onde as guardou. Quem passa, lá fora, não faz a menor ideia do que a cave guarda, mesmo que a riqueza que ali repousa seja de interesse público. É precisamente isto que sinto com a minha história relacionada com violência doméstica, que partilhei na semana passada, e que terá chegado aos olhos (e ao coração, espero) de uns largos milhares de pessoas. Mas há uma mensagem perdida no subtexto que me parece que não foi suficientemente clara.

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Nos últimos dias, o que mais tenho ouvido é algo deste estilo: “Parabéns por teres tido tanta coragem em contar uma experiência tão violenta”. Compreendo perfeitamente a ideia benevolente de que contar uma história com o poder da minha é um acto de bravura, de coragem. Porque nunca é fácil demonstrar que fomos joguetes nas mãos de um bicho estranho, nunca é fácil admitir que fomos dominados por uma besta, nunca é fácil revelar que estivemos numa posição de fraqueza em determinado momento da nossa vida. Concedo, por isso, que contar alguns detalhes tenebrosos sobre uma existência em que a violência doméstica foi um hábito seja entendido como um acto de coragem.

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Permitam-me, contudo, a liberdade de contestar essa ideia. A mim, nunca pareceu um acto de valentia contar o sofrimento que o meu pai nos impôs ao longo de mais de uma década. Quem está perto de mim sabe-o: nunca fiz disso segredo porque, de certo modo, toda a história me parecia — e continua a parecer — motivo de orgulho. Eu e, acima de tudo e todos, a minha mãe sobrevivemos. E a sobrevivência só pode ser lida como uma vitória, nunca uma derrota. E as vitórias comemoram-se, celebram-se, recordam-se. É por isso que nunca fiz segredo da minha história. Porque tenho orgulho em exibir uma cicatriz destas, como quem diz: “Isto aqui foi quando ia morrendo, mas consegui safar-me”. É como diz o ditado: aquilo que não me mata só me torna mais forte. E a minha história tornou-me mais forte. Melhor ainda: tornou a minha mãe na mulher mais forte e impressionantemente tenaz que alguma vez conheci. A título de exemplo: quando eu nasci, o meu pai roubava o humilde ordenado da minha mãe para gastar no casino, e não havia nada para comer naquela casa (sobrevivíamos apenas graças a uma tia, que nos ajudava a ter, pelo menos, uma refeição diária). Saltemos 25 anos para a frente e a minha mãe é agora uma mulher capaz de pagar o ensino superior (licenciatura e mestrado) ao seu filho, graças a muito esforço, à ajuda preciosa do meu padrasto e mais uns pozinhos de sorte. Nesse sentido, por que é que seria corajoso da minha parte revelar que a minha mãe é esta mulher formidável, que soube encontrar um modo (umas vezes por argúcia, outras por sorte) de se libertar de um homem que a agredia?

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Escrevi um artigo de jornal para demonstrar que uma história destas é comum, não é difícil de encontrar. Eu cresci com três histórias de violência doméstica ao meu redor. Ora, a menos que as estatísticas tenham sido antipáticas para comigo, queria-me parecer que eu não seria o único a ter passado por tal coisa. Estava certo: recebi dezenas, talvez centenas de mensagens nas horas seguintes, todas com uma história parecida. Ou de mulheres que, elas próprias, tinham sofrido às mãos dos companheiros, fosse a violência física ou psicológica; ou de pessoas que tinham crescido com pais abusadores; ou de familiares mais ou menos próximos. Mas a realidade ali estava perante os meus olhos: eu não sou o único, e é por isso que precisamos de ouvir mais histórias como a minha. Não para banalizar, mas para demonstrar que é um problema de interesse público, e não uma ou outra ocorrência isolada. Foi, aliás, por isso que recusei vários convites para ir à televisão falar do meu caso. Não quero fazer da minha história uma bandeira, quis apenas ajudar outros a partilhar a sua experiência e demonstrar que estes casos não são assim tão pouco comuns como o discurso público faz querer parecer.

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“Vamos continuar a querer mudar enquadramentos legais e discutir o problema no Parlamento, ou isso foi um mero preâmbulo da campanha eleitoral e vai ficar tudo igual? Tenho de continuar a ter medo que o meu pai regresse para nos atormentar porque o meu país não sabe proteger os seus cidadãos?”

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A ideia de que contar uma história destas só se consegue com valentia é também um problema em si mesmo: significa que é natural que as mulheres se inibam de denunciar os abusos de que foram alvo. E isso não é verdade. Ser agredido não é, nem pode ser, motivo de vergonha. É o agressor quem prevarica, não quem sofre abusos. Mas prolongar essa ideia de que é preciso ser-se sobre-humano para contar uma história destas é promover que outras mulheres se inibam de contar a sua experiência. E esse não é o caminho.

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Posto isto, repito a pergunta: agora que a indignação já passou, e que os retweetsjá não dão tantos likes, vamos continuar a ter vontade para mudar o que acontece na casa de tantas portuguesas, de todas as classes, de todas as etnias? Vamos continuar a querer mudar enquadramentos legais e discutir o problema no Parlamento, ou isso foi um mero preâmbulo da campanha eleitoral e vai ficar tudo igual? Tenho de continuar a ter medo que o meu pai regresse para nos atormentar porque o meu país não sabe proteger os seus cidadãos?

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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Preliminares rejeitadas Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Lucimeire Maria da Silva, afastou inicialmente a alegação de inépcia da inicial. Segundo a magistrada, a petição apresentou de forma lógica a causa de pedir e os fatos e fundamentos jurídicos necessários ao exercício do contraditório. Também rejeitou a alegação de cerceamento de defesa. O voto destacou que os réus participaram virtualmente da audiência e tiveram oportunidade de prestar depoimento pessoal, mas a produção da prova foi inviabilizada por eles próprios. Conforme registrado na ata, os réus foram instados três vezes a abrir a câmera. Quando um deles finalmente o fez, constatou-se que ambos estavam no mesmo ambiente. Mesmo após duas determinações para que permanecessem separados, de modo a preservar a incomunicabilidade entre os depoentes, eles não atenderam à ordem. Provas da espionagem No mérito, a desembargadora afastou a alegação de insuficiência de provas. Além da perícia realizada no aparelho, destacou os depoimentos que descreveram como ocorreu a instalação do programa e a forma de acesso às informações. Conforme ressaltou, tanto a vítima quanto os informantes afirmaram que os réus chegaram a mostrar à mulher informações e imagens obtidas pelo aplicativo, em uma espécie de intimidação. Para a relatora, o conjunto probatório demonstrou suficientemente que a mulher foi submetida a reiterada perseguição pelo ex-companheiro e pelo filho, que instalaram o aplicativo para monitorar suas ligações, localização e outros dados pessoais. Violação da intimidade Ao analisar a responsabilidade civil, a magistrada considerou que o monitoramento clandestino representou ingerência abusiva na esfera privada da mulher e violou direitos da personalidade, especialmente a intimidade, a vida privada e a liberdade individual. Segundo o voto, a instalação de mecanismo de vigilância sem consentimento caracterizou ato ilícito, nos termos do art. 186 do CC. Comprovados também o dano e o nexo causal, incidiu o dever de indenizar previsto no art. 927. A relatora o dano moral in re ipsa. De acordo com ela, a gravidade da violação à esfera íntima torna desnecessária a demonstração específica do prejuízo. Conforme afirmou, a vigilância constante, mediante interceptação de dados pessoais e monitoramento da rotina, ultrapassou mero dissabor e atingiu a dignidade, a autonomia e a segurança emocional da vítima. Violência doméstica Outro ponto destacado foi o enquadramento da conduta na lei Maria da Penha. Para a magistrada, o vínculo familiar não reduz a gravidade dos fatos, ao contrário, aumenta a reprovabilidade do comportamento, diante dos deveres de lealdade, respeito e proteção esperados nas relações familiares. A relatora observou que a instalação do aplicativo para acompanhar comunicações, deslocamentos e a rotina da mulher constitui forma de controle abusivo e invasivo no âmbito familiar. Assim, enquadrou a prática nas modalidades de violência psicológica e moral previstas no art. 7º da lei 11.340/06. Segundo o voto, a vigilância clandestina submeteu a vítima a situação de permanente controle e violação de sua esfera íntima, afetando diretamente sua liberdade e integridade psíquica. “A utilização de mecanismos tecnológicos para vigilância não autorizada intensifica a reprovabilidade do comportamento, evidenciando dolo e deliberada intenção de controle”, registrou. Indenização majorada Ao examinar o recurso da vítima, a relatora concluiu que os R$ 5 mil fixados contra cada réu eram insuficientes diante das circunstâncias do caso. Segundo o voto, a definição do dano moral deve considerar a situação das partes, a extensão do dano e a gravidade da culpa, além de observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sem permitir enriquecimento sem causa nem reduzir a condenação a montante incapaz de cumprir sua função preventiva e corretiva. No caso, a desembargadora classificou a conduta dos réus como “extremamente reprovável” e destacou o real constrangimento imposto à vítima. Assim, fixou a reparação em R$ 6 mil por réu, totalizando R$ 12 mil, valor considerado mais adequado para compensar a violação aos direitos da personalidade e desestimular novos atos ilícitos. O entendimento foi acompanhado pelo colegiado. Processo: 0710401-64.2022.8.07.0005 Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/462340/filho-e-ex-indenizarao-por-espionar-celular-de-mulher-apos-termino

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