HOME

Home

Governo do RS alega falta de tempo para novo local, e flagrantes de violência contra a mulher seguem em espaço inadequado

Saiu no site G1

 

Veja publicação original:    Governo do RS alega falta de tempo para novo local, e flagrantes de violência contra a mulher seguem em espaço inadequado

.

Justiça determinou em janeiro que o registro de flagrantes e o atendimento de mulheres vítimas de violência doméstica deixem de ser feitos na 2ª DPPA, no Palácio da Polícia, em Porto Alegre, e passem a ser feitos em local apropriado. Governo recorreu.

.

Alegando falta de tempo para disponibilizar novo local, o governo do Rio Grande do Sul recorreu da decisão da Justiça que determina que os flagrantes de violência contra a mulher devem passar a ser registrados em espaço adequado em Porto Alegre.

.

Atualmente, as mulheres são orientadas a procurar a 2ª Delegacia de Pronto Atendimento de Porto Alegre (DPPA), no Palácio da Polícia, para registro desse tipo de crime. Nesse local, não há o espaço lilás, isolado e com plantonista mulher para atendimento.

.

No mesmo ambiente, crimes de outra natureza também são registrados. Conforme a Defensoria Pública, que entrou com a ação pedindo a interdição da 2ª DPPA, a lei está sendo descumprida, pois permite o contato do agressor com a vítima.

.

.

Tramitação na Justiça

.

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul negou na semana passada o primeiro recurso da Procuradoria Geral do Estado (PGE), que pedia a prorrogação da implantação de espaços adequados para registro de flagrantes.

.

Na decisão, o desembargador Leonel Pires Ohlweiler afirma que a omissão do estado submete a vítima “a uma situação ainda mais degradante da que já vivenciara com a agressão”.

.

Com a negativa, o governo recorreu novamente, na última sexta-feira (8).

.

No mês passado, o juiz Hilbert Maximiliano Akihito Obara, da 5ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre, acolhendo o pedido liminar da Defensoria Pública do estado, determinou que o registro de flagrantes de violência doméstica deixasse de ser feito na 2ª DPPA e passasse a ser feito em local apropriado.

.

O governo do estado tinha 15 dias para oferecer estrutura adequada junto ao Departamento Estadual de Proteção a Grupos Vulneráveis (DPGV) ou à Delegacia da Mulher. O descumprimento implicaria em multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 100 mil.

.

O TJ informou que, como teve recurso, a multa ainda não está valendo.

.

A Polícia Civil, por meio da diretora do Departamento Estadual de Proteção a Grupos Vulneráveis (DPGV), delegada Shana Luft Hartz, reconhece o problema, mas argumenta que a alta demanda e o compromisso de oferecer um atendimento diferenciado não é compatível com o número de agentes que atuam na Delegacia da Mulher.

.

.

Flagrantes seguem na 2ª DPPA

.

Flagrante de violência contra a mulher registrado no Palácio da Polícia na madrugada do último sábado — Foto: Arquivo Pessoal

Flagrante de violência contra a mulher registrado no Palácio da Polícia na madrugada do último sábado — Foto: Arquivo Pessoal

.

Enquanto o caso tramita na Justiça, flagrantes e ocorrências continuam sendo registradas na 2ª DPPA, mesmo após a ordem judicial, conforme a Defensoria Pública.

.

“Vítimas e agressores continuam dividindo o mesmo espaço e tendo contato, o que é proibido pela Lei Maria da Penha”, afirma o defensor público plantonista da 2ªDPPA, Igor Menini da Silva.

.

Segundo o defensor público, de três casos de Maria da Penha registrados em 24 horas na 2ª DPPA, apenas uma das vítimas pediu pela prisão do agressor – as outras duas desistiram.

.

“É um problema estrutural. Em nenhum local da 2ª DPPA é possível garantir que não haja esse contato visual, auditivo, e até mesmo físico, entre vitima e agressor”, acrescenta.

.

A PGE informou que recorreu do prazo estipulado porque “15 dias não é um prazo hábil para estruturar o Departamento de Atendimento de Grupo de Vulneráveis, criado por decreto em 1º de janeiro de 2019, que, como o nome indica, irá atender a adolescentes, crianças, idosos, mulheres vítimas de violência, com acessibilidade e pensado no bem estar e segurança do grupo de vulneráveis”.

.

A Procuradoria acrescentou que a “opção de alteração de local para a Delegacia da Mulher não mostra-se viável em razão de o encontro, que na 2ª DP era esporádico, somente no momento em que a vítima ia ao banheiro, na Delegacia da Mulher será contínuo, uma vez que não há sala para contenção de flagrantes, todos permanecem na mesma sala de espera – vítima e agressor”.

.

.

Mulheres reclamam de falta de estrutura

.

No início do ano, o G1 mostrou a insatisfação de mulheres vítimas de violência doméstica, que reclamam do constrangimento que sofrem para registrar ocorrência em Delegacias de Polícia de Pronto Atendimento (DPPAs) no Rio Grande do Sul. Nesses locais, não há o “espaço lilás”, que é isolado e com plantonista mulher para atendimento.

.

Quando as vítimas precisam registrar ocorrência à noite ou no fim de semana, no interior do estado, precisam recorrer às DPPAs, já que as Delegacias Especializadas no Atendimento à Mulher (Deams) estão fechadas. Na Capital, há uma delegacia especializada com plantonista, que atende 24h, mas ela não faz registro de flagrantes, somente de outros casos.

.

A situação motivou a Defensoria Pública do estado a pedir a interdição da 2ª DPPA, no Palácio da Polícia, em Porto Alegre, por causa do contato das vítimas com os agressores.

.

“Esse contato acaba acontecendo e obviamente causa prejuízos irreparáveis às vítimas que, em um momento delicado, procuram proteção do estado”, completa o defensor público.

.

.

.

.

.

.

.

.

.

.

.

.

.

.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Compartilhe

Compartilhar no facebook
Facebook
Compartilhar no twitter
Twitter
Compartilhar no linkedin
LinkedIn
Últimas Notícias

Preliminares rejeitadas Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Lucimeire Maria da Silva, afastou inicialmente a alegação de inépcia da inicial. Segundo a magistrada, a petição apresentou de forma lógica a causa de pedir e os fatos e fundamentos jurídicos necessários ao exercício do contraditório. Também rejeitou a alegação de cerceamento de defesa. O voto destacou que os réus participaram virtualmente da audiência e tiveram oportunidade de prestar depoimento pessoal, mas a produção da prova foi inviabilizada por eles próprios. Conforme registrado na ata, os réus foram instados três vezes a abrir a câmera. Quando um deles finalmente o fez, constatou-se que ambos estavam no mesmo ambiente. Mesmo após duas determinações para que permanecessem separados, de modo a preservar a incomunicabilidade entre os depoentes, eles não atenderam à ordem. Provas da espionagem No mérito, a desembargadora afastou a alegação de insuficiência de provas. Além da perícia realizada no aparelho, destacou os depoimentos que descreveram como ocorreu a instalação do programa e a forma de acesso às informações. Conforme ressaltou, tanto a vítima quanto os informantes afirmaram que os réus chegaram a mostrar à mulher informações e imagens obtidas pelo aplicativo, em uma espécie de intimidação. Para a relatora, o conjunto probatório demonstrou suficientemente que a mulher foi submetida a reiterada perseguição pelo ex-companheiro e pelo filho, que instalaram o aplicativo para monitorar suas ligações, localização e outros dados pessoais. Violação da intimidade Ao analisar a responsabilidade civil, a magistrada considerou que o monitoramento clandestino representou ingerência abusiva na esfera privada da mulher e violou direitos da personalidade, especialmente a intimidade, a vida privada e a liberdade individual. Segundo o voto, a instalação de mecanismo de vigilância sem consentimento caracterizou ato ilícito, nos termos do art. 186 do CC. Comprovados também o dano e o nexo causal, incidiu o dever de indenizar previsto no art. 927. A relatora o dano moral in re ipsa. De acordo com ela, a gravidade da violação à esfera íntima torna desnecessária a demonstração específica do prejuízo. Conforme afirmou, a vigilância constante, mediante interceptação de dados pessoais e monitoramento da rotina, ultrapassou mero dissabor e atingiu a dignidade, a autonomia e a segurança emocional da vítima. Violência doméstica Outro ponto destacado foi o enquadramento da conduta na lei Maria da Penha. Para a magistrada, o vínculo familiar não reduz a gravidade dos fatos, ao contrário, aumenta a reprovabilidade do comportamento, diante dos deveres de lealdade, respeito e proteção esperados nas relações familiares. A relatora observou que a instalação do aplicativo para acompanhar comunicações, deslocamentos e a rotina da mulher constitui forma de controle abusivo e invasivo no âmbito familiar. Assim, enquadrou a prática nas modalidades de violência psicológica e moral previstas no art. 7º da lei 11.340/06. Segundo o voto, a vigilância clandestina submeteu a vítima a situação de permanente controle e violação de sua esfera íntima, afetando diretamente sua liberdade e integridade psíquica. “A utilização de mecanismos tecnológicos para vigilância não autorizada intensifica a reprovabilidade do comportamento, evidenciando dolo e deliberada intenção de controle”, registrou. Indenização majorada Ao examinar o recurso da vítima, a relatora concluiu que os R$ 5 mil fixados contra cada réu eram insuficientes diante das circunstâncias do caso. Segundo o voto, a definição do dano moral deve considerar a situação das partes, a extensão do dano e a gravidade da culpa, além de observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sem permitir enriquecimento sem causa nem reduzir a condenação a montante incapaz de cumprir sua função preventiva e corretiva. No caso, a desembargadora classificou a conduta dos réus como “extremamente reprovável” e destacou o real constrangimento imposto à vítima. Assim, fixou a reparação em R$ 6 mil por réu, totalizando R$ 12 mil, valor considerado mais adequado para compensar a violação aos direitos da personalidade e desestimular novos atos ilícitos. O entendimento foi acompanhado pelo colegiado. Processo: 0710401-64.2022.8.07.0005 Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/462340/filho-e-ex-indenizarao-por-espionar-celular-de-mulher-apos-termino

Categorias

HOME