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Quatro mulheres morreram vítimas de feminicídio no DF somente em janeiro

Saiu no site CORREIO BRAZILIENSE

 

Veja publicação original:  Quatro mulheres morreram vítimas de feminicídio no DF somente em janeiro

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Para combater os crimes, especialistas defendem investimentos em infraestrutura, criação de políticas públicas e discussão de temáticas voltadas ao gênero durante toda a vida escolar

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Por Jéssica Eufrásio

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O nível de crueldade contra a vida de mulheres tem alarmado a população do Distrito Federal. Na última semana de janeiro, dois novos casos de feminicídio reforçaram os questionamentos sobre os motivos para que esse crime se repita com tanta frequência. A vítima mais recente foi a servidora aposentada da Secretaria de Educação Veiguima Martins, 55, morta pelo marido, José Bandeira e Silva, 80. Ele matou a companheira a facadas e, depois, ateou fogo ao apartamento no qual viviam, na 310 Norte.

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Quatro dias antes, Diva Maria Maia da Silva, 69, foi assassinada a tiros pelo companheiro, Ranulfo do Carmo Filho, 72  (leia Memória). Os casos registrados em janeiro bateram recorde na média histórica para o período nos últimos quatro anos, segundo dados da Secretaria de Segurança Pública (SSP/DF). Ao todo, foram quatro ocorrências registradas. Para a coordenadora técnica do Centro Feminista de Estudos e Assessoria (CFemea), Masra de Abreu, esses índices demandam um entendimento sobre o momento vivido em todo o país.

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Na opinião da especialista, os discursos políticos têm funcionado como forma de legitimação da violência. Aliado a isso, ela observa o desmonte “quase completo” das políticas públicas de combate à violência. “As mulheres estão voltando a um tempo em que a crença no poder público para protegê-las tem ficado mais fraca. E o poder público está se retirando desse papel”, analisa. “Isso, aliado a um discurso conservador e fundamentalista de boa parte dos políticos, corrobora o processo da violência”, acrescenta.

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Masra cita decisões recentes que podem aumentar os casos de morte de mulheres em virtude da condição de gênero. Entre elas, estão a flexibilização da posse de arma e as proposições que tramitam no Congresso Nacional para desconstrução da Lei Maria da Penha. “A construção dessa lei foi muito emblemática, porque oferece um arcabouço jurídico. Os serviços de atendimento especializado nesses casos estão ficando cada vez mais frágeis. E temos um Estado em que a violência está liberada e as políticas públicas têm acabado”, observa. “Em relação à posse de armas, temos indicadores de que as mulheres são as que mais vão morrer. É falácia liberar a posse no intuito de autoproteção”, reforça.

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Desde 2016, as ocorrências de feminicídio em janeiro têm aumentado em um caso a cada ano (leia Crescimento). Os índices passaram a ser contabilizados desde março de 2015, com a sanção da Lei nº 13.104. Segundo a advogada Lúcia Bessa, presidente da Comissão Especial de Combate à Violência Familiar da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em Taguatinga, a norma é reconhecida, eficaz e nova. Apesar disso, ela não tem sido suficiente para coibir novos casos.

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Faixa etária

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Lúcia também considera que os casos mais recentes revelaram a realidade de submissão de mulheres desde a juventude até a velhice. “Isso tem nos mostrado que a violência não tem cara, não distingue classe social nem geracional. Essas mulheres estão sofrendo desde a tenra idade. Cada vez mais, homens estão nos dizendo que não importam as leis, medidas protetivas, porque é como se a nossa vida pertencesse a eles”, afirma.

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Lúcia salienta a necessidade de chamar a atenção para a responsabilidade de cada indivíduo. Ela considera que ainda há um longo caminho a ser percorrido para oferecer uma rede de acolhimento adequada às vítimas e para garantir que agressores se mantenham longe delas. “Temos a Casa da Mulher Brasileira fechada, apenas uma Delegacia Especial de Atendimento à Mulher (Deam) em funcionamento, equipamentos públicos com deficit de servidores e uma Justiça machista e tardia. É um quadro aterrador”, reforça a advogada. “Ninguém está cumprindo o próprio papel. Se todos nós estivéssemos cumprindo nossas obrigações e responsabilidades, não teríamos esses índices alarmantes.”

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Medidas urgentes

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Secretária da Mulher, Ericka Filippelli reconhece a necessidade de construção de estratégias para facilitar o acesso das vítimas a serviços de acompanhamento e a meios de denúncia. Uma das propostas da pasta, segundo ela, é promover campanhas de incentivo para que as mulheres denunciem casos de violência. Além disso, parcerias com a SSP/DF estão previstas para garantir a reabertura de delegacias e o funcionamento delas 24 horas por dia. “Temos de prepará-las para acolher essas mulheres e vamos trabalhar para descentralizar o atendimento da Casa da Mulher Brasileira. Estamos em articulação com outros parceiros, como o Tribunal de Justiça, o Ministério Público e as forças de segurança”, comenta.

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De acordo com Ericka, o governador Ibaneis Rocha (MDB) sugeriu a abertura de uma casa em Ceilândia e a secretária participou de reuniões com a Secretaria de Obras para desenhar o projeto. “Fora isso, precisamos fortalecer os Centros Especializados de Atendimento à Mulher. As pessoas não conhecem, não sabem onde ficam. Estamos identificando falhas desses equipamentos para corrigi-las o mais rápido possível com pessoal e estrutura”, diz. A secretária adiantou, ainda, que há projetos previstos para lançamento, no mês de março, para encaminhamento de políticas públicas eficientes no combate a esse tipo de violência.

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Memória

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4 de janeiro 

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O primeiro feminicídio do ano aconteceu na Quadra 9 do bairro Engenho Velho, na Fercal. Moradores da região acionaram as polícias Civil e Militar para atender a um caso de assassinato. Ao chegarem, as equipes encontraram o corpo de Patrícia Alice de Souza, 23 anos, atingida por tiros nas costas. Segundo depoimento de familiares, a vítima estava desaparecida havia três dias. A Polícia Civil não deu detalhes sobre as causas nem divulgou nomes de suspeitos. No entanto, investigadores da 35ª DP (Sobradinho 2) trabalham com a hipótese de  feminicídio e ainda apuram o caso.

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5 de janeiro 

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O segundo caso foi registrado na Quadra 8 do Setor Oeste do Gama. O ajudante de pedreiro Thiago de Souza Joaquim, 33, matou a companheira, a dona de casa Vanilma Martins dos Santos, 30, com uma facada no tórax. O autor do crime havia saído para pescar e voltou bêbado, de madrugada. O casal teria discutido e Thiago arremessou uma faca contra Vanilma. Ele chegou a levá-la para o Hospital Regional do Gama (HRG), onde a vítima morreu. O agressor fugiu e foi preso dois dias depois.

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28 de janeiro 

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A dona de casa Diva Maria Maia da Silva, 69, foi assassinada com ao menos cinco tiros pelo companheiro, o autônomo aposentado Ranulfo do Carmo Filho, 72. O autor do crime também disparou três vezes contra um dos filhos do casal, Régis do Carmo Corrêa Maia, 46. Diva Maria e Ranulfo estavam juntos havia 50 anos e moravam em um apartamento da 316 Norte. Segundo vizinhos, ameaças e agressões eram constantes contra a mulher. Antes do crime, pai e filho discutiram, ao que Ranulfo foi ao quarto e voltou com um revólver. Depois de atirar contra o filho e a mulher, ele fugiu. Policiais perseguiram o assassino, que confessou o crime e foi preso.

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31 de janeiro 

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A servidora aposentada da Secretaria de Educação Veiguima Martins, 55, foi morta pelo marido, José Bandeira e Silva, 80. A vítima havia decidido dar um fim ao relacionamento com o servidor público aposentado um dia antes do crime. No entanto, José matou a companheira a facada e, depois, ateou fogo ao apartamento onde os dois viviam, na 310 Norte. Segundo a polícia, ele teria tentado simular um incêndio acidental para apagar as provas. Entretanto, inalou muita fumaça e morreu por intoxicação. Casada com José desde 2008, Veiguima relatava situações de abuso e agressão desde 2014.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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Preliminares rejeitadas Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Lucimeire Maria da Silva, afastou inicialmente a alegação de inépcia da inicial. Segundo a magistrada, a petição apresentou de forma lógica a causa de pedir e os fatos e fundamentos jurídicos necessários ao exercício do contraditório. Também rejeitou a alegação de cerceamento de defesa. O voto destacou que os réus participaram virtualmente da audiência e tiveram oportunidade de prestar depoimento pessoal, mas a produção da prova foi inviabilizada por eles próprios. Conforme registrado na ata, os réus foram instados três vezes a abrir a câmera. Quando um deles finalmente o fez, constatou-se que ambos estavam no mesmo ambiente. Mesmo após duas determinações para que permanecessem separados, de modo a preservar a incomunicabilidade entre os depoentes, eles não atenderam à ordem. Provas da espionagem No mérito, a desembargadora afastou a alegação de insuficiência de provas. Além da perícia realizada no aparelho, destacou os depoimentos que descreveram como ocorreu a instalação do programa e a forma de acesso às informações. Conforme ressaltou, tanto a vítima quanto os informantes afirmaram que os réus chegaram a mostrar à mulher informações e imagens obtidas pelo aplicativo, em uma espécie de intimidação. Para a relatora, o conjunto probatório demonstrou suficientemente que a mulher foi submetida a reiterada perseguição pelo ex-companheiro e pelo filho, que instalaram o aplicativo para monitorar suas ligações, localização e outros dados pessoais. Violação da intimidade Ao analisar a responsabilidade civil, a magistrada considerou que o monitoramento clandestino representou ingerência abusiva na esfera privada da mulher e violou direitos da personalidade, especialmente a intimidade, a vida privada e a liberdade individual. Segundo o voto, a instalação de mecanismo de vigilância sem consentimento caracterizou ato ilícito, nos termos do art. 186 do CC. Comprovados também o dano e o nexo causal, incidiu o dever de indenizar previsto no art. 927. A relatora o dano moral in re ipsa. De acordo com ela, a gravidade da violação à esfera íntima torna desnecessária a demonstração específica do prejuízo. Conforme afirmou, a vigilância constante, mediante interceptação de dados pessoais e monitoramento da rotina, ultrapassou mero dissabor e atingiu a dignidade, a autonomia e a segurança emocional da vítima. Violência doméstica Outro ponto destacado foi o enquadramento da conduta na lei Maria da Penha. Para a magistrada, o vínculo familiar não reduz a gravidade dos fatos, ao contrário, aumenta a reprovabilidade do comportamento, diante dos deveres de lealdade, respeito e proteção esperados nas relações familiares. A relatora observou que a instalação do aplicativo para acompanhar comunicações, deslocamentos e a rotina da mulher constitui forma de controle abusivo e invasivo no âmbito familiar. Assim, enquadrou a prática nas modalidades de violência psicológica e moral previstas no art. 7º da lei 11.340/06. Segundo o voto, a vigilância clandestina submeteu a vítima a situação de permanente controle e violação de sua esfera íntima, afetando diretamente sua liberdade e integridade psíquica. “A utilização de mecanismos tecnológicos para vigilância não autorizada intensifica a reprovabilidade do comportamento, evidenciando dolo e deliberada intenção de controle”, registrou. Indenização majorada Ao examinar o recurso da vítima, a relatora concluiu que os R$ 5 mil fixados contra cada réu eram insuficientes diante das circunstâncias do caso. Segundo o voto, a definição do dano moral deve considerar a situação das partes, a extensão do dano e a gravidade da culpa, além de observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sem permitir enriquecimento sem causa nem reduzir a condenação a montante incapaz de cumprir sua função preventiva e corretiva. No caso, a desembargadora classificou a conduta dos réus como “extremamente reprovável” e destacou o real constrangimento imposto à vítima. Assim, fixou a reparação em R$ 6 mil por réu, totalizando R$ 12 mil, valor considerado mais adequado para compensar a violação aos direitos da personalidade e desestimular novos atos ilícitos. O entendimento foi acompanhado pelo colegiado. Processo: 0710401-64.2022.8.07.0005 Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/462340/filho-e-ex-indenizarao-por-espionar-celular-de-mulher-apos-termino

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