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Mais que friends: mulheres contam como amigas mudaram suas vidas

Saiu no site UNIVERSA

 

Veja publicação original: Mais que friends: mulheres contam como amigas mudaram suas vidas

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Por Roseane Santos

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Esqueça aquele papo de que, em matéria de amizade, os homens são mais leais do que as mulheres.

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Três mulheres contaram à Universa histórias de amigas que dividiram muito mais do que confidências: foram fundamentais para que elas mudassem de vida.

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“Ela penhorou suas joias para eu abrir minha empresa”

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“Conheci a Renata no colégio, com apenas 11 anos de idade. A irmã dela era da minha turma e logo surgiu uma amizade daquelas em que uma não se desgruda da outra. Só que uma das maiores provas dessa amizade foi quando já éramos adultas. Eu tinha me formado há alguns anos em Comunicação Social, mas em 2014, resolvi ter uma empresa.

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Arquivo pessoal
Juliana Palmer e a amiga RenataImagem: Arquivo pessoal

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Eu queria abrir meu próprio negócio e precisava de um capital para investir. Não tinha nada, nem um real. Foi aí que Renata teve a ideia de juntarmos as nossas joias na Caixa Econômica Federal. Ela deu tudo que tinha no cofre, sem dor nenhuma no coração, para realizar o meu sonho. Graças a Deus deu tudo certo!

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No mês seguinte eu conseguir quitar tudo. Eu sempre ajudei e ajudo até hoje muitas pessoas, mas quando se trata de dinheiro ninguém quer emprestar. A pessoa tem que ser muito sua amiga para fazer algo assim. O contrato das joias ficou no meu nome. Se eu não pagasse poderíamos perder tudo, mas ela confiou em mim.”

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Juliana Palmer, 35, empresária, sobre sua amiga Renata Carrilho, 42, advogada.

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“Ela me acolheu, enquanto achavam que eu estava abandonando meus filhos”

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“Eu já passei por muitas dificuldades. Sou mãe solteira de um casal de gêmeos, hoje com 14 anos de idade. A minha amizade com a Juciene começou quando eles ainda eram bebês. Depois que os meus filhos nasceram, tive problemas com a minha família e lembro que uma vez saí correndo depois de um aborrecimento e quase fui atropelada na rua.

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Decidi sair de casa, mas nem fazia ideia de onde ficar. Sabia que as pessoas me julgariam por deixar o lugar onde os meus gêmeos estavam sendo criados. Julgar é fácil, mas ninguém sabe como é complicado tomar uma decisão dessas.

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Lembro que nesse dia fui para a academia onde trabalhava com a Ju e era plantão dela.  Na época, ela também morava com os pais e me convidou para ir para a casa dela. Não me julgou, não fez milhões de perguntas. Esse é o verdadeiro sentido da amizade, acolher quando for preciso, sem ficar questionando a razão de todas as coisas que acontecem.

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Já estava tudo muito difícil para mim, imagina ficar justificando. Sendo julgada por muitos de ter abandonado meus filhos, sem nem saberem da minha história. A Ju me entendeu e o seu apoio me fez seguir em frente. Nem sei o que seria de mim se ela não tivesse me oferecido um lar. Já celebramos com uma tatuagem o nosso aniversário de amizade de 11 anos — agora já são 14.”

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Regiane Lambert, 38, blogueira, sobre sua amiga Juciene Lemos, 33, estudante de Pedagogia.

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“Ela fez campanha para eu refazer minha casa”

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“O meu marido saiu de casa no dia do meu aniversário de 43 anos. O relacionamento estava muito ruim e digo até que foi um presente ele ir embora nessa data. Já havia concordado em dividir os bens, mas resolvi viajar com uma amiga para ele ficar mais à vontade e pegar as coisas dele. Para a minha surpresa, quando voltei a minha casa estava vazia. Ele levou tudo, móveis, eletrodomésticos, até o filtro que estava na parede conseguiu arrancar.

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Tirou os fios do telefone, fiquei sem internet. Imagina a situação: nem tinha como pensar em nada direito. Depois de dois meses, eu queria retomar minha vida social. Só que não tinha como receber meus amigos. Fui até o condomínio do meu prédio e pedi algumas cadeiras e uma mesa emprestadas, comprei algumas coisas no mercado e fiz um café para os mais próximos.

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Uma amiga viu a minha situação e teve a iniciativa de organizar uma vaquinha. Ela sabia que estava atolada em dívidas no final do casamento e não tinha grana para nada. Em pouco tempo, a Simone e mais algumas amigas já tinham arrumado o dinheiro para comprar a minha sala de jantar. Ganhei também um micro-ondas, coisa que nem tinha antes.

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O meu ex-marido falava que quando me separasse dele, eu passaria fome. Dizia isso porque meus pais já morreram e minha família é pequena. Só que os amigos verdadeiros me apoiaram em tudo, até mesmo na busca por outros trabalhos para reiniciar a minha vida.”

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Daniela Ramos, 46, professora, sobre sua amiga Simone Freitas, 54, advogada.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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Preliminares rejeitadas Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Lucimeire Maria da Silva, afastou inicialmente a alegação de inépcia da inicial. Segundo a magistrada, a petição apresentou de forma lógica a causa de pedir e os fatos e fundamentos jurídicos necessários ao exercício do contraditório. Também rejeitou a alegação de cerceamento de defesa. O voto destacou que os réus participaram virtualmente da audiência e tiveram oportunidade de prestar depoimento pessoal, mas a produção da prova foi inviabilizada por eles próprios. Conforme registrado na ata, os réus foram instados três vezes a abrir a câmera. Quando um deles finalmente o fez, constatou-se que ambos estavam no mesmo ambiente. Mesmo após duas determinações para que permanecessem separados, de modo a preservar a incomunicabilidade entre os depoentes, eles não atenderam à ordem. Provas da espionagem No mérito, a desembargadora afastou a alegação de insuficiência de provas. Além da perícia realizada no aparelho, destacou os depoimentos que descreveram como ocorreu a instalação do programa e a forma de acesso às informações. Conforme ressaltou, tanto a vítima quanto os informantes afirmaram que os réus chegaram a mostrar à mulher informações e imagens obtidas pelo aplicativo, em uma espécie de intimidação. Para a relatora, o conjunto probatório demonstrou suficientemente que a mulher foi submetida a reiterada perseguição pelo ex-companheiro e pelo filho, que instalaram o aplicativo para monitorar suas ligações, localização e outros dados pessoais. Violação da intimidade Ao analisar a responsabilidade civil, a magistrada considerou que o monitoramento clandestino representou ingerência abusiva na esfera privada da mulher e violou direitos da personalidade, especialmente a intimidade, a vida privada e a liberdade individual. Segundo o voto, a instalação de mecanismo de vigilância sem consentimento caracterizou ato ilícito, nos termos do art. 186 do CC. Comprovados também o dano e o nexo causal, incidiu o dever de indenizar previsto no art. 927. A relatora o dano moral in re ipsa. De acordo com ela, a gravidade da violação à esfera íntima torna desnecessária a demonstração específica do prejuízo. Conforme afirmou, a vigilância constante, mediante interceptação de dados pessoais e monitoramento da rotina, ultrapassou mero dissabor e atingiu a dignidade, a autonomia e a segurança emocional da vítima. Violência doméstica Outro ponto destacado foi o enquadramento da conduta na lei Maria da Penha. Para a magistrada, o vínculo familiar não reduz a gravidade dos fatos, ao contrário, aumenta a reprovabilidade do comportamento, diante dos deveres de lealdade, respeito e proteção esperados nas relações familiares. A relatora observou que a instalação do aplicativo para acompanhar comunicações, deslocamentos e a rotina da mulher constitui forma de controle abusivo e invasivo no âmbito familiar. Assim, enquadrou a prática nas modalidades de violência psicológica e moral previstas no art. 7º da lei 11.340/06. Segundo o voto, a vigilância clandestina submeteu a vítima a situação de permanente controle e violação de sua esfera íntima, afetando diretamente sua liberdade e integridade psíquica. “A utilização de mecanismos tecnológicos para vigilância não autorizada intensifica a reprovabilidade do comportamento, evidenciando dolo e deliberada intenção de controle”, registrou. Indenização majorada Ao examinar o recurso da vítima, a relatora concluiu que os R$ 5 mil fixados contra cada réu eram insuficientes diante das circunstâncias do caso. Segundo o voto, a definição do dano moral deve considerar a situação das partes, a extensão do dano e a gravidade da culpa, além de observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sem permitir enriquecimento sem causa nem reduzir a condenação a montante incapaz de cumprir sua função preventiva e corretiva. No caso, a desembargadora classificou a conduta dos réus como “extremamente reprovável” e destacou o real constrangimento imposto à vítima. Assim, fixou a reparação em R$ 6 mil por réu, totalizando R$ 12 mil, valor considerado mais adequado para compensar a violação aos direitos da personalidade e desestimular novos atos ilícitos. O entendimento foi acompanhado pelo colegiado. Processo: 0710401-64.2022.8.07.0005 Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/462340/filho-e-ex-indenizarao-por-espionar-celular-de-mulher-apos-termino

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