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Suspeita é de feminicídio, diz Polícia Civil sobre incêndio em apartamento na Asa Norte

Saiu no site R7

 

Veja publicação original:   Suspeita é de feminicídio, diz Polícia Civil sobre incêndio em apartamento na Asa Norte

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Familiares revelam histórico de briga do casal. Marido também morreu no incêndio por inalar a fumaça. The post Suspeita é de feminicídio, diz Polícia Civil sobre incêndio em apartamento na Asa Norte

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Por Brenda Abreu

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incêndio que ocorreu em um apartamento na quadra 310 da Asa Norte, na madrugada desta quarta-feira (30), pode ter sido um feminicídio. A Polícia Civil diz que não sabe ainda se a morte de Veiguima Martins, de 56 anos, ocorreu antes ou se foi provocada pelas chamas. O marido dela, José Bandeira da Silva, de 80, morreu após sofrer uma parada cardiorrespiratória por conta da fumaça inalada. O casal discutia minutos antes de o fogo começar. Familiares não acreditam que o incêndio tenha sido acidental.

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No local, o clima é de impotência. “Ele a matou. Tentamos ajudá-la a largá-lo mas não conseguimos”, afirma a sobrinha da vítima, Carolline Martins Victor, 23 anos. “Ele era possessivo e ciumento. Ela estava sofrendo muito. Falamos várias vezes para ela sair daquela situação”, desabafa. A familiar acredita que a situação poderia ter sido evitada. “Minha tia era uma pessoa muito boa, nós éramos muito próximas. Ela não deveria ter passado por isso”, lamenta.

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Veiguima era aposentada por invalidez pela Secretaria de Educação do DF. Ela estava casada com José Silva havia 10 anos. Os familiares apontam que o histórico do casal nesse tempo era de brigas. “Ele a agredia. Minha mãe já tinha prestado queixa uma vez, mas ficou com dó e retirou”, conta a filha da vítima, Raquel Martins Fagundes.

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Jornal de Brasília

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Histórico de agressão

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Veiguima denunciou o marido por violência doméstica em março do ano passado, segundo delegado Laércio Rosseto, da 2ª Delegacia de Polícia (Asa Norte). Após isso, contam o familiares, a vítima tentou deixar José, mas em menos de uma semana separados, o homem ligou para ela alegando que estava muito doente. “Ela voltou com pena dele, porque era uma pessoa muito boa para todos”, diz a sobrinha Carolline.

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Outra sobrinha de Veiguima, Daniella Martins, 23, acredita que o incêndio não tenha sido acidental. “Assim que soubemos do que tinha acontecido no apartamento, não tínhamos dúvida nenhuma de que ele teria matado ela queimada”, afirma, com tristeza.

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Jornal de Brasília
Quarto onde o incêndio ocorreu ficou destruído. Foto: Raianne Cordeiro/Jornal de Brasília

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Investigação

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Segundo o delegado Laércio Rosseto, havia ferimentos no corpo do marido e sangue no apartamento. A Polícia Civil investiga se Veiguima morreu antes ou depois do incêndio. O corpo dela foi encontrado carbonizado em um dos quartos da residência, enquanto José foi achado caído na cozinha. Ele chegou a receber atendimento do Corpo de Bombeiros, mas morreu após sofrer uma parada cardiorrespiratória.

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A Polícia Civil diz que é necessário aguardar o laudo para saber o que de fato ocorreu. Entretanto, o delegado Rosseto já declara “99% de chance de ser feminicídio”.

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Os vizinhos ouvidos pelos policiais afirmam que aproximadamente às 3h da manhã o casal estaria discutindo. O incêndio aconteceu tempos depois da briga. “Mais um episódio de feminicídio no DF”, lamenta o delegado. Uma das sobrinhas da vítima também deixa um recado. “Todas as mulheres que passam por essa situação em casa precisam se livrar e não ter medo, pois o pior pode acontecer. Vejam o que aconteceu com minha tia”, dispara Carolline.

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O Corpo de Bombeiros chegou ao local por volta das 4h da manhã. Foram deslocadas dez viaturas, um aeromédico e 50 militares para conter o incêndio, que durou cerca de 15 minutos.

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Jornal de Brasília

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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Preliminares rejeitadas Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Lucimeire Maria da Silva, afastou inicialmente a alegação de inépcia da inicial. Segundo a magistrada, a petição apresentou de forma lógica a causa de pedir e os fatos e fundamentos jurídicos necessários ao exercício do contraditório. Também rejeitou a alegação de cerceamento de defesa. O voto destacou que os réus participaram virtualmente da audiência e tiveram oportunidade de prestar depoimento pessoal, mas a produção da prova foi inviabilizada por eles próprios. Conforme registrado na ata, os réus foram instados três vezes a abrir a câmera. Quando um deles finalmente o fez, constatou-se que ambos estavam no mesmo ambiente. Mesmo após duas determinações para que permanecessem separados, de modo a preservar a incomunicabilidade entre os depoentes, eles não atenderam à ordem. Provas da espionagem No mérito, a desembargadora afastou a alegação de insuficiência de provas. Além da perícia realizada no aparelho, destacou os depoimentos que descreveram como ocorreu a instalação do programa e a forma de acesso às informações. Conforme ressaltou, tanto a vítima quanto os informantes afirmaram que os réus chegaram a mostrar à mulher informações e imagens obtidas pelo aplicativo, em uma espécie de intimidação. Para a relatora, o conjunto probatório demonstrou suficientemente que a mulher foi submetida a reiterada perseguição pelo ex-companheiro e pelo filho, que instalaram o aplicativo para monitorar suas ligações, localização e outros dados pessoais. Violação da intimidade Ao analisar a responsabilidade civil, a magistrada considerou que o monitoramento clandestino representou ingerência abusiva na esfera privada da mulher e violou direitos da personalidade, especialmente a intimidade, a vida privada e a liberdade individual. Segundo o voto, a instalação de mecanismo de vigilância sem consentimento caracterizou ato ilícito, nos termos do art. 186 do CC. Comprovados também o dano e o nexo causal, incidiu o dever de indenizar previsto no art. 927. A relatora o dano moral in re ipsa. De acordo com ela, a gravidade da violação à esfera íntima torna desnecessária a demonstração específica do prejuízo. Conforme afirmou, a vigilância constante, mediante interceptação de dados pessoais e monitoramento da rotina, ultrapassou mero dissabor e atingiu a dignidade, a autonomia e a segurança emocional da vítima. Violência doméstica Outro ponto destacado foi o enquadramento da conduta na lei Maria da Penha. Para a magistrada, o vínculo familiar não reduz a gravidade dos fatos, ao contrário, aumenta a reprovabilidade do comportamento, diante dos deveres de lealdade, respeito e proteção esperados nas relações familiares. A relatora observou que a instalação do aplicativo para acompanhar comunicações, deslocamentos e a rotina da mulher constitui forma de controle abusivo e invasivo no âmbito familiar. Assim, enquadrou a prática nas modalidades de violência psicológica e moral previstas no art. 7º da lei 11.340/06. Segundo o voto, a vigilância clandestina submeteu a vítima a situação de permanente controle e violação de sua esfera íntima, afetando diretamente sua liberdade e integridade psíquica. “A utilização de mecanismos tecnológicos para vigilância não autorizada intensifica a reprovabilidade do comportamento, evidenciando dolo e deliberada intenção de controle”, registrou. Indenização majorada Ao examinar o recurso da vítima, a relatora concluiu que os R$ 5 mil fixados contra cada réu eram insuficientes diante das circunstâncias do caso. Segundo o voto, a definição do dano moral deve considerar a situação das partes, a extensão do dano e a gravidade da culpa, além de observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sem permitir enriquecimento sem causa nem reduzir a condenação a montante incapaz de cumprir sua função preventiva e corretiva. No caso, a desembargadora classificou a conduta dos réus como “extremamente reprovável” e destacou o real constrangimento imposto à vítima. Assim, fixou a reparação em R$ 6 mil por réu, totalizando R$ 12 mil, valor considerado mais adequado para compensar a violação aos direitos da personalidade e desestimular novos atos ilícitos. O entendimento foi acompanhado pelo colegiado. Processo: 0710401-64.2022.8.07.0005 Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/462340/filho-e-ex-indenizarao-por-espionar-celular-de-mulher-apos-termino

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