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Temer sanciona aumento de pena para feminicídio e prisão domiciliar para grávidas

Saiu no site G1

 

Veja publicação original:  Temer sanciona aumento de pena para feminicídio e prisão domiciliar para grávidas

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Foi sancionado ainda projeto que reconhece que a violação da intimidade da mulher como violência doméstica e outro que garante cirurgia reparadora às pacientes com câncer de mama.

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Por Fernanda Calgaro

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O presidente Michel Temer sancionou nesta quarta-feira (19) um pacote de projetos de lei com medidas de proteção às mulheres, defendidas pelas parlamentares da bancada feminina no Congresso Nacional.

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Um deles aumenta de pena para feminicídio se autor tiver descumprido medida de proteção. Um segundo torna crime fotografar ou filmar, sem autorização, cenas de nudez ou ato sexual ou libidinoso de caráter privado de outra pessoa. Outro projeto permite a concessão de prisão domiciliar a grávidas e a mães de pessoas com deficiência. Um quarto garante às pacientes com câncer de mama o procedimento para manter a simetria dos dois seios e para a reconstrução dos mamilos.

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Aumento de pena para feminicídio

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Um dos projetos sancionados aumenta a pena do feminicídio se o crime for praticado quando o autor estiver descumprindo medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha.

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O feminicídio (homicídio cometido contra a mulher por razões da condição do sexo feminino) é crime previsto no Código Penal com pena de reclusão de 12 a 30 anos.

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Com a lei sancionada, o autor do crime terá a pena elevada de um terço até a metade se ele tiver desrespeitado, por exemplo, ordem para manter distância da vítima ou não ter contato com ela, parentes ou testemunhas. Também haverá aumento de pena se o agressor descumprir medida que suspenda a posse ou restrinja o porte de armas.

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A proposta deixa claro ainda que haverá aumento de pena quando o crime for cometido na presença física ou virtual de filhos ou pais da vítima.

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Violência doméstica

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Projeto sancionado altera a Lei Maria da Penha e reconhece que a violação da intimidade da mulher consiste em uma das formas de violência doméstica e familiar.

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A Lei Maria da Penha se refere somente às mulheres, mas, como a proposta prevê mudanças no Código Penal, a mudança também valerá para homens.

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A medida também torna crime o ato de fotografar, filmar ou registrar, sem autorização, cenas de nudez ou ato sexual ou libidinoso de caráter privado de outra pessoa. A pena prevista é de seis meses a um ano de detenção, além de multa.

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Hoje, já é crime divulgar, por meio da internet ou outro meio, foto ou vídeo com cena de sexo, nudez ou pornografia sem o consentimento da vítima.

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Prisão domiciliar

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Outro projeto sancionado permite a concessão de prisão domiciliar a grávidas e a mães de pessoas com deficiência.

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A proposta altera o Código de Processo Penal e prevê alguns requisitos para a concessão do direito, entre os quais:

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  • a mulher não pode ter cometido crime com violência ou grave ameaça à pessoa;
  • o crime cometido pela mulher não pode ter sido contra o filho ou dependentes.

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O texto também altera a Lei de Execuções Penais para prever os requisitos para a progressão do regime de cumprimento de pena.

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Câncer de mama

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Um quarto projeto sancionado garante às pacientes com câncer de mama o procedimento para manter a simetria dos dois seios e para a reconstrução dos mamilos.

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A mudança na legislação, que entrará em vigor 180 dias após a sua publicação no “Diário Oficial da União”, determina que essas ações sejam realizadas durante a cirurgia plástica reparadora, já obrigatória no Sistema Único de Saúde (SUS).

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O texto alterou a lei que prevê a obrigatoriedade da cirurgia reparadora para deixar claro que os procedimentos de reconstrução do mamilo e de simetria das mamas devem ser realizados quando ocorrer a cirurgia reparadora.

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Ausência do trabalho para exames

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Também foi sancionado, mas na terça-feira (18), projeto que permite a ausência do trabalhador do emprego, sem desconto no salário, quando ele precisar fazer exames preventivos de câncer. Pela proposta, o trabalhador poderá se ausentar por até três dias a cada ano de trabalho.

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Transcrição A bióloga e advogada Bertha Lutz nasceu em 1894, filha da enfermeira Amy Fowler e do cientista Adolfo Lutz. Fez parte de seus estudos na Universidade de Sorbonne, em Paris e depois de formada atuou na área de botânica do Museu Nacional até 1964. Sempre participou em causas sociais envolvendo direitos das mulheres, sendo presidente da Federação Brasileira para o Progresso Feminino. Em sua homenagem, todos os anos o Senado entrega o Diploma Berta Lutz a personalidades que se destacam na defesa de direitos das mulheres e das questões de gênero. Em 2003, na primeira edição do prêmio, a então senadora Emília Fernandes, do Rio Grande do Sul, ressaltou o pioneirismo de Bertha em diversas áreas. Emília Fernandes – A mulher cidadã Bertha Lutz, advogada e bióloga que se diplomou em tempo no qual a mulher não tinha outra opção além de tornar-se dona de casa e gerar numerosa prole. Foi uma mulher muito à frente de seu tempo, um tempo de nefasta opressão que, além de negar acesso às instâncias formais de poder, reprimia de maneira terrível todas aquelas mulheres que tentassem romper as barreiras impostas por uma sociedade marcada por valores machistas. Bertha Lutz fez parte do grupo conhecido como sufragistas brasileiras que teve como conquista o voto feminino no país em 1932. Foi a segunda mulher a ser deputada federal no Brasil em 1936. Bertha ainda fez parte da delegação brasileira em 1945 que participou da construção da Carta das Nações Unidas. Ela faleceu em 16 de setembro de 1976.

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