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Justiça concede auxílio-doença a empregada doméstica que precisa cuidar do filho

Saiu no site JOTA

 

Veja publicação original:  Justiça concede auxílio-doença a empregada doméstica que precisa cuidar do filho

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Benefício não é previsto em lei, mas juiz entendeu que não seria justo mãe não ter o direito de cuidar de seu filho

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Erick Gomes

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O juiz federal Márcio Barbosa Maia, da 26ª Vara do Juizado Especial Federal do Distrito Federal, determinou liminarmente que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) conceda auxílio-doença parental a uma empregada doméstica que precisa faltar ao trabalho frequentemente para cuidar do filho, de 11 anos, portador de uma doença rara.

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O menino foi diagnosticado com linfohistiocitose hemofagocítica, uma síndrome que o debilita e o obriga a passar por tratamento com duração prevista de 40 semanas, período em que dependerá totalmente da mãe.

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O auxílio-doença parental não é previsto no Regime Geral de Previdência Social (RGPS) nem no Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), mas como o salário da empregada doméstica é a única fonte de renda da família e ela não terá condições de seguir no emprego, a Defensoria Pública entrou com o pedido. A mulher trabalha na residência de uma servidora do STJ, que arca com um salário de R$ 1.758,24.

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“Se a genitora do menor adoentado tem a obrigação familiar de dar assistência à sua prole, com acompanhamento em internações, quimioterapia, consultas, exames, tratamentos, provendo o apoio psicológico para uma boa recuperação, como pode ser considerada habilitada ao labor? Tal pergunta impõe a revisitação ao real conceito de justiça”, argumentou a defensora pública federal Luciana Grando Bregolin Dytz no pedido de concessão do benefício.

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O juiz deferiu a liminar, determinando ao INSS que conceda, em cinco dias, o benefício de auxílio-doença previdenciário em favor da empregada doméstica pelo prazo de 12 meses, até decisão posterior.

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“Levando-se em consideração o princípio constitucional geral da igualdade, não seria justo e isonômico a autora não ter o direito de cuidar de seu filho integralmente numa situação excepcional que coloca em risco a sua vida, diante da inexistência de regra equivalente do RPPS no RGPS, no sentido de outorga de uma licença remunerada aos segurados devido a questões de saúde de ascendentes”, afirmou.

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Para o magistrado, os princípios constitucionais especiais “relativos ao caráter solidário da previdência social e da valorização do trabalho humano, que é o principal fundamento da atividade econômica (CF/88, art. 170), também amparam a pretensão autoral”.

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A regra do artigo 227 da Constituição, diz o magistrado, “não deixa margem a dúvidas de que a outorga do benefício de auxílio-doença à autora é a única fórmula de se cumprir o dever constitucional”.

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O artigo em questão diz que é dever da família, da sociedade e do Estado “assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitário, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão”

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Em caso de descumprimento da decisão, o magistrado estipulou multa de R$ 500 por dia, independentemente de nova intimação. O caso tramita sob o número 0035280-22.2018.4.01.3400.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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Transcrição A bióloga e advogada Bertha Lutz nasceu em 1894, filha da enfermeira Amy Fowler e do cientista Adolfo Lutz. Fez parte de seus estudos na Universidade de Sorbonne, em Paris e depois de formada atuou na área de botânica do Museu Nacional até 1964. Sempre participou em causas sociais envolvendo direitos das mulheres, sendo presidente da Federação Brasileira para o Progresso Feminino. Em sua homenagem, todos os anos o Senado entrega o Diploma Berta Lutz a personalidades que se destacam na defesa de direitos das mulheres e das questões de gênero. Em 2003, na primeira edição do prêmio, a então senadora Emília Fernandes, do Rio Grande do Sul, ressaltou o pioneirismo de Bertha em diversas áreas. Emília Fernandes – A mulher cidadã Bertha Lutz, advogada e bióloga que se diplomou em tempo no qual a mulher não tinha outra opção além de tornar-se dona de casa e gerar numerosa prole. Foi uma mulher muito à frente de seu tempo, um tempo de nefasta opressão que, além de negar acesso às instâncias formais de poder, reprimia de maneira terrível todas aquelas mulheres que tentassem romper as barreiras impostas por uma sociedade marcada por valores machistas. Bertha Lutz fez parte do grupo conhecido como sufragistas brasileiras que teve como conquista o voto feminino no país em 1932. Foi a segunda mulher a ser deputada federal no Brasil em 1936. Bertha ainda fez parte da delegação brasileira em 1945 que participou da construção da Carta das Nações Unidas. Ela faleceu em 16 de setembro de 1976.

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