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16 Dias para falar da violência sobre mulheres e meninas… e agir

Saiu no site EXPRESSO DAS ILHAS – PORTUGAL

 

Veja publicação original:  16 Dias para falar da violência sobre mulheres e meninas… e agir

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Por Chissana Magalhães

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A 25 de Novembro inicia-se mais uma edição da campanha anual 16 Dias de Activismo contra a Violência Baseada no Género, que se estende até ao Dia Internacional dos Direitos Humanos e apela a todos a vestirem-se de laranja como forma de despertar consciências mas, sobretudo a promoverem acções que contribuam para por fim à violência contra mulheres e meninas no mundo.

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Este ano o lema escolhido para a campanha é Hear Me too (Ouça-me Também) e traz o enfoque para a visibilidade das histórias de meninas e mulheres que, no mundo todo, continuam a sofrer abuso e violências de vários tipos, dando-lhes a voz para contarem a sua história e visibilizando os activistas que, muitas vezes longe dos holofotes, se envolvem na luta pelo fim desse tipo de violência.

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É assim que a sede mundial da UN Women, através do seu site, destacou a história da cabo-verdiana Helen Lopez, presidente da Associação Cabo-verdiana de LGBT, que fala da violência encoberta e discriminação que a comunidade sofre.

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“Em Cabo Verde, as relações homoafectivas ainda são discriminadas. Ser LGBT significa lutar contra discriminação e violência todos os dias”.

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Sob esse slogan, divulgado com a hashtag #hearmetoo, pretende-se que a advocacia por esta causa, nos 16 dias que dura a campanha, tenha por objectivos a ampliação das vozes dos diferentes movimentos liderados por mulheres em diversos pontos geográficos e diferentes sectores que trabalham para prevenir e pôr fim à violência contra mulheres, direccionar a advocacia no sentido de obter mudanças específicas no seio de instituições e locais de trabalho, inclusive no seio do sistema das Nações Unidas (que recentemente viu-se confrontada com a revelação de casos de assédio sexual e abusos dentro da organização), de organizações do sector privado e da sociedade civil, e instituições educativas. Outro objectivo é de que se consiga um compromisso de financiamento naquilo que seria um esforço nacional no sentido de prevenir e eliminar a violência contra mulheres e meninas.

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A nível mundial, as estatísticas da violência sofrida por mulheres e meninas continuam a evidenciar números chocantes e, por trás dos números, histórias que confirmam a necessidade de se continuar a falar sobre o tema e a combater esta pandemia, que se reveste de características diversas. Desde o casamento prematuro de meninas (muitas vezes vendidas para esse fim), a mutilação genital, o abuso sexual, trabalho infantil, assédio sexual, violência doméstica (física e psicológica), slutshamming, etc.

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Em Cabo Verde, os números do relatório do Ministério Público sobre a situação da Justiça referentes a 2017/2018 informam que nesse período deram entrada naqueles serviços 2080 novos processos de Violência Baseada no Género (menos 24,6% do referente a 2016/2017), que se juntaram aos 7121 vindos do ano judicial anterior, perfazendo assim um total de 9.201 processos por VBG em Cabo Verde.

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Nesse mesmo período, foram resolvidos 4029 processos-crimes por VBG. Desses, 3441 referem-se a processos arquivados, isto é, em que não se efectuou acusação.

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Entretanto, casos de feminicídio ocorridos ao longo deste ano e denúncias de abuso sexual de crianças voltaram a fazer soar o alarme, levando a que esta problemática se mantivesse na agenda pública de debate e interpelasse as autoridades á tomada de medidas para combater estes fenómenos.

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A Comunicação Social é também chamada a participar e assim, a campanha dos 16 Dias de a Activismo interpela os media a “falar sobre o assunto, através de reportagens e acções, a realizar eventos com movimentos locais, nacionais, regionais e globais de mulheres, defensoras dos direitos humanos e criar oportunidades de diálogo entre activistas, formuladores de políticas e o público.

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A campanha 16 Dias de Activismo deste ano terá arranque no domingo, dia 25, com uma marcha laranja, na cidade da Praia, que irá percorrer a Avenida Cidade de Lisboa rumo ao mercado do Sucupira onde haverá acções de sensibilização. Até 10 de Dezembro os parceiros impulsionadores da campanha – entre os quais a ONU Mulheres, o ICIEG, a ACRIDES, a ACLCVBG e a Rede Laço Branco – irão desenvolver diversas actividades em diferentes concelhos do país.

 

 

 

 

 

 

 

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Preliminares rejeitadas Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Lucimeire Maria da Silva, afastou inicialmente a alegação de inépcia da inicial. Segundo a magistrada, a petição apresentou de forma lógica a causa de pedir e os fatos e fundamentos jurídicos necessários ao exercício do contraditório. Também rejeitou a alegação de cerceamento de defesa. O voto destacou que os réus participaram virtualmente da audiência e tiveram oportunidade de prestar depoimento pessoal, mas a produção da prova foi inviabilizada por eles próprios. Conforme registrado na ata, os réus foram instados três vezes a abrir a câmera. Quando um deles finalmente o fez, constatou-se que ambos estavam no mesmo ambiente. Mesmo após duas determinações para que permanecessem separados, de modo a preservar a incomunicabilidade entre os depoentes, eles não atenderam à ordem. Provas da espionagem No mérito, a desembargadora afastou a alegação de insuficiência de provas. Além da perícia realizada no aparelho, destacou os depoimentos que descreveram como ocorreu a instalação do programa e a forma de acesso às informações. Conforme ressaltou, tanto a vítima quanto os informantes afirmaram que os réus chegaram a mostrar à mulher informações e imagens obtidas pelo aplicativo, em uma espécie de intimidação. Para a relatora, o conjunto probatório demonstrou suficientemente que a mulher foi submetida a reiterada perseguição pelo ex-companheiro e pelo filho, que instalaram o aplicativo para monitorar suas ligações, localização e outros dados pessoais. Violação da intimidade Ao analisar a responsabilidade civil, a magistrada considerou que o monitoramento clandestino representou ingerência abusiva na esfera privada da mulher e violou direitos da personalidade, especialmente a intimidade, a vida privada e a liberdade individual. Segundo o voto, a instalação de mecanismo de vigilância sem consentimento caracterizou ato ilícito, nos termos do art. 186 do CC. Comprovados também o dano e o nexo causal, incidiu o dever de indenizar previsto no art. 927. A relatora o dano moral in re ipsa. De acordo com ela, a gravidade da violação à esfera íntima torna desnecessária a demonstração específica do prejuízo. Conforme afirmou, a vigilância constante, mediante interceptação de dados pessoais e monitoramento da rotina, ultrapassou mero dissabor e atingiu a dignidade, a autonomia e a segurança emocional da vítima. Violência doméstica Outro ponto destacado foi o enquadramento da conduta na lei Maria da Penha. Para a magistrada, o vínculo familiar não reduz a gravidade dos fatos, ao contrário, aumenta a reprovabilidade do comportamento, diante dos deveres de lealdade, respeito e proteção esperados nas relações familiares. A relatora observou que a instalação do aplicativo para acompanhar comunicações, deslocamentos e a rotina da mulher constitui forma de controle abusivo e invasivo no âmbito familiar. Assim, enquadrou a prática nas modalidades de violência psicológica e moral previstas no art. 7º da lei 11.340/06. Segundo o voto, a vigilância clandestina submeteu a vítima a situação de permanente controle e violação de sua esfera íntima, afetando diretamente sua liberdade e integridade psíquica. “A utilização de mecanismos tecnológicos para vigilância não autorizada intensifica a reprovabilidade do comportamento, evidenciando dolo e deliberada intenção de controle”, registrou. Indenização majorada Ao examinar o recurso da vítima, a relatora concluiu que os R$ 5 mil fixados contra cada réu eram insuficientes diante das circunstâncias do caso. Segundo o voto, a definição do dano moral deve considerar a situação das partes, a extensão do dano e a gravidade da culpa, além de observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sem permitir enriquecimento sem causa nem reduzir a condenação a montante incapaz de cumprir sua função preventiva e corretiva. No caso, a desembargadora classificou a conduta dos réus como “extremamente reprovável” e destacou o real constrangimento imposto à vítima. Assim, fixou a reparação em R$ 6 mil por réu, totalizando R$ 12 mil, valor considerado mais adequado para compensar a violação aos direitos da personalidade e desestimular novos atos ilícitos. O entendimento foi acompanhado pelo colegiado. Processo: 0710401-64.2022.8.07.0005 Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/462340/filho-e-ex-indenizarao-por-espionar-celular-de-mulher-apos-termino

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