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Filme ‘Slam – Voz de Levante’ aborda movimento que mescla poesia e crítica

Saiu no site REVISTA CLÁUDIA

 

Veja publicação original:  Filme ‘Slam – Voz de Levante’ aborda movimento que mescla poesia e crítica

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Longa acompanha história de Roberta Estrela D’Alva, brasileira que trouxe o movimento ao país e vencedora do Prêmio CLAUDIA

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Estreia hoje, 22 de novembro, o filme “Slam – Voz de Levante”. Filmado entre 2011 e 2017, o longa acompanha a história de Roberta Estrela D’Alva, uma experiente slammaster (uma apresentadora de ‘slam’), que conduz o espectador por competições de Poetry Slam.

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Completando 10 anos de chegada ao Brasil, os Poetry Slams são batalhas de poesias performáticas que unem texto com a habilidade de apresentá-lo no palco. O púbico é peça fundamental deste “jogo” e tem a permissão (e até a responsabilidade) de participar ativamente das disputas. Hoje, já existem mais de 150 comunidades espalhadas em 18 estados do país, fato mostrado pelo documentário.

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Dirigido por Tatiana Lohmann e Estrela D´Alva, o filme visita clubes em Nova York e Chicago; atravessa o oceano até o campeonato mundial de slam em Paris e volta para as cidades do Rio e de São Paulo. Ao longo da produção são exibidos os bastidores desse movimento, além de talentos dos mais diversos países com suas poesias emocionantes e formadas por críticas sociais e performance.

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Exibido na Mostra Internacional de São Paulo do ano passado, o documentário conquistou os prêmios de Melhor Direção de Documentário e Prêmio Especial do Júri no Festival do Rio de 2017, e o prêmio de Melhor Filme Nacional no Festival Internacional Mulheres No Cinema (FIMCINE). Com produção da Exótica Cinematográfica em coprodução com a Globo Filmes, GloboNews e Miração Filmes e apoio do Itaú Cultural, o filme estreia em 22 de no novembro com distribuição da Pagu Pictures.

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Roberta Estrela D’Alva

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A disputa  abordada no longa nasceu em Chicago, na década de 1980, mas só chegou ao Brasil quase três décadas depois, graças à atriz-MC Roberta Estrela D’Alva. “O slam é um exercício de escuta, algo muito importante hoje, já que vivemos imersos no mundo virtual. E as mulheres estão dominando a cena”, conta ela, que também é apresentadora do programa Manos e Minas, da TV Cultura, e uma das fundadoras do Núcleo Bartolomeu de Depoimentos, que mistura encenações e hip hop.

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A artista foi a grande vencedora da categoria ‘Cultura’ do Prêmio CLAUDIA 2018, maior premiação feminina da América Latina e realizado em outubro deste ano.

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Confira no vídeo um pouco de sua história:

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Preliminares rejeitadas Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Lucimeire Maria da Silva, afastou inicialmente a alegação de inépcia da inicial. Segundo a magistrada, a petição apresentou de forma lógica a causa de pedir e os fatos e fundamentos jurídicos necessários ao exercício do contraditório. Também rejeitou a alegação de cerceamento de defesa. O voto destacou que os réus participaram virtualmente da audiência e tiveram oportunidade de prestar depoimento pessoal, mas a produção da prova foi inviabilizada por eles próprios. Conforme registrado na ata, os réus foram instados três vezes a abrir a câmera. Quando um deles finalmente o fez, constatou-se que ambos estavam no mesmo ambiente. Mesmo após duas determinações para que permanecessem separados, de modo a preservar a incomunicabilidade entre os depoentes, eles não atenderam à ordem. Provas da espionagem No mérito, a desembargadora afastou a alegação de insuficiência de provas. Além da perícia realizada no aparelho, destacou os depoimentos que descreveram como ocorreu a instalação do programa e a forma de acesso às informações. Conforme ressaltou, tanto a vítima quanto os informantes afirmaram que os réus chegaram a mostrar à mulher informações e imagens obtidas pelo aplicativo, em uma espécie de intimidação. Para a relatora, o conjunto probatório demonstrou suficientemente que a mulher foi submetida a reiterada perseguição pelo ex-companheiro e pelo filho, que instalaram o aplicativo para monitorar suas ligações, localização e outros dados pessoais. Violação da intimidade Ao analisar a responsabilidade civil, a magistrada considerou que o monitoramento clandestino representou ingerência abusiva na esfera privada da mulher e violou direitos da personalidade, especialmente a intimidade, a vida privada e a liberdade individual. Segundo o voto, a instalação de mecanismo de vigilância sem consentimento caracterizou ato ilícito, nos termos do art. 186 do CC. Comprovados também o dano e o nexo causal, incidiu o dever de indenizar previsto no art. 927. A relatora o dano moral in re ipsa. De acordo com ela, a gravidade da violação à esfera íntima torna desnecessária a demonstração específica do prejuízo. Conforme afirmou, a vigilância constante, mediante interceptação de dados pessoais e monitoramento da rotina, ultrapassou mero dissabor e atingiu a dignidade, a autonomia e a segurança emocional da vítima. Violência doméstica Outro ponto destacado foi o enquadramento da conduta na lei Maria da Penha. Para a magistrada, o vínculo familiar não reduz a gravidade dos fatos, ao contrário, aumenta a reprovabilidade do comportamento, diante dos deveres de lealdade, respeito e proteção esperados nas relações familiares. A relatora observou que a instalação do aplicativo para acompanhar comunicações, deslocamentos e a rotina da mulher constitui forma de controle abusivo e invasivo no âmbito familiar. Assim, enquadrou a prática nas modalidades de violência psicológica e moral previstas no art. 7º da lei 11.340/06. Segundo o voto, a vigilância clandestina submeteu a vítima a situação de permanente controle e violação de sua esfera íntima, afetando diretamente sua liberdade e integridade psíquica. “A utilização de mecanismos tecnológicos para vigilância não autorizada intensifica a reprovabilidade do comportamento, evidenciando dolo e deliberada intenção de controle”, registrou. Indenização majorada Ao examinar o recurso da vítima, a relatora concluiu que os R$ 5 mil fixados contra cada réu eram insuficientes diante das circunstâncias do caso. Segundo o voto, a definição do dano moral deve considerar a situação das partes, a extensão do dano e a gravidade da culpa, além de observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sem permitir enriquecimento sem causa nem reduzir a condenação a montante incapaz de cumprir sua função preventiva e corretiva. No caso, a desembargadora classificou a conduta dos réus como “extremamente reprovável” e destacou o real constrangimento imposto à vítima. Assim, fixou a reparação em R$ 6 mil por réu, totalizando R$ 12 mil, valor considerado mais adequado para compensar a violação aos direitos da personalidade e desestimular novos atos ilícitos. O entendimento foi acompanhado pelo colegiado. Processo: 0710401-64.2022.8.07.0005 Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/462340/filho-e-ex-indenizarao-por-espionar-celular-de-mulher-apos-termino

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