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Combate ao assédio moral no trabalho integra agenda pelo fim da violência contra a mulher

Saiu no site TN ONLINE

 

Veja publicação original: Combate ao assédio moral no trabalho integra agenda pelo fim da violência contra a mulher

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Cerca de 150 mulheres interessadas no debate sobre o fim do assédio moral da mulher no trabalho e sobre a promoção de políticas públicas de enfrentamento às violências contra a mulher, acompanharam nesta terça-feira (21/11), na sala do tribunal do júri do Fórum Desembargador Clotário Portugal, de uma mesa redonda proposta pela Secretaria Municipal da Mulher e Assuntos da Família de Apucarana.

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O evento, que integra a agenda local da campanha internacional “16 dias de ativismo pelo fim da violência contra a mulher”, foi coordenado pela secretária da Mulher, Denise Canesin Moisés Machado e teve como objetivo principal a amplificação de informações sobre direitos e garantias das mulheres no ambiente de trabalho. “A nossa secretaria tem sido protagonista dentro desta importante campanha de ativismo e, ao mesmo tempo, diariamente fomentado outras organizações a desenvolver atividades que contribuam para o fim da violência contra a mulher em todos os ambientes”, disse Denise.

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Ela salientou que, em 2009, o Ministério do Trabalho e Emprego lançou uma cartilha para definir o que é assédio e orientar as vítimas. “O assédio moral e sexual no trabalho caracteriza-se pela exposição dos trabalhadores a situações humilhantes e constrangedoras, repetitivas e prolongadas durante a jornada de trabalho e relativas ao exercício de suas funções. Algo que acontece quase sempre de forma velada, dada a relação de poder existente entre empregador e empregado”, informou a secretária.

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De acordo com ela, a desvalorização e o desrespeito às diversidades entre as mulheres e a discriminação são reproduzidas socialmente por uma cultura machista, sexista e misógina ainda imposta na sociedade.

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“E, infelizmente, os ambientes de trabalho não estão alheios a tais conjunturas e acabam impondo sofrimento às mulheres. Casos que precisam ser denunciados, tais quais outras violências”, disse Denise. Em Apucarana, a vítima pode contar com o Centro de Atendimento à Mulher (CMA), que fornece gratuitamente orientação e atendimento especializado nas áreas jurídica, social e psicológica. “A pessoa pode nos procurar pessoalmente, na Rua Castro Alves, 1629, no Jardim América, ou ligar para o 0800-645-4479 (ligação gratuita), que terá todo o acolhimento necessário”, afirmou a secretária.A mesa redonda contou com as palestras “Direitos e garantias trabalhistas para as mulheres”, com o juiz do trabalho Maurício Mazur; e “Assédio moral da mulher no trabalho: uma violação de direitos humanos da mulher”, com a docente da Universidade Estadual de Londrina (UEL), professora doutora Sandra Lourenço Fortuna. Outro destaque foi a apresentação da cartilha “Mulher: direitos e valorização”, elaborada dentro do programa municipal “Fazendo Gênero”, e que traz uma série de orientações legais e informações sobre a rede de atendimento à mulher em Apucarana. “É um material que traz uma série de temas pertinentes e que será usado pela secretaria e organismos parceiros junto ao nosso público alvo”, detalhou Denise, secretária da Mulher.

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Segundo ela, além de ser trabalhada junto aos programas municipais como o Centro de Atendimento à Mulher (CAM), Rede de Economia Solidária e Centro de Oficinas da Mulher, a cartilha será utilizada em ações junto à rede de ensino e empresas de Apucarana.

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Ao prestigiar a abertura dos trabalhos, o juiz de direito José Roberto Silvério, lamentou que o assédio moral e sexual da mulher no trabalho ainda seja um assunto sempre em pauta. “Seria bom que não precisássemos falar sobre isso mas, enquanto não é possível, continuaremos trabalhando para que as mulheres tenham a seu favor leis que tragam punições e que as possibilitem viver em paz”, disse.

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Representando o prefeito Beto Preto (PSD), que estava em viagem oficial a Curitiba, a superintendente de Recursos Humanos da Prefeitura de Apucarana, Rosmeire Rivelini, parabenizou a iniciativa e destacou a necessidade do debate.

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“Desde 2013, a equipe da Secretaria da Mulher e Assuntos da Família tem executado um belo trabalho. Nessa caminhada reuniu parceiros importantes, que têm amplificado ações relevantes em prol das mulheres apucaranenses. Sinal de que debates como este são a ponte para que a informação chegue à sociedade e, com isso, os resultados aconteçam”, frisou Rosmeire.

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Outras autoridades presentes na mesa redonda foram a vice-presidente do Conselho Municipal dos Direitos das Mulheres, Paula Ticiane Carneiro, a coordenadora do Centro de Atendimento à Mulher (CAM), Patrícia de Oliveira Vecchi e a presidente da Comissão da Mulher Advogada/OAB de Apucarana, Ivone Fátima Freitas dos Santos.

 

 

 

 

 

 

 

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Preliminares rejeitadas Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Lucimeire Maria da Silva, afastou inicialmente a alegação de inépcia da inicial. Segundo a magistrada, a petição apresentou de forma lógica a causa de pedir e os fatos e fundamentos jurídicos necessários ao exercício do contraditório. Também rejeitou a alegação de cerceamento de defesa. O voto destacou que os réus participaram virtualmente da audiência e tiveram oportunidade de prestar depoimento pessoal, mas a produção da prova foi inviabilizada por eles próprios. Conforme registrado na ata, os réus foram instados três vezes a abrir a câmera. Quando um deles finalmente o fez, constatou-se que ambos estavam no mesmo ambiente. Mesmo após duas determinações para que permanecessem separados, de modo a preservar a incomunicabilidade entre os depoentes, eles não atenderam à ordem. Provas da espionagem No mérito, a desembargadora afastou a alegação de insuficiência de provas. Além da perícia realizada no aparelho, destacou os depoimentos que descreveram como ocorreu a instalação do programa e a forma de acesso às informações. Conforme ressaltou, tanto a vítima quanto os informantes afirmaram que os réus chegaram a mostrar à mulher informações e imagens obtidas pelo aplicativo, em uma espécie de intimidação. Para a relatora, o conjunto probatório demonstrou suficientemente que a mulher foi submetida a reiterada perseguição pelo ex-companheiro e pelo filho, que instalaram o aplicativo para monitorar suas ligações, localização e outros dados pessoais. Violação da intimidade Ao analisar a responsabilidade civil, a magistrada considerou que o monitoramento clandestino representou ingerência abusiva na esfera privada da mulher e violou direitos da personalidade, especialmente a intimidade, a vida privada e a liberdade individual. Segundo o voto, a instalação de mecanismo de vigilância sem consentimento caracterizou ato ilícito, nos termos do art. 186 do CC. Comprovados também o dano e o nexo causal, incidiu o dever de indenizar previsto no art. 927. A relatora o dano moral in re ipsa. De acordo com ela, a gravidade da violação à esfera íntima torna desnecessária a demonstração específica do prejuízo. Conforme afirmou, a vigilância constante, mediante interceptação de dados pessoais e monitoramento da rotina, ultrapassou mero dissabor e atingiu a dignidade, a autonomia e a segurança emocional da vítima. Violência doméstica Outro ponto destacado foi o enquadramento da conduta na lei Maria da Penha. Para a magistrada, o vínculo familiar não reduz a gravidade dos fatos, ao contrário, aumenta a reprovabilidade do comportamento, diante dos deveres de lealdade, respeito e proteção esperados nas relações familiares. A relatora observou que a instalação do aplicativo para acompanhar comunicações, deslocamentos e a rotina da mulher constitui forma de controle abusivo e invasivo no âmbito familiar. Assim, enquadrou a prática nas modalidades de violência psicológica e moral previstas no art. 7º da lei 11.340/06. Segundo o voto, a vigilância clandestina submeteu a vítima a situação de permanente controle e violação de sua esfera íntima, afetando diretamente sua liberdade e integridade psíquica. “A utilização de mecanismos tecnológicos para vigilância não autorizada intensifica a reprovabilidade do comportamento, evidenciando dolo e deliberada intenção de controle”, registrou. Indenização majorada Ao examinar o recurso da vítima, a relatora concluiu que os R$ 5 mil fixados contra cada réu eram insuficientes diante das circunstâncias do caso. Segundo o voto, a definição do dano moral deve considerar a situação das partes, a extensão do dano e a gravidade da culpa, além de observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sem permitir enriquecimento sem causa nem reduzir a condenação a montante incapaz de cumprir sua função preventiva e corretiva. No caso, a desembargadora classificou a conduta dos réus como “extremamente reprovável” e destacou o real constrangimento imposto à vítima. Assim, fixou a reparação em R$ 6 mil por réu, totalizando R$ 12 mil, valor considerado mais adequado para compensar a violação aos direitos da personalidade e desestimular novos atos ilícitos. O entendimento foi acompanhado pelo colegiado. Processo: 0710401-64.2022.8.07.0005 Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/462340/filho-e-ex-indenizarao-por-espionar-celular-de-mulher-apos-termino

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