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#IDontSpeakHater: a nova campanha da Kering Foundation

Saiu no site VOGUE PORTUGAL

 

Veja publicação original: #IDontSpeakHater: a nova campanha da Kering Foundation

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Sob o mote #IDontSpeakHater, a nova campanha White Ribbon For Women do grupo Kering tem como objetivo inspirar a nova geração a tomar uma posição contra a violência e o cyberbullying.

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Por Mónica Bozinoski

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Foi em 1991, no seguimento do Massacre da Escola Politécnica de Montreal, que tirou a vida a 14 estudantes femininas da instituição de ensino, que o movimento White Ribbon nasceu. Encorajando a promoção da igualdade de género, das relações saudáveis e de uma nova visão da masculinidade, com o objetivo de mudar mentalidades e lutar por um futuro onde a violência contra as mulheres não existe, o movimento inspirou a Kering Foundation a criar, em 2012, a sua própria campanha para combater a violência contra as mulheres – a White Ribbon For Women.

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Depois da campanha #ICouldHaveBeen, que juntou diversos nomes sonantes como Stella McCartney, Alessandro Michele, Christopher Kane ou Salma Hayek, a fundação acaba de anunciar a campanha do White Ribbon for Women deste ano, #IDontSpeakHater. Com o objetivo de chamar a atenção para o cyberbullying, particularmente em relação às mulheres – segundo um estudo da UN Women, as mulheres são 27 vezes mais suscetíveis ao bullying e à violência em plataformas digitais do que os homens -, a campanha #IDontSpeakHater convida a Geração Z a tomar uma posição contra a violência e o cyberbullying.

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“Toda a gente tem o direito de se sentir segura online”, defendeu François-Henri Pinault, Presidente e CEO do Kering Group, e Presidente da Kering Foundation. “Temos que tomar uma posição contra o abuso profundo e generalizado, que tem como objetivo intimidar e silenciar vozes femininas”.

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Através do hashtag #IDontSpeakHater e da plataforma IDontSpeakHater.org, a Kering Foundation pretende incentivar esta nova geração a estar atenta e a defender os seus pares em situações de assédio ou violência online. Desmistificando a ideia de que devemos manter-nos em silêncio para “não alimentar os haters e os trolls”, a campanha da Kering Foundation encoraja mulheres e homens a, sempre que virem um par a ser insultado, transformarem os comentários negativos em mensagens de empoderamento, quebrando a cadeia de ódio e negatividade.

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Pela primeira vez nos dez anos de existência da Kering Foundation, as marcas pertencentes ao Kering Group vão juntar-se aos esforços da fundação e apoiar a angariação de fundos da mesma, com uma doação de 10% do preço de venda de diversas peças e coleções selecionadas, de 16 a 30 de novembro – a lista inclui objetos de desejo de nomes como Saint Laurent, Gucci, Balenciaga, Bottega Veneta ou Alexander McQueen, num manifesto de compra com propósito.

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“Tenho muito orgulho em conseguir unir todas as marcas do Kering Group para apoiar a nossa campanha White Ribbon for Women de 2018 e ajudar a angariar fundos para combater a violência contra as mulheres. Juntos, vamos tomar uma posição contra o discurso de ódioonline”, concluiu François-Henri Pinault.

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Como tem sido tradição até aqui, a campanha #IDontSpeakHater da Kering Foundation – a acontecer de 16 a 30 deste mês, com especial destaque em diversas plataformas digitais -, irá coincidir com o Dia Internacional para a Eliminação da Violência Contra as Mulheres, que se celebra a 25 de novembro.

 

 

 

 

 

 

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Preliminares rejeitadas Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Lucimeire Maria da Silva, afastou inicialmente a alegação de inépcia da inicial. Segundo a magistrada, a petição apresentou de forma lógica a causa de pedir e os fatos e fundamentos jurídicos necessários ao exercício do contraditório. Também rejeitou a alegação de cerceamento de defesa. O voto destacou que os réus participaram virtualmente da audiência e tiveram oportunidade de prestar depoimento pessoal, mas a produção da prova foi inviabilizada por eles próprios. Conforme registrado na ata, os réus foram instados três vezes a abrir a câmera. Quando um deles finalmente o fez, constatou-se que ambos estavam no mesmo ambiente. Mesmo após duas determinações para que permanecessem separados, de modo a preservar a incomunicabilidade entre os depoentes, eles não atenderam à ordem. Provas da espionagem No mérito, a desembargadora afastou a alegação de insuficiência de provas. Além da perícia realizada no aparelho, destacou os depoimentos que descreveram como ocorreu a instalação do programa e a forma de acesso às informações. Conforme ressaltou, tanto a vítima quanto os informantes afirmaram que os réus chegaram a mostrar à mulher informações e imagens obtidas pelo aplicativo, em uma espécie de intimidação. Para a relatora, o conjunto probatório demonstrou suficientemente que a mulher foi submetida a reiterada perseguição pelo ex-companheiro e pelo filho, que instalaram o aplicativo para monitorar suas ligações, localização e outros dados pessoais. Violação da intimidade Ao analisar a responsabilidade civil, a magistrada considerou que o monitoramento clandestino representou ingerência abusiva na esfera privada da mulher e violou direitos da personalidade, especialmente a intimidade, a vida privada e a liberdade individual. Segundo o voto, a instalação de mecanismo de vigilância sem consentimento caracterizou ato ilícito, nos termos do art. 186 do CC. Comprovados também o dano e o nexo causal, incidiu o dever de indenizar previsto no art. 927. A relatora o dano moral in re ipsa. De acordo com ela, a gravidade da violação à esfera íntima torna desnecessária a demonstração específica do prejuízo. Conforme afirmou, a vigilância constante, mediante interceptação de dados pessoais e monitoramento da rotina, ultrapassou mero dissabor e atingiu a dignidade, a autonomia e a segurança emocional da vítima. Violência doméstica Outro ponto destacado foi o enquadramento da conduta na lei Maria da Penha. Para a magistrada, o vínculo familiar não reduz a gravidade dos fatos, ao contrário, aumenta a reprovabilidade do comportamento, diante dos deveres de lealdade, respeito e proteção esperados nas relações familiares. A relatora observou que a instalação do aplicativo para acompanhar comunicações, deslocamentos e a rotina da mulher constitui forma de controle abusivo e invasivo no âmbito familiar. Assim, enquadrou a prática nas modalidades de violência psicológica e moral previstas no art. 7º da lei 11.340/06. Segundo o voto, a vigilância clandestina submeteu a vítima a situação de permanente controle e violação de sua esfera íntima, afetando diretamente sua liberdade e integridade psíquica. “A utilização de mecanismos tecnológicos para vigilância não autorizada intensifica a reprovabilidade do comportamento, evidenciando dolo e deliberada intenção de controle”, registrou. Indenização majorada Ao examinar o recurso da vítima, a relatora concluiu que os R$ 5 mil fixados contra cada réu eram insuficientes diante das circunstâncias do caso. Segundo o voto, a definição do dano moral deve considerar a situação das partes, a extensão do dano e a gravidade da culpa, além de observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sem permitir enriquecimento sem causa nem reduzir a condenação a montante incapaz de cumprir sua função preventiva e corretiva. No caso, a desembargadora classificou a conduta dos réus como “extremamente reprovável” e destacou o real constrangimento imposto à vítima. Assim, fixou a reparação em R$ 6 mil por réu, totalizando R$ 12 mil, valor considerado mais adequado para compensar a violação aos direitos da personalidade e desestimular novos atos ilícitos. O entendimento foi acompanhado pelo colegiado. Processo: 0710401-64.2022.8.07.0005 Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/462340/filho-e-ex-indenizarao-por-espionar-celular-de-mulher-apos-termino

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