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Discriminada, executiva de banco quer preferência em promoção

Saiu no site INSTITUTO GELEDÉS

 

Veja publicação original:  Discriminada, executiva de banco quer preferência em promoção

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Segundo a executiva, o banco aproveitou sua licença-maternidade para transferir “elementos significativos” do trabalho dela para um colega

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Por Kaye Wiggins e Jonathan Browning

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Uma executiva do Commerzbank que ganhou um processo em que acusou o banco de discriminá-la por ser mulher e mãe agora quer ser compensada de maneira curiosa: ela pede tratamento favorável para ser promovida no futuro.

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Jagruti Rajput, profissional sênior da área de compliance do banco em Londres, venceu uma batalha judicial ao argumentar que foi alvo de discriminação porque o banco não considerou de modo justo a possibilidade de promovê-la e aproveitou sua licença-maternidade para transferir “elementos significativos” do trabalho dela para um colega.

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Quando voltou da licença, ela se viu em uma função menos importante. Agora, Rajput quer que a justiça recomende que o banco “adote medidas positivas para treinar e mentoria independente”, explicou a advogada dela, Elaine Banton, em audiência na quarta-feira. Se houver “empate” entre Rajput e um candidato de “igual mérito em termos de qualificações e anos de experiência”, Rajput deve ter preferência porque, como mulher, ela faz parte de um grupo pouco representado, disse Banton.

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A executiva também quer ser compensada por três anos de pagamentos que teria recebido se tivesse sido promovida, afirmou Banton ao tribunal.Uma porta-voz do Commerzbank se recuou a comentar. Mesmo mérito

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Banton e o juiz James Tayler passaram mais de meia hora na quinta-feira discutindo como a proposta funcionaria e se é compatível com as leis de igualdade. “Não é discriminação positiva. É preciso ter igual mérito”, disse Banton.O pedido de Rajput por tratamento favorável em promoções é “incomum”, informou Bettina Bender, advogada trabalhista da Winckworth Sherwood, que não está envolvida no caso. Potenciais concorrentes por uma promoção podem ter características que justifiquem proteção, como idade ou etnia, e não podem sofrer discriminação.

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“Só funciona mesmo é se ela concorrer com um homem branco que não seja nem tão novo nem tão velho”, acredita Bender.

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Há muito tempo o uso de cotas e discriminação positiva para ajudar a promover mulheres no setor financeiro causa polêmica em Londres.

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Muitas mulheres se posicionaram contra, argumentando que esses mecanismos podem diminuir suas conquistas. Porém, a tendência tem se revertido por causa da falta de progresso em termos de mulheres chegando a posições de alto escalão.

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De acordo com dados divulgados pelo governo britânico neste ano, elas ocupam 29 por cento dos assentos nos conselhos de administração das empresas componentes do índice FTSE 100.

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Metas?
No ano passado, a chefe de supervisão da Autoridade de Conduta Financeira do Reino Unido, Megan Butler, declarou apoio a metas para aumentar o número de mulheres no setor financeiro, invertendo a opinião que ela tinha uma década atrás.

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Pessoas que acusam um empregador na justiça raramente continuam trabalhando ali, como faz Rajput. “Para a maioria dos empregados, é muito estressante estar em conflito” com o empregador, disse Bender. “Quem faz isso precisa de muita resiliência.”

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A decisão do caso Rajput descreve diversas maneiras de discriminação contra mulheres no ambiente de trabalho.

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“Aspectos considerados positivos nos homens podem ser considerados negativos nas mulheres”, afirmou o juiz Tayler na decisão. Enquanto os homens frequentemente recebem elogios pelo empenho, o antigo chefe de Rajput afirmava que ela tinha “obsessão doentia com trabalho”.

 

 

 

 

 

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Preliminares rejeitadas Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Lucimeire Maria da Silva, afastou inicialmente a alegação de inépcia da inicial. Segundo a magistrada, a petição apresentou de forma lógica a causa de pedir e os fatos e fundamentos jurídicos necessários ao exercício do contraditório. Também rejeitou a alegação de cerceamento de defesa. O voto destacou que os réus participaram virtualmente da audiência e tiveram oportunidade de prestar depoimento pessoal, mas a produção da prova foi inviabilizada por eles próprios. Conforme registrado na ata, os réus foram instados três vezes a abrir a câmera. Quando um deles finalmente o fez, constatou-se que ambos estavam no mesmo ambiente. Mesmo após duas determinações para que permanecessem separados, de modo a preservar a incomunicabilidade entre os depoentes, eles não atenderam à ordem. Provas da espionagem No mérito, a desembargadora afastou a alegação de insuficiência de provas. Além da perícia realizada no aparelho, destacou os depoimentos que descreveram como ocorreu a instalação do programa e a forma de acesso às informações. Conforme ressaltou, tanto a vítima quanto os informantes afirmaram que os réus chegaram a mostrar à mulher informações e imagens obtidas pelo aplicativo, em uma espécie de intimidação. Para a relatora, o conjunto probatório demonstrou suficientemente que a mulher foi submetida a reiterada perseguição pelo ex-companheiro e pelo filho, que instalaram o aplicativo para monitorar suas ligações, localização e outros dados pessoais. Violação da intimidade Ao analisar a responsabilidade civil, a magistrada considerou que o monitoramento clandestino representou ingerência abusiva na esfera privada da mulher e violou direitos da personalidade, especialmente a intimidade, a vida privada e a liberdade individual. Segundo o voto, a instalação de mecanismo de vigilância sem consentimento caracterizou ato ilícito, nos termos do art. 186 do CC. Comprovados também o dano e o nexo causal, incidiu o dever de indenizar previsto no art. 927. A relatora o dano moral in re ipsa. De acordo com ela, a gravidade da violação à esfera íntima torna desnecessária a demonstração específica do prejuízo. Conforme afirmou, a vigilância constante, mediante interceptação de dados pessoais e monitoramento da rotina, ultrapassou mero dissabor e atingiu a dignidade, a autonomia e a segurança emocional da vítima. Violência doméstica Outro ponto destacado foi o enquadramento da conduta na lei Maria da Penha. Para a magistrada, o vínculo familiar não reduz a gravidade dos fatos, ao contrário, aumenta a reprovabilidade do comportamento, diante dos deveres de lealdade, respeito e proteção esperados nas relações familiares. A relatora observou que a instalação do aplicativo para acompanhar comunicações, deslocamentos e a rotina da mulher constitui forma de controle abusivo e invasivo no âmbito familiar. Assim, enquadrou a prática nas modalidades de violência psicológica e moral previstas no art. 7º da lei 11.340/06. Segundo o voto, a vigilância clandestina submeteu a vítima a situação de permanente controle e violação de sua esfera íntima, afetando diretamente sua liberdade e integridade psíquica. “A utilização de mecanismos tecnológicos para vigilância não autorizada intensifica a reprovabilidade do comportamento, evidenciando dolo e deliberada intenção de controle”, registrou. Indenização majorada Ao examinar o recurso da vítima, a relatora concluiu que os R$ 5 mil fixados contra cada réu eram insuficientes diante das circunstâncias do caso. Segundo o voto, a definição do dano moral deve considerar a situação das partes, a extensão do dano e a gravidade da culpa, além de observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sem permitir enriquecimento sem causa nem reduzir a condenação a montante incapaz de cumprir sua função preventiva e corretiva. No caso, a desembargadora classificou a conduta dos réus como “extremamente reprovável” e destacou o real constrangimento imposto à vítima. Assim, fixou a reparação em R$ 6 mil por réu, totalizando R$ 12 mil, valor considerado mais adequado para compensar a violação aos direitos da personalidade e desestimular novos atos ilícitos. O entendimento foi acompanhado pelo colegiado. Processo: 0710401-64.2022.8.07.0005 Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/462340/filho-e-ex-indenizarao-por-espionar-celular-de-mulher-apos-termino

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