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Cidades se iluminam de rosa para lembrar combate ao câncer de mama

Saiu no site EBC

 

Veja publicação original: Cidades se iluminam de rosa para lembrar combate ao câncer de mama

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Por Heloisa Cristaldo e Alana Gandra

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Cartões-postais de diversas cidades brasileiras recebem, a partir de hoje (2), iluminação especial em  homenagem ao Outubro Rosa, movimento mundial de combate ao câncer de mama. Segundo o Instituto Nacional do Câncer (Inca), em 2018, 59.700 mulheres terão algum tipo de contato com este tipo de câncer, o segundo mais recorrente entre as mulheres no país.

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A campanha ocorre anualmente, com o objetivo de compartilhar informações sobre o câncer de mama. As ações promovem a conscientização sobre a doença, além de proporcionar maior acesso aos serviços de diagnóstico e de tratamento e contribuir para a redução da mortalidade.

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A campanha também busca fortalecer as recomendações do Ministério da Saúde para o rastreamento e o diagnóstico precoce do câncer de mama e desmistificar conceitos em relação à doença, além de enfatizar a importância de a mulher conhecer suas mamas e ficar atenta a alterações suspeitas.

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De acordo com o Inca, o câncer de mama é o tipo mais comum entre as mulheres no mundo e no Brasil, depois do câncer de pele não melanoma, respondendo por cerca de 28% dos casos novos a cada ano. A doença também acomete homens, sendo porém mais rara, representando 1% do total de ocorrências.

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Brasília

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Em Brasília, o Congresso Nacional recebeu recebe iluminação especial a partir desta terça-feira. A iluminação rosa da Câmara e do Senado marcou o início das atividades no Congresso, que terá vários eventos alusivos de combate à doença. Em recesso branco por causa das eleições de 2018, o evento contou apenas com a presença de um parlamentar, o senador Pedro Chaves (PSC-MS), que está fora da disputa eleitoral deste ano.

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Neste mês o Congresso Nacional também terá uma ação para arrecadação de lenços para mulheres em tratamento de câncer. Várias caixas serão espalhadas em pontos da Câmara e do Senado para coleta da doação. O material arrecadado será entregue para as mulheres da rede feminina do combate ao câncer do Hospital de Base, no dia 31 de outubro.

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Rio de Janeiro

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No Rio de Janeiro, o Cristo Redentor, o bondinho do Pão de Açúcar também está iluminado de cor rosa em comemoração ao Outubro Rosa. A ação é uma parceria entre a Secretaria de Estado de Direitos Humanos e Políticas para Mulheres e Idosos (SEDHMI), por meio da Subsecretaria de Políticas para Mulheres, e o bondinho Pão de Açúcar.

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A fachada da  Câmara Municipal do Rio de Janeiro e a Catedral de São Sebastião do Rio de Janeiro também recebem iluminação rosa. A Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) definirá nesta quarta-feira (3) se vai aderir ao movimento este ano.

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De acordo com a primeira vice-presidente da Câmara Municipal do Rio,  Tânia Bastos, o objetivo da campanha é alertar a sociedade para a importância do diagnóstico precoce da doença e do exame periódico para sua prevenção.

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Sexualidade

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Também foi lançada hoje, pela Fundação Laço Rosa, a campanha #50TonsDeRosa, que tem como objetivo ajudar mulheres com câncer de mama a terem uma vida sexual ativa. As plataformas digitais estão acessíveis para qualquer pessoa, em qualquer lugar do Brasil e as ações são para todas as mulheres, independente de terem retirado ou não as mamas.

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“O que a gente espera é poder atingir o maior número de pessoas com esse debate sobre a sexualidade, que é um ponto muito importante, principalmente para as mulheres mais jovens e que são acometidas pela doença. É o debate sobre a doença em si”, disse à Agência Brasil a presidente da fundação, Marcelle Medeiros.

 

 

 

 

 

 

 

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Preliminares rejeitadas Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Lucimeire Maria da Silva, afastou inicialmente a alegação de inépcia da inicial. Segundo a magistrada, a petição apresentou de forma lógica a causa de pedir e os fatos e fundamentos jurídicos necessários ao exercício do contraditório. Também rejeitou a alegação de cerceamento de defesa. O voto destacou que os réus participaram virtualmente da audiência e tiveram oportunidade de prestar depoimento pessoal, mas a produção da prova foi inviabilizada por eles próprios. Conforme registrado na ata, os réus foram instados três vezes a abrir a câmera. Quando um deles finalmente o fez, constatou-se que ambos estavam no mesmo ambiente. Mesmo após duas determinações para que permanecessem separados, de modo a preservar a incomunicabilidade entre os depoentes, eles não atenderam à ordem. Provas da espionagem No mérito, a desembargadora afastou a alegação de insuficiência de provas. Além da perícia realizada no aparelho, destacou os depoimentos que descreveram como ocorreu a instalação do programa e a forma de acesso às informações. Conforme ressaltou, tanto a vítima quanto os informantes afirmaram que os réus chegaram a mostrar à mulher informações e imagens obtidas pelo aplicativo, em uma espécie de intimidação. Para a relatora, o conjunto probatório demonstrou suficientemente que a mulher foi submetida a reiterada perseguição pelo ex-companheiro e pelo filho, que instalaram o aplicativo para monitorar suas ligações, localização e outros dados pessoais. Violação da intimidade Ao analisar a responsabilidade civil, a magistrada considerou que o monitoramento clandestino representou ingerência abusiva na esfera privada da mulher e violou direitos da personalidade, especialmente a intimidade, a vida privada e a liberdade individual. Segundo o voto, a instalação de mecanismo de vigilância sem consentimento caracterizou ato ilícito, nos termos do art. 186 do CC. Comprovados também o dano e o nexo causal, incidiu o dever de indenizar previsto no art. 927. A relatora o dano moral in re ipsa. De acordo com ela, a gravidade da violação à esfera íntima torna desnecessária a demonstração específica do prejuízo. Conforme afirmou, a vigilância constante, mediante interceptação de dados pessoais e monitoramento da rotina, ultrapassou mero dissabor e atingiu a dignidade, a autonomia e a segurança emocional da vítima. Violência doméstica Outro ponto destacado foi o enquadramento da conduta na lei Maria da Penha. Para a magistrada, o vínculo familiar não reduz a gravidade dos fatos, ao contrário, aumenta a reprovabilidade do comportamento, diante dos deveres de lealdade, respeito e proteção esperados nas relações familiares. A relatora observou que a instalação do aplicativo para acompanhar comunicações, deslocamentos e a rotina da mulher constitui forma de controle abusivo e invasivo no âmbito familiar. Assim, enquadrou a prática nas modalidades de violência psicológica e moral previstas no art. 7º da lei 11.340/06. Segundo o voto, a vigilância clandestina submeteu a vítima a situação de permanente controle e violação de sua esfera íntima, afetando diretamente sua liberdade e integridade psíquica. “A utilização de mecanismos tecnológicos para vigilância não autorizada intensifica a reprovabilidade do comportamento, evidenciando dolo e deliberada intenção de controle”, registrou. Indenização majorada Ao examinar o recurso da vítima, a relatora concluiu que os R$ 5 mil fixados contra cada réu eram insuficientes diante das circunstâncias do caso. Segundo o voto, a definição do dano moral deve considerar a situação das partes, a extensão do dano e a gravidade da culpa, além de observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sem permitir enriquecimento sem causa nem reduzir a condenação a montante incapaz de cumprir sua função preventiva e corretiva. No caso, a desembargadora classificou a conduta dos réus como “extremamente reprovável” e destacou o real constrangimento imposto à vítima. Assim, fixou a reparação em R$ 6 mil por réu, totalizando R$ 12 mil, valor considerado mais adequado para compensar a violação aos direitos da personalidade e desestimular novos atos ilícitos. O entendimento foi acompanhado pelo colegiado. Processo: 0710401-64.2022.8.07.0005 Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/462340/filho-e-ex-indenizarao-por-espionar-celular-de-mulher-apos-termino

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