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Partidos repassam menos de 30% de fundo a mulheres

Saiu no site ISTOÉ

 

Veja publicação original: Partidos repassam menos de 30% de fundo a mulheres

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Vinte de 34 partidos que disputam as eleições e usam recursos do fundo eleitoral repassaram até agora menos de um terço da verba para candidaturas de mulheres que lideram suas campanhas. O cálculo, que tem como base as prestações de contas feitas pelos candidatos à Justiça Eleitoral, não considera os repasses para as vices e as suplentes de senador, que estão sendo levados em conta pelos partidos para cumprir a cota de 30% de financiamento das candidaturas femininas.

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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) não determina como as siglas devem distribuir sua cota entre os candidatos, mas especialistas consideram a inclusão de vices e suplentes como uma “manobra” para alcançar o porcentual obrigatório.

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PDT e PSDB foram as siglas que, proporcionalmente, menos repassaram para candidaturas “cabeças de chapa” – deputadas federais, estaduais, distritais e senadoras.

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A menos de duas semanas para a eleição, candidatas tucanas receberam 18% dos R$ 162 milhões distribuídos pela sigla e as pedetistas ficaram com 9% de R$ 50 milhões.

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O cientista político da PUC-Rio Ricardo Ismael acredita que a regra de repasses poderia ser revista. “Acho que o recurso deveria ser obedecido com relação às eleições legislativas”, disse.

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Para a cientista política Maria do Socorro Sousa Braga, professora da Universidade Federal de São Carlos, a discussão sobre a cota feminina chega a ser ultrapassada. “Não adianta ter só cota”, afirmou. Segundo a professora, em outros países há a definição de um porcentual de “cadeiras” nos legislativos para determinados grupos da sociedade, o que incita os partidos a incentivaram a diversidade em suas campanhas eleitorais.

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Uma das idealizadoras da plataforma Appartidarias 2.0, elaborada pelo Grupo Mulheres do Brasil, Lígia Pinto também acredita que as regras de repasse de fundos para mulheres precisam ser revistas.

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O projeto de Lígia, lançado na internet no começo desta semana, mostra o grau de cumprimento das siglas e coligações das cotas de 30% exigidas tanto para candidaturas femininas quanto para repasse de recursos do fundo partidário às suas campanhas. “Vimos que há muitas mulheres com boas plataformas e sem repasses.”

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Siglas

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Entre as declarações de contas dos candidatos até o momento, no PDT de Ciro Gomes, R$ 4,6 milhões foram para candidatas mulheres que não são vices nem suplentes. O valor é inferior aos R$ 7,5 milhões que o partido enviou para Kátia Abreu, vice na chapa de Ciro. Este valor é contabilizado pela sigla para fins de cumprimento da cota feminina.

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No PSDB, os repasses em geral declarados ao TSE já somam R$ 162 milhões, quase o total do valor ao qual o partido tem direito, de R$ 185 milhões. Destes, 18% (R$ 29,16 milhões) foram para as contas de mulheres “cabeças de chapa” e mais R$ 1,5 milhão para a campanha de Ana Amélia (PP-RS), vice na chapa de Geraldo Alckmin. Embora de outro partido, o valor entra na despesa do PSDB e também pode ser computado como repasse para candidatura feminina.

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Procurado, o PSDB afirmou ter depositado R$ 55 milhões (referentes aos 30% da cota feminina) na conta do PSDB Mulher. O partido informa que R$ 39,4 milhões já foram transferidos para candidatas e que o restante será feito no decorrer da campanha. O PDT afirmou que está cumprindo a cota e ressaltou o repasse para Kátia Abreu.

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Sem representação

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Na véspera do protesto “Mulheres contra Bolsonaro”, marcado para sábado em várias cidades do País, as quatro candidatas a vice-presidente se reunirão para um debate sobre a participação feminina na política no qual serão apresentados os resultados de uma pesquisa sobre o tema.

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O evento ocorre no momento que as senadoras Ana Amélia (PP) e Kátia Abreu (PDT), a deputada Manuela D’Ávila (PCdoB) e a líder indígena Sônia Guajajara (PSOL) intensificam a campanha contra o presidenciável Jair Bolsonaro (PSL), que é criticado por declarações machistas e misóginas.

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Segundo os dados do Instituto Locomotiva, que fez a pesquisa e organizou o debate, 94% das mulheres não se sentem representadas pelos políticos, enquanto 72% afirmam se interessar em algum grau por política.

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Temas

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O estudo também mostra que 43% das trabalhadoras brasileiras dizem que já sofreram algum tipo de preconceito ou violência no trabalho e apresenta dados sobre a distorção de salários entre e homens e mulheres.

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O tema ganhou destaque na campanha após as pesquisas indicarem forte resistência do eleitorado feminino contra Bolsonaro. Na mais recente pesquisa CNI/Ibope, o índice de rejeição ao deputado do PSL chegou a 50% entre as mulheres.

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O Ibope também mostrou que 11% do eleitorado feminino está indeciso e 14% deve votar branco e nulo – ante 4% e 9% dos homens, respectivamente. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

 

 

 

 

 

 

 

 

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Preliminares rejeitadas Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Lucimeire Maria da Silva, afastou inicialmente a alegação de inépcia da inicial. Segundo a magistrada, a petição apresentou de forma lógica a causa de pedir e os fatos e fundamentos jurídicos necessários ao exercício do contraditório. Também rejeitou a alegação de cerceamento de defesa. O voto destacou que os réus participaram virtualmente da audiência e tiveram oportunidade de prestar depoimento pessoal, mas a produção da prova foi inviabilizada por eles próprios. Conforme registrado na ata, os réus foram instados três vezes a abrir a câmera. Quando um deles finalmente o fez, constatou-se que ambos estavam no mesmo ambiente. Mesmo após duas determinações para que permanecessem separados, de modo a preservar a incomunicabilidade entre os depoentes, eles não atenderam à ordem. Provas da espionagem No mérito, a desembargadora afastou a alegação de insuficiência de provas. Além da perícia realizada no aparelho, destacou os depoimentos que descreveram como ocorreu a instalação do programa e a forma de acesso às informações. Conforme ressaltou, tanto a vítima quanto os informantes afirmaram que os réus chegaram a mostrar à mulher informações e imagens obtidas pelo aplicativo, em uma espécie de intimidação. Para a relatora, o conjunto probatório demonstrou suficientemente que a mulher foi submetida a reiterada perseguição pelo ex-companheiro e pelo filho, que instalaram o aplicativo para monitorar suas ligações, localização e outros dados pessoais. Violação da intimidade Ao analisar a responsabilidade civil, a magistrada considerou que o monitoramento clandestino representou ingerência abusiva na esfera privada da mulher e violou direitos da personalidade, especialmente a intimidade, a vida privada e a liberdade individual. Segundo o voto, a instalação de mecanismo de vigilância sem consentimento caracterizou ato ilícito, nos termos do art. 186 do CC. Comprovados também o dano e o nexo causal, incidiu o dever de indenizar previsto no art. 927. A relatora o dano moral in re ipsa. De acordo com ela, a gravidade da violação à esfera íntima torna desnecessária a demonstração específica do prejuízo. Conforme afirmou, a vigilância constante, mediante interceptação de dados pessoais e monitoramento da rotina, ultrapassou mero dissabor e atingiu a dignidade, a autonomia e a segurança emocional da vítima. Violência doméstica Outro ponto destacado foi o enquadramento da conduta na lei Maria da Penha. Para a magistrada, o vínculo familiar não reduz a gravidade dos fatos, ao contrário, aumenta a reprovabilidade do comportamento, diante dos deveres de lealdade, respeito e proteção esperados nas relações familiares. A relatora observou que a instalação do aplicativo para acompanhar comunicações, deslocamentos e a rotina da mulher constitui forma de controle abusivo e invasivo no âmbito familiar. Assim, enquadrou a prática nas modalidades de violência psicológica e moral previstas no art. 7º da lei 11.340/06. Segundo o voto, a vigilância clandestina submeteu a vítima a situação de permanente controle e violação de sua esfera íntima, afetando diretamente sua liberdade e integridade psíquica. “A utilização de mecanismos tecnológicos para vigilância não autorizada intensifica a reprovabilidade do comportamento, evidenciando dolo e deliberada intenção de controle”, registrou. Indenização majorada Ao examinar o recurso da vítima, a relatora concluiu que os R$ 5 mil fixados contra cada réu eram insuficientes diante das circunstâncias do caso. Segundo o voto, a definição do dano moral deve considerar a situação das partes, a extensão do dano e a gravidade da culpa, além de observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sem permitir enriquecimento sem causa nem reduzir a condenação a montante incapaz de cumprir sua função preventiva e corretiva. No caso, a desembargadora classificou a conduta dos réus como “extremamente reprovável” e destacou o real constrangimento imposto à vítima. Assim, fixou a reparação em R$ 6 mil por réu, totalizando R$ 12 mil, valor considerado mais adequado para compensar a violação aos direitos da personalidade e desestimular novos atos ilícitos. O entendimento foi acompanhado pelo colegiado. Processo: 0710401-64.2022.8.07.0005 Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/462340/filho-e-ex-indenizarao-por-espionar-celular-de-mulher-apos-termino

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