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Ex-namorada de diplomata demitido fala sobre agressões sofridas

Saiu no site REVISTA CLÁUDIA: 

 

Veja publicação original: Ex-namorada de diplomata demitido fala sobre agressões sofridas

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Por Anna Laura Moura

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Além da denúncia feita em decorrência do caso, ocorrido em 2016, Renato de Ávila Viana é investigado por injúria e foi preso por agredir a atual companheira

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Renato de Ávila Viana, 42 anos e ex-diplomata que ocupava o cargo de primeiro secretário do Ministério das Relações Exteriores do Itamaraty, foi demitido nesta quinta-feira (20) em decorrência de um processo administrativo que averiguava sua conduta, e também pela denúncia feita por sua ex-namorada Maria*. Ela foi agredida fisicamente e diariamente por Renato depois de um mês de namoro, em 2016.

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A agressão mais séria aconteceu em novembro do mesmo ano, quando Renato deu uma cabeçada na boca de Maria*, que perdeu um dos dentes da frente. Hoje, ela faz um tratamento dentário adquirido através de uma vaquinha virtualorganizada por mulheres diplomatas do Itamaraty, que juntaram R$ 61 mil.

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Renato também é investigado por um caso de injúria envolvendo uma mulher, que começou a tramitar em junho do ano passado. No dia anterior à sua demissão, ele foi preso sob a acusação de ter agredido a atual namorada, mas foi solto depois de pagar a fiança.

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Segundo a advogada do diplomata, Dênia Magalhães, a namorada dele tem Transtorno de Personalidade Borderline e sofreu um surto psicótico no dia. Por isso, a tentativa de controlá-la teria sido interpretada pelo vizinhos como violência doméstica.

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“Muitas pessoas podem estar felizes porque ele perdeu o emprego, mas eu ainda sofro, sei que esse homem está solto. Tenho medo que ele faça mal a mim, e também pode fazer a outras mulheres”, disse Maria* à revista Época. “Queria me sentir feliz, mas ainda me sinto revoltada, violentada. Eu não precisava ter sido vítima dele, assim como a moça que está sofrendo agora não precisava. Já existiam denúncias contra o Renato, e ele está solto. Fico desesperada só de pensar”.

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Associação dos Diplomatas Brasileiros (ADB) divulgou uma nota de repúdio aos atos de violência e discriminação contra as mulheres, e citou o caso.

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“Diante de notícias veiculadas na imprensa sobre denúncias de agressão à mulher envolvendo um mesmo membro da carreira diplomática brasileira – o qual já responde por atos anteriores – a Associação dos Diplomatas do Brasil (ADB Sindical) repudia veementemente quaisquer atos de violência contra mulheres e a discriminação de gênero. A entidade, criada há 30 anos e que representa cerca de 1.500 associados, reitera que, em diversas oportunidades, manifestou preocupação junto à alta esfera do Ministério das Relações Exteriores (MRE) e pediu medidas efetivas relacionadas ao caso. É parte principal dos valores da ADB/Sindical o protagonismo na promoção da igualdade de direitos entre homens e mulheres, bem como no combate a toda e qualquer forma de violência. Diante do exposto, a ADB/Sindical reafirma junto aos órgãos competentes a necessidade da aplicação de medidas cabíveis para o cumprimento da lei em sua plenitude.”

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*O nome original da vítima não foi divulgado.

 

 

 

 

 

 

 

 

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Preliminares rejeitadas Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Lucimeire Maria da Silva, afastou inicialmente a alegação de inépcia da inicial. Segundo a magistrada, a petição apresentou de forma lógica a causa de pedir e os fatos e fundamentos jurídicos necessários ao exercício do contraditório. Também rejeitou a alegação de cerceamento de defesa. O voto destacou que os réus participaram virtualmente da audiência e tiveram oportunidade de prestar depoimento pessoal, mas a produção da prova foi inviabilizada por eles próprios. Conforme registrado na ata, os réus foram instados três vezes a abrir a câmera. Quando um deles finalmente o fez, constatou-se que ambos estavam no mesmo ambiente. Mesmo após duas determinações para que permanecessem separados, de modo a preservar a incomunicabilidade entre os depoentes, eles não atenderam à ordem. Provas da espionagem No mérito, a desembargadora afastou a alegação de insuficiência de provas. Além da perícia realizada no aparelho, destacou os depoimentos que descreveram como ocorreu a instalação do programa e a forma de acesso às informações. Conforme ressaltou, tanto a vítima quanto os informantes afirmaram que os réus chegaram a mostrar à mulher informações e imagens obtidas pelo aplicativo, em uma espécie de intimidação. Para a relatora, o conjunto probatório demonstrou suficientemente que a mulher foi submetida a reiterada perseguição pelo ex-companheiro e pelo filho, que instalaram o aplicativo para monitorar suas ligações, localização e outros dados pessoais. Violação da intimidade Ao analisar a responsabilidade civil, a magistrada considerou que o monitoramento clandestino representou ingerência abusiva na esfera privada da mulher e violou direitos da personalidade, especialmente a intimidade, a vida privada e a liberdade individual. Segundo o voto, a instalação de mecanismo de vigilância sem consentimento caracterizou ato ilícito, nos termos do art. 186 do CC. Comprovados também o dano e o nexo causal, incidiu o dever de indenizar previsto no art. 927. A relatora o dano moral in re ipsa. De acordo com ela, a gravidade da violação à esfera íntima torna desnecessária a demonstração específica do prejuízo. Conforme afirmou, a vigilância constante, mediante interceptação de dados pessoais e monitoramento da rotina, ultrapassou mero dissabor e atingiu a dignidade, a autonomia e a segurança emocional da vítima. Violência doméstica Outro ponto destacado foi o enquadramento da conduta na lei Maria da Penha. Para a magistrada, o vínculo familiar não reduz a gravidade dos fatos, ao contrário, aumenta a reprovabilidade do comportamento, diante dos deveres de lealdade, respeito e proteção esperados nas relações familiares. A relatora observou que a instalação do aplicativo para acompanhar comunicações, deslocamentos e a rotina da mulher constitui forma de controle abusivo e invasivo no âmbito familiar. Assim, enquadrou a prática nas modalidades de violência psicológica e moral previstas no art. 7º da lei 11.340/06. Segundo o voto, a vigilância clandestina submeteu a vítima a situação de permanente controle e violação de sua esfera íntima, afetando diretamente sua liberdade e integridade psíquica. “A utilização de mecanismos tecnológicos para vigilância não autorizada intensifica a reprovabilidade do comportamento, evidenciando dolo e deliberada intenção de controle”, registrou. Indenização majorada Ao examinar o recurso da vítima, a relatora concluiu que os R$ 5 mil fixados contra cada réu eram insuficientes diante das circunstâncias do caso. Segundo o voto, a definição do dano moral deve considerar a situação das partes, a extensão do dano e a gravidade da culpa, além de observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sem permitir enriquecimento sem causa nem reduzir a condenação a montante incapaz de cumprir sua função preventiva e corretiva. No caso, a desembargadora classificou a conduta dos réus como “extremamente reprovável” e destacou o real constrangimento imposto à vítima. Assim, fixou a reparação em R$ 6 mil por réu, totalizando R$ 12 mil, valor considerado mais adequado para compensar a violação aos direitos da personalidade e desestimular novos atos ilícitos. O entendimento foi acompanhado pelo colegiado. Processo: 0710401-64.2022.8.07.0005 Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/462340/filho-e-ex-indenizarao-por-espionar-celular-de-mulher-apos-termino

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