HOME

Home

Dossiê sobre ‘lesbocídio’ aponta que SP é o estado que mais registra morte de lésbicas

Saiu no site G1: 

 

Veja publicação original: Dossiê sobre ‘lesbocídio’ aponta que SP é o estado que mais registra morte de lésbicas

.

Por Ana Beatriz Serafim

.

Trabalho foi apresentado em Sorocaba (SP), durante palestra sobre ‘invisibilidade de mortes de lésbicas no país’. Segundo as pesquisadoras, foram contabilizados 110 ‘lesbocídios’ no país até agosto deste ano.

.

“Vocês fazem parte de uma população que está morrendo. São Paulo é o estado que mais mata lésbicas no Brasil.” O alerta foi dado a uma plateia formada por cerca de 20 pessoas, a grande maioria mulheres, durante a apresentação de dados sobre mortes violentas de lésbicas no Brasil.

.

A reportagem do G1 acompanhou as pesquisadoras Suane Felippe Soares e Milena Cristina Carneiro Peres, que estiveram no Sesc de Sorocaba (SP) para apresentar o dossiê“Lesbocídio – As histórias que ninguém conta”, primeira pesquisa do país que resgata informações de mulheres vítimas de “lesbocídio” – termo adotado para designar assassinatos de lésbicas.

.

Suane e Milena catalogaram dados sobre os assassinatos entre os anos de 2014 e 2017. Pelo terceiro ano consecutivo, em 2017, o estado de São Paulo teve um dos maiores números de “lesbocídios”, atingindo o percentual de 15% do total, junto com o estado do Ceará, também com 15% das mortes, seguido por Minas Gerais, com 13%.

.

.

Percentual de lésbicas mortas em 2017 por método de execução — Foto: Dossiê Lesbocídio/ReproduçãoPercentual de lésbicas mortas em 2017 por método de execução — Foto: Dossiê Lesbocídio/Reprodução

.

Conforme a pesquisa, houve um aumento de mais de 237% no número de casos de 2014 para 2017. Somente de 2016 para 2017, houve um aumento de 80% nas mortes registradas.

.

A análise em 2018, ainda sob fase de acompanhamento, segue com o maior número de casos registrados em toda a história das pesquisas sobre “lesbocídios” no Brasil, com 110 mortes contabilizadas até agosto em todo o país.

.

.

Percentual de lésbicas mortas em 2017 por faixa etária — Foto: Dossiê Lesbocídio/ReproduçãoPercentual de lésbicas mortas em 2017 por faixa etária — Foto: Dossiê Lesbocídio/Reprodução

.

As palestrantes ressaltaram que caracterizar o feminicídio e o “lesbocídio” é necessário para o enfrentamento das violências praticadas contra as mulheres.

.

“Acreditamos que a apresentação dos dados seja suficiente para mostrar a demanda por maior garantia dos direitos necessários à sobrevivência das lésbicas em sociedade”, explica Milena.

.

.

.

Crime de gênero

.

Em Sorocaba (SP), as pesquisadoras citaram a legislação brasileira para explicar crimes contra a mulher — Foto: Carlos Dias/G1Em Sorocaba (SP), as pesquisadoras citaram a legislação brasileira para explicar crimes contra a mulher — Foto: Carlos Dias/G1

.

feminicídio já é parte das agendas feministas desde a década de 1970, quando a autora Diana Russell utilizou a expressão em trabalhos acadêmicos. O termo é adotado para caracterizar a violência letal cometida contra as mulheres em razão de preconceitos de gênero.

.

“Preconceitos que são a expressão da falsa noção de que as mulheres são inferiores aos homens, o que gera atitudes machistas de desvalorização e ódio às mulheres.”

.

Na legislação brasileira, o feminicídio é um crime hediondo desde 2015, quando a então presidenta Dilma Rousseff sancionou a Lei 13.104/2015 que define o assassinato de mulheres por “razões da condição do sexo feminino”. A Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) também fala sobre as formas de violência contra as mulheres no Brasil.

.

.

.

Lesbofobia e lesbocídio

.

Palestrantes produziram o dossiê para alertar sobre negligência e preconceito com a condição lésbica — Foto: Carlos Dias/G1Palestrantes produziram o dossiê para alertar sobre negligência e preconceito com a condição lésbica — Foto: Carlos Dias/G1

.

As palestrantes afirmam que produziram o dossiê para alertar sobre negligência e preconceito com a condição lésbica, denominada como lesbofobia. “Definimos lesbocídio como morte de lésbicas por motivo de lesbofobia ou ódio, repulsa e discriminação contra a existência lésbica.”

.

Além de Suane Felippe Soares e Milena Cristina Carneiro Peres, o grupo foi coordenado pela professora doutora Maria Clara Marques Dias na Universidade Federal do Rio de Janeiro.

.

A pesquisa trabalhou basicamente com dados encontrados na internet, por meio de redes sociais, notícias e obituários de jornais.

.

“O Estado não tem dados completos sobre a orientação sexual das vítimas. Uma das informações mais importantes foi a falta de informação sobre os lesbocídios”, informou a pesquisadora Suane.

.

Diferente do feminicídio, as pesquisadoras descobriram que o “lesbocídio” não possui frequentes características domésticas e familiares.

.

“São tentativas de extermínio, catalogadas como crimes de ódio e motivadas por preconceito. São ações que demonstram a inabilidade de alguns segmentos da população de aceitarem as lésbicas e as respeitarem como pessoas em igualdade de direitos e deveres.”

.

.

.

‘As histórias que ninguém conta’

.

Segundo a pesquisa divulgada em Sorocaba (SP), várias motivações de criminosos foram notadas em casos de lesbocídios — Foto: Carlos Dias/G1Segundo a pesquisa divulgada em Sorocaba (SP), várias motivações de criminosos foram notadas em casos de lesbocídios — Foto: Carlos Dias/G1

.

Em alguns casos, a motivação lesbofóbica era confessada pelos assassinos, que assumiram a reprovação da existência de lésbicas.

.

Em outros casos, o assassino foi ex companheiro de uma mulher que se assumiu lésbica e, ao não reconhecer o amor entre mulheres, cometeu o crime como forma de vingança.

.

As pesquisadoras encontraram casos em que parentes homens cometeram os crimes contra lésbicas da própria família.

.

“Partem de uma ideia fundamentada no patriarcado que dá aos homens o direito sobre as mulheres da família.”

.

Homens conhecidos das vítimas sem vínculos afetivos também cometeram crimes contra lésbicas, segundo a pesquisa. “Vizinhos, colegas de infância, colegas de trabalho, amigos íntimos e outros homens que de alguma maneira participaram do convívio da vítima. Neste caso, percebe-se que o poderio dos homens se estende para a sociedade como um todo.”

.

Também foram encontrados casos em que os assassinos não tinham qualquer conexão com a vítima, onde os autores dos crimes utilizam crueldade para matar as vítimas, o que caracteza como crimes de ódio.

.

“São casos com muitos tiros no rosto e em áreas letais, esquartejamentos, mutilações e execuções cruéis de diversas ordens, em que as vítimas são surpreendidas em estabelecimentos comerciais, dentro de suas próprias residências e em locais públicos.”

.

.

.

Na região

.

Entre os casos acompanhados pelas pesquisadoras, dois foram registrados na região de Sorocaba (SP) — Foto: Carlos Dias/G1Entre os casos acompanhados pelas pesquisadoras, dois foram registrados na região de Sorocaba (SP) — Foto: Carlos Dias/G1

.

Sorocaba registrou um lesbocídio em junho deste ano, quando uma mulher de 32 anos foi assassinada às margens da Rodovia Raposo Tavares (SP-270). Segundo uma amiga próxima da vítima, que preferiu ter a identidade preservada, a mulher era lésbica assumida e deixou uma companheira.

.

O caso está sob investigação da Polícia Civil, mas amigos e familiares desconfiam que o crime tenha sido provocado por lesbofobia. “Foi mais uma lésbica assassinada no Brasil. Uma estatística triste, mas não dá para fechar os olhos”, lamenta a amiga da vítima.

.

Em 2017, uma mulher de 25 anos foi morta pela namorada dentro de um lava-rápido, no Centro de Jarinu (SP). Segundo as informações divulgadas na época, a briga entre as companheiras aconteceu por ciúmes quando a vítima deu fim ao relacionamento das duas.

.

Ao G1, a ativista LGBT Larissa Sardenha Silva disse que se sente invisível. “Sinto que sou inexistente aos olhos da sociedade. Preciso ser ativista para mostrar que existimos e parece que quanto mais eu luto, mais bato no peito que sou lésbica e quero viver, trabalhar, amar e estudar, mais tentam nos calar.”

.

Para as pesquisadoras, o projeto é um grito por políticas públicas que evitem a morte de lésbicas no país. “Lésbicas estão sendo assassinadas no Brasil e esses números provavelmente são superiores aos apresentados nessa pesquisa”, finalizam as especialistas.

.

.

.

.

.

.

.

.

.

.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Compartilhe

Compartilhar no facebook
Facebook
Compartilhar no twitter
Twitter
Compartilhar no linkedin
LinkedIn
Últimas Notícias

Preliminares rejeitadas Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Lucimeire Maria da Silva, afastou inicialmente a alegação de inépcia da inicial. Segundo a magistrada, a petição apresentou de forma lógica a causa de pedir e os fatos e fundamentos jurídicos necessários ao exercício do contraditório. Também rejeitou a alegação de cerceamento de defesa. O voto destacou que os réus participaram virtualmente da audiência e tiveram oportunidade de prestar depoimento pessoal, mas a produção da prova foi inviabilizada por eles próprios. Conforme registrado na ata, os réus foram instados três vezes a abrir a câmera. Quando um deles finalmente o fez, constatou-se que ambos estavam no mesmo ambiente. Mesmo após duas determinações para que permanecessem separados, de modo a preservar a incomunicabilidade entre os depoentes, eles não atenderam à ordem. Provas da espionagem No mérito, a desembargadora afastou a alegação de insuficiência de provas. Além da perícia realizada no aparelho, destacou os depoimentos que descreveram como ocorreu a instalação do programa e a forma de acesso às informações. Conforme ressaltou, tanto a vítima quanto os informantes afirmaram que os réus chegaram a mostrar à mulher informações e imagens obtidas pelo aplicativo, em uma espécie de intimidação. Para a relatora, o conjunto probatório demonstrou suficientemente que a mulher foi submetida a reiterada perseguição pelo ex-companheiro e pelo filho, que instalaram o aplicativo para monitorar suas ligações, localização e outros dados pessoais. Violação da intimidade Ao analisar a responsabilidade civil, a magistrada considerou que o monitoramento clandestino representou ingerência abusiva na esfera privada da mulher e violou direitos da personalidade, especialmente a intimidade, a vida privada e a liberdade individual. Segundo o voto, a instalação de mecanismo de vigilância sem consentimento caracterizou ato ilícito, nos termos do art. 186 do CC. Comprovados também o dano e o nexo causal, incidiu o dever de indenizar previsto no art. 927. A relatora o dano moral in re ipsa. De acordo com ela, a gravidade da violação à esfera íntima torna desnecessária a demonstração específica do prejuízo. Conforme afirmou, a vigilância constante, mediante interceptação de dados pessoais e monitoramento da rotina, ultrapassou mero dissabor e atingiu a dignidade, a autonomia e a segurança emocional da vítima. Violência doméstica Outro ponto destacado foi o enquadramento da conduta na lei Maria da Penha. Para a magistrada, o vínculo familiar não reduz a gravidade dos fatos, ao contrário, aumenta a reprovabilidade do comportamento, diante dos deveres de lealdade, respeito e proteção esperados nas relações familiares. A relatora observou que a instalação do aplicativo para acompanhar comunicações, deslocamentos e a rotina da mulher constitui forma de controle abusivo e invasivo no âmbito familiar. Assim, enquadrou a prática nas modalidades de violência psicológica e moral previstas no art. 7º da lei 11.340/06. Segundo o voto, a vigilância clandestina submeteu a vítima a situação de permanente controle e violação de sua esfera íntima, afetando diretamente sua liberdade e integridade psíquica. “A utilização de mecanismos tecnológicos para vigilância não autorizada intensifica a reprovabilidade do comportamento, evidenciando dolo e deliberada intenção de controle”, registrou. Indenização majorada Ao examinar o recurso da vítima, a relatora concluiu que os R$ 5 mil fixados contra cada réu eram insuficientes diante das circunstâncias do caso. Segundo o voto, a definição do dano moral deve considerar a situação das partes, a extensão do dano e a gravidade da culpa, além de observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sem permitir enriquecimento sem causa nem reduzir a condenação a montante incapaz de cumprir sua função preventiva e corretiva. No caso, a desembargadora classificou a conduta dos réus como “extremamente reprovável” e destacou o real constrangimento imposto à vítima. Assim, fixou a reparação em R$ 6 mil por réu, totalizando R$ 12 mil, valor considerado mais adequado para compensar a violação aos direitos da personalidade e desestimular novos atos ilícitos. O entendimento foi acompanhado pelo colegiado. Processo: 0710401-64.2022.8.07.0005 Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/462340/filho-e-ex-indenizarao-por-espionar-celular-de-mulher-apos-termino

Categorias

HOME