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No Norte e Nordeste, os dez estados mais violentos do Brasil

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Veja publicação original: No Norte e Nordeste, os dez estados mais violentos do Brasil

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Por Bruno Paes Manso

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A engrenagem que vem fazendo o Brasil bater recordes sucessivos de mortes intencionais violentas desde 2014 continuou girando em alta velocidade no primeiro semestre deste ano. Mais uma vez, a situação é mais grave nos estados das regiões Norte e Nordeste, que ocuparam as dez primeiras posições do ranking nacional de homicídios.

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A situação mais dramática é a de Roraima, estado com a maior taxa de mortes violentas do Brasil no primeiro semestre de 2018. Caso o ritmo seja mantido, Roraima pode dobrar o total de assassinatos em relação ao ano anterior. Em janeiro de 2017, o estado foi palco de uma rebelião no sistema penitenciário promovida pela disputa entre facções que causou 33 mortes.

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Além disso, a crise humanitária vivida na Venezuela acabou criando uma instabilidade política na região, fragilizando as instituições políticas locais e ampliando a sensação de vulnerabilidade de uma população já amedrontada. Nesses cenários, se multiplica a oportunidade de ação para indivíduos e grupos que tentam se impor pela violência. O crescimento das taxas de homicídio é o principal sintoma da fragilização da legitimidade das instituições democráticas na região.

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Os estados do Rio Grande do Norte, Ceará e Acre, respectivamente na segunda, terceira e quarta posição do ranking nacional de homicídios, também enfrentam situações dramáticas, decorrentes de rivalidades entre facções originadas nas prisões, mas que se espraiaram para os bairros pobres.

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A crise da violência no Rio Grande do Norte se acentuou no ano passado, quando o estado registrou a maior taxa de homicídios do Brasil. A rebelião em Alcaçuz, em janeiro de 2017, com 26 mortos, ajudou a acirrar a rivalidade entre grupos criminais do estado, que cresceu ainda mais diante da fragilidade fiscal e política do governo local, que enfrentou greve de polícias ao longo do ano.

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No Ceará e no Acre a situação degringolou diante da truculência na disputa entre grupos regionais, respectivamente Guardiões do Estado e Bonde dos 13. Aliados do Primeiro Comando da Capital, ambos passaram a travar conflitos territoriais com os rivais locais que levantaram a bandeira do Comando Vermelho. Chacinas, mortes de policiais, vídeos de assassinatos e torturas passaram fazer parte da cena criminal desses estados.

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Integram ainda a parte superior do ranking no primeiro semestre deste ano os estados de Sergipe (5°), Pará (6°), Pernambuco (7°), Alagoas (8°), Amapá (9°) e Bahia (10°). Todos esses lugares correm o risco de encerrar 2018 com taxas acima de 50 por 100 mil habitantes caso as autoridades não consigam implementar políticas capazes de reverter a situação em curto prazo e reduzir o ritmo de violência.

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Apesar do sinal amarelo seguir aceso, alguns estados vêm conseguindo resultados consistentes na redução das taxas de homicídios. Paraíba e Maranhão, no Nordeste, Rondônia, no Norte, e Espírito Santo e Brasília são cinco exemplos. Ainda faltam investigações e estudos mais detalhados para compreender como esses estados estão alcançando esses resultados – o que deve ser uma missão a ser enfrentada por este Monitor da Violência.

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Em comum, no entanto, as autoridades afirmam ter melhorado a governança por meio de estratégias traçada a partir de análise criminal, que concentrou o foco das polícias nos locais mais violentos do estado – tendo atenção especial à investigação dos homicidas. Esses casos parcialmente bem-sucedidos mostram que a redução das taxas não é uma utopia e pode ser alcançada em prazo curto, desde que enfrentada com políticas públicas adequadas.

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Bruno Paes Manso é jornalista e pesquisador do NEV-USP

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Preliminares rejeitadas Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Lucimeire Maria da Silva, afastou inicialmente a alegação de inépcia da inicial. Segundo a magistrada, a petição apresentou de forma lógica a causa de pedir e os fatos e fundamentos jurídicos necessários ao exercício do contraditório. Também rejeitou a alegação de cerceamento de defesa. O voto destacou que os réus participaram virtualmente da audiência e tiveram oportunidade de prestar depoimento pessoal, mas a produção da prova foi inviabilizada por eles próprios. Conforme registrado na ata, os réus foram instados três vezes a abrir a câmera. Quando um deles finalmente o fez, constatou-se que ambos estavam no mesmo ambiente. Mesmo após duas determinações para que permanecessem separados, de modo a preservar a incomunicabilidade entre os depoentes, eles não atenderam à ordem. Provas da espionagem No mérito, a desembargadora afastou a alegação de insuficiência de provas. Além da perícia realizada no aparelho, destacou os depoimentos que descreveram como ocorreu a instalação do programa e a forma de acesso às informações. Conforme ressaltou, tanto a vítima quanto os informantes afirmaram que os réus chegaram a mostrar à mulher informações e imagens obtidas pelo aplicativo, em uma espécie de intimidação. Para a relatora, o conjunto probatório demonstrou suficientemente que a mulher foi submetida a reiterada perseguição pelo ex-companheiro e pelo filho, que instalaram o aplicativo para monitorar suas ligações, localização e outros dados pessoais. Violação da intimidade Ao analisar a responsabilidade civil, a magistrada considerou que o monitoramento clandestino representou ingerência abusiva na esfera privada da mulher e violou direitos da personalidade, especialmente a intimidade, a vida privada e a liberdade individual. Segundo o voto, a instalação de mecanismo de vigilância sem consentimento caracterizou ato ilícito, nos termos do art. 186 do CC. Comprovados também o dano e o nexo causal, incidiu o dever de indenizar previsto no art. 927. A relatora o dano moral in re ipsa. De acordo com ela, a gravidade da violação à esfera íntima torna desnecessária a demonstração específica do prejuízo. Conforme afirmou, a vigilância constante, mediante interceptação de dados pessoais e monitoramento da rotina, ultrapassou mero dissabor e atingiu a dignidade, a autonomia e a segurança emocional da vítima. Violência doméstica Outro ponto destacado foi o enquadramento da conduta na lei Maria da Penha. Para a magistrada, o vínculo familiar não reduz a gravidade dos fatos, ao contrário, aumenta a reprovabilidade do comportamento, diante dos deveres de lealdade, respeito e proteção esperados nas relações familiares. A relatora observou que a instalação do aplicativo para acompanhar comunicações, deslocamentos e a rotina da mulher constitui forma de controle abusivo e invasivo no âmbito familiar. Assim, enquadrou a prática nas modalidades de violência psicológica e moral previstas no art. 7º da lei 11.340/06. Segundo o voto, a vigilância clandestina submeteu a vítima a situação de permanente controle e violação de sua esfera íntima, afetando diretamente sua liberdade e integridade psíquica. “A utilização de mecanismos tecnológicos para vigilância não autorizada intensifica a reprovabilidade do comportamento, evidenciando dolo e deliberada intenção de controle”, registrou. Indenização majorada Ao examinar o recurso da vítima, a relatora concluiu que os R$ 5 mil fixados contra cada réu eram insuficientes diante das circunstâncias do caso. Segundo o voto, a definição do dano moral deve considerar a situação das partes, a extensão do dano e a gravidade da culpa, além de observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sem permitir enriquecimento sem causa nem reduzir a condenação a montante incapaz de cumprir sua função preventiva e corretiva. No caso, a desembargadora classificou a conduta dos réus como “extremamente reprovável” e destacou o real constrangimento imposto à vítima. Assim, fixou a reparação em R$ 6 mil por réu, totalizando R$ 12 mil, valor considerado mais adequado para compensar a violação aos direitos da personalidade e desestimular novos atos ilícitos. O entendimento foi acompanhado pelo colegiado. Processo: 0710401-64.2022.8.07.0005 Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/462340/filho-e-ex-indenizarao-por-espionar-celular-de-mulher-apos-termino

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