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Katherine Johnson, a mulher que ajudou a levar o homem à Lua faz 100 anos

Saiu no site INSTITUTO GELEDÉS:

 

Veja publicação original: Katherine Johnson, a mulher que ajudou a levar o homem à Lua faz 100 anos

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Por Carmen Rodríguez

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Katherine Johnson, que neste domingo completa 100 anos, gostava de calcular, de fato contava tudo, até os pratos que lavava, e foi sua maravilhosa capacidade para a matemática que lhe ajudou a colocar em órbita a Apolo 11, a nave que levou o homem à Lua pela primeira vez.

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As grandes missões científicas são fruto do esforço combinado de grandes equipes em que todas as contribuições contam, como a de Katherine e de outras mulheres afro-americanas, cujo trabalho na Nasa – a agência espacial dos Estados Unidos – ficou desconhecido para o grande público durante anos, até a chegada do filme “Estrelas Além do Tempo” (2016).

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Ela foi uma das mulheres negras que formavam uma equipe no Centro de Pesquisa Langley para calcular a trajetória dos primeiros lançamentos espaciais, operações que hoje são feitas por computadores, mas nos anos 1960 os “computadores usavam saias”, segundo suas palavras, recolhidas em vários documentos que a Nasa dedica à cientista especial em seu site na internet.

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Foram seus cálculos que ajudaram a missão Apolo 11 a ter sucesso e Neil Armstrong a pisar na Lua (1969), mas também os que estabeleceram a trajetória da primeira viagem ao espaço de um americano, Alan Shepard (1961).

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Quando a Nasa começou a usar computadores para a missão em que John Gleen orbitou a Terra pela primeira vez (1962), Katherine foi consultada para verificar os cálculos da máquina. “Se ela diz que são bons, então estou pronto para ir”, disse o astronauta, segundo lembrou a própria Katherine.

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De fato, a Nasa reconhece em seu site que “não teria sido possível fazer essas coisas sem Katherine Johnson e seu amor pela matemática”.

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Katherine foi uma menina curiosa e brilhante, nascida em 26 de agosto de 1918 em White Sulphur Springs (Virgínia, EUA), que aos dez anos já cursava o ensino médio.

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Entrou para a Universidade Estadual de West Virginia onde se graduou em Matemática e Francês com honras máximas em 1937 e aceitou um trabalho como professora em uma escola pública para negros.

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“Sempre estava cercada de gente que estava aprendendo coisas, eu adoro aprender. Você aprende se quiser”, afirmou.

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A vida tomaria um novo rumo para Katherine quando em 1952 um parente lhe disse que havia vagas na seção de computação da ala oeste (onde trabalhavam os afro-americanos) do Laboratório Langley da Naca – a agência que antecedeu a Nasa – por isso ela e seu marido decidiram se mudar para Hampton, na Virgínia.

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Mulher decidida e com habilidades de liderança, Katherine não se limitou a fazer cálculos, mas pediu para participar das reuniões com os engenheiros, algo inédito para uma mulher e afro-americana, mas finalmente o conseguiu, o que lhe abriu o caminho e fez com que ganhasse o respeito de seus colegas.

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Eram os anos 1950 e haviam leis de segregação racial nos EUA, mas Katherine garante que “não tinha tempo para isso”, lembrando que o pai lhe ensinou: “Você é tão boa como qualquer um nesta cidade, mas não é melhor”.

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Katherine também não sentiu a segregação em seu trabalho. “Lá você pesquisava. Tinha uma missão e trabalhava nela”, afirmou. No entanto, quando ela começou a trabalhar com brancos, seus colegas exigiram que ela usasse uma cafeteira diferente.

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Essa é uma das histórias do livro “Hidden Figures”, de Margot Lee Shetterly, no qual se baseou o filme “Estrelas Além do Tempo”, e que tirou Katherine e duas de suas companheiras, Dorothy Vaughan e Mary Jackson, do anonimato.

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Katherine trabalhou no centro Langley até 1989, tempo durante o qual participou de projetos como o da nave Space Shuttle e foi autora e coautora de mais de 20 relatórios científicos.

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Uma longa carreira que foi homenageada em 2015 quando, já com 97 anos, quando ela recebeu das mãos do então presidente americano Barack Obama a Medalha da Liberdade, a condecoração civil mais importante do país. Além disso, no ano passado, a Nasa deu seu nome a um novo centro de pesquisa computacional.

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Katherine, que completa 100 anos neste domingo, é defensora do trabalho duro, mas sobretudo de desfrutar dele. “Eu ia trabalhar contente todo dia durante 33 anos. Nunca me levantei um dia e disse: não quero trabalhar”.

 

 

 

 

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Preliminares rejeitadas Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Lucimeire Maria da Silva, afastou inicialmente a alegação de inépcia da inicial. Segundo a magistrada, a petição apresentou de forma lógica a causa de pedir e os fatos e fundamentos jurídicos necessários ao exercício do contraditório. Também rejeitou a alegação de cerceamento de defesa. O voto destacou que os réus participaram virtualmente da audiência e tiveram oportunidade de prestar depoimento pessoal, mas a produção da prova foi inviabilizada por eles próprios. Conforme registrado na ata, os réus foram instados três vezes a abrir a câmera. Quando um deles finalmente o fez, constatou-se que ambos estavam no mesmo ambiente. Mesmo após duas determinações para que permanecessem separados, de modo a preservar a incomunicabilidade entre os depoentes, eles não atenderam à ordem. Provas da espionagem No mérito, a desembargadora afastou a alegação de insuficiência de provas. Além da perícia realizada no aparelho, destacou os depoimentos que descreveram como ocorreu a instalação do programa e a forma de acesso às informações. Conforme ressaltou, tanto a vítima quanto os informantes afirmaram que os réus chegaram a mostrar à mulher informações e imagens obtidas pelo aplicativo, em uma espécie de intimidação. Para a relatora, o conjunto probatório demonstrou suficientemente que a mulher foi submetida a reiterada perseguição pelo ex-companheiro e pelo filho, que instalaram o aplicativo para monitorar suas ligações, localização e outros dados pessoais. Violação da intimidade Ao analisar a responsabilidade civil, a magistrada considerou que o monitoramento clandestino representou ingerência abusiva na esfera privada da mulher e violou direitos da personalidade, especialmente a intimidade, a vida privada e a liberdade individual. Segundo o voto, a instalação de mecanismo de vigilância sem consentimento caracterizou ato ilícito, nos termos do art. 186 do CC. Comprovados também o dano e o nexo causal, incidiu o dever de indenizar previsto no art. 927. A relatora o dano moral in re ipsa. De acordo com ela, a gravidade da violação à esfera íntima torna desnecessária a demonstração específica do prejuízo. Conforme afirmou, a vigilância constante, mediante interceptação de dados pessoais e monitoramento da rotina, ultrapassou mero dissabor e atingiu a dignidade, a autonomia e a segurança emocional da vítima. Violência doméstica Outro ponto destacado foi o enquadramento da conduta na lei Maria da Penha. Para a magistrada, o vínculo familiar não reduz a gravidade dos fatos, ao contrário, aumenta a reprovabilidade do comportamento, diante dos deveres de lealdade, respeito e proteção esperados nas relações familiares. A relatora observou que a instalação do aplicativo para acompanhar comunicações, deslocamentos e a rotina da mulher constitui forma de controle abusivo e invasivo no âmbito familiar. Assim, enquadrou a prática nas modalidades de violência psicológica e moral previstas no art. 7º da lei 11.340/06. Segundo o voto, a vigilância clandestina submeteu a vítima a situação de permanente controle e violação de sua esfera íntima, afetando diretamente sua liberdade e integridade psíquica. “A utilização de mecanismos tecnológicos para vigilância não autorizada intensifica a reprovabilidade do comportamento, evidenciando dolo e deliberada intenção de controle”, registrou. Indenização majorada Ao examinar o recurso da vítima, a relatora concluiu que os R$ 5 mil fixados contra cada réu eram insuficientes diante das circunstâncias do caso. Segundo o voto, a definição do dano moral deve considerar a situação das partes, a extensão do dano e a gravidade da culpa, além de observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sem permitir enriquecimento sem causa nem reduzir a condenação a montante incapaz de cumprir sua função preventiva e corretiva. No caso, a desembargadora classificou a conduta dos réus como “extremamente reprovável” e destacou o real constrangimento imposto à vítima. Assim, fixou a reparação em R$ 6 mil por réu, totalizando R$ 12 mil, valor considerado mais adequado para compensar a violação aos direitos da personalidade e desestimular novos atos ilícitos. O entendimento foi acompanhado pelo colegiado. Processo: 0710401-64.2022.8.07.0005 Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/462340/filho-e-ex-indenizarao-por-espionar-celular-de-mulher-apos-termino

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