HOME

Home

Crimes sexuais no metrô e trens de São Paulo crescem 67% em 4 anos

Saiu no site FOLHA DE S.PAULO: 

 

Veja publicação original: Crimes sexuais no metrô e trens de São Paulo crescem 67% em 4 anos

.

Por William Cardoso

.

Ofensas como encoxadas e passadas de mão são 8 de cada 10 casos registrados

.

O número de crimes com motivação sexual aumentou no metrô e na CPTM (Companhia Paulista de Trens Metropolitanos) ano a ano desde 2015. Na comparação entre o primeiro semestre de 2018 com o mesmo período daquele ano, o crescimento foi de 67%, passando de 97 para 152 casos.

.

A reportagem usou como parâmetro crimes como estupro, ato obsceno, importunação ofensiva ao pudor, violação sexual mediante fraude e estupro de vulnerável, entre outros. Os dados foram obtidos via Lei de Acesso à Informação, diretamente com a Secretaria Estadual da Segurança Pública.

.

Entre os crimes ou contravenções de caráter sexual ocorridos no transporte sobre trilhos da capital, gerido hoje pelo governo estadual de Márcio França (PSB), o mais cometido entre janeiro e junho deste ano foi a importunação ofensiva ao pudor.

.

.

Estação Praça da Sé do Metrô de São Paulo
Estação Praça da Sé do Metrô de São Paulo – Bruno Santos – 14.abr.2016/Folhapress

.

Diferentemente do que acontece no estupro, a importunação não é praticada com aquilo que a lei considera uso de violência e grave ameaça. São as “passadas de mão” ou “encoxadas”, por exemplo. Elas representaram praticamente 8 em cada 10 casos.

.

Maior estação do metrô na capital, a Sé (região central) foi aquela que registrou o maior número de casos no primeiro semestre deste ano. Segundo os dados da Secretaria da Segurança Pública, foram 19 casos (12,5%). Também na região central, a estação Brás, que reúne tanto metrô quanto trens da CPTM, é a segunda no ranking de crimes e contravenções de natureza sexual, com oito casos.

.

O horário de pico da manhã, das 6h às 9h, é aquele que concentra a maior parte das ações. Foram 51 casos no primeiro semestre deste ano, praticamente um em cada três registrados na polícia.

.

Já a volta de trabalhadoras e trabalhadores para casa, das 17h às 20h, teve 1 em cada 4 casos que viraram boletim de ocorrência entre janeiro e junho.

.

.

.

QUALQUER UM, EM QUALQUER LUGAR

.

A estudante Beatriz Alonso, 26, se lembra até hoje de uma situação de assédio pela qual passou em um trem da CPTM. Então com 17 anos, ela voltava do cursinho no bairro do Tatuapé (zona leste) para Itaquaquecetuba (Grande São Paulo), onde então morava.

.

“Segurei no poste de apoio [do trem] e um senhor, de uns 40 anos, que estava acompanhado por alguns amigos, colocou a mão sobre a minha. Eu movia e ele segurava de novo. Estava fazendo isso como uma brincadeira, um jogo. Estava me intimidando, me deixando com medo. Fez isso algumas vezes e eu não conseguia me mover”, diz a estudante.

.

Beatriz conta que pediu para o assediador parar, mas ele foi mais grosseiro e pediu que ela então segurasse no órgão genital dele.

.

“Lembro que dei uma resposta muito mal educada também. Ele se sentiu humilhado na frente dos amigos e tentou me agredir. Veio para cima de mim. As pessoas o seguraram e o expulsaram do trem”, relata a estudante.

.

Beatriz mora há 11 meses nos Estados Unidos e diz que é o tipo de situação que também ocorre fora do Brasil. “Acontece sempre quando se é mulher, em todo lugar. Desde encoxadas até falarem coisas no ouvido”, afirma a estudante.

.

Um atendente de 40 anos foi alvo de um assediador na última terça, no trecho entre as estações Chácara Klabin e Brigadeiro, da linha 2-verde.

.

“Fiquei assustado pela situação. É uma sensação em que você fica em choque.”

.

O assédio aconteceu por volta das 7h. Segundo o atendente, o agressor se aproximou e passou a se esfregar. Mesmo com a vítima mudando de posição, o homem o incomodou até a Brigadeiro, onde desceu. “O fato de ele tentar roçar o pênis na minha mão foi chocante. A gente não sabe qual é a maluquice desses caras.”

.

.

.

.

.

CHAMAR A ATENÇÃO

.

Consultor em segurança pública, o coronel reformado da PM José Vicente da Silva afirma que o uso da tecnologia e uma ação da própria vítima para chamar a atenção para o que está acontecendo podem ser boas soluções. “A vítima importunada deve gritar e chamar a atenção das pessoas em volta, que tendem a apoiá-la. Isso é recomendado nos EUA.”

.

Vicente diz que o número de registros é pequeno diante do volume de pessoas que utilizam os serviços. “Cada evento é grave, traumatiza as vítimas, mas a quantidade de passageiros transportados é muito grande.”

.

Para a coordenadora do Núcleo de Promoção e Defesa dos Direitos das Mulheres da Defensoria Pública, Paula Machado de Souza, a educação sobre os direitos é fundamental. “É importante que traga esse assunto para o dia a dia, com cartazes e equipe para acolhimento. Se uma mulher se encontrar nessa situação, é importante que saiba que não está sozinha”, afirma.

.

.

.

ESTADO DIZ QUE INTENSIFICA AÇÕES

.

A Secretaria dos Transportes Metropolitanos da gestão Márcio França (PSB), responsável por Metrô e CPTM, afirma que as duas companhias realizam ações e campanhas de combate ao abuso sexual e que têm intensificado medidas para coibir esse tipo de crime.

.

“As duas empresas participaram fortemente da campanha ‘Juntos podemos parar o abuso sexual nos transportes’, lançada em 29 de agosto do ano passado no Tribunal de Justiça de SP, com o objetivo de promover uma mudança cultural que estimule vítimas de abuso sexual nos transportes e/ou pessoas que presenciam algum episódio de violência a denunciarem os agressores, e consequentemente, inibir a prática desses crimes dentro ou fora do transporte público”, diz a nota.

.

Segundo a secretaria, no metrô, 89% dos abusadores denunciados pelas vítimas são detidos e encaminhados às autoridades policiais, segundo a companhia. A CPTM diz que tem cerca de 8.000 câmeras em toda a sua rede e o Metrô, 4.473.

.

A Secretaria da Segurança Pública afirma que tem adotado medidas para coibir crimes contra a dignidade sexual, “independentemente do local onde ocorram”. “No primeiro semestre de 2018 foram presas 925 pessoas, sendo 374 por estupro e 551 por estupro vulnerável”, disse, em nota. A pasta diz também que criou um Banco de Perfis Genéticos com 2.615 perfis no sistema.

 

 

 

 

 

 

 

.

.

.

.

.

.

.

.

 

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Compartilhe

Compartilhar no facebook
Facebook
Compartilhar no twitter
Twitter
Compartilhar no linkedin
LinkedIn
Últimas Notícias

Preliminares rejeitadas Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Lucimeire Maria da Silva, afastou inicialmente a alegação de inépcia da inicial. Segundo a magistrada, a petição apresentou de forma lógica a causa de pedir e os fatos e fundamentos jurídicos necessários ao exercício do contraditório. Também rejeitou a alegação de cerceamento de defesa. O voto destacou que os réus participaram virtualmente da audiência e tiveram oportunidade de prestar depoimento pessoal, mas a produção da prova foi inviabilizada por eles próprios. Conforme registrado na ata, os réus foram instados três vezes a abrir a câmera. Quando um deles finalmente o fez, constatou-se que ambos estavam no mesmo ambiente. Mesmo após duas determinações para que permanecessem separados, de modo a preservar a incomunicabilidade entre os depoentes, eles não atenderam à ordem. Provas da espionagem No mérito, a desembargadora afastou a alegação de insuficiência de provas. Além da perícia realizada no aparelho, destacou os depoimentos que descreveram como ocorreu a instalação do programa e a forma de acesso às informações. Conforme ressaltou, tanto a vítima quanto os informantes afirmaram que os réus chegaram a mostrar à mulher informações e imagens obtidas pelo aplicativo, em uma espécie de intimidação. Para a relatora, o conjunto probatório demonstrou suficientemente que a mulher foi submetida a reiterada perseguição pelo ex-companheiro e pelo filho, que instalaram o aplicativo para monitorar suas ligações, localização e outros dados pessoais. Violação da intimidade Ao analisar a responsabilidade civil, a magistrada considerou que o monitoramento clandestino representou ingerência abusiva na esfera privada da mulher e violou direitos da personalidade, especialmente a intimidade, a vida privada e a liberdade individual. Segundo o voto, a instalação de mecanismo de vigilância sem consentimento caracterizou ato ilícito, nos termos do art. 186 do CC. Comprovados também o dano e o nexo causal, incidiu o dever de indenizar previsto no art. 927. A relatora o dano moral in re ipsa. De acordo com ela, a gravidade da violação à esfera íntima torna desnecessária a demonstração específica do prejuízo. Conforme afirmou, a vigilância constante, mediante interceptação de dados pessoais e monitoramento da rotina, ultrapassou mero dissabor e atingiu a dignidade, a autonomia e a segurança emocional da vítima. Violência doméstica Outro ponto destacado foi o enquadramento da conduta na lei Maria da Penha. Para a magistrada, o vínculo familiar não reduz a gravidade dos fatos, ao contrário, aumenta a reprovabilidade do comportamento, diante dos deveres de lealdade, respeito e proteção esperados nas relações familiares. A relatora observou que a instalação do aplicativo para acompanhar comunicações, deslocamentos e a rotina da mulher constitui forma de controle abusivo e invasivo no âmbito familiar. Assim, enquadrou a prática nas modalidades de violência psicológica e moral previstas no art. 7º da lei 11.340/06. Segundo o voto, a vigilância clandestina submeteu a vítima a situação de permanente controle e violação de sua esfera íntima, afetando diretamente sua liberdade e integridade psíquica. “A utilização de mecanismos tecnológicos para vigilância não autorizada intensifica a reprovabilidade do comportamento, evidenciando dolo e deliberada intenção de controle”, registrou. Indenização majorada Ao examinar o recurso da vítima, a relatora concluiu que os R$ 5 mil fixados contra cada réu eram insuficientes diante das circunstâncias do caso. Segundo o voto, a definição do dano moral deve considerar a situação das partes, a extensão do dano e a gravidade da culpa, além de observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sem permitir enriquecimento sem causa nem reduzir a condenação a montante incapaz de cumprir sua função preventiva e corretiva. No caso, a desembargadora classificou a conduta dos réus como “extremamente reprovável” e destacou o real constrangimento imposto à vítima. Assim, fixou a reparação em R$ 6 mil por réu, totalizando R$ 12 mil, valor considerado mais adequado para compensar a violação aos direitos da personalidade e desestimular novos atos ilícitos. O entendimento foi acompanhado pelo colegiado. Processo: 0710401-64.2022.8.07.0005 Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/462340/filho-e-ex-indenizarao-por-espionar-celular-de-mulher-apos-termino

Categorias

HOME