HOME

Home

Participação de trans nas eleições dos EUA é a maior da história

Saiu no site EBC:

 

Veja publicação original: Participação de trans nas eleições dos EUA é a maior da história

.

Por Leandra Felipe 

.

A participação de pessoas transgêneros nas eleições de meio-termo nos Estados Unidos – que serão realizadas em novembro – já é a maior da história norte-americana. Pelo menos 43 candidatos apresentaram-se na fase das primárias dos partidos para vagas em nível municipal, estadual e federal.

.

Até agora quatro venceram e há ainda pelo menos 22 na disputa para confirmar as candidaturas. O melhor desempenho até então para candidatos transgêneros havia sido em 2010, quando dez disputaram cargos estaduais e municipais.

.

A maioria dos candidatos transgênero é independente ou do partido Democrata, de acordo com um levantamento do Instituto de Saúde Pública da Universidade de Harvard.

.

A democrata Christine Hallquist é uma das mulheres transgênero na disputa. Ela concorre à primária do partido para o governo de Vermont.

.

.

Pré-candidata democrata ao governo de Vermont Christine Hallquist REUTERS/Caleb Kenna/Direitos Reservados
Pré-candidata democrata ao governo de Vermont Christine Hallquist REUTERS/Caleb Kenna/Direitos Reservados – REUTERS/Caleb Kenna/Direitos Reservados

.

Christine ficou conhecida na imprensa local quando decidiu, há cinco anos, fazer a mudança de gênero. Deixou para trás a antiga identidade e, aos 48 anos, se assumiu como transgênero para a mulher, os três filhos e funcionários da empresa de uma concessionária de energia que comandava.

.

Engenheira de formação, Christine procurou destacar na campanha sua bem sucedida trajetória como executiva e diretora da empresa – que lidera a produção de energia renovável no país.

.

No programa de governo, ela prometeu igualdade, melhores serviços de educação, saúde e internet de alta velocidade para todos.

.

.

Reação a Trump

.

Analistas afirmam que a maior participação de transgêneros nestas eleições é uma reação à política de Donald Trump que tenta limitar os direitos do grupo, desde o início de seu mandato.

.

A candidata Alexandra Chandler acena durante evento em Haverhill
A candidata Alexandra Chandler acena durante evento em Haverhill – Brian Snyder/REUTERS/Direitos Reservados

.

Em março, por exemplo, ele assinou um documento que proibiu a participação de transgêneros nas Forças Armadas. A medida causou protestos e polêmica e acabou motivando a participação política.

.

É o caso da militar Alexandra Chandler. Ela foi a primeira oficial da inteligência do departamento de Defesa a mudar de gênero na história, e agora tenta uma vaga na Câmara de representantes (câmara dos deputados) pelo estado de Massachusetts.

.

Na campanha, ela conta sua trajetória como militar e analista da inteligência do governo norte-americano. Além disso, explica como decidiu fazer a transição do gênero masculino (biológico) para o feminino, quando estava no Pentágono.

.

Mãe de dois filhos e casada com uma mulher, ela liderou uma equipe no Pentágono de combate ao tráfico de armas de destruição em massa. E afirma ter servido aos Estados Unidos por “amor ao povo americano e ao país”.

.

“Mesmo que não seja fácil ou popular, fui a primeira mulher transgênero a fazer a transição no Pentágono”, afirma.

.

“É preciso coragem para fazer isso, por isso convido a todos a ter a coragem de se juntar a mim, para combater a política falida de Washington”, completou.

.

As eleições de meio-termo nos Estados Unidos serão realizadas em novembro. Serão renovados todos os 435 deputados da Câmara dos Representantes (Câmara dos Deputados) e cerca de um terço dos 100 membros do Senado, além da maioria dos governos e assembleias estaduais. As eleições de meio-termo são realizadas quando um presidente chega à metade de seu mandato.

 

 

 

 

 

 

.

.

.

.

.

.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Compartilhe

Compartilhar no facebook
Facebook
Compartilhar no twitter
Twitter
Compartilhar no linkedin
LinkedIn
Últimas Notícias

Preliminares rejeitadas Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Lucimeire Maria da Silva, afastou inicialmente a alegação de inépcia da inicial. Segundo a magistrada, a petição apresentou de forma lógica a causa de pedir e os fatos e fundamentos jurídicos necessários ao exercício do contraditório. Também rejeitou a alegação de cerceamento de defesa. O voto destacou que os réus participaram virtualmente da audiência e tiveram oportunidade de prestar depoimento pessoal, mas a produção da prova foi inviabilizada por eles próprios. Conforme registrado na ata, os réus foram instados três vezes a abrir a câmera. Quando um deles finalmente o fez, constatou-se que ambos estavam no mesmo ambiente. Mesmo após duas determinações para que permanecessem separados, de modo a preservar a incomunicabilidade entre os depoentes, eles não atenderam à ordem. Provas da espionagem No mérito, a desembargadora afastou a alegação de insuficiência de provas. Além da perícia realizada no aparelho, destacou os depoimentos que descreveram como ocorreu a instalação do programa e a forma de acesso às informações. Conforme ressaltou, tanto a vítima quanto os informantes afirmaram que os réus chegaram a mostrar à mulher informações e imagens obtidas pelo aplicativo, em uma espécie de intimidação. Para a relatora, o conjunto probatório demonstrou suficientemente que a mulher foi submetida a reiterada perseguição pelo ex-companheiro e pelo filho, que instalaram o aplicativo para monitorar suas ligações, localização e outros dados pessoais. Violação da intimidade Ao analisar a responsabilidade civil, a magistrada considerou que o monitoramento clandestino representou ingerência abusiva na esfera privada da mulher e violou direitos da personalidade, especialmente a intimidade, a vida privada e a liberdade individual. Segundo o voto, a instalação de mecanismo de vigilância sem consentimento caracterizou ato ilícito, nos termos do art. 186 do CC. Comprovados também o dano e o nexo causal, incidiu o dever de indenizar previsto no art. 927. A relatora o dano moral in re ipsa. De acordo com ela, a gravidade da violação à esfera íntima torna desnecessária a demonstração específica do prejuízo. Conforme afirmou, a vigilância constante, mediante interceptação de dados pessoais e monitoramento da rotina, ultrapassou mero dissabor e atingiu a dignidade, a autonomia e a segurança emocional da vítima. Violência doméstica Outro ponto destacado foi o enquadramento da conduta na lei Maria da Penha. Para a magistrada, o vínculo familiar não reduz a gravidade dos fatos, ao contrário, aumenta a reprovabilidade do comportamento, diante dos deveres de lealdade, respeito e proteção esperados nas relações familiares. A relatora observou que a instalação do aplicativo para acompanhar comunicações, deslocamentos e a rotina da mulher constitui forma de controle abusivo e invasivo no âmbito familiar. Assim, enquadrou a prática nas modalidades de violência psicológica e moral previstas no art. 7º da lei 11.340/06. Segundo o voto, a vigilância clandestina submeteu a vítima a situação de permanente controle e violação de sua esfera íntima, afetando diretamente sua liberdade e integridade psíquica. “A utilização de mecanismos tecnológicos para vigilância não autorizada intensifica a reprovabilidade do comportamento, evidenciando dolo e deliberada intenção de controle”, registrou. Indenização majorada Ao examinar o recurso da vítima, a relatora concluiu que os R$ 5 mil fixados contra cada réu eram insuficientes diante das circunstâncias do caso. Segundo o voto, a definição do dano moral deve considerar a situação das partes, a extensão do dano e a gravidade da culpa, além de observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sem permitir enriquecimento sem causa nem reduzir a condenação a montante incapaz de cumprir sua função preventiva e corretiva. No caso, a desembargadora classificou a conduta dos réus como “extremamente reprovável” e destacou o real constrangimento imposto à vítima. Assim, fixou a reparação em R$ 6 mil por réu, totalizando R$ 12 mil, valor considerado mais adequado para compensar a violação aos direitos da personalidade e desestimular novos atos ilícitos. O entendimento foi acompanhado pelo colegiado. Processo: 0710401-64.2022.8.07.0005 Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/462340/filho-e-ex-indenizarao-por-espionar-celular-de-mulher-apos-termino

Categorias

HOME