HOME

Home

MARIA DA PENHA: Manual de Capacitação Multidisciplinar

No dia 07 de agosto de 2006 foi sancionada pelo Presidente da República a Lei 11.340/06 –
a Lei Maria da Penha1 . Esta publicação que ora colocamos a sua disposição tem por
objetivo divulgar o texto da Lei de forma que cada brasileira e cada brasileir
exercício de seus direitos de cidadã e cidadão, zelar para sua plena aplicação.

.

Foram muitos anos lutando para que as mulheres pudessem dispor deste instrumento legal
e para que o Estado brasileiro passasse a enxergar a violência doméstica e familiar contra a
mulher.

.

“Quem ama não mata”, “Em briga de marido e mulher, vamos meter a colher”, “Homem que
é homem não bate em mulher”, “Toda mulher tem direito a uma vida livre de violência”, “Sua
vida recomeça quando a violência termina”, “Onde tem violência todo mundo perde”. Foram
muitos os slogans utilizados nas campanhas que trouxeram para o espaço públi
que se teimava em dizer que deveria ser resolvido entre as quatro paredes do lar.

.

Quantas mulheres carregaram consigo a culpa por serem vítimas de violência por anos a
fio? A quantos silêncios elas teriam se submetido? Quanta violência não foi justificada nos
tribunais pela “defesa da honra” masculina?

.

Não são poucas as mudanças que a Lei Maria da Penha estabelece, tanto na tipificação dos
crimes de violência contra a mulher, quanto nos procedimentos judiciais e da autoridade
policial. Ela tipifica a violência doméstica como uma das formas de violação dos direitos
humanos. Altera o Código Penal e possibilita que agressores sejam presos em flagrante, ou
tenham sua prisão preventiva decretada, quando ameaçarem a integridade física da mulher.
Prevê, ainda, inéditas medidas de proteção para a mulher que corre risco de vida, como o
afastamento do agressor do do domicílio e a proibição de sua aproximação física junto à mulher agredida e aos filhos.

.

O novo texto legal foi o resultado de um longo processo de discussão a partir de proposta
elaborada por um consórcio de ONGs (ADVOCACY, AGENDE, CEPIA, CFEMEA,
CLADEM/IPÊ e THEMIS). Esta proposta foi discutida e reformulada por um grupo de
trabalho interministerial, coordenado pela Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres, e enviada pelo governo federal ao Congresso Nacional.

.

Através da relatoria do projeto de lei foram realizadas audiências públicas em assembléias
legislativas das cinco regiões do país, ao longo de 2005, que contaram com intensa
participação de entidades da sociedade civil e resultaram em um substitutivo acordado entre
a relatoria, o consórcio de ONGs e o executivo federal que terminaria aprovado por unanimidade no Congresso Nacional e sancionado pela Presidência da República.

.

Em vigor desde o dia 22 de setembro de 2006, a Lei Maria da Penha dá cumprimento,
finalmente, à Convenção para Prevenir, Punir, e Erradicar a Violência contra a Mulher, da
OEA (Convenção de Belém do Pará), ratificada pelo Estado brasileiro há 11 anos, bem
como à Convenção para a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher (CEDAW), da ONU.

.

“Toda mulher tem direito a uma vida livre de violência”. Este é o nosso desejo e deve ser o
nosso compromisso.

.

Confira Material Completo CLICANDO AQUI

.

.

.

.

.

.

.

.

.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Compartilhe

Compartilhar no facebook
Facebook
Compartilhar no twitter
Twitter
Compartilhar no linkedin
LinkedIn
Últimas Notícias

A Polícia Civil cumpriu, nessa terça-feira (20.10), um mandado de prisão preventiva contra um homem, de 44 anos, investigado pela prática reiterada de crimes de violência doméstica e familiar contra sua companheira, de 49 anos, bem como pelo constante descumprimento de medidas protetivas de urgência. O suspeito já havia sido preso anteriormente pela equipe da Delegacia de Nobres por agredir e ameaçar a ex-companheira no dia 14 de outubro. No dia foram concedidas medidas protetivas de urgência, com o intuito de garantir a integridade física e psicológica da vítima. No entanto, o investigado, demonstrando total desrespeito às ordens judiciais, voltou a praticar novos atos de violência física e psicológica contra a vítima, violando a distância fixada judicialmente. Diante da gravidade dos fatos e da necessidade de garantir a segurança da vítima, o delegado titular da Delegacia de Nobres, Marcus Vinícius Ferreira Silva, representou pela prisão preventiva do agressor. O pedido foi acolhido, o mandado foi expedido pelo Juízo da Vara Única da Comarca de Nobres e o suspeito preso pela equipe da Delegacia de Nobres, ficando à disposição da Justiça.

Categorias

HOME