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Governo nigeriano luta pela igualdade de género

Saiu no site JORNAL DE ANGOLA:

 

Veja publicação original: Governo nigeriano luta pela igualdade de género

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Por Víctor Carvalho

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Quando em 2016, o Parlamento nigeriano chumbou uma proposta de lei apresentada pelo Governo para proporcionar mais direitos a mulher, era  dado o “pontapé de saída” para uma luta intensa pela igualdade de género, pela promoção dos direitos dela,  mas também  “forçada sensibilização” dos deveres dos homens.

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Direito das mulheres é motivo de acesos debates no Parlamento da Nigéria
Fotografia: DR

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Na altura, a proposta visava proteger a mulher de actos de violência doméstica e permitir às viúvas que pudessem ser legítimas herdeiras dos bens dos maridos. Dois temas simples para os quais o Governo pensava, erradamente, ter o suficiente apoio parlamentar.
Perdida a votação, o Governo decidiu traçar uma estratégia politicamente mais articulada e, sobretudo, equilibrada, promovendo a realização de diferentes sessões de esclarecimento, particularmente nas zonas do interior do país.

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Neste momento, a prioridade do Governo já não é a luta contra a violência doméstica ou a defesa dos direitos das viúvas, mas o combate pela obrigatoriedade de os homens terem mais responsabilidades domésticas, nomeadamente ajudarem a cuidar dos filhos nos dias seguintes ao seu nascimento.

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Contra esta batalha do Governo, está um deputado seu pelo círculo de um Estado do norte, Muhammed Kazaure, que, em 2016, havia liderado o debate e sido decisivo para a não aprovação da referida lei. Agora, voltou a dizer que não compreende a intenção de se dar “mais direitos às mulheres obrigando os homens a fazer coisas para as quais não estão preparados.” Na sua opinião, muito respeitada e seguida na Nigéria, depois de uma mulher casar, o único direito que passa a ter é o de “servir o seu marido e cuidar dos seus filhos.”

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Números que falam por si

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A Nigéria é dos países do mundo onde as mulheres menos influência têm na política. Actualmente, apenas 27 dos 469 assentos no Parlamento são ocupados por mulheres.
Foi este mesmo Parlamento que há um mês rejeitou uma outra proposta do Governo que permitia aos homens, casados ou não, terem uma licença de paternidade para ajudar a cuidar dos filhos recém-nascidos.

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A nível do patronato, junto do qual o Governo efectuou várias campanhas de sensibilização, apenas um banco aceitou conceder uma semana de licença de paternidade. A Constituição nigeriana estipula que homens e mulheres têm os mesmos direitos, não podendo ser discriminados em razão do seu sexo, lembra habitualmente o Governo para convencer os mais cépticos da necessidade de promover-se no país a igualdade de género.

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O mais estranho é que muitas das mulheres não concordam com o Governo, quando este fala na necessidade de os homens participarem mais nos trabalhos domésticos, nomeadamente no cuidado a ter com a educação dos filhos.

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Os homens, para tentar fazer prevalecer a tendência machista, acusam também o Governo, dizendo que este está a fazer a campanha para ter os votos das mulheres nas eleições que se realizam em 2019.

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Num recente programa televisivo, realizado para abordar este assunto, a maioria dos participantes considerou “uma aberração” um homem “fazer as lides da casa como se estivesse a concorrer para ganhar uma medalha.”

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Apesar de tudo isto, o Governo não desiste da intenção de aprovar legislação que facilite a igualdade de género, pela promoção dos direitos da mulher, ou pelo aumento da responsabilidade dos homens em questões realcionadas com a vida familiar.

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O grande problema  para o Governo parece ser o facto de pelo menos neste momento, nem as mulheres, ou os homens estarem preparados para aceitar as mudanças que o Governo lhes quer fazer, precisamente o oposto do que se passa noutros países, onde a luta pela igualdade de género costuma ter os Governos do outro lado da barricada.

 

 

 

 

 

 

 

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Preliminares rejeitadas Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Lucimeire Maria da Silva, afastou inicialmente a alegação de inépcia da inicial. Segundo a magistrada, a petição apresentou de forma lógica a causa de pedir e os fatos e fundamentos jurídicos necessários ao exercício do contraditório. Também rejeitou a alegação de cerceamento de defesa. O voto destacou que os réus participaram virtualmente da audiência e tiveram oportunidade de prestar depoimento pessoal, mas a produção da prova foi inviabilizada por eles próprios. Conforme registrado na ata, os réus foram instados três vezes a abrir a câmera. Quando um deles finalmente o fez, constatou-se que ambos estavam no mesmo ambiente. Mesmo após duas determinações para que permanecessem separados, de modo a preservar a incomunicabilidade entre os depoentes, eles não atenderam à ordem. Provas da espionagem No mérito, a desembargadora afastou a alegação de insuficiência de provas. Além da perícia realizada no aparelho, destacou os depoimentos que descreveram como ocorreu a instalação do programa e a forma de acesso às informações. Conforme ressaltou, tanto a vítima quanto os informantes afirmaram que os réus chegaram a mostrar à mulher informações e imagens obtidas pelo aplicativo, em uma espécie de intimidação. Para a relatora, o conjunto probatório demonstrou suficientemente que a mulher foi submetida a reiterada perseguição pelo ex-companheiro e pelo filho, que instalaram o aplicativo para monitorar suas ligações, localização e outros dados pessoais. Violação da intimidade Ao analisar a responsabilidade civil, a magistrada considerou que o monitoramento clandestino representou ingerência abusiva na esfera privada da mulher e violou direitos da personalidade, especialmente a intimidade, a vida privada e a liberdade individual. Segundo o voto, a instalação de mecanismo de vigilância sem consentimento caracterizou ato ilícito, nos termos do art. 186 do CC. Comprovados também o dano e o nexo causal, incidiu o dever de indenizar previsto no art. 927. A relatora o dano moral in re ipsa. De acordo com ela, a gravidade da violação à esfera íntima torna desnecessária a demonstração específica do prejuízo. Conforme afirmou, a vigilância constante, mediante interceptação de dados pessoais e monitoramento da rotina, ultrapassou mero dissabor e atingiu a dignidade, a autonomia e a segurança emocional da vítima. Violência doméstica Outro ponto destacado foi o enquadramento da conduta na lei Maria da Penha. Para a magistrada, o vínculo familiar não reduz a gravidade dos fatos, ao contrário, aumenta a reprovabilidade do comportamento, diante dos deveres de lealdade, respeito e proteção esperados nas relações familiares. A relatora observou que a instalação do aplicativo para acompanhar comunicações, deslocamentos e a rotina da mulher constitui forma de controle abusivo e invasivo no âmbito familiar. Assim, enquadrou a prática nas modalidades de violência psicológica e moral previstas no art. 7º da lei 11.340/06. Segundo o voto, a vigilância clandestina submeteu a vítima a situação de permanente controle e violação de sua esfera íntima, afetando diretamente sua liberdade e integridade psíquica. “A utilização de mecanismos tecnológicos para vigilância não autorizada intensifica a reprovabilidade do comportamento, evidenciando dolo e deliberada intenção de controle”, registrou. Indenização majorada Ao examinar o recurso da vítima, a relatora concluiu que os R$ 5 mil fixados contra cada réu eram insuficientes diante das circunstâncias do caso. Segundo o voto, a definição do dano moral deve considerar a situação das partes, a extensão do dano e a gravidade da culpa, além de observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sem permitir enriquecimento sem causa nem reduzir a condenação a montante incapaz de cumprir sua função preventiva e corretiva. No caso, a desembargadora classificou a conduta dos réus como “extremamente reprovável” e destacou o real constrangimento imposto à vítima. Assim, fixou a reparação em R$ 6 mil por réu, totalizando R$ 12 mil, valor considerado mais adequado para compensar a violação aos direitos da personalidade e desestimular novos atos ilícitos. O entendimento foi acompanhado pelo colegiado. Processo: 0710401-64.2022.8.07.0005 Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/462340/filho-e-ex-indenizarao-por-espionar-celular-de-mulher-apos-termino

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