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Menina de 10 anos morre após sofrer mutilação genital na Somália

Saiu no site O GLOBO:

 

Veja publicação original: Menina de 10 anos morre após sofrer mutilação genital na Somália

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Morte reacende clamor de ativistas pela criminalização da prática; país africano é o que mais faz o ritual no mundo

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NAIRÓBI – Uma menina de 10 anos morreu no centro da Somália após sofrer uma mutilação genital feminina, o que intensificou os pedidos de ativistas para que a prática seja criminalizada. Localizada no leste da África, a Somália tem um dos maiores índices de mutilação deste tipo em todo o mundo: 98% das mulheres do país entre 15 e 49 anos foram submetidas ao ritual, segundo estimativa das Nações Unidas.

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A menina, que não teve a identidade divulgada, foi levada por sua mãe para uma circuncisão tradicional em 14 de julho. O procedimento a deixou sangrando, e ela morreu no hospital devido a uma hemorragia dois dias depois.

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— Acredita-se que a circuncidadora tenha cortado uma veia importante no decorrer da operação — disse à Reuters Hawa Aden Mohamed, diretora do Centro de Educação Galkayo para a Paz e o Desenvolvimento (GECPD), um grupo local de direitos das mulheres.

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NÃO HÁ LEI PARA PUNIR MUTILADORES

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O ritual antigo — praticado em pelo menos 27 países africanos e em partes da Ásia e do Oriente Médio — geralmente é realizado por moradores locais, usando lâminas ou facas não esterilizadas.

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— A mulher que executou a operação não foi presa, mas, mesmo que ela fosse, não existe uma lei que garanta que ela seja punida pelo ato. Este é apenas um entre muitos casos que acontecem diariamente na Somália — lamentou Hawa Aden Mohamed.

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A Constituição da Somália proíbe a mutilação genital, mas os esforços para aprovar uma legislação para punir os infratores foram paralisados por parlamentares que temem perder poderosas bancadas de votos muçulmanos que apoiam a prática e a veem como parte de sua tradição.

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Estima-se que 200 milhões de meninas e mulheres em todo o mundo já tenham sofrido mutilação genital, o que geralmente envolve a remoção parcial ou total da genitália feminina e pode causar uma série de problemas graves de saúde, ressaltam as Nações Unidas.

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IMPACTO NA SAÚDE

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Especialistas em saúde dizem que a mutilação pode causar complicações fatais no parto, mais tarde na vida. Em alguns casos, as meninas podem sangrar até a morte ou morrer de infecções após o procedimento, embora em geral elas fiquem escondidas dentro das comunidades e os casos raramente sejam relatados.

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Ativistas dizem que muito trabalho precisa ser feito para ajudar as pessoas a entender os efeitos prejudiciais da mutilação genital, e criminalizar a prática é considerado a maneira mais eficaz de frear a continuidade da prática.

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— As pessoas que fazem lobby pró-mutilação genital feminina às vezes apresentam uma visão absurda de que ela não é prejudicial, o que é completamente falso — disse Brendan Wynne, do Donor Direct Action, um grupo internacional de mulheres que ajuda a financiar instituições de caridade de base. — Não temos mais tempo para qualquer debate sobre os danos da mutilaçaõ, e este caso, como muitos outros, prova isso. A mutilação genital feminina só terminará quando os governos tomarem uma linha dura e protegerem meninas em risco.

 

 

 

 

 

 

 

 

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Preliminares rejeitadas Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Lucimeire Maria da Silva, afastou inicialmente a alegação de inépcia da inicial. Segundo a magistrada, a petição apresentou de forma lógica a causa de pedir e os fatos e fundamentos jurídicos necessários ao exercício do contraditório. Também rejeitou a alegação de cerceamento de defesa. O voto destacou que os réus participaram virtualmente da audiência e tiveram oportunidade de prestar depoimento pessoal, mas a produção da prova foi inviabilizada por eles próprios. Conforme registrado na ata, os réus foram instados três vezes a abrir a câmera. Quando um deles finalmente o fez, constatou-se que ambos estavam no mesmo ambiente. Mesmo após duas determinações para que permanecessem separados, de modo a preservar a incomunicabilidade entre os depoentes, eles não atenderam à ordem. Provas da espionagem No mérito, a desembargadora afastou a alegação de insuficiência de provas. Além da perícia realizada no aparelho, destacou os depoimentos que descreveram como ocorreu a instalação do programa e a forma de acesso às informações. Conforme ressaltou, tanto a vítima quanto os informantes afirmaram que os réus chegaram a mostrar à mulher informações e imagens obtidas pelo aplicativo, em uma espécie de intimidação. Para a relatora, o conjunto probatório demonstrou suficientemente que a mulher foi submetida a reiterada perseguição pelo ex-companheiro e pelo filho, que instalaram o aplicativo para monitorar suas ligações, localização e outros dados pessoais. Violação da intimidade Ao analisar a responsabilidade civil, a magistrada considerou que o monitoramento clandestino representou ingerência abusiva na esfera privada da mulher e violou direitos da personalidade, especialmente a intimidade, a vida privada e a liberdade individual. Segundo o voto, a instalação de mecanismo de vigilância sem consentimento caracterizou ato ilícito, nos termos do art. 186 do CC. Comprovados também o dano e o nexo causal, incidiu o dever de indenizar previsto no art. 927. A relatora o dano moral in re ipsa. De acordo com ela, a gravidade da violação à esfera íntima torna desnecessária a demonstração específica do prejuízo. Conforme afirmou, a vigilância constante, mediante interceptação de dados pessoais e monitoramento da rotina, ultrapassou mero dissabor e atingiu a dignidade, a autonomia e a segurança emocional da vítima. Violência doméstica Outro ponto destacado foi o enquadramento da conduta na lei Maria da Penha. Para a magistrada, o vínculo familiar não reduz a gravidade dos fatos, ao contrário, aumenta a reprovabilidade do comportamento, diante dos deveres de lealdade, respeito e proteção esperados nas relações familiares. A relatora observou que a instalação do aplicativo para acompanhar comunicações, deslocamentos e a rotina da mulher constitui forma de controle abusivo e invasivo no âmbito familiar. Assim, enquadrou a prática nas modalidades de violência psicológica e moral previstas no art. 7º da lei 11.340/06. Segundo o voto, a vigilância clandestina submeteu a vítima a situação de permanente controle e violação de sua esfera íntima, afetando diretamente sua liberdade e integridade psíquica. “A utilização de mecanismos tecnológicos para vigilância não autorizada intensifica a reprovabilidade do comportamento, evidenciando dolo e deliberada intenção de controle”, registrou. Indenização majorada Ao examinar o recurso da vítima, a relatora concluiu que os R$ 5 mil fixados contra cada réu eram insuficientes diante das circunstâncias do caso. Segundo o voto, a definição do dano moral deve considerar a situação das partes, a extensão do dano e a gravidade da culpa, além de observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sem permitir enriquecimento sem causa nem reduzir a condenação a montante incapaz de cumprir sua função preventiva e corretiva. No caso, a desembargadora classificou a conduta dos réus como “extremamente reprovável” e destacou o real constrangimento imposto à vítima. Assim, fixou a reparação em R$ 6 mil por réu, totalizando R$ 12 mil, valor considerado mais adequado para compensar a violação aos direitos da personalidade e desestimular novos atos ilícitos. O entendimento foi acompanhado pelo colegiado. Processo: 0710401-64.2022.8.07.0005 Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/462340/filho-e-ex-indenizarao-por-espionar-celular-de-mulher-apos-termino

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