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Mariana Lima falou com a COSMO sobre carreira, ativismo e assédio

Saiu no site REVISTA COSMOPOLITAN:

 

Veja publicação original:  Mariana Lima falou com a COSMO sobre carreira, ativismo e assédio

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Por Rafaela Polo

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A atriz de 45 anos não se omite em opiniões políticas, mas também questiona o “textão” nas redes sociais

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Em cartaz no Rio de Janeiro com o monólogo Cérebro/Coração, escrito em parceria com Enrique Diaz, seu marido, e Renato Linhares, diretor da peça (que fala sobre memória e afeto), Mariana Lima falou com a COSMO sobre carreira, ativismo e assédio. Confira:

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Você está em cartaz no teatro e faz parte do elenco do filme Antes Que Eu Me Esqueça. O que curte mais fazer: cinema, teatro ou TV?

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Não tenho preferência, pelo contrário, acho enriquecedor e desafiante ter a chance de trabalhar nos três formatos. Fiquei um período focada no teatro, comecei a fazer cinema e aos 20 anos estava na TV. Cada um traz um desafio, uma linguagem, um recurso… Estou realizando meus sonhos pouco a pouco. A peça, por exemplo, é uma realização muito grande, pois é um monólogo que estou escrevendo há algum tempo. Me dedico a isso diariamente.

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Existe uma personagem que você amou mais fazer?

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Comecei aos 17 anos e hoje estou com 45. Ou seja, tenho 28 anos de carreira. Não gosto muito de raciocinar assim. Muitas personagens me levaram para lugares diferentes e significaram desafios distintos. Não penso na de que gostei mais, pois há as mais desafiadoras e aquelas que foram mais gostosas e engraçadas, as tranquilas e umas que doeram. Mas todas fazem parte da minha história.

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Quais são os maiores desafios da Vida de uma atriz?

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É muito difícil. À medida que você escolhe uma profissão, seja atuar, ser médico, advogado, seja qualquer outra coisa, começa a viver as dores e as delícias desse mundo. Não é fácil, é um mercado competitivo, cheio de demandas… Daí você se torna uma adulta, tem filhos, passa a pagar as contas. Precisa equilibrar a vida familiar com a profissional. É um sufoco, mas uma glorificação.

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Com tanta história de assédio Vindo à tona, queria saber: na sua profissão, Você já sofreu algum tipo por ser mulher?

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Olha, acho que sofremos preconceito à medida que sabemos que os salários não são iguais, mas não tenho histórias profissionais de assédio, só na rua. Mesmo sem esse histórico, reconheço que é uma luta absolutamente fundamental. Meu caso é individual, mas muitas sofrem diariamente no ambiente de trabalho, na rua e na sociedade.

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Você acha que falta sororidade?

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Acho que esse é um papinho que não cola. Existe, sim, sororidade. Essa é uma conversa pronta. Acredito que as mulheres estão cada vez mais juntas e mais fortes. Não vivo em um mundo onde mulheres se criticam. Não sei onde isso acontece. Pelo contrário, vejo figuras fortes se amando. O que você quer dizer com sororidade? É parceria? É estar junto uma da outra? Não acho que isso falta para as mulheres. Inclusive, existe muito mais união no universo feminino do que no masculino.

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Como uma pessoa pública, acha que é importante defender suas ideias?

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Acho, mas não é essa minha intenção. Se isso acontecer, muito bom, mas não tenho a pretensão de levar a iluminação do meu pensamento de esquerda para as massas. Não sou uma pessoa que fala de política por isso. Faço política, me posiciono e falo o que penso e sou honesta e ética com minhas escolhas. Não dá para postar flor e vestido sendo que o que me afeta são questões bem sérias. Coloco isso com a clareza de ser quem sou. Mas também me protejo, porque não gosto de brigar na internet. Me sinto mal. As pessoas estão perdendo muito tempo com isso hoje. Horas preciosas que deveriam estar indo para os debates ao vivo, para a leitura, para os estudos, para o trabalho. Fico impressionada como as essoas gastam tempo dando opinião no Facebook.

 

 

 

 

 

 

 

 

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Preliminares rejeitadas Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Lucimeire Maria da Silva, afastou inicialmente a alegação de inépcia da inicial. Segundo a magistrada, a petição apresentou de forma lógica a causa de pedir e os fatos e fundamentos jurídicos necessários ao exercício do contraditório. Também rejeitou a alegação de cerceamento de defesa. O voto destacou que os réus participaram virtualmente da audiência e tiveram oportunidade de prestar depoimento pessoal, mas a produção da prova foi inviabilizada por eles próprios. Conforme registrado na ata, os réus foram instados três vezes a abrir a câmera. Quando um deles finalmente o fez, constatou-se que ambos estavam no mesmo ambiente. Mesmo após duas determinações para que permanecessem separados, de modo a preservar a incomunicabilidade entre os depoentes, eles não atenderam à ordem. Provas da espionagem No mérito, a desembargadora afastou a alegação de insuficiência de provas. Além da perícia realizada no aparelho, destacou os depoimentos que descreveram como ocorreu a instalação do programa e a forma de acesso às informações. Conforme ressaltou, tanto a vítima quanto os informantes afirmaram que os réus chegaram a mostrar à mulher informações e imagens obtidas pelo aplicativo, em uma espécie de intimidação. Para a relatora, o conjunto probatório demonstrou suficientemente que a mulher foi submetida a reiterada perseguição pelo ex-companheiro e pelo filho, que instalaram o aplicativo para monitorar suas ligações, localização e outros dados pessoais. Violação da intimidade Ao analisar a responsabilidade civil, a magistrada considerou que o monitoramento clandestino representou ingerência abusiva na esfera privada da mulher e violou direitos da personalidade, especialmente a intimidade, a vida privada e a liberdade individual. Segundo o voto, a instalação de mecanismo de vigilância sem consentimento caracterizou ato ilícito, nos termos do art. 186 do CC. Comprovados também o dano e o nexo causal, incidiu o dever de indenizar previsto no art. 927. A relatora o dano moral in re ipsa. De acordo com ela, a gravidade da violação à esfera íntima torna desnecessária a demonstração específica do prejuízo. Conforme afirmou, a vigilância constante, mediante interceptação de dados pessoais e monitoramento da rotina, ultrapassou mero dissabor e atingiu a dignidade, a autonomia e a segurança emocional da vítima. Violência doméstica Outro ponto destacado foi o enquadramento da conduta na lei Maria da Penha. Para a magistrada, o vínculo familiar não reduz a gravidade dos fatos, ao contrário, aumenta a reprovabilidade do comportamento, diante dos deveres de lealdade, respeito e proteção esperados nas relações familiares. A relatora observou que a instalação do aplicativo para acompanhar comunicações, deslocamentos e a rotina da mulher constitui forma de controle abusivo e invasivo no âmbito familiar. Assim, enquadrou a prática nas modalidades de violência psicológica e moral previstas no art. 7º da lei 11.340/06. Segundo o voto, a vigilância clandestina submeteu a vítima a situação de permanente controle e violação de sua esfera íntima, afetando diretamente sua liberdade e integridade psíquica. “A utilização de mecanismos tecnológicos para vigilância não autorizada intensifica a reprovabilidade do comportamento, evidenciando dolo e deliberada intenção de controle”, registrou. Indenização majorada Ao examinar o recurso da vítima, a relatora concluiu que os R$ 5 mil fixados contra cada réu eram insuficientes diante das circunstâncias do caso. Segundo o voto, a definição do dano moral deve considerar a situação das partes, a extensão do dano e a gravidade da culpa, além de observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sem permitir enriquecimento sem causa nem reduzir a condenação a montante incapaz de cumprir sua função preventiva e corretiva. No caso, a desembargadora classificou a conduta dos réus como “extremamente reprovável” e destacou o real constrangimento imposto à vítima. Assim, fixou a reparação em R$ 6 mil por réu, totalizando R$ 12 mil, valor considerado mais adequado para compensar a violação aos direitos da personalidade e desestimular novos atos ilícitos. O entendimento foi acompanhado pelo colegiado. Processo: 0710401-64.2022.8.07.0005 Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/462340/filho-e-ex-indenizarao-por-espionar-celular-de-mulher-apos-termino

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