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Subversive Sirens: conheça as mulheres que estão fazendo o nado sincronizado um esporte mais inclusivo

Saiu no site REVISTA MARIE CLAIRE:

 

Veja publicação original: Subversive Sirens: conheça as mulheres que estão fazendo o nado sincronizado um esporte mais inclusivo

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Em Minneapolis, cinco mulheres de 30 a 40 anos se uniram para formar um time de nado sincronizado mais “livre”

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Muitos respingos de água, menos precisão e zero barriga negativa. Com o intuito de transformar o nado sincronizado em um esporte mais aberto, o grupo Subversive Sirens, formado em Minneapolis, nos Estados Unidos, é tão incomum quanto o estilo de prática que ele propõe. Formado por cinco mulheres de entre 30 e 40 anos – das quais a maioria são gays e estão fora do padrão convencional de beleza – o Subversive Sirens quer mostrar de qualquer formato e tamanho de corpo é capaz de competir em um esporte olímpico.

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“Minha treinadora era severa quanto a não espirrar água por todos os lados”, contou Zoe Hollomon – ativista gay e uma das integrantes do grupo –  sobre sua primeira experiência com nado sincronizado, ao jornal americano The Lily. Hollomon tinha 9 anos quando treinou nado sinzronizado pela primeira vez. “Tudo tinha que ser muito parecido com balé, feminino, bonito e delicado”, continuou.

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É justamente essa noção do esporte que Hollomon, Signe Harriday, Nicki McCracken, Suzy Messerole e Tana Hargest querem desafiar. “Nós respeitamos as mulheres que fizeram nado sincronizado antes de nós, mas definitivamente queremos explodir toda a idéia de que você tem que fazê-lo de um certo jeito”, disse Holloman ao The Lily. “Queremos criar visibilidade apenas para dizer: ‘Ei, isso é para todos nós. Qualquer um pode’ “.

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Início

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O grupo começou inicialmente como uma dupla com Signe Harriday e Suzy Masserole e cresceu até englobar as cinco mulheres. Hoje, o time tem um coreógrafo de nado sincronizado profissional para guiá-las. O treinamento é feito com a ajuda do Northern Pikes, um grupo de nadadoras sênior que treinaram nado sincronizado por muitos anos e aceitaram ajudar o quinteto. “Elas são tão gentis e encorajadoras”, disse Hollomon. “Elas nos ensinam coisas como manter a contagem abaixo da água e como lidar com cãibras nos pés e nos dedos dos pés.”

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Gay Games

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Em agosto, as Sirens vão viajar para Paris para participar do 10o Gay Games, um torneio quadrienal que começou em 1982. Durante a competição elas planejam apresentar uma coreografia em grupo (ao som de Prince) além de dois duetos.

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O aspecto livre e inclusivo das Subversive Sirens reflete a próprio missão dos Gay Games, que promovem a inclusão e têm lá algumas semelhanças com o torneio das Olimpíadas. Fundado sobre os princípios de participação e inclusão, os jogos não têm padrões qualificatórios mínimos e querem promover a igualdade no esporte e cultura.

 

 

 

 

 

 

 

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Preliminares rejeitadas Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Lucimeire Maria da Silva, afastou inicialmente a alegação de inépcia da inicial. Segundo a magistrada, a petição apresentou de forma lógica a causa de pedir e os fatos e fundamentos jurídicos necessários ao exercício do contraditório. Também rejeitou a alegação de cerceamento de defesa. O voto destacou que os réus participaram virtualmente da audiência e tiveram oportunidade de prestar depoimento pessoal, mas a produção da prova foi inviabilizada por eles próprios. Conforme registrado na ata, os réus foram instados três vezes a abrir a câmera. Quando um deles finalmente o fez, constatou-se que ambos estavam no mesmo ambiente. Mesmo após duas determinações para que permanecessem separados, de modo a preservar a incomunicabilidade entre os depoentes, eles não atenderam à ordem. Provas da espionagem No mérito, a desembargadora afastou a alegação de insuficiência de provas. Além da perícia realizada no aparelho, destacou os depoimentos que descreveram como ocorreu a instalação do programa e a forma de acesso às informações. Conforme ressaltou, tanto a vítima quanto os informantes afirmaram que os réus chegaram a mostrar à mulher informações e imagens obtidas pelo aplicativo, em uma espécie de intimidação. Para a relatora, o conjunto probatório demonstrou suficientemente que a mulher foi submetida a reiterada perseguição pelo ex-companheiro e pelo filho, que instalaram o aplicativo para monitorar suas ligações, localização e outros dados pessoais. Violação da intimidade Ao analisar a responsabilidade civil, a magistrada considerou que o monitoramento clandestino representou ingerência abusiva na esfera privada da mulher e violou direitos da personalidade, especialmente a intimidade, a vida privada e a liberdade individual. Segundo o voto, a instalação de mecanismo de vigilância sem consentimento caracterizou ato ilícito, nos termos do art. 186 do CC. Comprovados também o dano e o nexo causal, incidiu o dever de indenizar previsto no art. 927. A relatora o dano moral in re ipsa. De acordo com ela, a gravidade da violação à esfera íntima torna desnecessária a demonstração específica do prejuízo. Conforme afirmou, a vigilância constante, mediante interceptação de dados pessoais e monitoramento da rotina, ultrapassou mero dissabor e atingiu a dignidade, a autonomia e a segurança emocional da vítima. Violência doméstica Outro ponto destacado foi o enquadramento da conduta na lei Maria da Penha. Para a magistrada, o vínculo familiar não reduz a gravidade dos fatos, ao contrário, aumenta a reprovabilidade do comportamento, diante dos deveres de lealdade, respeito e proteção esperados nas relações familiares. A relatora observou que a instalação do aplicativo para acompanhar comunicações, deslocamentos e a rotina da mulher constitui forma de controle abusivo e invasivo no âmbito familiar. Assim, enquadrou a prática nas modalidades de violência psicológica e moral previstas no art. 7º da lei 11.340/06. Segundo o voto, a vigilância clandestina submeteu a vítima a situação de permanente controle e violação de sua esfera íntima, afetando diretamente sua liberdade e integridade psíquica. “A utilização de mecanismos tecnológicos para vigilância não autorizada intensifica a reprovabilidade do comportamento, evidenciando dolo e deliberada intenção de controle”, registrou. Indenização majorada Ao examinar o recurso da vítima, a relatora concluiu que os R$ 5 mil fixados contra cada réu eram insuficientes diante das circunstâncias do caso. Segundo o voto, a definição do dano moral deve considerar a situação das partes, a extensão do dano e a gravidade da culpa, além de observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sem permitir enriquecimento sem causa nem reduzir a condenação a montante incapaz de cumprir sua função preventiva e corretiva. No caso, a desembargadora classificou a conduta dos réus como “extremamente reprovável” e destacou o real constrangimento imposto à vítima. Assim, fixou a reparação em R$ 6 mil por réu, totalizando R$ 12 mil, valor considerado mais adequado para compensar a violação aos direitos da personalidade e desestimular novos atos ilícitos. O entendimento foi acompanhado pelo colegiado. Processo: 0710401-64.2022.8.07.0005 Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/462340/filho-e-ex-indenizarao-por-espionar-celular-de-mulher-apos-termino

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