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Mulheres negras na arte da Paraíba

Saiu no site BRASIL DE FATO:

 

Veja publicação original:  Mulheres negras na arte da Paraíba

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Por Cida Alves

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Manifestações culturais de todos os tipos têm como ponto em comum o protagonismo negro.

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A mulher negra sempre esteve presente na luta do povo negro. Sua força, talento e participação na construção desse país, desde a ancestralidade, passando por toda a História oficial — contada pela oligarquia branca, que não deu chance à narrativa feminina —, forjou um Brasil criado e temperado pela sabedoria da mulher negra. Na Paraíba, há diversas atividades culturais e expressões artísticas oriundas da cultura afrodescendente. Embora a história da população negra ainda seja relegada aos guetos, a arte rompe muros em busca do seu espaço. Essas mulheres atuantes trazem a força da cultura para exercer cidadania e perpetuar a luta contra o racismo e o machismo.

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O Coco de Roda Novo Quilombo, da comunidade quilombola de Gurigi, no Conde (PB), celebra, em meio ao batuque dos tambores, uma história de luta, resistência e identidade. Ana do Ipiranga é Mestra do Coco de Roda e comenta que a cultura popular da Paraíba é muito rica, apesar de massacrada. “Não vai se acabar nunca. Deveria estar sendo mais bem cuidada, mas infelizmente não é. A gente está aqui insistindo porque está no nosso sangue, é uma coisa que vai morrer com a gente e outras pessoas vão seguir essa nossa caminhada”. Segundo Ana, o coco de roda é uma dança originária da África, que veio com os negros. A palavra não vem do fruto, mas da tradição de tirar a música da cabeça, do “quengo”, do coco, no improviso.

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Ana é quilombola e Mestra do Coco de Roda no município de Conde na Paraíba.

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Segundo a historiadora feminista Alessandra Araújo, a Cultura negra marca a identidade brasileira com toda a sua influência sobre o corpo, a dança, a religiosidade e crenças, além de ser uma expressão da resistência negra, de afirmar uma identidade negra e de trazer sempre à tona a ancestralidade, seus traços que vieram nas memórias. “A cultura negra demarca a resistência. É por isso que ela é tão importante, porque não é só uma mística, mas sim um dado importante sobre a experiência da opressão no Brasil. Ela também traz a musicalidade, o fogo vivo, criador da vida, comunitário, da dança, da roda, da criatividade”.

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Alessandra é historiadora e ativista negra.

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Dandara Alves é sambista e intérprete de samba. Segundo ela, as mulheres do samba tiveram muita importância para que o ritmo existisse e chegasse até os dias de hoje. “Eu acredito que as mulheres vêm galgando esse caminho desde muito tempo e talvez agora esses frutos estejam aparecendo com mais força. Ainda são raros postos de destaque, por exemplo, nas Escola de Samba, onde temos poucas mulheres em postos altos, na direção”. Graças a essas mulheres, hoje se vê um momento de florescimento de mulheres compositoras: “inclusive, no Nordeste, há um número enorme de cantoras e compositoras. É uma semente que a gente deixa para as novas gerações, essa clareza de que a mulher pode ser o que ela quiser e ocupar o espaço que ela achar que deve”, afirma.

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De fato, como em várias culturas tradicionais onde as mulheres têm esse papel, as negras sempre foram as grandes guardiãs da memória, da cultura, dos saberes. “Temos as mulheres como guardiãs e protagonistas na cultura, comida, música; e na Paraíba temos várias expressões de resistência, como a Gertrudes Maria, e no repente temos a Chica Barrosa, com várias histórias famosas”, complementa Alessandra, que também é colaboradora da ONG de mulheres negras em João Pessoa, a Bamidelê.

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Dandara Alves é cantora e compositora.

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Fernanda Ferreira é atriz e ativista negra. Veio de Minas e, na juventude, enveredou por um grupo cultural que manejava a cultura afromineira, além de beber da cultura negra do Nordeste como coco, maracatu e tambor de crioula. Para ela, o teatro foi a forma como se encontrou enquanto pessoa e mulher negra: “o teatro foi a forma de expressão que eu consegui transpor, falar, dizer, gritar, dançar, me expor sobre todas as questões que perpassam as violências, as violações de diretos, a existência do ser negra. Foi através do teatro que eu consegui me ver enquanto ser humano, atuando e existindo de forma plena e digna numa sociedade que só nos menospreza, nos diminui. O teatro foi a minha estratégia de subverter essa ordem branca capitalista, representar todas essas identidades complexas”, revela a atriz.

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Edição: Homero Baco

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Preliminares rejeitadas Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Lucimeire Maria da Silva, afastou inicialmente a alegação de inépcia da inicial. Segundo a magistrada, a petição apresentou de forma lógica a causa de pedir e os fatos e fundamentos jurídicos necessários ao exercício do contraditório. Também rejeitou a alegação de cerceamento de defesa. O voto destacou que os réus participaram virtualmente da audiência e tiveram oportunidade de prestar depoimento pessoal, mas a produção da prova foi inviabilizada por eles próprios. Conforme registrado na ata, os réus foram instados três vezes a abrir a câmera. Quando um deles finalmente o fez, constatou-se que ambos estavam no mesmo ambiente. Mesmo após duas determinações para que permanecessem separados, de modo a preservar a incomunicabilidade entre os depoentes, eles não atenderam à ordem. Provas da espionagem No mérito, a desembargadora afastou a alegação de insuficiência de provas. Além da perícia realizada no aparelho, destacou os depoimentos que descreveram como ocorreu a instalação do programa e a forma de acesso às informações. Conforme ressaltou, tanto a vítima quanto os informantes afirmaram que os réus chegaram a mostrar à mulher informações e imagens obtidas pelo aplicativo, em uma espécie de intimidação. Para a relatora, o conjunto probatório demonstrou suficientemente que a mulher foi submetida a reiterada perseguição pelo ex-companheiro e pelo filho, que instalaram o aplicativo para monitorar suas ligações, localização e outros dados pessoais. Violação da intimidade Ao analisar a responsabilidade civil, a magistrada considerou que o monitoramento clandestino representou ingerência abusiva na esfera privada da mulher e violou direitos da personalidade, especialmente a intimidade, a vida privada e a liberdade individual. Segundo o voto, a instalação de mecanismo de vigilância sem consentimento caracterizou ato ilícito, nos termos do art. 186 do CC. Comprovados também o dano e o nexo causal, incidiu o dever de indenizar previsto no art. 927. A relatora o dano moral in re ipsa. De acordo com ela, a gravidade da violação à esfera íntima torna desnecessária a demonstração específica do prejuízo. Conforme afirmou, a vigilância constante, mediante interceptação de dados pessoais e monitoramento da rotina, ultrapassou mero dissabor e atingiu a dignidade, a autonomia e a segurança emocional da vítima. Violência doméstica Outro ponto destacado foi o enquadramento da conduta na lei Maria da Penha. Para a magistrada, o vínculo familiar não reduz a gravidade dos fatos, ao contrário, aumenta a reprovabilidade do comportamento, diante dos deveres de lealdade, respeito e proteção esperados nas relações familiares. A relatora observou que a instalação do aplicativo para acompanhar comunicações, deslocamentos e a rotina da mulher constitui forma de controle abusivo e invasivo no âmbito familiar. Assim, enquadrou a prática nas modalidades de violência psicológica e moral previstas no art. 7º da lei 11.340/06. Segundo o voto, a vigilância clandestina submeteu a vítima a situação de permanente controle e violação de sua esfera íntima, afetando diretamente sua liberdade e integridade psíquica. “A utilização de mecanismos tecnológicos para vigilância não autorizada intensifica a reprovabilidade do comportamento, evidenciando dolo e deliberada intenção de controle”, registrou. Indenização majorada Ao examinar o recurso da vítima, a relatora concluiu que os R$ 5 mil fixados contra cada réu eram insuficientes diante das circunstâncias do caso. Segundo o voto, a definição do dano moral deve considerar a situação das partes, a extensão do dano e a gravidade da culpa, além de observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sem permitir enriquecimento sem causa nem reduzir a condenação a montante incapaz de cumprir sua função preventiva e corretiva. No caso, a desembargadora classificou a conduta dos réus como “extremamente reprovável” e destacou o real constrangimento imposto à vítima. Assim, fixou a reparação em R$ 6 mil por réu, totalizando R$ 12 mil, valor considerado mais adequado para compensar a violação aos direitos da personalidade e desestimular novos atos ilícitos. O entendimento foi acompanhado pelo colegiado. Processo: 0710401-64.2022.8.07.0005 Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/462340/filho-e-ex-indenizarao-por-espionar-celular-de-mulher-apos-termino

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