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Dia Internacional da Mulher Negra Latino Americana e Caribenha

Saiu no site DIÁRIO DA REGIÃO:

 

Veja publicação original:  Dia Internacional da Mulher Negra Latino Americana e Caribenha

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Por Francine Moreno

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Coletivo feminino toma a cena rio-pretense para expressar suas questões e visões de mundo por meio da poesia, música e performance, além de amplificar reflexões urgentes sobre a condição da mulher negra

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Comemorados no dia 25 de julho, o Dia Internacional da Mulher Negra Latino Americana e Caribenha e o Dia Nacional de Teresa de Benguela e da Mulher Negra inspiram uma programação especial no Sesc Rio Preto, que usa a poesia falada, música e performance para empoderar as mulheres negras. Será realizada nesta sexta-feira, 20, às 20h, uma apresentação do coletivo Sarau das Pretas, e neste sábado, 21, às 10h, uma oficina de poesia, com a atriz e poeta Jô Freitas.

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O Sarau das Pretas é um coletivo formado por mulheres negras atuantes no cenário cultural rio-pretense, que se reúne para um sarau artístico sobre ancestralidade, cor, gênero e feminismo. O grupo é formado por Mayara Ísis, Anna Claudia Magalhães, que é colunista do Diário, Yanelys Abreu Babi e Sirlane Santana. Para o evento no Sesc, elas convidaram a artista Jô Freitas, de São Paulo, que é arte-educadora, produtora independente, poetisa performer e ativista cultural periférica.

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Neste encontro, as integrantes irão compartilhar as suas poesias, que destacam a identidade negra, sobretudo a da mulher negra e seu empoderamento. Mayara afirma que a ideia do sarau é potencializar a literatura negra e feminina por meio da poesia, mas também utilizando as outras linguagens como a música e a intervenção, também levando uma mensagem de luta, resistência e reconhecimento.

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No palco, Mayara, Anna, Yanelys e Sirlane irão declamar textos próprios e também resgatar textos de escritoras, como a mineira Conceição Evaristo, que é um das principais expoentes da literatura brasileira. Vencedora do Prêmio Jabuti com a obra Olhos d’água, de 2014, ela poderá integrar em breve o número 7 da Academia Brasileira de Letras (ABL), que está vaga desde a morte de Nelson Pereira dos Santos. Se a escolha ocorrer, será a primeira vez em 120 anos que a ABL terá uma escritora negra como membra.

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Mayara afirma que o evento é uma ferramenta para combater a invisibilidade da escrita feminina. “O hábito de leitura já é uma questão complicada no Brasil, apesar do acesso já ter melhorado com a internet. O problema é a falta de visibilidade das escritoras negras. O mercado editorial literário é masculino e branco. No entanto, existem muitas mulheres como Conceição Evaristo, e este fato não pode ser ignorado”.

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As integrantes irão recitar poesias que tematizam o amor, a luta e o prazer feminino. Na ocasião, o público será convidado para participar e ler a sua própria poesia ou declamar textos de outras escritoras. “O objetivo é dar espaço para que as pessoas também possam reverenciar o 25 de julho e também façam suas homenagens”, afirma Mayara. A atividade, neste cenário, busca fomentar o debate sobre desigualdades racial e de gênero, fortalecendo a luta das mulheres contra o racismo, o sexismo, a discriminação de classe e o preconceito.

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Mayara afirma que o evento servirá para celebrar e refletir o Dia Internacional da Mulher Negra Latino Americana e Caribenha e também do Dia Nacional de Teresa de Benguela e da Mulher Negra. “É uma data internacional e nacional. Como o Sesc é um local aberto à população e de inclusão, não faria sentido restringir a participação de homens e mulheres brancas. A gente pensa que a luta e reflexão sobre a data não cabe apenas às mulheres negras, mas também a toda sociedade. No entanto, nos ouvir é essencial. Mas trazer um texto de homenagem, de sua referência, com respeito e tranquilidade é uma proposta bacana”.

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Já neste sábado, 21, às 10h, no Sesc, será realizada a oficina gratuita Cenopoesia, com a atriz e poeta Jô Freitas. Para participar é preciso fazer inscrição na central de atendimento ou no site sescsp.org.br/riopreto. Na atividade, a artista traz a junção de exercícios de construção da poesia e do corpo, que caracteriza o trabalho da artista, oferecendo aos participantes o exercício da escrita e também a performance da criação poética com corpo e voz.

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Sarau

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As primeiras ações do Sarau das Pretas foram realizadas em novembro de 2014, em Rio Preto, durante o primeiro Sarau Mulher Negra tem História, ação realizada pelo Movimento Mulheres em Luta. A iniciativa surgiu com o objetivo de lutar contra o racismo e machismo operantes na sociedade, utilizando a arte, com seus diversos elementos como a poesia, para mostrar a força, resistência, talento e luta feminina.

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Refletindo sobre o dia 25 de julho, o Sarau de Pretas foi oficializado em julho de 2015, no VI Sarau do Brado, no Centro Cultural do Brado, no bairro Caic. Na sequência, o coletivo promoveu diferentes atividades no Sesc e no Festival Literário de Votuporanga (Fliv), e em saraus, promovidos em diversos eventos e espaços culturais.

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Neste ano, o grupo reuniu-se novamente para dar continuidade ao projeto formado agora por Mayara Ísis, Anna Magalhães, Yanelys Abreu Babi e Sirlane Santana. O coletivo, assim, tornou-se um espaço de voz, luta, visibilidade, resistência e protagonismo da mulher negra. “Estamos experimentando novos formatos de apresentações, mas o principal objetivo é colocar a poesia como modo de autorressignificação da mulher negra, em que eu falo por mim e sobre mim. Infelizmente, na literatura, a mulher negra é retratada de forma muito estereotipada, além de racista e machista”.

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Serviço

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  • Sarau das Pretas. Nesta sexta-feira, 20, às 20h, na comedoria do Sesc. Oficina Cenopoesia, com Jô Freitas. Neste sábado, 21, às 10h, na sala de uso múltiplo. Informações: (17) 3216-9300.

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Um dos textos que serão declamados
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Ecoa

  • Calam o meu grito
  • Mas nas linhas do tempo
  • Minha palavra ecooooa
  • A vibração do couro
  • Libertou o corpo do açoite
  • Minha alma agora vooooa
  • Minha dor deixou de ser tristeza
  • Não coube em mim
  • Transbordou em foooorça

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Anna Claudia Magalhães

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Preliminares rejeitadas Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Lucimeire Maria da Silva, afastou inicialmente a alegação de inépcia da inicial. Segundo a magistrada, a petição apresentou de forma lógica a causa de pedir e os fatos e fundamentos jurídicos necessários ao exercício do contraditório. Também rejeitou a alegação de cerceamento de defesa. O voto destacou que os réus participaram virtualmente da audiência e tiveram oportunidade de prestar depoimento pessoal, mas a produção da prova foi inviabilizada por eles próprios. Conforme registrado na ata, os réus foram instados três vezes a abrir a câmera. Quando um deles finalmente o fez, constatou-se que ambos estavam no mesmo ambiente. Mesmo após duas determinações para que permanecessem separados, de modo a preservar a incomunicabilidade entre os depoentes, eles não atenderam à ordem. Provas da espionagem No mérito, a desembargadora afastou a alegação de insuficiência de provas. Além da perícia realizada no aparelho, destacou os depoimentos que descreveram como ocorreu a instalação do programa e a forma de acesso às informações. Conforme ressaltou, tanto a vítima quanto os informantes afirmaram que os réus chegaram a mostrar à mulher informações e imagens obtidas pelo aplicativo, em uma espécie de intimidação. Para a relatora, o conjunto probatório demonstrou suficientemente que a mulher foi submetida a reiterada perseguição pelo ex-companheiro e pelo filho, que instalaram o aplicativo para monitorar suas ligações, localização e outros dados pessoais. Violação da intimidade Ao analisar a responsabilidade civil, a magistrada considerou que o monitoramento clandestino representou ingerência abusiva na esfera privada da mulher e violou direitos da personalidade, especialmente a intimidade, a vida privada e a liberdade individual. Segundo o voto, a instalação de mecanismo de vigilância sem consentimento caracterizou ato ilícito, nos termos do art. 186 do CC. Comprovados também o dano e o nexo causal, incidiu o dever de indenizar previsto no art. 927. A relatora o dano moral in re ipsa. De acordo com ela, a gravidade da violação à esfera íntima torna desnecessária a demonstração específica do prejuízo. Conforme afirmou, a vigilância constante, mediante interceptação de dados pessoais e monitoramento da rotina, ultrapassou mero dissabor e atingiu a dignidade, a autonomia e a segurança emocional da vítima. Violência doméstica Outro ponto destacado foi o enquadramento da conduta na lei Maria da Penha. Para a magistrada, o vínculo familiar não reduz a gravidade dos fatos, ao contrário, aumenta a reprovabilidade do comportamento, diante dos deveres de lealdade, respeito e proteção esperados nas relações familiares. A relatora observou que a instalação do aplicativo para acompanhar comunicações, deslocamentos e a rotina da mulher constitui forma de controle abusivo e invasivo no âmbito familiar. Assim, enquadrou a prática nas modalidades de violência psicológica e moral previstas no art. 7º da lei 11.340/06. Segundo o voto, a vigilância clandestina submeteu a vítima a situação de permanente controle e violação de sua esfera íntima, afetando diretamente sua liberdade e integridade psíquica. “A utilização de mecanismos tecnológicos para vigilância não autorizada intensifica a reprovabilidade do comportamento, evidenciando dolo e deliberada intenção de controle”, registrou. Indenização majorada Ao examinar o recurso da vítima, a relatora concluiu que os R$ 5 mil fixados contra cada réu eram insuficientes diante das circunstâncias do caso. Segundo o voto, a definição do dano moral deve considerar a situação das partes, a extensão do dano e a gravidade da culpa, além de observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sem permitir enriquecimento sem causa nem reduzir a condenação a montante incapaz de cumprir sua função preventiva e corretiva. No caso, a desembargadora classificou a conduta dos réus como “extremamente reprovável” e destacou o real constrangimento imposto à vítima. Assim, fixou a reparação em R$ 6 mil por réu, totalizando R$ 12 mil, valor considerado mais adequado para compensar a violação aos direitos da personalidade e desestimular novos atos ilícitos. O entendimento foi acompanhado pelo colegiado. Processo: 0710401-64.2022.8.07.0005 Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/462340/filho-e-ex-indenizarao-por-espionar-celular-de-mulher-apos-termino

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