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Empresas obrigadas a avaliar desigualdades entre homens e mulheres

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Veja publicação original: Empresas obrigadas a avaliar desigualdades entre homens e mulheres

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A Assembleia da República aprovou, esta quarta-feira, em votação final global, um diploma que obriga as empresas com mais de 250 trabalhadores a fazerem um plano de avaliação das desigualdades salariais que se verifiquem entre homens e mulheres.

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O texto de substituição apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias relativo à proposta de lei do Governo foi aprovado com a abstenção de PSD e CDS-PP e votos favoráveis das restantes bancadas.

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De acordo com o texto aprovado, as empresas a partir de 250 trabalhadores ficam obrigadas, a partir do segundo ano de vigência da lei, à apresentação de um plano de avaliação das diferenças de remuneração detetadas na informação que têm de prestar e após serem notificadas pela Autoridade para as Condições de Trabalho.

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A mesma obrigação será aplicada a empresas até 50 trabalhadores, mas apenas dentro de três anos, estabelece o texto, cuja versão inicial foi aprovada no parlamento em dezembro do ano passado.

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As empresas incumpridoras ficam sujeitas a contraordenações graves e podem ficar privadas de entrar em concursos públicos por um período de dois anos.

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Por outro lado, o diploma prevê que os tribunais tenham de comunicar à entidade competente na área da igualdade as sentenças condenatórias por discriminação remuneratória em função do sexo transitadas em julgado.

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Rejeitado foi um projeto-lei do PSD que visava igualmente a aprovação de medidas de transparência com vista à eliminação das desigualdades salariais entre homens e mulheres, mas que contou apenas com os votos favoráveis dos sociais-democratas e do PAN.

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Os sociais-democratas pretendiam que, nas médias e grandes empresas, o empregador disponibilizasse informação sobre o montante da retribuição por categoria profissional, desagregada por sexo, constituindo contraordenação grave a violação desta norma.

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O projeto do PSD determinava ainda a realização de auditorias, de três em três anos, para analisar a percentagem de homens e mulheres em cada categoria profissional, o sistema de avaliação e classificação profissionais utilizado e informações pormenorizadas sobre as retribuições e as desigualdades salariais em razão do sexo.

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Também rejeitado foi um projeto-lei do PAN que previa medidas de promoção da igualdade remuneratória entre homens e mulheres por trabalho igual ou de igual valor, que apenas teve o voto favorável do deputado único do partido proponente, André Silva.

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O PAN queria introduzir alterações ao Código do Trabalho e ao Código dos Contratos Públicos que passavam por, “à semelhança da lei suíça, apenas se possibilitar a adjudicação de contratos públicos a entidades que garantam a igualdade salarial entre homens e mulheres”.

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No projeto de lei do PAN propunha-se também que os trabalhadores pudessem, “mediante requerimento seu ou de representante sindical, requerer à Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego a emissão de parecer sobre a existência de discriminação remuneratória em razão do sexo”.

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Aprovados foram projetos de resolução – sem força legislativa – do BE, PS e PAN sobre matérias semelhantes, tendo sido rejeitado um do CDS-PP que recomendava ao Governo o desenvolvimento de uma política de incentivos, nomeadamente fiscais, para as empresas que promovam a igualdade de género.

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Já o BE recomenda ao Governo o combate à discriminação das mulheres e a promoção da igualdade de género nas forças de segurança, o que passa por uma campanha nacional de informação e pela garantia do cumprimento dos direitos de maternidade das profissionais desta área.

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A resolução do PS recomenda ao Governo que adote medidas que promovam a transparência das remunerações, com vista à eliminação das desigualdades salariais entre géneros, enquanto o PAN pede ao executivo medidas como o reforço do número de efetivos da Autoridade para as Condições do Trabalho.

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Preliminares rejeitadas Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Lucimeire Maria da Silva, afastou inicialmente a alegação de inépcia da inicial. Segundo a magistrada, a petição apresentou de forma lógica a causa de pedir e os fatos e fundamentos jurídicos necessários ao exercício do contraditório. Também rejeitou a alegação de cerceamento de defesa. O voto destacou que os réus participaram virtualmente da audiência e tiveram oportunidade de prestar depoimento pessoal, mas a produção da prova foi inviabilizada por eles próprios. Conforme registrado na ata, os réus foram instados três vezes a abrir a câmera. Quando um deles finalmente o fez, constatou-se que ambos estavam no mesmo ambiente. Mesmo após duas determinações para que permanecessem separados, de modo a preservar a incomunicabilidade entre os depoentes, eles não atenderam à ordem. Provas da espionagem No mérito, a desembargadora afastou a alegação de insuficiência de provas. Além da perícia realizada no aparelho, destacou os depoimentos que descreveram como ocorreu a instalação do programa e a forma de acesso às informações. Conforme ressaltou, tanto a vítima quanto os informantes afirmaram que os réus chegaram a mostrar à mulher informações e imagens obtidas pelo aplicativo, em uma espécie de intimidação. Para a relatora, o conjunto probatório demonstrou suficientemente que a mulher foi submetida a reiterada perseguição pelo ex-companheiro e pelo filho, que instalaram o aplicativo para monitorar suas ligações, localização e outros dados pessoais. Violação da intimidade Ao analisar a responsabilidade civil, a magistrada considerou que o monitoramento clandestino representou ingerência abusiva na esfera privada da mulher e violou direitos da personalidade, especialmente a intimidade, a vida privada e a liberdade individual. Segundo o voto, a instalação de mecanismo de vigilância sem consentimento caracterizou ato ilícito, nos termos do art. 186 do CC. Comprovados também o dano e o nexo causal, incidiu o dever de indenizar previsto no art. 927. A relatora o dano moral in re ipsa. De acordo com ela, a gravidade da violação à esfera íntima torna desnecessária a demonstração específica do prejuízo. Conforme afirmou, a vigilância constante, mediante interceptação de dados pessoais e monitoramento da rotina, ultrapassou mero dissabor e atingiu a dignidade, a autonomia e a segurança emocional da vítima. Violência doméstica Outro ponto destacado foi o enquadramento da conduta na lei Maria da Penha. Para a magistrada, o vínculo familiar não reduz a gravidade dos fatos, ao contrário, aumenta a reprovabilidade do comportamento, diante dos deveres de lealdade, respeito e proteção esperados nas relações familiares. A relatora observou que a instalação do aplicativo para acompanhar comunicações, deslocamentos e a rotina da mulher constitui forma de controle abusivo e invasivo no âmbito familiar. Assim, enquadrou a prática nas modalidades de violência psicológica e moral previstas no art. 7º da lei 11.340/06. Segundo o voto, a vigilância clandestina submeteu a vítima a situação de permanente controle e violação de sua esfera íntima, afetando diretamente sua liberdade e integridade psíquica. “A utilização de mecanismos tecnológicos para vigilância não autorizada intensifica a reprovabilidade do comportamento, evidenciando dolo e deliberada intenção de controle”, registrou. Indenização majorada Ao examinar o recurso da vítima, a relatora concluiu que os R$ 5 mil fixados contra cada réu eram insuficientes diante das circunstâncias do caso. Segundo o voto, a definição do dano moral deve considerar a situação das partes, a extensão do dano e a gravidade da culpa, além de observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sem permitir enriquecimento sem causa nem reduzir a condenação a montante incapaz de cumprir sua função preventiva e corretiva. No caso, a desembargadora classificou a conduta dos réus como “extremamente reprovável” e destacou o real constrangimento imposto à vítima. Assim, fixou a reparação em R$ 6 mil por réu, totalizando R$ 12 mil, valor considerado mais adequado para compensar a violação aos direitos da personalidade e desestimular novos atos ilícitos. O entendimento foi acompanhado pelo colegiado. Processo: 0710401-64.2022.8.07.0005 Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/462340/filho-e-ex-indenizarao-por-espionar-celular-de-mulher-apos-termino

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