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Promotoria do DF pede proteção a ativista pró-aborto vítima de ameaças

Saiu no site FOLHA DE S.PAULO:

 

Veja publicação original: Promotoria do DF pede proteção a ativista pró-aborto vítima de ameaças

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Por Paulo Gomes

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STF vai realizar audiências públicas sobre a descriminalização da prática

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SÃO PAULO

O Ministério Público do Distrito Federal pediu a inclusão da ativista pró-aborto Debora Diniz em programa federal de proteção a defensores dos direitos humanos. O caso está sob análise do Ministério de Direitos Humanos.

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Debora é professora de direito na UnB (Universidade de Brasília) e coordenadora da Anis —Instituto de Bioética, ONG feminista que atua na promoção de políticas públicas ligadas a violações e defesa de direitos das mulheres.

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A Anis serviu como consultora para uma ação do PSOL no STF (Supremo Tribunal Federal) que pretende descriminalizar o aborto de embriões de até 12 semanas.

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Desde que o tema entrou na pauta do Supremo, Debora tem sofrido ameaças e intimidações em redes sociais e aplicativos de mensagens. Ela será uma das participantes da audiência pública que ocorrerá no STF em 3 e 6 de agosto.

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“Um youtuber conservador fez um vídeo de enorme repercussão dizendo que eu era a figura por trás do lobby pela descriminalização do aborto no Brasil”, afirma Debora.

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Além da exposição de seu nome e imagem em redes sociais, a ativista diz que tem recebido fotos de mãos empunhando armas de fogo e outras ameaças de morte —parte delas sob tortura, como uma que afirma que ela vai morrer empalada.

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Debora registrou boletim de ocorrência na Delegacia da Mulher, que abriu investigação. Ela afirma que o governo do DF discute a possibilidade de escolta policial durante as audiências no STF para garantir sua integridade física.

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No Brasil, o aborto só é permitido por lei em casos de estupro, risco de vida para a mãe na gravidez ou quando o feto apresenta anencefalia (quando não há desenvolvimento do cérebro) —neste último, Debora foi uma das propositoras da discussão. Partiu dela ainda a proposta de direito ao aborto a mulheres infectadas com o vírus da zika, ainda sem decisão na Justiça.

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A pena para uma mulher que intencionalmente interromper a gravidez é de um a três anos de detenção.

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O argumento do PSOL e da Anis é que essa criminalização da prática fere princípios e direitos fundamentais garantidos na Constituição, como saúde, dignidade, liberdade e planejamento familiar.

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O pedido foi feito ao STF em março de 2017. Após oito meses sem que houvesse manifestações relevantes por parte da relatora, a ministra Rosa Weber, o PSOL acrescentou um pedido de liminar para um caso concreto, o da estudante de direito Rebeca Mendes Silva, então com 30 anos.

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A estudante Rebeca Mendes, que abortou legalmente na Colômbia após ter seu pedido negado pela ministra Rosa Weber, do STF
A estudante Rebeca Mendes, que abortou legalmente na Colômbia após ter seu pedido negado pela ministra Rosa Weber, do STF – Anis – Instituto de Bioética

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O CASO REBECA MENDES

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Mãe de dois filhos e de baixa renda, ela pediu o direito ao aborto na Justiça para não sofrer as punições previstas no Código Penal e ter acesso ao atendimento médico devido.

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Rebeca engravidou durante um período de troca de método contraceptivo, em que tentava regular o seu ciclo menstrual. Rosa Weber negou a liminar que poderia conceder a interrupção da gravidez.

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Rebeca foi à Colômbia, onde o procedimento é permitido até o 3º mês para garantir a vida da mãe, salvaguardar sua saúde física e mental e em casos de estupro, incesto e deformidade severa do feto.

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Ela fez um pedido baseado em riscos à sua saúde mental, teve o direito concedido e abortou no país vizinho. Ainda que o caso individual tenha sido solucionado, o STF colocou o tema em discussão para evitar mais casos desse tipo, o que acarretaria uma judicialização do aborto.

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Entidades como a Abrasco (Associação Brasileira de Saúde Coletiva), o Grupo de Estudos Sobre o Aborto e a ONG feminista Think Olga manifestaram publicamente repúdio às ameaças sofridas pela antropóloga Debora Diniz.

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A maior parte da América Latina ainda tem legislação restritiva ao aborto. Apenas Uruguai, Guiana e Cuba permitem a interrupção da gestação em até ao menos 10 semanas. A Argentina vota o tema no Senado em 8 de agosto, após aprovação na Câmara para o aborto do feto até a 14ª semana.

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ENTENDA AS AMEAÇAS  A DEBORA DINIZ

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> mar.17 PSOL entra com ação no STF para análise da descriminalização do aborto de embrião de até 12 semanas. A Anis, ONG que tem como coordenadora Debora Diniz, foi consultora para a confecção da peça

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> nov.17 Debora passa a sofrer ameaças virtuais após exposição de sua imagem na internet

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> abr.18 A ministra Rosa Weber, relatora do caso no STF, expede edital para a realização de audiência pública sobre o tema em agosto. Ameaças a Debora, que será uma das expositoras, se intensificam

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> mai.18 Debora registra na polícia ameaças de morte e violência que recebeu. Governo do DF estuda medidas protetivas

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> jul.18 Ministério dos Direitos Humanos recebe pedido da Promotoria do DF para a inclusão de Debora em programa de proteção a defensores dos direitos humanos

 

 

 

 

 

 

 

 

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Preliminares rejeitadas Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Lucimeire Maria da Silva, afastou inicialmente a alegação de inépcia da inicial. Segundo a magistrada, a petição apresentou de forma lógica a causa de pedir e os fatos e fundamentos jurídicos necessários ao exercício do contraditório. Também rejeitou a alegação de cerceamento de defesa. O voto destacou que os réus participaram virtualmente da audiência e tiveram oportunidade de prestar depoimento pessoal, mas a produção da prova foi inviabilizada por eles próprios. Conforme registrado na ata, os réus foram instados três vezes a abrir a câmera. Quando um deles finalmente o fez, constatou-se que ambos estavam no mesmo ambiente. Mesmo após duas determinações para que permanecessem separados, de modo a preservar a incomunicabilidade entre os depoentes, eles não atenderam à ordem. Provas da espionagem No mérito, a desembargadora afastou a alegação de insuficiência de provas. Além da perícia realizada no aparelho, destacou os depoimentos que descreveram como ocorreu a instalação do programa e a forma de acesso às informações. Conforme ressaltou, tanto a vítima quanto os informantes afirmaram que os réus chegaram a mostrar à mulher informações e imagens obtidas pelo aplicativo, em uma espécie de intimidação. Para a relatora, o conjunto probatório demonstrou suficientemente que a mulher foi submetida a reiterada perseguição pelo ex-companheiro e pelo filho, que instalaram o aplicativo para monitorar suas ligações, localização e outros dados pessoais. Violação da intimidade Ao analisar a responsabilidade civil, a magistrada considerou que o monitoramento clandestino representou ingerência abusiva na esfera privada da mulher e violou direitos da personalidade, especialmente a intimidade, a vida privada e a liberdade individual. Segundo o voto, a instalação de mecanismo de vigilância sem consentimento caracterizou ato ilícito, nos termos do art. 186 do CC. Comprovados também o dano e o nexo causal, incidiu o dever de indenizar previsto no art. 927. A relatora o dano moral in re ipsa. De acordo com ela, a gravidade da violação à esfera íntima torna desnecessária a demonstração específica do prejuízo. Conforme afirmou, a vigilância constante, mediante interceptação de dados pessoais e monitoramento da rotina, ultrapassou mero dissabor e atingiu a dignidade, a autonomia e a segurança emocional da vítima. Violência doméstica Outro ponto destacado foi o enquadramento da conduta na lei Maria da Penha. Para a magistrada, o vínculo familiar não reduz a gravidade dos fatos, ao contrário, aumenta a reprovabilidade do comportamento, diante dos deveres de lealdade, respeito e proteção esperados nas relações familiares. A relatora observou que a instalação do aplicativo para acompanhar comunicações, deslocamentos e a rotina da mulher constitui forma de controle abusivo e invasivo no âmbito familiar. Assim, enquadrou a prática nas modalidades de violência psicológica e moral previstas no art. 7º da lei 11.340/06. Segundo o voto, a vigilância clandestina submeteu a vítima a situação de permanente controle e violação de sua esfera íntima, afetando diretamente sua liberdade e integridade psíquica. “A utilização de mecanismos tecnológicos para vigilância não autorizada intensifica a reprovabilidade do comportamento, evidenciando dolo e deliberada intenção de controle”, registrou. Indenização majorada Ao examinar o recurso da vítima, a relatora concluiu que os R$ 5 mil fixados contra cada réu eram insuficientes diante das circunstâncias do caso. Segundo o voto, a definição do dano moral deve considerar a situação das partes, a extensão do dano e a gravidade da culpa, além de observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sem permitir enriquecimento sem causa nem reduzir a condenação a montante incapaz de cumprir sua função preventiva e corretiva. No caso, a desembargadora classificou a conduta dos réus como “extremamente reprovável” e destacou o real constrangimento imposto à vítima. Assim, fixou a reparação em R$ 6 mil por réu, totalizando R$ 12 mil, valor considerado mais adequado para compensar a violação aos direitos da personalidade e desestimular novos atos ilícitos. O entendimento foi acompanhado pelo colegiado. Processo: 0710401-64.2022.8.07.0005 Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/462340/filho-e-ex-indenizarao-por-espionar-celular-de-mulher-apos-termino

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