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Ativista celebra patrocínio de Malala: ‘O discurso dela é importante para as meninas indígenas’

Saiu no site G1:

 

Veja publicação original: Ativista celebra patrocínio de Malala: ‘O discurso dela é importante para as meninas indígenas’

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Projeto de educação na Bahia e outras duas iniciativas de SP e PE serão os primeiros da América do Sul a receber verba do fundo criado pela ativista paquistanesa ganhadora do Nobel da Paz.

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Em sua primeira visita ao Brasil, a ativista Malala Yousafzaianunciou que irá patrocinar três projetos do país para a educação das mulheres. Entre eles, está o da professora Ana Paula Ferreira de Lima, coordenadora da Associação Nacional de Ação Indigenista (Anaí), com sede em Salvador. A iniciativa será umas das primeiras na América do Sul a integrar a Rede Gulmakai e aplicará a verba do fundo criado pela paquistanesa ganhadora do Nobel da Paz na formação de meninas indígenas na Bahia.

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“Ela [Malala] transmite energia muito forte. Esse discurso dela, de que as meninas precisam levantar sua voz, precisam lutar pela educação, é muito importante para as meninas indígenas, porque elas se sentem mais motivadas em continuar estudando, em voltar para estudar, em voltar para a escola”, contou a educadora da Anaí, em entrevista ao G1.

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Além do projeto de Ana Paula, também serão patrocinados por Malala o Ação Educativa (SP) e o Movimento Infanto-juvenil de Reivindicação (PE). A Rede Gulmakai é uma iniciativa do Fundo Malala para patrocinar homens e mulheres que incentivam ou promovem a educação de garotas em todo o mundo.

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Encontro

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Ana Paula e Malala estiveram juntas durante vista da paquistanesa ao Centro Histórico de Salvador nesta terça-feira (10). Malala caminhou pelas ruas do Pelourinho, conheceu pontos turísticos e visitou as sedes do Olodum e da Anaí.

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Malala em visita ao Centro Histórico de Salvador nesta terça-feira (10) (Foto: Itana Alencar/G1)

Malala em visita ao Centro Histórico de Salvador nesta terça-feira (10) (Foto: Itana Alencar/G1)

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Ana Paula Ferreira atualmente trabalha com a promoção de alternativas de relacionamento entre a sociedade brasileira e os povos indígenas no país por meio da Anaí, organização que atua na causa há cerca de 40 anos.

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De acordo com a educadora, a escolha da organização pelo Fundo Malala se deu a partir da indicação de gestores do Museu Nacional do Rio de Janeiro, uma das maiores instituições de história natural e de antropologia das Américas.

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“O Fundo entrou em contato com o Museu comunicando que estava procurando algumas organizações para poder trabalhar junto. A antropóloga Daniela Alarcón, que trabalha com povos indígenas da Bahia, fez esta ponte entre a Anaí e o Fundo”, disse.

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Ana Paula Ferreira de Lima teve projeto aprovado para receber patrocínio do Fundo Malala (Foto: Egi Santana/ G1)

Ana Paula Ferreira de Lima teve projeto aprovado para receber patrocínio do Fundo Malala (Foto: Egi Santana/ G1)

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Aos representantes da entidade fundada por Malala, Ana Paula apresentou um projeto de sua autoria para trabalhar com educação de meninas indígenas da Bahia. A ideia da educadora foi aprovada por representantes do Fundo Malala, e ela foi convidada oficialmente a fazer parte da Rede Gulmakai.

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De acordo com a professora, além de patrocinar este projeto da Anaí, o Fundo vai permitir que demais integrantes da organização recebam treinamento de liderança e de ativismo para dar prosseguimento ao trabalho social voltado aos povos indígenas.

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Ativistas

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O projeto de São Paulo que também será patrocinado pelo Fundo Malala é de Denise Carreira, coordenadora-executiva da Ação Educativa, uma ONG fundada em 1994 e que tem como um dos pilares a luta pela igualdade de gênero e raça nas escolas.

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Denise afirmou que mais importante que o recurso financeiro é o reconhecimento político da causa. “O recurso é sempre limitado, o importante é o reforço da agenda da igualdade de raça. O Fundo Malala reconhece e credita a causa a uma luta maior e o reconhecimento político é a grande conquista”, diz Denise.

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O terceiro projeto é de Pernambuco: o Movimento Infanto-juvenil de Reivindicação (Mirim), com sede em Recife e coordenado por Sylvia Siqueira Campos, de 36 anos. Segundo ela, a organização foca no apoio a comunidades indígenas e da população negra, por entender que o racismo é um dos principais elementos que levam à desigualdade social.

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Rede Gulmakai

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A Rede Gulmakai foi batizada por uma inspiração antiga: Gulmakai era o pseudônimo que Malala usava quando tinha apenas 11 anos e escrevia um blog em Urdu para a BBC sobre os desafios que as garotas enfrentavam para conseguir estudar no Vale do Swat, sua terra natal no Paquistão, que caiu sob o domínio do Talebã.

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Por causa do seu ativismo pela educação das mulheres, Malala sofreu um atentado em 9 de outubro de 2012. Então com 15 anos, ela foi baleada na cabeça por talibãs quando saída da escola. Ela sobreviveu e precisou se mudar para a Inglaterra com a família.

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Em 2014, Malala se tornou a pessoa mais jovem a receber o Prêmio Nobel da Paz e, desde então, seu atuação para garantir que meninas possam frequentar a escola tem se expandido pelo mundo.

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Atualmente, a rede de Malala financia o trabalho de 22 ativisitas em prol da educação de meninas no Afeganistão, Índia, Líbano, Nigéria, Paquistão e Turquia.

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Preliminares rejeitadas Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Lucimeire Maria da Silva, afastou inicialmente a alegação de inépcia da inicial. Segundo a magistrada, a petição apresentou de forma lógica a causa de pedir e os fatos e fundamentos jurídicos necessários ao exercício do contraditório. Também rejeitou a alegação de cerceamento de defesa. O voto destacou que os réus participaram virtualmente da audiência e tiveram oportunidade de prestar depoimento pessoal, mas a produção da prova foi inviabilizada por eles próprios. Conforme registrado na ata, os réus foram instados três vezes a abrir a câmera. Quando um deles finalmente o fez, constatou-se que ambos estavam no mesmo ambiente. Mesmo após duas determinações para que permanecessem separados, de modo a preservar a incomunicabilidade entre os depoentes, eles não atenderam à ordem. Provas da espionagem No mérito, a desembargadora afastou a alegação de insuficiência de provas. Além da perícia realizada no aparelho, destacou os depoimentos que descreveram como ocorreu a instalação do programa e a forma de acesso às informações. Conforme ressaltou, tanto a vítima quanto os informantes afirmaram que os réus chegaram a mostrar à mulher informações e imagens obtidas pelo aplicativo, em uma espécie de intimidação. Para a relatora, o conjunto probatório demonstrou suficientemente que a mulher foi submetida a reiterada perseguição pelo ex-companheiro e pelo filho, que instalaram o aplicativo para monitorar suas ligações, localização e outros dados pessoais. Violação da intimidade Ao analisar a responsabilidade civil, a magistrada considerou que o monitoramento clandestino representou ingerência abusiva na esfera privada da mulher e violou direitos da personalidade, especialmente a intimidade, a vida privada e a liberdade individual. Segundo o voto, a instalação de mecanismo de vigilância sem consentimento caracterizou ato ilícito, nos termos do art. 186 do CC. Comprovados também o dano e o nexo causal, incidiu o dever de indenizar previsto no art. 927. A relatora o dano moral in re ipsa. De acordo com ela, a gravidade da violação à esfera íntima torna desnecessária a demonstração específica do prejuízo. Conforme afirmou, a vigilância constante, mediante interceptação de dados pessoais e monitoramento da rotina, ultrapassou mero dissabor e atingiu a dignidade, a autonomia e a segurança emocional da vítima. Violência doméstica Outro ponto destacado foi o enquadramento da conduta na lei Maria da Penha. Para a magistrada, o vínculo familiar não reduz a gravidade dos fatos, ao contrário, aumenta a reprovabilidade do comportamento, diante dos deveres de lealdade, respeito e proteção esperados nas relações familiares. A relatora observou que a instalação do aplicativo para acompanhar comunicações, deslocamentos e a rotina da mulher constitui forma de controle abusivo e invasivo no âmbito familiar. Assim, enquadrou a prática nas modalidades de violência psicológica e moral previstas no art. 7º da lei 11.340/06. Segundo o voto, a vigilância clandestina submeteu a vítima a situação de permanente controle e violação de sua esfera íntima, afetando diretamente sua liberdade e integridade psíquica. “A utilização de mecanismos tecnológicos para vigilância não autorizada intensifica a reprovabilidade do comportamento, evidenciando dolo e deliberada intenção de controle”, registrou. Indenização majorada Ao examinar o recurso da vítima, a relatora concluiu que os R$ 5 mil fixados contra cada réu eram insuficientes diante das circunstâncias do caso. Segundo o voto, a definição do dano moral deve considerar a situação das partes, a extensão do dano e a gravidade da culpa, além de observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sem permitir enriquecimento sem causa nem reduzir a condenação a montante incapaz de cumprir sua função preventiva e corretiva. No caso, a desembargadora classificou a conduta dos réus como “extremamente reprovável” e destacou o real constrangimento imposto à vítima. Assim, fixou a reparação em R$ 6 mil por réu, totalizando R$ 12 mil, valor considerado mais adequado para compensar a violação aos direitos da personalidade e desestimular novos atos ilícitos. O entendimento foi acompanhado pelo colegiado. Processo: 0710401-64.2022.8.07.0005 Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/462340/filho-e-ex-indenizarao-por-espionar-celular-de-mulher-apos-termino

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