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STF inicia, em agosto, debate sobre descriminalização do aborto no país

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Veja publicação original:  STF inicia, em agosto, debate sobre descriminalização do aborto no país

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Em São Paulo, movimento feminista articula campanha por visibilidade ao debate. “Descriminalizando, a gente vai poder falar sobre isso com mais tranquilidade, em vez de estar fazendo ‘apologia a um crime'”
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São Paulo – Entidades de luta pelos direitos das mulheres realizaram, na quarta-feira (4), uma assembleia a céu aberto em frente à Câmara dos Vereadores de São Paulo para discutir a formação de uma campanha pela legalização do aborto no país. Durante a mobilização, um dos pontos levantados pelas feministas foi quanto ao processo de consulta popular que será realizado em agosto pelo Supremo Tribunal Federal (STF), para discutir a descriminalização.

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Audiências públicas, previstas para ocorrer entre os dias três e seis de agosto, objetivam debater a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 442, que trata da despenalização do aborto no país, fazendo referência aos artigos 124 e 126 do Código Penal que instituem como crime a interrupção voluntária da gravidez. O processo tem como relatora a ministra Rosa Weber.

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Integrante da Frente Feminista de Esquerda. Mariana Lup destaca, em entrevista à Rádio Brasil Atualque o objetivo da campanha é aproveitar esse momento de visibilidade que será criada pela discussão da ADPF para ampliar a luta pela conquista legal, segura e gratuita do aborto. “Descriminalizando você ganha uma série de vantagens. Como as mulheres não poderão ser presas, a gente vai poder falar sobre isso com mais tranquilidade e não estar fazendo ‘apologia a um crime'”, afirma.

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A ativista da Marcha Mundial das Mulheres Carla Vitória explica, também à Rádio Brasil Atual que a organização das mulheres é fundamental dentro de um cenário que considera “conservador e de ataque às liberdades”, mas observa que a despenalização proposta pela ADPF não resolve o problema vivido pelas mulheres pobres que se submetem a abortos clandestinos.

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“Isso não garante de maneira alguma que as mulheres consigam realizar o aborto legal no SUS”, diz Carla. “É importante que a gente vá às ruas para dizer que a gente quer a legalização do aborto, e não queremos esse controle social sobre os nossos corpos e vidas e sim mais direitos”.

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Preliminares rejeitadas Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Lucimeire Maria da Silva, afastou inicialmente a alegação de inépcia da inicial. Segundo a magistrada, a petição apresentou de forma lógica a causa de pedir e os fatos e fundamentos jurídicos necessários ao exercício do contraditório. Também rejeitou a alegação de cerceamento de defesa. O voto destacou que os réus participaram virtualmente da audiência e tiveram oportunidade de prestar depoimento pessoal, mas a produção da prova foi inviabilizada por eles próprios. Conforme registrado na ata, os réus foram instados três vezes a abrir a câmera. Quando um deles finalmente o fez, constatou-se que ambos estavam no mesmo ambiente. Mesmo após duas determinações para que permanecessem separados, de modo a preservar a incomunicabilidade entre os depoentes, eles não atenderam à ordem. Provas da espionagem No mérito, a desembargadora afastou a alegação de insuficiência de provas. Além da perícia realizada no aparelho, destacou os depoimentos que descreveram como ocorreu a instalação do programa e a forma de acesso às informações. Conforme ressaltou, tanto a vítima quanto os informantes afirmaram que os réus chegaram a mostrar à mulher informações e imagens obtidas pelo aplicativo, em uma espécie de intimidação. Para a relatora, o conjunto probatório demonstrou suficientemente que a mulher foi submetida a reiterada perseguição pelo ex-companheiro e pelo filho, que instalaram o aplicativo para monitorar suas ligações, localização e outros dados pessoais. Violação da intimidade Ao analisar a responsabilidade civil, a magistrada considerou que o monitoramento clandestino representou ingerência abusiva na esfera privada da mulher e violou direitos da personalidade, especialmente a intimidade, a vida privada e a liberdade individual. Segundo o voto, a instalação de mecanismo de vigilância sem consentimento caracterizou ato ilícito, nos termos do art. 186 do CC. Comprovados também o dano e o nexo causal, incidiu o dever de indenizar previsto no art. 927. A relatora o dano moral in re ipsa. De acordo com ela, a gravidade da violação à esfera íntima torna desnecessária a demonstração específica do prejuízo. Conforme afirmou, a vigilância constante, mediante interceptação de dados pessoais e monitoramento da rotina, ultrapassou mero dissabor e atingiu a dignidade, a autonomia e a segurança emocional da vítima. Violência doméstica Outro ponto destacado foi o enquadramento da conduta na lei Maria da Penha. Para a magistrada, o vínculo familiar não reduz a gravidade dos fatos, ao contrário, aumenta a reprovabilidade do comportamento, diante dos deveres de lealdade, respeito e proteção esperados nas relações familiares. A relatora observou que a instalação do aplicativo para acompanhar comunicações, deslocamentos e a rotina da mulher constitui forma de controle abusivo e invasivo no âmbito familiar. Assim, enquadrou a prática nas modalidades de violência psicológica e moral previstas no art. 7º da lei 11.340/06. Segundo o voto, a vigilância clandestina submeteu a vítima a situação de permanente controle e violação de sua esfera íntima, afetando diretamente sua liberdade e integridade psíquica. “A utilização de mecanismos tecnológicos para vigilância não autorizada intensifica a reprovabilidade do comportamento, evidenciando dolo e deliberada intenção de controle”, registrou. Indenização majorada Ao examinar o recurso da vítima, a relatora concluiu que os R$ 5 mil fixados contra cada réu eram insuficientes diante das circunstâncias do caso. Segundo o voto, a definição do dano moral deve considerar a situação das partes, a extensão do dano e a gravidade da culpa, além de observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sem permitir enriquecimento sem causa nem reduzir a condenação a montante incapaz de cumprir sua função preventiva e corretiva. No caso, a desembargadora classificou a conduta dos réus como “extremamente reprovável” e destacou o real constrangimento imposto à vítima. Assim, fixou a reparação em R$ 6 mil por réu, totalizando R$ 12 mil, valor considerado mais adequado para compensar a violação aos direitos da personalidade e desestimular novos atos ilícitos. O entendimento foi acompanhado pelo colegiado. Processo: 0710401-64.2022.8.07.0005 Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/462340/filho-e-ex-indenizarao-por-espionar-celular-de-mulher-apos-termino

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