HOME

Home

Relato de um abandono paterno: “Ela pergunta se o pai deixou de amá-la”

Saiu no site UNIVERSA

 

Veja publicação original:  Relato de um abandono paterno: “Ela pergunta se o pai deixou de amá-la”

.

Por Daniella Barbosa

.

O desabafo da diretora de marketing Daniella Barbosa, 45, uma mãe que enfrenta a morosidade da Justiça brasileira, enquanto tenta lidar com a frustração da única filha. Ela conta que há oito meses a menina é negligenciada pelo pai*, que saiu de casa depois de um divórcio e, hoje, reserva seu tempo para uma nova família.

.

“Sempre ouvi que no Brasil duas coisas rendiam prisão: não pagar pensão e atirar em passarinho. Nunca atirei em um passarinho, mas conto aqui a minha experiência com a parte da pensão.

.

Agora em 16 de julho completará um ano que entrei na Justiça pedindo que o pai da minha filha cumpra a sua obrigação e pague a pensão alimentícia determinada pelo juiz para a menina.

.

Nesse tempo, já foram mais de cinco mandados expedidos e mais de quinze tentativas de entrega por parte dos oficiais. Tudo sem sucesso. Descobri que nosso sistema é extremamente falho e pró às fugas e desvios de conduta. As pessoas simplesmente podem se eximir de atender uma campainha e nenhuma medida será tomada. E mais: depois de três tentativas tudo volta ao início. Volta para o juiz se manifestar, expedir de novo, ir para central de mandados, etc. Cada vez que isso acontece são pelo menos 30 dias.

.

É cíclico. É cansativo. É injusto.

.

No meio da minha angústia, tem uma garotinha de 11 anos linda, inteligente, doce e que entende muita coisa, mas tem outras que não.

.

Sou constantemente questionada do que ela fez para que o pai não a veja mais. O porquê ele deixou de amá-la. Se um dia ele vai gostar dela de novo. Ontem, ela descobriu, enviando uma mensagem de saudades, pedindo para que ele a veja, que ele a bloqueou no WhatsApp. Ela chorou por quase uma hora. Chorei junto. Era a única coisa que eu podia fazer.

.

Como explicar que o pai, o qual ligava todas as manhãs para desejar boa aula e saber se ela dormiu bem, aquele que a via praticamente todos os dias, que a mimava e cuidava como uma princesa simplesmente perdeu o interesse depois de formou uma nova família. Depois que teve um outro filho. Como explicar que ela tem um irmão que não conhece, que não convive, que não sabe como é.

.

Não culpo a morosidade da Justiça pela tristeza dela, pelos questionamentos que faz todos os dias. Pensei em mandar um bolo comemorativo pelo aniversário da pensão atrasada. Mas não sei para quem de fato enviar, já foram tantos nomes envolvidos… Sinceramente?! Espero que os passarinhos tenham mais sorte do que estamos tendo nós duas com essa história.”

.

*A reportagem tentou contato com o ex-marido de Daniella, mas não teve resposta até o fechamento deste texto. 

 

 

 

 

.

.

.

.

.

 

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Compartilhe

Compartilhar no facebook
Facebook
Compartilhar no twitter
Twitter
Compartilhar no linkedin
LinkedIn
Últimas Notícias

Preliminares rejeitadas Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Lucimeire Maria da Silva, afastou inicialmente a alegação de inépcia da inicial. Segundo a magistrada, a petição apresentou de forma lógica a causa de pedir e os fatos e fundamentos jurídicos necessários ao exercício do contraditório. Também rejeitou a alegação de cerceamento de defesa. O voto destacou que os réus participaram virtualmente da audiência e tiveram oportunidade de prestar depoimento pessoal, mas a produção da prova foi inviabilizada por eles próprios. Conforme registrado na ata, os réus foram instados três vezes a abrir a câmera. Quando um deles finalmente o fez, constatou-se que ambos estavam no mesmo ambiente. Mesmo após duas determinações para que permanecessem separados, de modo a preservar a incomunicabilidade entre os depoentes, eles não atenderam à ordem. Provas da espionagem No mérito, a desembargadora afastou a alegação de insuficiência de provas. Além da perícia realizada no aparelho, destacou os depoimentos que descreveram como ocorreu a instalação do programa e a forma de acesso às informações. Conforme ressaltou, tanto a vítima quanto os informantes afirmaram que os réus chegaram a mostrar à mulher informações e imagens obtidas pelo aplicativo, em uma espécie de intimidação. Para a relatora, o conjunto probatório demonstrou suficientemente que a mulher foi submetida a reiterada perseguição pelo ex-companheiro e pelo filho, que instalaram o aplicativo para monitorar suas ligações, localização e outros dados pessoais. Violação da intimidade Ao analisar a responsabilidade civil, a magistrada considerou que o monitoramento clandestino representou ingerência abusiva na esfera privada da mulher e violou direitos da personalidade, especialmente a intimidade, a vida privada e a liberdade individual. Segundo o voto, a instalação de mecanismo de vigilância sem consentimento caracterizou ato ilícito, nos termos do art. 186 do CC. Comprovados também o dano e o nexo causal, incidiu o dever de indenizar previsto no art. 927. A relatora o dano moral in re ipsa. De acordo com ela, a gravidade da violação à esfera íntima torna desnecessária a demonstração específica do prejuízo. Conforme afirmou, a vigilância constante, mediante interceptação de dados pessoais e monitoramento da rotina, ultrapassou mero dissabor e atingiu a dignidade, a autonomia e a segurança emocional da vítima. Violência doméstica Outro ponto destacado foi o enquadramento da conduta na lei Maria da Penha. Para a magistrada, o vínculo familiar não reduz a gravidade dos fatos, ao contrário, aumenta a reprovabilidade do comportamento, diante dos deveres de lealdade, respeito e proteção esperados nas relações familiares. A relatora observou que a instalação do aplicativo para acompanhar comunicações, deslocamentos e a rotina da mulher constitui forma de controle abusivo e invasivo no âmbito familiar. Assim, enquadrou a prática nas modalidades de violência psicológica e moral previstas no art. 7º da lei 11.340/06. Segundo o voto, a vigilância clandestina submeteu a vítima a situação de permanente controle e violação de sua esfera íntima, afetando diretamente sua liberdade e integridade psíquica. “A utilização de mecanismos tecnológicos para vigilância não autorizada intensifica a reprovabilidade do comportamento, evidenciando dolo e deliberada intenção de controle”, registrou. Indenização majorada Ao examinar o recurso da vítima, a relatora concluiu que os R$ 5 mil fixados contra cada réu eram insuficientes diante das circunstâncias do caso. Segundo o voto, a definição do dano moral deve considerar a situação das partes, a extensão do dano e a gravidade da culpa, além de observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sem permitir enriquecimento sem causa nem reduzir a condenação a montante incapaz de cumprir sua função preventiva e corretiva. No caso, a desembargadora classificou a conduta dos réus como “extremamente reprovável” e destacou o real constrangimento imposto à vítima. Assim, fixou a reparação em R$ 6 mil por réu, totalizando R$ 12 mil, valor considerado mais adequado para compensar a violação aos direitos da personalidade e desestimular novos atos ilícitos. O entendimento foi acompanhado pelo colegiado. Processo: 0710401-64.2022.8.07.0005 Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/462340/filho-e-ex-indenizarao-por-espionar-celular-de-mulher-apos-termino

Categorias

HOME