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Gabriela Souza: Quando enfrentar o machismo é premissa do próprio trabalho

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Veja publicação original:  Gabriela Souza: Quando enfrentar o machismo é premissa do próprio trabalho

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Advogada de 31 anos montou um escritório especializado em direitos das mulheres e quer defendê-las de um Estado ineficaz: “Só 17% dos casos de violência contra a mulher chegam à delegacia.”

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“A informação é um instrumento de empoderamento da mulher que, quando consciente de seus direitos, se torna mais forte”. Esta frase é uma das primeiras afirmações feitas pela advogada Gabriela Ribeiro de Souza à reportagem do HuffPost Brasil, assim como na carta que entrega às clientes de seu escritório de Advocacia para Mulheres. É isso mesmo, Gabriela só atende mulheres – e só trabalha com mulheres e só contrata serviços de mulheres.

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Ela fundou o escritório em maio de 2017, em Porto Alegre, depois de dez anos trabalhando para grandes empresas de advocacia. Aos 30 anos, estava em crise com a profissão, cansada das jornadas intermináveis, do salário insuficiente, do terninho com salto alto. Para moldar e viabilizar a ideia do escritório feminista, ouviu mais de 50 mulheres colegas de profissão, amigas, primas, empreendedoras – e dois homens: o marido e um irmão. Todas as entrevistas e insights foram registrados junto com o planejamento do negócio em um caderninho, que ela ainda guarda e mostra orgulhosa.

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A violência pode ser física, psicológica, moral, sexual e patrimonial. Mas as pessoas só conhecem as que deixam manchas roxas.

CAROLINE BICOCCHI/ESPECIAL PARA O HUFFPOST BRASIL
Para Gabriela, o poder Judiciário é, em geral, muito machista, pois não compreende as diferentes dimensões da violência doméstica.

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Hoje a equipe que trabalha ao lado dela conta com mais três advogadas e uma estagiária. A nova sede do escritório está em reformas, e, no dia da entrevista ao HuffPost, uma mulher fazia a pintura da sala.

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A maioria dos casos que elas atendem são de divórcios litigiosos, violência doméstica, estupro (inclusive marital), feminicídios tentados e consumados. “A violência pode ser física, psicológica, moral, sexual e patrimonial. Mas as pessoas só conhecem as que deixam manchas roxas, e olhe lá”. Gabriela cita o exemplo da violência patrimonial a que são submetidas muitas mulheres em relacionamentos longos. “Isso mexe com a estrutura do patriarcado. Como assim, um homem que pagou tudo a vida toda estava cometendo uma violência?”.

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A violência fica institucionalizada e enlaçada pelo matrimônio sagrado, e ninguém toca. Ainda mais em casamentos longos. É um feminicídio a conta-gotas.

CAROLINE BICOCCHI/ESPECIAL PARA O HUFFPOST BRASIL
Gabriela fundou o escritório em maio de 2017, em Porto Alegre, depois de dez anos trabalhando para grandes empresas de advocacia.

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Para Gabriela, o poder Judiciário é, em geral, muito machista, pois não compreende as diferentes dimensões da violência doméstica. “Somente 17% dos casos de violência contra a mulher são levados para a delegacia”, afirma ela. Os mais extremos, portanto. Todas as demais sutilezas de uma vida inteira de submissão, de agressões verbais, dependência e humilhações são relativizadas, e as clientes deixam as audiências “completamente desacreditadas”, afirma. Os maiores problemas, segundo ela, envolvem as medidas protetivas de mulheres contra seus companheiros durante a separação. Primeiro porque, mesmo protegida, a mulher é obrigada a estar na audiência junto com seu agressor. “Há uma incapacidade do Judiciário de entender a violência psicológica, eles acham que é ‘mimimi’. Ela pode não apanhar, mas vai passar mal por três dias depois da audiência”.

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Depois, na hora de dividir a guarda dos filhos, um momento muito delicado do processo, as medidas protetivas são fatores complicadores. Muitas mulheres, afirma Gabriela, são orientadas pelos juízes a retirar a medida contra o pai das crianças uma vez que se resolve a frequência das visitas – um revés de uma iniciativa que, normalmente já é muito difícil e traumática para elas. “Eles acham que a protetiva vai atrapalhar. Mas homens que são bons pais também agridem as mães”, diz a advogada.

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Elisa Samúdio pediu quatro medidas protetivas e foi chamada de maria-chuteira. Acabou morta.

CAROLINE BICOCCHI/ESPECIAL PARA O HUFFPOST BRASIL
“Nós podemos”, diz quadrinho da artista plástica Talita Marques no escritório de Gabriela.

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As audiências são encaradas como batalhas pela equipe de Gabriela. “Vamos preferencialmente em duplas, e temos sempre o telefone da corregedoria da OAB no celular”, revela. Casos que envolvem assédio sexual no ambiente de trabalho também são defendidos pelo escritório. “Nas audiências, temos de ouvir perguntas como ‘que tipo de roupa ela usava? estava com decote? a saia era curta?’ A gente ainda culpa a vítima”.

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O assédio sexual no ambiente de trabalho deixa a mulher vulnerável justamente no ambiente em que ela questiona a ordem patriarcal.

CAROLINE BICOCCHI/ESPECIAL PARA O HUFFPOST BRASIL
Atualmente, Gabriela e sua equipe estão formatando um projeto para ajudar outras mulheres advogadas.

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Para lidar com o sofrimento das clientes, consolar o choro e também para fazer seus próprios desabafos, a equipe do escritório faz terapia em grupo pelo menos uma vez por mês. “Dividimos o trabalho, as angústias. Me sinto acolhida aqui”, diz Gabriela, emendando quase com naturalidade que foi ameaçada de morte recentemente, junto com uma cliente transexual. “Enviaram e-mails dizendo que iam me matar, jogar a cabeça aqui, as pernas lá, usando endereços reais da minha família. Eu bloqueei, disse que não estava assustada. Só fui chorar no dia em que Marielle morreu, como se fosse uma amiga minha”, conta Gabriela – que, realmente, não parece assustada. Deve ser porque herdou o “topete” do pai advogado, “isso de ir lá e fazer, sem me importar muito”.

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Só 17% dos casos de violência contra a mulher chegam à delegacia. Em geral, a mulher que registra BO contra o companheiro já sofreu violência antes, não é a primeira vez.

CAROLINE BICOCCHI/ESPECIAL PARA O HUFFPOST BRASIL
“Não vai ser sozinha que vou conseguir mudar a jurisprudência do Rio Grande do Sul.”

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Gabriela e sua equipe estão formatando um projeto para ajudar outras mulheres advogadas – seja a abrir um negócio, seja para trocar ideias ou emprestar o espaço para uma reunião. “Foi muito legal ser a primeira no Estado, mas não quero ser a única. Não vai ser sozinha que vou conseguir mudar a jurisprudência do Rio Grande do Sul”. Está lá, na mesma cartinha de boas vindas: “nos momentos difíceis, precisamos de uma boa advogada e, mais ainda, de boas amigas para dividir o peso”. E quem não?

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Ficha Técnica #TodoDiaDelas

Texto: Isabel Marchezan

Imagem: Caroline Bicocchi

Edição: Andréa Martinelli

Figurino: C&A

Realização: RYOT Studio Brasil e CUBOCC

 

 

 

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Preliminares rejeitadas Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Lucimeire Maria da Silva, afastou inicialmente a alegação de inépcia da inicial. Segundo a magistrada, a petição apresentou de forma lógica a causa de pedir e os fatos e fundamentos jurídicos necessários ao exercício do contraditório. Também rejeitou a alegação de cerceamento de defesa. O voto destacou que os réus participaram virtualmente da audiência e tiveram oportunidade de prestar depoimento pessoal, mas a produção da prova foi inviabilizada por eles próprios. Conforme registrado na ata, os réus foram instados três vezes a abrir a câmera. Quando um deles finalmente o fez, constatou-se que ambos estavam no mesmo ambiente. Mesmo após duas determinações para que permanecessem separados, de modo a preservar a incomunicabilidade entre os depoentes, eles não atenderam à ordem. Provas da espionagem No mérito, a desembargadora afastou a alegação de insuficiência de provas. Além da perícia realizada no aparelho, destacou os depoimentos que descreveram como ocorreu a instalação do programa e a forma de acesso às informações. Conforme ressaltou, tanto a vítima quanto os informantes afirmaram que os réus chegaram a mostrar à mulher informações e imagens obtidas pelo aplicativo, em uma espécie de intimidação. Para a relatora, o conjunto probatório demonstrou suficientemente que a mulher foi submetida a reiterada perseguição pelo ex-companheiro e pelo filho, que instalaram o aplicativo para monitorar suas ligações, localização e outros dados pessoais. Violação da intimidade Ao analisar a responsabilidade civil, a magistrada considerou que o monitoramento clandestino representou ingerência abusiva na esfera privada da mulher e violou direitos da personalidade, especialmente a intimidade, a vida privada e a liberdade individual. Segundo o voto, a instalação de mecanismo de vigilância sem consentimento caracterizou ato ilícito, nos termos do art. 186 do CC. Comprovados também o dano e o nexo causal, incidiu o dever de indenizar previsto no art. 927. A relatora o dano moral in re ipsa. De acordo com ela, a gravidade da violação à esfera íntima torna desnecessária a demonstração específica do prejuízo. Conforme afirmou, a vigilância constante, mediante interceptação de dados pessoais e monitoramento da rotina, ultrapassou mero dissabor e atingiu a dignidade, a autonomia e a segurança emocional da vítima. Violência doméstica Outro ponto destacado foi o enquadramento da conduta na lei Maria da Penha. Para a magistrada, o vínculo familiar não reduz a gravidade dos fatos, ao contrário, aumenta a reprovabilidade do comportamento, diante dos deveres de lealdade, respeito e proteção esperados nas relações familiares. A relatora observou que a instalação do aplicativo para acompanhar comunicações, deslocamentos e a rotina da mulher constitui forma de controle abusivo e invasivo no âmbito familiar. Assim, enquadrou a prática nas modalidades de violência psicológica e moral previstas no art. 7º da lei 11.340/06. Segundo o voto, a vigilância clandestina submeteu a vítima a situação de permanente controle e violação de sua esfera íntima, afetando diretamente sua liberdade e integridade psíquica. “A utilização de mecanismos tecnológicos para vigilância não autorizada intensifica a reprovabilidade do comportamento, evidenciando dolo e deliberada intenção de controle”, registrou. Indenização majorada Ao examinar o recurso da vítima, a relatora concluiu que os R$ 5 mil fixados contra cada réu eram insuficientes diante das circunstâncias do caso. Segundo o voto, a definição do dano moral deve considerar a situação das partes, a extensão do dano e a gravidade da culpa, além de observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sem permitir enriquecimento sem causa nem reduzir a condenação a montante incapaz de cumprir sua função preventiva e corretiva. No caso, a desembargadora classificou a conduta dos réus como “extremamente reprovável” e destacou o real constrangimento imposto à vítima. Assim, fixou a reparação em R$ 6 mil por réu, totalizando R$ 12 mil, valor considerado mais adequado para compensar a violação aos direitos da personalidade e desestimular novos atos ilícitos. O entendimento foi acompanhado pelo colegiado. Processo: 0710401-64.2022.8.07.0005 Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/462340/filho-e-ex-indenizarao-por-espionar-celular-de-mulher-apos-termino

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