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ONU Mulheres seleciona, até 10/7, consultoria para facilitação de oficinas para escoteiras e escoteiros sobre igualdade de gêneo e masculinidades

Saiu no site ONU MULHERES: 

 

Veja publicação original:  ONU Mulheres seleciona, até 10/7, consultoria para facilitação de oficinas para escoteiras e escoteiros sobre igualdade de gêneo e masculinidades

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A ONU Mulheres Brasil torna público o processo de seleção de consultoria técnica para a realização de workshop ElesPorElas para Jamboree Nacional dos Escoteiros e Escoteiras do Brasil,  a ser realizado em Barretos, São Paulo, de 16 a 20 de julho de 2018. As pessoas interessadas na oportunidade de trabalho poderão se inscrever até 10 de julho de 2018, conforme termo de referência.

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O trabalho consiste na elaboração de metodologia e realização de um total de 20 oficinas de 50 minutos cada (duas pela manhã e duas pela tarde por 5 dias) para grupos de 40 crianças e adolescentes escoteiros e escoteiras durante o Jamboree. As oficinas deverão abordar os temas de igualdade de gênero, raça e etnia e masculinidades. A pessoa contratada será responsável por criar uma metodologia para diagnóstico sobre a aprendizagem dos conteúdos apresentados durante a oficina e consolidar relatório final sobre a atividade, com ações implementadas, observações e aprendizados.

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Custos relacionados às viagens para condução de oficinas serão de responsabilidade da pessoa contratada, incluindo transporte, alimentação, hospedagem, materiais a serem utilizados e eventual apoio de pessoal.

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São requisitos para a vaga: Bacharelado em Pedagogia, Ciências Sociais, Relações Internacionais ou em área relacionada; fluência em Português; experiência profissional e/ou acadêmica em temas relacionados à igualdade de gênero e masculinidades; experiência em ambientes e práticas do contexto escolar/educativo. Cada ano adicional de experiência agregará um ponto na classificação; experiência em organização e facilitação de workshops e oficinas. São desejáveis: Experiência em coordenação de projetos, processos e/ou estratégias; experiência acadêmica e/ou profissional com a promoção da igualdade de gênero, raça e etnia; familiaridade com o Sistema das Nações Unidas e seus princípios; excelente comunicação e habilidades interpessoais.

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As candidaturas deverão ser enviadas com currículo no formulário P11 e proposta Financeira, incluindo valor das parcelas por produto e o valor total da consultoria conforme a seção “Produtos, Cronograma e Pagamentos”. Candidatos e candidatas interessadas e qualificadas devem enviar todos os documentos para unwomenbra.hr@unwomen.org até 23h59 (horário de Brasília) do dia 10 de julho de 2018, especificando no assunto da mensagem: “Consultor/a Local – Workshop ElesPorElas – Escoteiros e Escoteiras do Brasil”. Dado o grande número de candidaturas recebidas, somente as pessoas selecionadas para cada fase serão notificadas. Quaisquer dúvidas ou esclarecimentos necessários devem ser encaminhados para unwomenbra.hr@unwomen.org, especificando no assunto da mensagem: “DÚVIDA: Consultor/a Local – Workshop ElesPorElas – Escoteiros e Escoteiras do Brasil”.

 

 

 

 

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Preliminares rejeitadas Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Lucimeire Maria da Silva, afastou inicialmente a alegação de inépcia da inicial. Segundo a magistrada, a petição apresentou de forma lógica a causa de pedir e os fatos e fundamentos jurídicos necessários ao exercício do contraditório. Também rejeitou a alegação de cerceamento de defesa. O voto destacou que os réus participaram virtualmente da audiência e tiveram oportunidade de prestar depoimento pessoal, mas a produção da prova foi inviabilizada por eles próprios. Conforme registrado na ata, os réus foram instados três vezes a abrir a câmera. Quando um deles finalmente o fez, constatou-se que ambos estavam no mesmo ambiente. Mesmo após duas determinações para que permanecessem separados, de modo a preservar a incomunicabilidade entre os depoentes, eles não atenderam à ordem. Provas da espionagem No mérito, a desembargadora afastou a alegação de insuficiência de provas. Além da perícia realizada no aparelho, destacou os depoimentos que descreveram como ocorreu a instalação do programa e a forma de acesso às informações. Conforme ressaltou, tanto a vítima quanto os informantes afirmaram que os réus chegaram a mostrar à mulher informações e imagens obtidas pelo aplicativo, em uma espécie de intimidação. Para a relatora, o conjunto probatório demonstrou suficientemente que a mulher foi submetida a reiterada perseguição pelo ex-companheiro e pelo filho, que instalaram o aplicativo para monitorar suas ligações, localização e outros dados pessoais. Violação da intimidade Ao analisar a responsabilidade civil, a magistrada considerou que o monitoramento clandestino representou ingerência abusiva na esfera privada da mulher e violou direitos da personalidade, especialmente a intimidade, a vida privada e a liberdade individual. Segundo o voto, a instalação de mecanismo de vigilância sem consentimento caracterizou ato ilícito, nos termos do art. 186 do CC. Comprovados também o dano e o nexo causal, incidiu o dever de indenizar previsto no art. 927. A relatora o dano moral in re ipsa. De acordo com ela, a gravidade da violação à esfera íntima torna desnecessária a demonstração específica do prejuízo. Conforme afirmou, a vigilância constante, mediante interceptação de dados pessoais e monitoramento da rotina, ultrapassou mero dissabor e atingiu a dignidade, a autonomia e a segurança emocional da vítima. Violência doméstica Outro ponto destacado foi o enquadramento da conduta na lei Maria da Penha. Para a magistrada, o vínculo familiar não reduz a gravidade dos fatos, ao contrário, aumenta a reprovabilidade do comportamento, diante dos deveres de lealdade, respeito e proteção esperados nas relações familiares. A relatora observou que a instalação do aplicativo para acompanhar comunicações, deslocamentos e a rotina da mulher constitui forma de controle abusivo e invasivo no âmbito familiar. Assim, enquadrou a prática nas modalidades de violência psicológica e moral previstas no art. 7º da lei 11.340/06. Segundo o voto, a vigilância clandestina submeteu a vítima a situação de permanente controle e violação de sua esfera íntima, afetando diretamente sua liberdade e integridade psíquica. “A utilização de mecanismos tecnológicos para vigilância não autorizada intensifica a reprovabilidade do comportamento, evidenciando dolo e deliberada intenção de controle”, registrou. Indenização majorada Ao examinar o recurso da vítima, a relatora concluiu que os R$ 5 mil fixados contra cada réu eram insuficientes diante das circunstâncias do caso. Segundo o voto, a definição do dano moral deve considerar a situação das partes, a extensão do dano e a gravidade da culpa, além de observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sem permitir enriquecimento sem causa nem reduzir a condenação a montante incapaz de cumprir sua função preventiva e corretiva. No caso, a desembargadora classificou a conduta dos réus como “extremamente reprovável” e destacou o real constrangimento imposto à vítima. Assim, fixou a reparação em R$ 6 mil por réu, totalizando R$ 12 mil, valor considerado mais adequado para compensar a violação aos direitos da personalidade e desestimular novos atos ilícitos. O entendimento foi acompanhado pelo colegiado. Processo: 0710401-64.2022.8.07.0005 Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/462340/filho-e-ex-indenizarao-por-espionar-celular-de-mulher-apos-termino

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