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Tunísia tem a primeira prefeita eleita de uma capital árabe

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Veja publicação original: Tunísia tem a primeira prefeita eleita de uma capital árabe

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Suad Abderrahim, uma executiva de 53 anos, era a candidata do partido islâmico moderado Ennahda

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Por Tunis

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A ambiciosa lei de paridade de gênero que regeu as eleições municipais de 6 de maio na Tunísiaas primeiras sob a democracia, já está dando seus frutos. As 350 Câmaras municipais ainda não tomaram posse, porém mais de 50 povoados e cidades já têm uma prefeita. Entre elas a capital, Túnis, a maior cidade do país, com mais de 700.000 habitantes. A nova sheikha al-baladiya é Suad Abderrahim, uma executiva de 53 anos que liderou a lista do partido islâmico moderado Ennahda. Abderrahim não é só a primeira prefeita da história da Tunísia, como também a primeira mulher eleita nas urnas para dirigir uma capital árabe.

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“Ofereço esta vitória às mulheres do meu país, a toda a juventude e à Tunísia”, declarou Abderrahim na manhã desta terça, visivelmente emocionada, pouco depois de uma votação que manteve o suspense até o último momento. O Ennahda foi o partido mais votado nas eleições, mas ficou longe da maioria absoluta, pois somou apenas 21 dos 60 vereadores. Finalmente, a candidata conseguiu 26 votos no plenário, contra 22 do seu principal adversário, Kamel Idir, do partido conservador Nidá Tunis, com o qual o Ennahda forma uma “grande coalizão” no Governo nacional. Na vitória de Abderrahim foi crucial a abstenção no segundo turno de votação das duas principais forças de esquerda do país, a Frente Popular e o Tayyar Democraty.

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Abderrahim não é uma figura nova no panorama político tunisiano. Entre 2011 e 2013, foi deputada do Ennahda na Assembleia Constituinte, onde presidiu a Comissão de Direitos e Liberdades. Nos últimos anos, ocupou um cargo de direção numa importante companhia farmacêutica, um trabalho que terá de deixar para se dedicar ao governo municipal, conforme estipula a lei. “Minha prioridade será deixar a cidade mais bonita, mais verde, mais ecológica”, declarou em uma entrevista ao EL PAÍS durante a campanha eleitoral. As eleições municipais representam a primeira etapa no processo de descentralização, percebido como principal antídoto para a enorme desigualdade regional que desafia o país.

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Apesar de sua longa vinculação ao Ennahda, Abderrahim é independente, e sua candidatura faz parte de um esforço do partido para integrar novas sensibilidades. “O Ennahda abriu suas portas à sociedade, aos independentes, baseando-se em suas qualificações. Suas listas hoje representam melhor a sociedade tunisiana”, diz a política, que nunca utiliza o hijab (véu) e rejeita o rótulo de “política islâmica”. “A religião é um assunto pessoal de cada um, e nenhum partido pode se apropriar dela… Não acredito nos partidos de base religiosa”, afirmou. De fato, em seu último congresso o Ennahda eliminou de suas estruturas internas qualquer ação proselitista e começou a se definir como “islamo-democrata” em lugar de islâmico.

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“A mulher pode oferecer uma visão mais consensual da política. Estender pontes entre adversários políticos”, argumenta a nova prefeita. Embora tenha defendido bandeiras feministas durante a campanha, Abderrahim na verdade suscita receios entre as organizações feministas clássicas, com uma grande influência na sociedade tunisiana. Não por acaso, durante seu mandato como deputada ostentou uma mentalidade nitidamente conservadora. Causaram polêmica, sobretudo, declarações nas quais atacava as mães solteiras e se mostrava contrária a que recebessem ajudas públicas. “Essas declarações foram mal interpretadas e manipuladas por alguns”, foi a frase com a qual se defendeu diversas vezes na corrida eleitoral.

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A Tunísia é um país pioneiro no reconhecimento dos direitos da mulher no mundo árabe desde 1956, quando o presidente Burguiba aprovou um novo código pessoal. Apesar dos temores suscitados pela vitória dos partidos islâmicos nas primeiras eleições depois da Revolução, o país magrebino não se afastou deste caminho. Aplicando a Constituição de 2014, que introduz como objetivo a paridade de gênero na política, aprovou-se uma lei eleitoral que obriga os partidos a distribuírem em partes iguais entre homens e mulheres os postos de cabeça de lista. A medida atingiu seu propósito, pois 47% dos vereadores são mulheres, um salto espetacular frente aos 7% de deputadas escolhidas na Assembleia Constituinte.

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A PARIDADE NA HERANÇA, PRÓXIMA BATALHA

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Depois da recente aprovação de uma histórica lei contra a violência de gênero e o avanço das candidatas nas eleições municipais, as associações feministas situaram em seu ponto de mira a legislação que regulamenta as heranças. Na Tunísia, este é um dos últimos âmbitos legais nos quais vigora a sharia, ou lei islâmica, embora só para casos em que o morto não deixou testamento escrito. Esse código religioso reúne uma variada casuística que, na maioria dos casos, favorece os descendentes homens com um mesmo grau de parentesco.

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Em junho, uma comissão presidencial propôs reformar o código de família para garantir a igualdade de gênero na herança, algo que diversas instâncias religiosas rejeitam com veemência. Espera-se que o Parlamento discuta sua aprovação nos próximos meses, que devem ser politicamente agitados, pois em 2019 haverá eleições legislativas e presidenciais. O partido ganhador das eleições anteriores, o Nidá Tunis, recebeu um severo corretivo nas municipais, enquanto o Ennahda foi o mais votado, e as listas independentes se tornaram a grande surpresa, elegendo quase 30% dos vereadores.

 

 

 

 

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Preliminares rejeitadas Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Lucimeire Maria da Silva, afastou inicialmente a alegação de inépcia da inicial. Segundo a magistrada, a petição apresentou de forma lógica a causa de pedir e os fatos e fundamentos jurídicos necessários ao exercício do contraditório. Também rejeitou a alegação de cerceamento de defesa. O voto destacou que os réus participaram virtualmente da audiência e tiveram oportunidade de prestar depoimento pessoal, mas a produção da prova foi inviabilizada por eles próprios. Conforme registrado na ata, os réus foram instados três vezes a abrir a câmera. Quando um deles finalmente o fez, constatou-se que ambos estavam no mesmo ambiente. Mesmo após duas determinações para que permanecessem separados, de modo a preservar a incomunicabilidade entre os depoentes, eles não atenderam à ordem. Provas da espionagem No mérito, a desembargadora afastou a alegação de insuficiência de provas. Além da perícia realizada no aparelho, destacou os depoimentos que descreveram como ocorreu a instalação do programa e a forma de acesso às informações. Conforme ressaltou, tanto a vítima quanto os informantes afirmaram que os réus chegaram a mostrar à mulher informações e imagens obtidas pelo aplicativo, em uma espécie de intimidação. Para a relatora, o conjunto probatório demonstrou suficientemente que a mulher foi submetida a reiterada perseguição pelo ex-companheiro e pelo filho, que instalaram o aplicativo para monitorar suas ligações, localização e outros dados pessoais. Violação da intimidade Ao analisar a responsabilidade civil, a magistrada considerou que o monitoramento clandestino representou ingerência abusiva na esfera privada da mulher e violou direitos da personalidade, especialmente a intimidade, a vida privada e a liberdade individual. Segundo o voto, a instalação de mecanismo de vigilância sem consentimento caracterizou ato ilícito, nos termos do art. 186 do CC. Comprovados também o dano e o nexo causal, incidiu o dever de indenizar previsto no art. 927. A relatora o dano moral in re ipsa. De acordo com ela, a gravidade da violação à esfera íntima torna desnecessária a demonstração específica do prejuízo. Conforme afirmou, a vigilância constante, mediante interceptação de dados pessoais e monitoramento da rotina, ultrapassou mero dissabor e atingiu a dignidade, a autonomia e a segurança emocional da vítima. Violência doméstica Outro ponto destacado foi o enquadramento da conduta na lei Maria da Penha. Para a magistrada, o vínculo familiar não reduz a gravidade dos fatos, ao contrário, aumenta a reprovabilidade do comportamento, diante dos deveres de lealdade, respeito e proteção esperados nas relações familiares. A relatora observou que a instalação do aplicativo para acompanhar comunicações, deslocamentos e a rotina da mulher constitui forma de controle abusivo e invasivo no âmbito familiar. Assim, enquadrou a prática nas modalidades de violência psicológica e moral previstas no art. 7º da lei 11.340/06. Segundo o voto, a vigilância clandestina submeteu a vítima a situação de permanente controle e violação de sua esfera íntima, afetando diretamente sua liberdade e integridade psíquica. “A utilização de mecanismos tecnológicos para vigilância não autorizada intensifica a reprovabilidade do comportamento, evidenciando dolo e deliberada intenção de controle”, registrou. Indenização majorada Ao examinar o recurso da vítima, a relatora concluiu que os R$ 5 mil fixados contra cada réu eram insuficientes diante das circunstâncias do caso. Segundo o voto, a definição do dano moral deve considerar a situação das partes, a extensão do dano e a gravidade da culpa, além de observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sem permitir enriquecimento sem causa nem reduzir a condenação a montante incapaz de cumprir sua função preventiva e corretiva. No caso, a desembargadora classificou a conduta dos réus como “extremamente reprovável” e destacou o real constrangimento imposto à vítima. Assim, fixou a reparação em R$ 6 mil por réu, totalizando R$ 12 mil, valor considerado mais adequado para compensar a violação aos direitos da personalidade e desestimular novos atos ilícitos. O entendimento foi acompanhado pelo colegiado. Processo: 0710401-64.2022.8.07.0005 Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/462340/filho-e-ex-indenizarao-por-espionar-celular-de-mulher-apos-termino

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