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América Latina: um dos piores lugares do mundo para ser mulher

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Veja publicação original: América Latina: um dos piores lugares do mundo para ser mulher

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Doze mulheres são assassinadas por dia na América Latina e, apesar da adoção de uma série de leis pioneiras, a violência contra o sexo feminino persiste na região devido à impunidade e a um clima de permissividade social, segundo especialistas.

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“Tivemos avanços importantes em legislação, mas apesar disso, a taxa de feminicídios continua sendo alta”, lamenta Ana Aminta Madrid, ministra do Instituto Nacional da Mulher de Honduras, um dos países da região com o maior número de feminicídios (466 em 2016, segundo cifras da Cepal), em um encontro sobre violência de gênero em Paris nesta quarta-feira (27).

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Nos últimos anos houve avanços significativos na região, com a aprovação em 18 países – entre eles Argentina, Brasil, Colômbia e Equador – de leis ou reformas dos códigos penais, onde é tipificado o delito de assassinato de uma mulher pelo único fato de ser mulher, sob a denominação de feminicídio.

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Foi também na América Latina, mais precisamente na Argentina, que surgiu o movimento “Ni Una Menos”, pela igualdade de gênero, contra o patriarcado e os feminicídios, que teve impacto mundial, e a Primavera violeta, um movimento de despertar social que nasceu no México contra a violência machista.

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Mas apesar disso, o panorama na região é desolador: dos 25 países do mundo com as taxas mais altas de feminicídio, 14 estão na América Latina e Caribe.

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Entre os casos mais chocantes se destaca o recente assassinato no Peru de Eyvi Ágreda, que foi queimada em um ônibus por um ex-colega que a assediava por um amor não correspondido. A jovem de 22 anos morreu em um hospital por queimaduras em mais de 60% do corpo.

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Também provocou comoção o estupro e estrangulamento de uma menina de 11 anos na Argentina, que havia saído de sua casa de bicicleta para ir comprar pão, ou o crime contra uma mulher no Chile, esquartejada e queimada por um homem com quem mantinha uma relação extraconjugal.

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Mudança cultural urgente

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Para erradicar este flagelo “é necessário uma mudança cultural importante”, manifesta Isabel Plá, ministra chilena da Mulher e Equidade de Gênero, também convidada para o encontro na capital francesa organizado pelo programa de cooperação entre América Latina e União Europeia (UE), Eurosocial.

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“Em nossas sociedades ainda não há o consenso de que em nenhuma circunstância uma mulher pode ser violentada”, afirma Plá. “Nos meios de comunicação e nas redes sociais vemos que ainda há uma justificação da violência”, acrescenta.

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(Com informações da AFP)

 

 

 

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Preliminares rejeitadas Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Lucimeire Maria da Silva, afastou inicialmente a alegação de inépcia da inicial. Segundo a magistrada, a petição apresentou de forma lógica a causa de pedir e os fatos e fundamentos jurídicos necessários ao exercício do contraditório. Também rejeitou a alegação de cerceamento de defesa. O voto destacou que os réus participaram virtualmente da audiência e tiveram oportunidade de prestar depoimento pessoal, mas a produção da prova foi inviabilizada por eles próprios. Conforme registrado na ata, os réus foram instados três vezes a abrir a câmera. Quando um deles finalmente o fez, constatou-se que ambos estavam no mesmo ambiente. Mesmo após duas determinações para que permanecessem separados, de modo a preservar a incomunicabilidade entre os depoentes, eles não atenderam à ordem. Provas da espionagem No mérito, a desembargadora afastou a alegação de insuficiência de provas. Além da perícia realizada no aparelho, destacou os depoimentos que descreveram como ocorreu a instalação do programa e a forma de acesso às informações. Conforme ressaltou, tanto a vítima quanto os informantes afirmaram que os réus chegaram a mostrar à mulher informações e imagens obtidas pelo aplicativo, em uma espécie de intimidação. Para a relatora, o conjunto probatório demonstrou suficientemente que a mulher foi submetida a reiterada perseguição pelo ex-companheiro e pelo filho, que instalaram o aplicativo para monitorar suas ligações, localização e outros dados pessoais. Violação da intimidade Ao analisar a responsabilidade civil, a magistrada considerou que o monitoramento clandestino representou ingerência abusiva na esfera privada da mulher e violou direitos da personalidade, especialmente a intimidade, a vida privada e a liberdade individual. Segundo o voto, a instalação de mecanismo de vigilância sem consentimento caracterizou ato ilícito, nos termos do art. 186 do CC. Comprovados também o dano e o nexo causal, incidiu o dever de indenizar previsto no art. 927. A relatora o dano moral in re ipsa. De acordo com ela, a gravidade da violação à esfera íntima torna desnecessária a demonstração específica do prejuízo. Conforme afirmou, a vigilância constante, mediante interceptação de dados pessoais e monitoramento da rotina, ultrapassou mero dissabor e atingiu a dignidade, a autonomia e a segurança emocional da vítima. Violência doméstica Outro ponto destacado foi o enquadramento da conduta na lei Maria da Penha. Para a magistrada, o vínculo familiar não reduz a gravidade dos fatos, ao contrário, aumenta a reprovabilidade do comportamento, diante dos deveres de lealdade, respeito e proteção esperados nas relações familiares. A relatora observou que a instalação do aplicativo para acompanhar comunicações, deslocamentos e a rotina da mulher constitui forma de controle abusivo e invasivo no âmbito familiar. Assim, enquadrou a prática nas modalidades de violência psicológica e moral previstas no art. 7º da lei 11.340/06. Segundo o voto, a vigilância clandestina submeteu a vítima a situação de permanente controle e violação de sua esfera íntima, afetando diretamente sua liberdade e integridade psíquica. “A utilização de mecanismos tecnológicos para vigilância não autorizada intensifica a reprovabilidade do comportamento, evidenciando dolo e deliberada intenção de controle”, registrou. Indenização majorada Ao examinar o recurso da vítima, a relatora concluiu que os R$ 5 mil fixados contra cada réu eram insuficientes diante das circunstâncias do caso. Segundo o voto, a definição do dano moral deve considerar a situação das partes, a extensão do dano e a gravidade da culpa, além de observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sem permitir enriquecimento sem causa nem reduzir a condenação a montante incapaz de cumprir sua função preventiva e corretiva. No caso, a desembargadora classificou a conduta dos réus como “extremamente reprovável” e destacou o real constrangimento imposto à vítima. Assim, fixou a reparação em R$ 6 mil por réu, totalizando R$ 12 mil, valor considerado mais adequado para compensar a violação aos direitos da personalidade e desestimular novos atos ilícitos. O entendimento foi acompanhado pelo colegiado. Processo: 0710401-64.2022.8.07.0005 Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/462340/filho-e-ex-indenizarao-por-espionar-celular-de-mulher-apos-termino

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