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Empreendedorismo Feminino no Mercado Contábil.

Saiu no site R7:

 

Veja publicação original: Empreendedorismo Feminino no Mercado Contábil.

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Ouvi recentemente que isso não existe, que empreendedorismo é empreendedorismo e pronto. Então vamos olhar isso de perto Por que é necessário falar de empreendedorismo feminino sim?

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Porque é sabido de todos que historicamente falando na sociedade é aceito o homem o papel de provedor e o da mulher de cuidadora ou coisa parecida, sendo assim os homens entraram no mercado de trabalho e empreenderam primeiro.

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No mercado de trabalho as mulheres se desenvolveram principalmente após a segunda guerra mundial, quando por falta de homens, esses estavam em guerra, se viram obrigadas a sair de casa para gerar receita para prover a família. Ao fim da guerra os homens que retornarão não conseguiriam convencer as mulheres a deixar de trabalhar, até mesmo no cenário não faria mais sentido a mulher ficas somente em casa. Dai por diante abriu se um caminho sem volta.

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Já o Empreendedorismo sempre foi um caminho fácil para a mulher, já que entre os motivos para empreender consta estar perto dos filhos, trabalhar de casa ou ser arrimo de família.

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Que diferentes do homem que se motiva geralmente somente pelo sustento da família e de si mesmo ou autorrealização.

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No mercado contábil, um universo onde já somos maioria, o empreendedorismo feminino tem um papel fundamental nessa ciência social. Onde 69% das vagas do mercado de trabalho e 50% cadeiras das faculdades e universidades de onde sai as graduadas são ocupadas pelas mulheres a repercussão não poderia ser diferente ao empreender. Lembrando que nem sempre foi assim, contabilidade era uma seara, como tantas outras, masculina.  No ano de 2017 tivemos 8 representantes femininas na direção do Órgão de classe regulador da profissão – CRC pelo Brasil afora. Já a muito tempo a mulher teve destaque na profissão, porém há pouco tempo que ela vem conseguindo se destacar nas lideranças, onde o espaço foi sendo conquistado e aberto aos poucos, com ações que apesar de boa vontade, eram tímidas e repletas de clichês. Até pela falta de prática de reconhecer a mulher como uma profissional com capacidades igualitárias, muitas dessas ações, escorregavam ao mencionar-nos como “frágeis” e “sensíveis”, que no fundo significavam que nos importávamos com bobagens e choramos facilmente.

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Mas visivelmente isso vem mudando, a projeção que diversas profissionais vêm ganhando, além de reforçar a autoestima das que se movem em direção a liderança, deixa um rastro de confiança para quem assiste a esses movimentos. Isso desemboca nesse cenário tão gratificante e marcado pela presença de competentes e brilhantes profissionais do sexo feminino.

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Muitas mulheres e homens temem o assunto feminismo, por não querer parecer radical ou mesmo não se identificar com manifestações já marcadas e negativadas em sociedade nesse quesito, mas é importante frisar que sem essas ações  feministas do passado muitas de nós talvez não tivesse sequer a chance de cursar uma faculdade ou se desenvolver profissionalmente e que a busca do equilíbrio esta em reconhecer as conquistas  e a oportunidade de  fazer valer cada uma delas. Sendo assim cada mulher que estuda, busca seus sonhos e se dedica ao que quer como profissão, honra um ato feminista e mantém o caminho aberto as próximas gerações.

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Então a ideia de igualdade é muita legal, mas não totalmente possível ainda, isso porque esse espaço ainda está sendo conquistado e não simplesmente sendo continuado. Poderemos falar em igualdade sim, poderemos falar  em ser desnecessário espaços e comunicações especificas para a mulher quando o mundo não mais tiver essas discrepâncias, tais como salários desiguais, menções das coxas e bumbum da mulher como  ferramenta de propaganda e marketing, como porta vozes em partes iguais nas lideranças do mercado, quantidade de palestrantes dos dois sexos, piadas que sugerem que mulher dirige mal, e não mais se falar em “ajuda” dos homens em casa e sim divisão equivalente das tarefas. Enquanto esse mundo ainda estiver nas idealizações, temos que lembrar isso a cada ser que por conta dos condicionamentos repete uma dessas cenas sem nem pensar se faz sentido ou não, simplesmente porque está marcado em sua mente que o mundo funciona assim mesmo.

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Como esse cenário de plena igualdade ainda não se instalou, e comum ver a mulher tentando provar a todos que é capaz, é competente, da conta do seu próprio negócio, sem perder a mão nas tarefas que “pertencem” a ela, tais como maternidade, serviços domésticos entre outros clichês, isso gera uma cobrança muito maior da parte dela mesmo e do mercado em geral, onde as falhas de uma empreendedora são muito mais valorizadas do que se fosse um homem. Um homem que falha em seu empreendimento teve má sorte ou um mal momento, enquanto uma mulher provavelmente teria a sua visão de negócios questionada por ser mulher.

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Vale a pena mencionar que as mulheres nesse caminho de empoderamento e entendimento de que talvez não tivessem as condições adequadas para crescimento e desenvolvimento numa empresa, buscaram seus próprios caminhos, empreendendo. E claro cada vez que as mulheres empreendem ou tem sucesso vai se criando um espaço onde cada vez mais fortalecidas elas inspiram e se inspiram umas nas outras num círculo vicioso.

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Outra curiosidade que não passa desapercebida, é a tal da sororidade, palavra difícil, pouco usada que demonstra uma prática comum e bem conhecida entre as mulheres, que á a de auto apoio e ajuda mútua em momentos de dificuldade. Toda mulher que já passou por um momento difícil e teve que reconstruir uma vida, certamente em 99% dos casos contou com a ajuda de outra mulher, o que leva por água abaixo um grande mito que mulher concorre entre si, não se ajuda e são muito críticas entre si. Somos capazes de listar milhares de casos de mulheres empoderando ou apoiando uma as outras.  Nós do Clube de Contadoras tivemos a oportunidade de participar de um projeto muito bem embasado chamado 10.000 Mulheres, onde mulheres de países emergentes eram empoderadas com conhecimento e apoio ao empreendedorismo, porque as pesquisas encomendadas pelo Goldman Sachs mostravam que mulheres que enriquecem a si mesma, enriquecem a sua comunidade e a sua volta. Esse projeto demonstra isso a sororidade, a capacidade de irmandade, fraternidade e apoio. Quando você ouvir ou pensar que mulher não se ajuda, lembre se disse e olhe melhor para ver se isso faz sentido, porque o mercado contábil está repleto de mulheres poderosas, generosas e com muito conhecimento técnico e interpessoal.

 

 

 

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Preliminares rejeitadas Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Lucimeire Maria da Silva, afastou inicialmente a alegação de inépcia da inicial. Segundo a magistrada, a petição apresentou de forma lógica a causa de pedir e os fatos e fundamentos jurídicos necessários ao exercício do contraditório. Também rejeitou a alegação de cerceamento de defesa. O voto destacou que os réus participaram virtualmente da audiência e tiveram oportunidade de prestar depoimento pessoal, mas a produção da prova foi inviabilizada por eles próprios. Conforme registrado na ata, os réus foram instados três vezes a abrir a câmera. Quando um deles finalmente o fez, constatou-se que ambos estavam no mesmo ambiente. Mesmo após duas determinações para que permanecessem separados, de modo a preservar a incomunicabilidade entre os depoentes, eles não atenderam à ordem. Provas da espionagem No mérito, a desembargadora afastou a alegação de insuficiência de provas. Além da perícia realizada no aparelho, destacou os depoimentos que descreveram como ocorreu a instalação do programa e a forma de acesso às informações. Conforme ressaltou, tanto a vítima quanto os informantes afirmaram que os réus chegaram a mostrar à mulher informações e imagens obtidas pelo aplicativo, em uma espécie de intimidação. Para a relatora, o conjunto probatório demonstrou suficientemente que a mulher foi submetida a reiterada perseguição pelo ex-companheiro e pelo filho, que instalaram o aplicativo para monitorar suas ligações, localização e outros dados pessoais. Violação da intimidade Ao analisar a responsabilidade civil, a magistrada considerou que o monitoramento clandestino representou ingerência abusiva na esfera privada da mulher e violou direitos da personalidade, especialmente a intimidade, a vida privada e a liberdade individual. Segundo o voto, a instalação de mecanismo de vigilância sem consentimento caracterizou ato ilícito, nos termos do art. 186 do CC. Comprovados também o dano e o nexo causal, incidiu o dever de indenizar previsto no art. 927. A relatora o dano moral in re ipsa. De acordo com ela, a gravidade da violação à esfera íntima torna desnecessária a demonstração específica do prejuízo. Conforme afirmou, a vigilância constante, mediante interceptação de dados pessoais e monitoramento da rotina, ultrapassou mero dissabor e atingiu a dignidade, a autonomia e a segurança emocional da vítima. Violência doméstica Outro ponto destacado foi o enquadramento da conduta na lei Maria da Penha. Para a magistrada, o vínculo familiar não reduz a gravidade dos fatos, ao contrário, aumenta a reprovabilidade do comportamento, diante dos deveres de lealdade, respeito e proteção esperados nas relações familiares. A relatora observou que a instalação do aplicativo para acompanhar comunicações, deslocamentos e a rotina da mulher constitui forma de controle abusivo e invasivo no âmbito familiar. Assim, enquadrou a prática nas modalidades de violência psicológica e moral previstas no art. 7º da lei 11.340/06. Segundo o voto, a vigilância clandestina submeteu a vítima a situação de permanente controle e violação de sua esfera íntima, afetando diretamente sua liberdade e integridade psíquica. “A utilização de mecanismos tecnológicos para vigilância não autorizada intensifica a reprovabilidade do comportamento, evidenciando dolo e deliberada intenção de controle”, registrou. Indenização majorada Ao examinar o recurso da vítima, a relatora concluiu que os R$ 5 mil fixados contra cada réu eram insuficientes diante das circunstâncias do caso. Segundo o voto, a definição do dano moral deve considerar a situação das partes, a extensão do dano e a gravidade da culpa, além de observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sem permitir enriquecimento sem causa nem reduzir a condenação a montante incapaz de cumprir sua função preventiva e corretiva. No caso, a desembargadora classificou a conduta dos réus como “extremamente reprovável” e destacou o real constrangimento imposto à vítima. Assim, fixou a reparação em R$ 6 mil por réu, totalizando R$ 12 mil, valor considerado mais adequado para compensar a violação aos direitos da personalidade e desestimular novos atos ilícitos. O entendimento foi acompanhado pelo colegiado. Processo: 0710401-64.2022.8.07.0005 Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/462340/filho-e-ex-indenizarao-por-espionar-celular-de-mulher-apos-termino

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