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Daisy Ridley fala sobre como a Rey se tornou referência feminista

Saiu no site REVISTA COSMOPOLITAN: 

 

Veja publicação original: Daisy Ridley fala sobre como a Rey se tornou referência feminista

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Por Mariane Morisawar, de Los Angeles

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A atriz de 25 anos é destaque dos novos filmes da saga Star Wars

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Daisy Ridley era uma desconhecida quando, em 2015, se tornou a Rey da nova saga Star Wars. Três anos depois, virou referência de personagem feminina em filme de ação. A atriz de 25 anos sabe da sua contribuição para as lutas feministas, mas lamenta que isso ainda seja assunto.

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Como a experiência de estar em Star Wars transformou você?

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Quando ando na rua, algumas pessoas me reconhecem, me dizem que gostaram de mim em tal filme — ou que não. Um motorista do Uber disse na minha cara outro dia que não tinha curtido! No início da corrida. Tive de ficar meia hora me corroendo dentro do carro. Foi incômodo. Estava com pressa, e ele ainda pediu uma foto. Eu não queria tirar uma foto com ele, que não tinha gostado do meu filme! [risos] Saí correndo.

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Mas sua vida mudou totalmente?

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Não. Faço mais filmes, o que é ótimo. Pessoas querem trabalhar comigo, o que é incrível. Mas ainda moro em Londres e tenho os mesmos amigos e familiares.

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Como a vida de Rey muda em Os Últimos Jedi?

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Esse longa começa onde o outro termina, mas a recepção de Luke é inesperada. Agora, tudo o que ela faz está fora do seu controle. A ilha representa um lugar de crescimento. É a primeira vez em que ela pode parar e pensar.

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Rey foi um passo importante no empoderamento feminino. Acha que estamos vivendouma nova era?

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Infelizmente, não. Claro que o filme é importante. Mas dois anos depois ainda estamos falando de empoderamento. Enquanto tivermos de falar de diversidade e igualdade, ainda há progresso a ser feito. Mesmo no caso de Mulher-Maravilha, com uma estrela e uma diretora do sexo feminino. Se existisse igualdade, seria apenas uma grande estrela, uma grande diretora e um filme que fez muito dinheiro, em vez de “estrela do sexo feminino”, “diretora mulher”. Mas tenho consciência da importância da Rey em causar transformação. Nunca tinha pensado que era tão importante, mas principalmente por causa da reação de alguns pais eu percebi que é. 

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Como é essa reação?

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Muitas vezes eles me dizem: “Que bom, minha filha pode usar uma fantasia que não é sexualizada”. Rey está tentando ser uma boa amiga e encontrar seu caminho. Ela tem poderes, mas essa não é a questão mais importante. BB-8 é seu primeiro amigo, ela se sente diferente porque nunca teve amizades antes. Acho isso mais relevante de que o fato de ela poder ser Jedi.

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Demorou um pouco para bonecos de Rey aparecerem — só depois de muita gente reclamar é que começaram a chegar às lojas. Acha que esse filme vai corrigir o erro?

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A primeira pessoa que me chamou a atenção para isso foi o John [Boyega, o Finn da saga]. Nunca passou pela minha cabeça que seria assim, não sabia do problema com brinquedos de outros filmes. Fomos a um evento e alguém me trouxe o boneco do Finn para assinar. E eu: “Ué, cadê a Rey?” Quando perguntei, me disseram que tinham vendido todas as unidades. Mas, se isso era verdade, porque tinham muito menos bonecos da Rey do que do Finn para autografar? Foi aí que percebi. Antes desse novo filme, tive uma reunião em que me mostraramtodos os brinquedos e videogames que estão lançando de Star Wars. É apenas uma suposição pensar que só meninos vão brincar com bonecos, e, ainda por cima, somente com os personagens masculinos do filme. Não acho que foi um ato de maldade, as pessoas simplesmente agem assim porque nunca viram nada diferente. Acredito que o problema foi corrigido, e espero que não aconteça mais no futuro.

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Preliminares rejeitadas Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Lucimeire Maria da Silva, afastou inicialmente a alegação de inépcia da inicial. Segundo a magistrada, a petição apresentou de forma lógica a causa de pedir e os fatos e fundamentos jurídicos necessários ao exercício do contraditório. Também rejeitou a alegação de cerceamento de defesa. O voto destacou que os réus participaram virtualmente da audiência e tiveram oportunidade de prestar depoimento pessoal, mas a produção da prova foi inviabilizada por eles próprios. Conforme registrado na ata, os réus foram instados três vezes a abrir a câmera. Quando um deles finalmente o fez, constatou-se que ambos estavam no mesmo ambiente. Mesmo após duas determinações para que permanecessem separados, de modo a preservar a incomunicabilidade entre os depoentes, eles não atenderam à ordem. Provas da espionagem No mérito, a desembargadora afastou a alegação de insuficiência de provas. Além da perícia realizada no aparelho, destacou os depoimentos que descreveram como ocorreu a instalação do programa e a forma de acesso às informações. Conforme ressaltou, tanto a vítima quanto os informantes afirmaram que os réus chegaram a mostrar à mulher informações e imagens obtidas pelo aplicativo, em uma espécie de intimidação. Para a relatora, o conjunto probatório demonstrou suficientemente que a mulher foi submetida a reiterada perseguição pelo ex-companheiro e pelo filho, que instalaram o aplicativo para monitorar suas ligações, localização e outros dados pessoais. Violação da intimidade Ao analisar a responsabilidade civil, a magistrada considerou que o monitoramento clandestino representou ingerência abusiva na esfera privada da mulher e violou direitos da personalidade, especialmente a intimidade, a vida privada e a liberdade individual. Segundo o voto, a instalação de mecanismo de vigilância sem consentimento caracterizou ato ilícito, nos termos do art. 186 do CC. Comprovados também o dano e o nexo causal, incidiu o dever de indenizar previsto no art. 927. A relatora o dano moral in re ipsa. De acordo com ela, a gravidade da violação à esfera íntima torna desnecessária a demonstração específica do prejuízo. Conforme afirmou, a vigilância constante, mediante interceptação de dados pessoais e monitoramento da rotina, ultrapassou mero dissabor e atingiu a dignidade, a autonomia e a segurança emocional da vítima. Violência doméstica Outro ponto destacado foi o enquadramento da conduta na lei Maria da Penha. Para a magistrada, o vínculo familiar não reduz a gravidade dos fatos, ao contrário, aumenta a reprovabilidade do comportamento, diante dos deveres de lealdade, respeito e proteção esperados nas relações familiares. A relatora observou que a instalação do aplicativo para acompanhar comunicações, deslocamentos e a rotina da mulher constitui forma de controle abusivo e invasivo no âmbito familiar. Assim, enquadrou a prática nas modalidades de violência psicológica e moral previstas no art. 7º da lei 11.340/06. Segundo o voto, a vigilância clandestina submeteu a vítima a situação de permanente controle e violação de sua esfera íntima, afetando diretamente sua liberdade e integridade psíquica. “A utilização de mecanismos tecnológicos para vigilância não autorizada intensifica a reprovabilidade do comportamento, evidenciando dolo e deliberada intenção de controle”, registrou. Indenização majorada Ao examinar o recurso da vítima, a relatora concluiu que os R$ 5 mil fixados contra cada réu eram insuficientes diante das circunstâncias do caso. Segundo o voto, a definição do dano moral deve considerar a situação das partes, a extensão do dano e a gravidade da culpa, além de observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sem permitir enriquecimento sem causa nem reduzir a condenação a montante incapaz de cumprir sua função preventiva e corretiva. No caso, a desembargadora classificou a conduta dos réus como “extremamente reprovável” e destacou o real constrangimento imposto à vítima. Assim, fixou a reparação em R$ 6 mil por réu, totalizando R$ 12 mil, valor considerado mais adequado para compensar a violação aos direitos da personalidade e desestimular novos atos ilícitos. O entendimento foi acompanhado pelo colegiado. Processo: 0710401-64.2022.8.07.0005 Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/462340/filho-e-ex-indenizarao-por-espionar-celular-de-mulher-apos-termino

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