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Como reconhecer um manipulador e libertar-se de seu controle

Saiu no site REVISTA MARIE CLAIRE:

 

Veja publicação original:    Como reconhecer um manipulador e libertar-se de seu controle

 

Você pode já ter vivido esta situação ou está prestes a conhecer um manipulados. Fique atenta!

 

Os manipuladores são personalidades amigáveis ​​e atraentes que sabem como lisonjear e encantar seus interlocutores. Eles conseguem levar suas presas a um círculo infernal onde constantemente se desvalorizará e se sentirá culpado. Este esmagamento do outro serve para se sentir superior e mais forte. Eles consideram os indivíduos como meros peões, que usam como desejam. Essas personalidades tóxicas podem causar estragos na psique de suas vítimas, e é por isso que devemos aprender a reconhecê-las. Além disso, eles não têm nenhum efeito e não estão cientes de prejudicar os outros. Por outro lado, eles sabem muito bem que têm muita influência.

 

Como reconhecer um manipulador
Manipuladores sabem muito bem como desempenhar um papel. Além disso, sua vida é uma cena de teatro real. Muito sedutor, visto de fora, eles são considerados indivíduos perfeitos que poderiam ser invejados, mas tudo isso é um chamariz. Eles têm diferentes facetas, e se movem rapidamente de uma para outra. Por exemplo, são capazes de humilhar e diminuir suas vítimas diariamente, mas também dizer-lhes que querem apenas sua felicidade. Eles podem ser muito engraçados e bem vivos, mas isso continua sendo uma técnica manipuladora. Eles mudam suas mentes com freqüência, seu discurso é evasivo, e eles dizem muitas mentiras. Além disso, eles podem ser muito ciumentos. Se você pensa que é vítima de um manipulador, certamente não pode mais se expressar ou agir livremente, e você não deve se sentir muito sereno em sua presença. Então, você deve fazer tudo para sair das garras dessa pessoa para salvar seu equilíbrio físico e mental.

 

 

Como libertar-se do controle de um manipulador
Quando a máscara cai é o pesadelo diário, você deve fugir e se afastar do manipulador. Não tente mudar porque você perderá seu tempo e energia. Se você não pode escapar, por exemplo, em uma relação de negócios, experimente a contra manipulação, mostre-lhe que ele não está alcançando você emocionalmente. Use ironia, humor, frases evasivas para desarmar situações para evitar argumentos e tensões. Outra situação: se você está ciente de que você compartilha a vida de um manipulador e que está gradualmente destruindo você, você não deve esperar e você deve quebrar para se libertar e assumir o controle de sua vida. Mesmo se você ainda o ama, não ceda à sua chantagem e ameaças potenciais, para se libertar de seu domínio. Preparem secretamente a sua partida e cercem-se com os entes queridos que confiam para apoiá-lo. O momento de separação é muito difícil de passar, mas ao longo do tempo, você perceberá rapidamente que isso é benéfico para você, porque um relacionamento com um manipulador é muito tóxico e destrutivo.

 

 

 

 

 

 

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Preliminares rejeitadas Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Lucimeire Maria da Silva, afastou inicialmente a alegação de inépcia da inicial. Segundo a magistrada, a petição apresentou de forma lógica a causa de pedir e os fatos e fundamentos jurídicos necessários ao exercício do contraditório. Também rejeitou a alegação de cerceamento de defesa. O voto destacou que os réus participaram virtualmente da audiência e tiveram oportunidade de prestar depoimento pessoal, mas a produção da prova foi inviabilizada por eles próprios. Conforme registrado na ata, os réus foram instados três vezes a abrir a câmera. Quando um deles finalmente o fez, constatou-se que ambos estavam no mesmo ambiente. Mesmo após duas determinações para que permanecessem separados, de modo a preservar a incomunicabilidade entre os depoentes, eles não atenderam à ordem. Provas da espionagem No mérito, a desembargadora afastou a alegação de insuficiência de provas. Além da perícia realizada no aparelho, destacou os depoimentos que descreveram como ocorreu a instalação do programa e a forma de acesso às informações. Conforme ressaltou, tanto a vítima quanto os informantes afirmaram que os réus chegaram a mostrar à mulher informações e imagens obtidas pelo aplicativo, em uma espécie de intimidação. Para a relatora, o conjunto probatório demonstrou suficientemente que a mulher foi submetida a reiterada perseguição pelo ex-companheiro e pelo filho, que instalaram o aplicativo para monitorar suas ligações, localização e outros dados pessoais. Violação da intimidade Ao analisar a responsabilidade civil, a magistrada considerou que o monitoramento clandestino representou ingerência abusiva na esfera privada da mulher e violou direitos da personalidade, especialmente a intimidade, a vida privada e a liberdade individual. Segundo o voto, a instalação de mecanismo de vigilância sem consentimento caracterizou ato ilícito, nos termos do art. 186 do CC. Comprovados também o dano e o nexo causal, incidiu o dever de indenizar previsto no art. 927. A relatora o dano moral in re ipsa. De acordo com ela, a gravidade da violação à esfera íntima torna desnecessária a demonstração específica do prejuízo. Conforme afirmou, a vigilância constante, mediante interceptação de dados pessoais e monitoramento da rotina, ultrapassou mero dissabor e atingiu a dignidade, a autonomia e a segurança emocional da vítima. Violência doméstica Outro ponto destacado foi o enquadramento da conduta na lei Maria da Penha. Para a magistrada, o vínculo familiar não reduz a gravidade dos fatos, ao contrário, aumenta a reprovabilidade do comportamento, diante dos deveres de lealdade, respeito e proteção esperados nas relações familiares. A relatora observou que a instalação do aplicativo para acompanhar comunicações, deslocamentos e a rotina da mulher constitui forma de controle abusivo e invasivo no âmbito familiar. Assim, enquadrou a prática nas modalidades de violência psicológica e moral previstas no art. 7º da lei 11.340/06. Segundo o voto, a vigilância clandestina submeteu a vítima a situação de permanente controle e violação de sua esfera íntima, afetando diretamente sua liberdade e integridade psíquica. “A utilização de mecanismos tecnológicos para vigilância não autorizada intensifica a reprovabilidade do comportamento, evidenciando dolo e deliberada intenção de controle”, registrou. Indenização majorada Ao examinar o recurso da vítima, a relatora concluiu que os R$ 5 mil fixados contra cada réu eram insuficientes diante das circunstâncias do caso. Segundo o voto, a definição do dano moral deve considerar a situação das partes, a extensão do dano e a gravidade da culpa, além de observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sem permitir enriquecimento sem causa nem reduzir a condenação a montante incapaz de cumprir sua função preventiva e corretiva. No caso, a desembargadora classificou a conduta dos réus como “extremamente reprovável” e destacou o real constrangimento imposto à vítima. Assim, fixou a reparação em R$ 6 mil por réu, totalizando R$ 12 mil, valor considerado mais adequado para compensar a violação aos direitos da personalidade e desestimular novos atos ilícitos. O entendimento foi acompanhado pelo colegiado. Processo: 0710401-64.2022.8.07.0005 Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/462340/filho-e-ex-indenizarao-por-espionar-celular-de-mulher-apos-termino

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