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O feminismo ganhou a eleição nos EUA

Saiu no site REVISTA MARIE CLAIRE:

 

Veja publicação original:   O feminismo ganhou a eleição nos EUA

 

O que temos a aprender com a as mulheres que derrubaram um candidato misógino e racista nos Estados Unidos esta semana

 

Se houve algum herói nesta semana, certamente foi mulher. Não uma, milhares. E negras. Ao sul dos Estados Unidos, no Alabama, elas salvaram a eleição para o representante no Senado e impediram que chegasse lá o candidato acusado por abuso sexualpedofiliaracismo e misoginia favorito da maioria da população – e do presidente Trump. Feito histórico: há mais de duas décadas o estado mais conservador do país não elegia um democrata.

 

 

Ali, onde a população negra representa 28% do eleitorado e o voto não é obrigatório, elas não se deixaram intimidar e uniram forças até mobilizar 98% de todas as votantes negras contra o republicano Roy Moore. “É exemplo de que a resistência também pode ser uma plataforma política”, diz a militante negra e ex-Secretária Adjunta de Políticas para as Mulheres da Prefeitura de São Paulo Juliana Borges. “Esse episódio é sobre feminismo, a representatividade das mulheres negras que se sabem minoria absoluta e se engajam até conquistar o protagonismo.”

 

 

Em um de seus famosos discursos, o ativista Malcolm X (1925-1965) bradou: “A pessoa mais desrespeitada da América é a mulher negra. A pessoa mais desprotegida da América é a mulher negra. A pessoa mais negligenciada da América é a mulher negra”. E, no ano passado, não à toa foi parafraseado num estandarte pop, o último disco de Beyoncé, na música “Lemonade”: se, nos anos 60, a mulher negra era a minoria da minoria, hoje não parece ter mudado tanta coisa. Isto é, salvo a resistência de que Juliana fala: num ano que jogou luz no feminismo como nunca, que condenou assédios mundo afora, fez cair por terra homens em posições privilegiadas de poder – mas incapazes de respeitar o sexo oposto –, e consolidou a necessidade de nomearmos e condenarmos os abusos mais cotidianos, a velha dinâmica de poder parece estar mudando.

 

 

No Twitter, a hashtag #BlackWomen chegou aos trending topics. Dentro e fora dos Estados Unidos, o agradecimento às mulheres negras pela quebra do status quo se deu em textos e vídeos emocionados, otimistas. “É impossível separar a política norte-americana da história racial dos Estados Unidos, que também é a história dos grupos minoritários. Desde os anos 70, os negros votam mais nos democratas, porque os republicanos insistem na segregação. Também não foi a primeira vez que as mulheres negras votaram em bloco com um objetivo consciente [em 2016, durante a corrida presidencial, 97% delas votaram contra Trump]. Mas só o fato de esse episódio específico ter chamado a atenção e recebido o crédito mostra que algo está mudando na sociedade”, afirma Adilson José Moreira, doutor em direito constitucional pela Universidade de Harvard.

 

 

Além-mar, às vésperas das eleições de 2018, essa representatividade ganha força por aqui, aos poucos. Mas ainda há muito a ser feito. “No Brasil, ainda nos falta coragem para assumir a soberania popular. A invisibilidade da mulher negra se silencia ante as instituições públicas e privadas, dirigidas na maioria por homens brancos, católicos, heterossexuais. Além da educação e informação, o feminismo é uma ação necessária para esse engajamento”, diz Eunice Prudente, das poucas docentes negras na Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP) que hoje é presidente do Conselho de Transparência da Administração Pública.

 

A eleição do Alabama ressoa para além do espaço-tempo porque não é só resultado, mas também sintoma: é certo, tem valido a pena lutar. Me fez lembrar do título da antologia escrita pela feminista Barbara Smith nos anos 80: Todas as mulheres são brancas, todos os negros são homens, mas algumas de nós são corajosas (em tradução livre). Que siga dando o tom: sejamos como as mulheres negras, tenhamos coragem.

 

 

 

 

 

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Preliminares rejeitadas Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Lucimeire Maria da Silva, afastou inicialmente a alegação de inépcia da inicial. Segundo a magistrada, a petição apresentou de forma lógica a causa de pedir e os fatos e fundamentos jurídicos necessários ao exercício do contraditório. Também rejeitou a alegação de cerceamento de defesa. O voto destacou que os réus participaram virtualmente da audiência e tiveram oportunidade de prestar depoimento pessoal, mas a produção da prova foi inviabilizada por eles próprios. Conforme registrado na ata, os réus foram instados três vezes a abrir a câmera. Quando um deles finalmente o fez, constatou-se que ambos estavam no mesmo ambiente. Mesmo após duas determinações para que permanecessem separados, de modo a preservar a incomunicabilidade entre os depoentes, eles não atenderam à ordem. Provas da espionagem No mérito, a desembargadora afastou a alegação de insuficiência de provas. Além da perícia realizada no aparelho, destacou os depoimentos que descreveram como ocorreu a instalação do programa e a forma de acesso às informações. Conforme ressaltou, tanto a vítima quanto os informantes afirmaram que os réus chegaram a mostrar à mulher informações e imagens obtidas pelo aplicativo, em uma espécie de intimidação. Para a relatora, o conjunto probatório demonstrou suficientemente que a mulher foi submetida a reiterada perseguição pelo ex-companheiro e pelo filho, que instalaram o aplicativo para monitorar suas ligações, localização e outros dados pessoais. Violação da intimidade Ao analisar a responsabilidade civil, a magistrada considerou que o monitoramento clandestino representou ingerência abusiva na esfera privada da mulher e violou direitos da personalidade, especialmente a intimidade, a vida privada e a liberdade individual. Segundo o voto, a instalação de mecanismo de vigilância sem consentimento caracterizou ato ilícito, nos termos do art. 186 do CC. Comprovados também o dano e o nexo causal, incidiu o dever de indenizar previsto no art. 927. A relatora o dano moral in re ipsa. De acordo com ela, a gravidade da violação à esfera íntima torna desnecessária a demonstração específica do prejuízo. Conforme afirmou, a vigilância constante, mediante interceptação de dados pessoais e monitoramento da rotina, ultrapassou mero dissabor e atingiu a dignidade, a autonomia e a segurança emocional da vítima. Violência doméstica Outro ponto destacado foi o enquadramento da conduta na lei Maria da Penha. Para a magistrada, o vínculo familiar não reduz a gravidade dos fatos, ao contrário, aumenta a reprovabilidade do comportamento, diante dos deveres de lealdade, respeito e proteção esperados nas relações familiares. A relatora observou que a instalação do aplicativo para acompanhar comunicações, deslocamentos e a rotina da mulher constitui forma de controle abusivo e invasivo no âmbito familiar. Assim, enquadrou a prática nas modalidades de violência psicológica e moral previstas no art. 7º da lei 11.340/06. Segundo o voto, a vigilância clandestina submeteu a vítima a situação de permanente controle e violação de sua esfera íntima, afetando diretamente sua liberdade e integridade psíquica. “A utilização de mecanismos tecnológicos para vigilância não autorizada intensifica a reprovabilidade do comportamento, evidenciando dolo e deliberada intenção de controle”, registrou. Indenização majorada Ao examinar o recurso da vítima, a relatora concluiu que os R$ 5 mil fixados contra cada réu eram insuficientes diante das circunstâncias do caso. Segundo o voto, a definição do dano moral deve considerar a situação das partes, a extensão do dano e a gravidade da culpa, além de observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sem permitir enriquecimento sem causa nem reduzir a condenação a montante incapaz de cumprir sua função preventiva e corretiva. No caso, a desembargadora classificou a conduta dos réus como “extremamente reprovável” e destacou o real constrangimento imposto à vítima. Assim, fixou a reparação em R$ 6 mil por réu, totalizando R$ 12 mil, valor considerado mais adequado para compensar a violação aos direitos da personalidade e desestimular novos atos ilícitos. O entendimento foi acompanhado pelo colegiado. Processo: 0710401-64.2022.8.07.0005 Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/462340/filho-e-ex-indenizarao-por-espionar-celular-de-mulher-apos-termino

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