HOME

Home

Dicionário dos EUA elege ‘feminismo’ como a palavra do ano em 2017

Saiu no site O GLOBO:

 

Veja publicação original:   Dicionário dos EUA elege ‘feminismo’ como a palavra do ano em 2017

 

Merriam-Webster considerou aumento da busca pelo termo e mobilização

 

Palavra ‘feminismo’ aparece em dicionário – Peter Morgan / AP

 

SPRINGFIELD, EUA — O dicionário americano Merriam-Webster elegeu “feminismo” como a palavra do ano em 2017. O lexicógrafo e editor-chefe da companhia, Peter Sokolowski, revelou à agência de notícias Associated Press nesta terça-feira que as buscas pelo termo cresceram 70% em relação a 2016 no site da empresa. Ele atribuiu ainda a escolha ao protagonismo do movimento em três eventos-chave nos últimos 12 meses.

Mulheres que ‘romperam silêncio’ são eleitas personalidades do ano

O grande pico se deu na Marcha das Mulheres, em janeiro, que acabou acompanhada por manifestações semelhantes em todo o mundo. O termo foi impulsionado também pelas declarações da chefe de campanha e atual conselheira de Donald Trump. “Eu não sou feminista”, frisou Kellyanne Conway, em frase que resultaria no aumento da circulação da palavra e sua definição. O presidente americano foi denunciado por assédio durante o pleito presidencial, o que tornou ainda mais central na vida pública o discurso feminista.

Dicionário desmente Trump sobre criação do termo ‘fake news’

Meses mais tarde, o movimento “Me Too” (Eu Também) ganharia visibilidade com o escândalo de assédio sexual do megaprodutor de Hollywood Harvey Weinstein. As acusações contra o magnata da indústria cinematográfica motivaram outras mulheres, artistas e anônimas, a relataram suas experiências de abuso. O movimento e as “mulheres que romperam o silêncio” foram eleitos, na semana passada, as “personalidades do ano” pela revista americana “Time”.

 

xtime-person-2.jpg.pagespeed.ic.NyWNg70V9z

 

“A palavra feminismo está sendo usada de forma bem geral. Mas além das reivindicações, a palavra é usada de forma específica. O que significa ser feminista em 2017? Este tipo de questão, creio que é o que faz a gente recorrer ao dicionário”, destacou Sokolowski.

PUBLICIDADE

O “feminismo” estava há anos no top 10 anual do dicionário. Em 2015, o termo compartilhou o prêmio com uma lista de “ismos”: socialismo, fascismo, racismo, comunismo, capitalismo e terrorismo. No ano passada, a palavra eleita foi “surreal”.

A decisão do Merriam-Webster sucede ao anúncio do site Dictionary.com, que escolheu “cúmplice” como a palavra do ano. O dicionário revelou ainda que estavam na disputa pelo destaque de 2017 os termos “recusa”, “empatia”, “caquético”, “giroscópio”, “federalismo”, “furacão” e “gafe”.

Em outubro, a publicação desmentiu Trump após o presidente reivindicar para si a criação e a aplicação da expressão “fake news”. Na ocasião, o dicionário destacou que o termo já existia no século XIX.

 

 

 

 

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Compartilhe

Compartilhar no facebook
Facebook
Compartilhar no twitter
Twitter
Compartilhar no linkedin
LinkedIn
Últimas Notícias

Preliminares rejeitadas Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Lucimeire Maria da Silva, afastou inicialmente a alegação de inépcia da inicial. Segundo a magistrada, a petição apresentou de forma lógica a causa de pedir e os fatos e fundamentos jurídicos necessários ao exercício do contraditório. Também rejeitou a alegação de cerceamento de defesa. O voto destacou que os réus participaram virtualmente da audiência e tiveram oportunidade de prestar depoimento pessoal, mas a produção da prova foi inviabilizada por eles próprios. Conforme registrado na ata, os réus foram instados três vezes a abrir a câmera. Quando um deles finalmente o fez, constatou-se que ambos estavam no mesmo ambiente. Mesmo após duas determinações para que permanecessem separados, de modo a preservar a incomunicabilidade entre os depoentes, eles não atenderam à ordem. Provas da espionagem No mérito, a desembargadora afastou a alegação de insuficiência de provas. Além da perícia realizada no aparelho, destacou os depoimentos que descreveram como ocorreu a instalação do programa e a forma de acesso às informações. Conforme ressaltou, tanto a vítima quanto os informantes afirmaram que os réus chegaram a mostrar à mulher informações e imagens obtidas pelo aplicativo, em uma espécie de intimidação. Para a relatora, o conjunto probatório demonstrou suficientemente que a mulher foi submetida a reiterada perseguição pelo ex-companheiro e pelo filho, que instalaram o aplicativo para monitorar suas ligações, localização e outros dados pessoais. Violação da intimidade Ao analisar a responsabilidade civil, a magistrada considerou que o monitoramento clandestino representou ingerência abusiva na esfera privada da mulher e violou direitos da personalidade, especialmente a intimidade, a vida privada e a liberdade individual. Segundo o voto, a instalação de mecanismo de vigilância sem consentimento caracterizou ato ilícito, nos termos do art. 186 do CC. Comprovados também o dano e o nexo causal, incidiu o dever de indenizar previsto no art. 927. A relatora o dano moral in re ipsa. De acordo com ela, a gravidade da violação à esfera íntima torna desnecessária a demonstração específica do prejuízo. Conforme afirmou, a vigilância constante, mediante interceptação de dados pessoais e monitoramento da rotina, ultrapassou mero dissabor e atingiu a dignidade, a autonomia e a segurança emocional da vítima. Violência doméstica Outro ponto destacado foi o enquadramento da conduta na lei Maria da Penha. Para a magistrada, o vínculo familiar não reduz a gravidade dos fatos, ao contrário, aumenta a reprovabilidade do comportamento, diante dos deveres de lealdade, respeito e proteção esperados nas relações familiares. A relatora observou que a instalação do aplicativo para acompanhar comunicações, deslocamentos e a rotina da mulher constitui forma de controle abusivo e invasivo no âmbito familiar. Assim, enquadrou a prática nas modalidades de violência psicológica e moral previstas no art. 7º da lei 11.340/06. Segundo o voto, a vigilância clandestina submeteu a vítima a situação de permanente controle e violação de sua esfera íntima, afetando diretamente sua liberdade e integridade psíquica. “A utilização de mecanismos tecnológicos para vigilância não autorizada intensifica a reprovabilidade do comportamento, evidenciando dolo e deliberada intenção de controle”, registrou. Indenização majorada Ao examinar o recurso da vítima, a relatora concluiu que os R$ 5 mil fixados contra cada réu eram insuficientes diante das circunstâncias do caso. Segundo o voto, a definição do dano moral deve considerar a situação das partes, a extensão do dano e a gravidade da culpa, além de observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sem permitir enriquecimento sem causa nem reduzir a condenação a montante incapaz de cumprir sua função preventiva e corretiva. No caso, a desembargadora classificou a conduta dos réus como “extremamente reprovável” e destacou o real constrangimento imposto à vítima. Assim, fixou a reparação em R$ 6 mil por réu, totalizando R$ 12 mil, valor considerado mais adequado para compensar a violação aos direitos da personalidade e desestimular novos atos ilícitos. O entendimento foi acompanhado pelo colegiado. Processo: 0710401-64.2022.8.07.0005 Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/462340/filho-e-ex-indenizarao-por-espionar-celular-de-mulher-apos-termino

Categorias

HOME