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Hysteria, a nova plataforma de vídeos estrelada por mulheres

SAIU NO SITE REVISTA ELLE:

 

Veja publicação original:   Hysteria, a nova plataforma de vídeos estrelada por mulheres

Além do site, a Hysteria é uma rede, composta por de 500 mulheres, que buscam novas formas de expressar suas vozes.

 

Quando tinha 11 anos, Meghan Markle escreveu uma carta a uma marca de produtos de limpeza que, em sua propaganda, restringia às mulheres o papel de cuidar das panelas sujas da cozinha. Os executivos resolveram mudar o comercial na época, mas até hoje a representação feminina na mídia continua bastante limitada e estereotipada. Apesar dos avanços, já está claro que a mudança só acontecerá verdadeiramente quando existirem mais mulheres na criação dessas campanhas. Por isso, coletivos feministas e projetos liderados por mulheres são tão importantes e necessários.

No Brasil, uma nova plataforma pretende amplificar essas vozes no audiovisual, a Hysteria. Nascida dentro da Conspiração Filmes, uma das maiores produtoras independentes do Brasil, ela vai reunir séries de vídeos e textos, estrelados e pensados por nomes como Maria Ribeiro, Bia Granja e Julia Anquier. “Num processo autocrítico, percebi um número grande de mulheres dentro da produtora e do nosso mercado com grande potencial autoral, mas com pouca autonomia ou oportunidades reais. O primeiro passo foi, com elas, entender os espaços em que não nos sentimos representadas, que pode ser o de uma propaganda de carro ou de filmes eróticos”, explica Renata Brandão, CEO da Conspiração. “Criamos esse núcleo criativo, que tem um grupo de criação fixo, mas também uma rede que compreende mais de 500 mulheres buscando formas de expressar suas vozes. Entrando em contato com tantas mulheres incríveis, entendo que não há um olhar feminino, existem, sim, múltiplos olhares”.

Renata-Brandão-hysteria

O site, que inaugurou neste mês, também possui uma newsletter e pretende conquistar o cinema, a TV e até as ruas, com o Festival Hysteria, pensado para o primeiro semestre de 2018 — uma espécie de virada cultural com 12 de shows de mulheres espalhados por praças, bares e clubes de São Paulo.

Dentre os destaques, fique de olho na série Alerta de Tubarões, com entrevistas divertidas com youtubers como Nátaly Neri e Hel Mother, nos microfilmes que compõem a Alívios e Pequenas e Mortes, e a Tudo, estrelando Maria Ribeiro. O lançamento ainda contou com a participação de Letrux, com uma música-manifesto, assista abaixo!

E se você está se perguntando da onde veio o nome, Renata explica: “Hystera ou Hysteros significa útero, em grego. É um termo indissociável do feminino e está em circulação há mais de dois mil anos. Alguns autores acreditam que ela se modifica conforme o contexto sócio-cultural vigente da época”. Já foi usado para designar transtornos nervosos em mulheres e até associado à bruxaria. “Mas sabemos que o termo continua em uso. “Você é histérica” e “Você está histérica”, por exemplo. O fato é que ele sempre foi usado para calar uma mulher, que é o oposto do que estamos fazendo. Resolvemos nos reapropriar do termo histeria. Nos apossamos do que é nosso para ressignificar”, finaliza. Estamos ansiosas para ver os próximos passos da plataforma!

 

 

 

 

 

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Preliminares rejeitadas Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Lucimeire Maria da Silva, afastou inicialmente a alegação de inépcia da inicial. Segundo a magistrada, a petição apresentou de forma lógica a causa de pedir e os fatos e fundamentos jurídicos necessários ao exercício do contraditório. Também rejeitou a alegação de cerceamento de defesa. O voto destacou que os réus participaram virtualmente da audiência e tiveram oportunidade de prestar depoimento pessoal, mas a produção da prova foi inviabilizada por eles próprios. Conforme registrado na ata, os réus foram instados três vezes a abrir a câmera. Quando um deles finalmente o fez, constatou-se que ambos estavam no mesmo ambiente. Mesmo após duas determinações para que permanecessem separados, de modo a preservar a incomunicabilidade entre os depoentes, eles não atenderam à ordem. Provas da espionagem No mérito, a desembargadora afastou a alegação de insuficiência de provas. Além da perícia realizada no aparelho, destacou os depoimentos que descreveram como ocorreu a instalação do programa e a forma de acesso às informações. Conforme ressaltou, tanto a vítima quanto os informantes afirmaram que os réus chegaram a mostrar à mulher informações e imagens obtidas pelo aplicativo, em uma espécie de intimidação. Para a relatora, o conjunto probatório demonstrou suficientemente que a mulher foi submetida a reiterada perseguição pelo ex-companheiro e pelo filho, que instalaram o aplicativo para monitorar suas ligações, localização e outros dados pessoais. Violação da intimidade Ao analisar a responsabilidade civil, a magistrada considerou que o monitoramento clandestino representou ingerência abusiva na esfera privada da mulher e violou direitos da personalidade, especialmente a intimidade, a vida privada e a liberdade individual. Segundo o voto, a instalação de mecanismo de vigilância sem consentimento caracterizou ato ilícito, nos termos do art. 186 do CC. Comprovados também o dano e o nexo causal, incidiu o dever de indenizar previsto no art. 927. A relatora o dano moral in re ipsa. De acordo com ela, a gravidade da violação à esfera íntima torna desnecessária a demonstração específica do prejuízo. Conforme afirmou, a vigilância constante, mediante interceptação de dados pessoais e monitoramento da rotina, ultrapassou mero dissabor e atingiu a dignidade, a autonomia e a segurança emocional da vítima. Violência doméstica Outro ponto destacado foi o enquadramento da conduta na lei Maria da Penha. Para a magistrada, o vínculo familiar não reduz a gravidade dos fatos, ao contrário, aumenta a reprovabilidade do comportamento, diante dos deveres de lealdade, respeito e proteção esperados nas relações familiares. A relatora observou que a instalação do aplicativo para acompanhar comunicações, deslocamentos e a rotina da mulher constitui forma de controle abusivo e invasivo no âmbito familiar. Assim, enquadrou a prática nas modalidades de violência psicológica e moral previstas no art. 7º da lei 11.340/06. Segundo o voto, a vigilância clandestina submeteu a vítima a situação de permanente controle e violação de sua esfera íntima, afetando diretamente sua liberdade e integridade psíquica. “A utilização de mecanismos tecnológicos para vigilância não autorizada intensifica a reprovabilidade do comportamento, evidenciando dolo e deliberada intenção de controle”, registrou. Indenização majorada Ao examinar o recurso da vítima, a relatora concluiu que os R$ 5 mil fixados contra cada réu eram insuficientes diante das circunstâncias do caso. Segundo o voto, a definição do dano moral deve considerar a situação das partes, a extensão do dano e a gravidade da culpa, além de observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sem permitir enriquecimento sem causa nem reduzir a condenação a montante incapaz de cumprir sua função preventiva e corretiva. No caso, a desembargadora classificou a conduta dos réus como “extremamente reprovável” e destacou o real constrangimento imposto à vítima. Assim, fixou a reparação em R$ 6 mil por réu, totalizando R$ 12 mil, valor considerado mais adequado para compensar a violação aos direitos da personalidade e desestimular novos atos ilícitos. O entendimento foi acompanhado pelo colegiado. Processo: 0710401-64.2022.8.07.0005 Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/462340/filho-e-ex-indenizarao-por-espionar-celular-de-mulher-apos-termino

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