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Madrugada de domingo tem 4 casos de violência doméstica registrados

Saiu no site CAMPO GRANDE NEWS:

 

Veja publicação original:  Madrugada de domingo tem 4 casos de violência doméstica registrados

 

Desde as 3h até o início da manhã deste domingo (dia 1º), a Polícia Civil registrou quatro casos de violência doméstica contra mulheres na Capital e cidades do interior do Estado. Em comum, os envolvidos são jovens, com idades entre 19 e 37 anos. Os crimes ocorreram em Mundo Novo, Sidrolândia, Aquidauana e Campo Grande.

 

 

Em um dos casos, acontecido em Sidrolândia por volta das 4h, um homem de 34 anos, chegou à residência “completamente embriagado”, de acordo com relatos das vítimas constantes no boletim de ocorrência. Ele tentou expulsar a irmã e a sobrinha, de 37 e 21 anos respectivamente, da residência.

 

 

Diante as ameaças, a irmã do autor chamou a polícia e ele fugiu. Depois de os policiais irem embora, o autor retornou e bateu na sobrinha. Ele tem passagem pela polícia e está em liberdade condicional por crime de latrocínio.

 

 

Em Mundo Novo, já no início da manhã, por volta das 6h30. O autor, de 23 anos, agrediu a mulher, de 19 anos, com tapas e a jogou contra o guarda-roupa. Ele foi preso em flagrante e apresentava escoriações. A vítima disse que, para se defender, jogou um ventilador contra o marido.

 

 

Em Campo Grande, os envolvidos também são jovens: o autor tem 28 anos e a vítima, 19. A violência doméstica ocorreu por volta das 3h no Bairro Willian Maksoud.

 

 

Em Aquidauna, da mesma forma, vítimas e autor são jovens. O crime ocorreu por volta das 3h50 em um bar da cidade. No local, após discussões, o autor, de 22 anos, agrediu um rapaz de 22 anos e uma jovem, de 19 anos.

 

 

 

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Preliminares rejeitadas Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Lucimeire Maria da Silva, afastou inicialmente a alegação de inépcia da inicial. Segundo a magistrada, a petição apresentou de forma lógica a causa de pedir e os fatos e fundamentos jurídicos necessários ao exercício do contraditório. Também rejeitou a alegação de cerceamento de defesa. O voto destacou que os réus participaram virtualmente da audiência e tiveram oportunidade de prestar depoimento pessoal, mas a produção da prova foi inviabilizada por eles próprios. Conforme registrado na ata, os réus foram instados três vezes a abrir a câmera. Quando um deles finalmente o fez, constatou-se que ambos estavam no mesmo ambiente. Mesmo após duas determinações para que permanecessem separados, de modo a preservar a incomunicabilidade entre os depoentes, eles não atenderam à ordem. Provas da espionagem No mérito, a desembargadora afastou a alegação de insuficiência de provas. Além da perícia realizada no aparelho, destacou os depoimentos que descreveram como ocorreu a instalação do programa e a forma de acesso às informações. Conforme ressaltou, tanto a vítima quanto os informantes afirmaram que os réus chegaram a mostrar à mulher informações e imagens obtidas pelo aplicativo, em uma espécie de intimidação. Para a relatora, o conjunto probatório demonstrou suficientemente que a mulher foi submetida a reiterada perseguição pelo ex-companheiro e pelo filho, que instalaram o aplicativo para monitorar suas ligações, localização e outros dados pessoais. Violação da intimidade Ao analisar a responsabilidade civil, a magistrada considerou que o monitoramento clandestino representou ingerência abusiva na esfera privada da mulher e violou direitos da personalidade, especialmente a intimidade, a vida privada e a liberdade individual. Segundo o voto, a instalação de mecanismo de vigilância sem consentimento caracterizou ato ilícito, nos termos do art. 186 do CC. Comprovados também o dano e o nexo causal, incidiu o dever de indenizar previsto no art. 927. A relatora o dano moral in re ipsa. De acordo com ela, a gravidade da violação à esfera íntima torna desnecessária a demonstração específica do prejuízo. Conforme afirmou, a vigilância constante, mediante interceptação de dados pessoais e monitoramento da rotina, ultrapassou mero dissabor e atingiu a dignidade, a autonomia e a segurança emocional da vítima. Violência doméstica Outro ponto destacado foi o enquadramento da conduta na lei Maria da Penha. Para a magistrada, o vínculo familiar não reduz a gravidade dos fatos, ao contrário, aumenta a reprovabilidade do comportamento, diante dos deveres de lealdade, respeito e proteção esperados nas relações familiares. A relatora observou que a instalação do aplicativo para acompanhar comunicações, deslocamentos e a rotina da mulher constitui forma de controle abusivo e invasivo no âmbito familiar. Assim, enquadrou a prática nas modalidades de violência psicológica e moral previstas no art. 7º da lei 11.340/06. Segundo o voto, a vigilância clandestina submeteu a vítima a situação de permanente controle e violação de sua esfera íntima, afetando diretamente sua liberdade e integridade psíquica. “A utilização de mecanismos tecnológicos para vigilância não autorizada intensifica a reprovabilidade do comportamento, evidenciando dolo e deliberada intenção de controle”, registrou. Indenização majorada Ao examinar o recurso da vítima, a relatora concluiu que os R$ 5 mil fixados contra cada réu eram insuficientes diante das circunstâncias do caso. Segundo o voto, a definição do dano moral deve considerar a situação das partes, a extensão do dano e a gravidade da culpa, além de observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sem permitir enriquecimento sem causa nem reduzir a condenação a montante incapaz de cumprir sua função preventiva e corretiva. No caso, a desembargadora classificou a conduta dos réus como “extremamente reprovável” e destacou o real constrangimento imposto à vítima. Assim, fixou a reparação em R$ 6 mil por réu, totalizando R$ 12 mil, valor considerado mais adequado para compensar a violação aos direitos da personalidade e desestimular novos atos ilícitos. O entendimento foi acompanhado pelo colegiado. Processo: 0710401-64.2022.8.07.0005 Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/462340/filho-e-ex-indenizarao-por-espionar-celular-de-mulher-apos-termino

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