HOME

Home

Millicent Fawcett será a primeira mulher a ter uma estátua na Praça do Parlamento, em Londres

Saiu no site: CIBÉRIA:

 

Veja publicação original:  Millicent Fawcett será a primeira mulher a ter uma estátua na Praça do Parlamento, em Londres

 

Millicent Fawcett, uma das mulheres que mais se destacou na luta pelo direito das mulheres britânicas, será homenageada com uma estátua na Praça do Parlamento, em Londres, destaca o The Independent. A iniciativa marca o centenário do direito ao voto ganho pelas mulheres.

A estátua, a primeira de uma mulher neste local emblemático, será erguida cem anos depois do “Representation of the People Act 1918”, que foi introduzido no Parlamento britânico graças à luta destas mulheres.

 

 

A autorização para avançar com a estátua chegou nesta terça-feira (19) através do prefeito de Londres, Sadiq Khan, que afirmou: a estátua “já veio tarde”.

 

 

“Queremos que esta estátua mostre a força e a determinação das mulheres que dedicaram suas vidas a lutar pelo sufrágio feminino e que inspire as gerações seguintes“, afirmou o prefeito, citado pelo jornal britânico.

 

 

A estátua ficará a cargo da artista Gillian Wearing, vencedora do Prêmio Turner, e mostrará a sufragista segurarando um cartaz onde se lê “a coragem chama a coragem em todos os lugares”, baseada em um discurso proferido por Fawcett depois da morte da colega Emily Wilding Davidson, morta por um cavalo, no Derby de Epsom, quando tentava chamar a atenção para a causa do direito ao voto.

Fawcett será representada com 50 anos de idade, altura em que a National Union of Women’s Suffrage Societies foi fundada, apesar do seu primeiro discurso ter sido apenas com 22 anos.

 

 

A campanha para construir a estátua começou em maio de 2016, quando a ativista Caroline Criado-Perez percebeu que na praça existiam onze estátuas, mas que eram todas de homens. Foi então que criou uma petição, que recebeu mais de 85 mil assinaturas, entre as quais a da atriz Emma Watson e da escritora JK Rowling.

 

 

A ativista, que também lutou para que a escritora inglesa Jane Austen aparecesse nas notas de dez, diz estar “muito emocionada” com a decisão.

 

 

Estou emocionada em saber que recebemos a autorização para instalar não só a primeira estátua de uma mulher na Praça do Parlamento, mas também a primeira estátua criada por uma mulher”, afirmou.

 

 

Os nomes das outras mulheres que lutaram pelo direito ao voto no Reino Unido serão gravados na base da estátua.

Ciberia // ZAP

 

 

 

 

….

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Compartilhe

Compartilhar no facebook
Facebook
Compartilhar no twitter
Twitter
Compartilhar no linkedin
LinkedIn
Últimas Notícias

Preliminares rejeitadas Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Lucimeire Maria da Silva, afastou inicialmente a alegação de inépcia da inicial. Segundo a magistrada, a petição apresentou de forma lógica a causa de pedir e os fatos e fundamentos jurídicos necessários ao exercício do contraditório. Também rejeitou a alegação de cerceamento de defesa. O voto destacou que os réus participaram virtualmente da audiência e tiveram oportunidade de prestar depoimento pessoal, mas a produção da prova foi inviabilizada por eles próprios. Conforme registrado na ata, os réus foram instados três vezes a abrir a câmera. Quando um deles finalmente o fez, constatou-se que ambos estavam no mesmo ambiente. Mesmo após duas determinações para que permanecessem separados, de modo a preservar a incomunicabilidade entre os depoentes, eles não atenderam à ordem. Provas da espionagem No mérito, a desembargadora afastou a alegação de insuficiência de provas. Além da perícia realizada no aparelho, destacou os depoimentos que descreveram como ocorreu a instalação do programa e a forma de acesso às informações. Conforme ressaltou, tanto a vítima quanto os informantes afirmaram que os réus chegaram a mostrar à mulher informações e imagens obtidas pelo aplicativo, em uma espécie de intimidação. Para a relatora, o conjunto probatório demonstrou suficientemente que a mulher foi submetida a reiterada perseguição pelo ex-companheiro e pelo filho, que instalaram o aplicativo para monitorar suas ligações, localização e outros dados pessoais. Violação da intimidade Ao analisar a responsabilidade civil, a magistrada considerou que o monitoramento clandestino representou ingerência abusiva na esfera privada da mulher e violou direitos da personalidade, especialmente a intimidade, a vida privada e a liberdade individual. Segundo o voto, a instalação de mecanismo de vigilância sem consentimento caracterizou ato ilícito, nos termos do art. 186 do CC. Comprovados também o dano e o nexo causal, incidiu o dever de indenizar previsto no art. 927. A relatora o dano moral in re ipsa. De acordo com ela, a gravidade da violação à esfera íntima torna desnecessária a demonstração específica do prejuízo. Conforme afirmou, a vigilância constante, mediante interceptação de dados pessoais e monitoramento da rotina, ultrapassou mero dissabor e atingiu a dignidade, a autonomia e a segurança emocional da vítima. Violência doméstica Outro ponto destacado foi o enquadramento da conduta na lei Maria da Penha. Para a magistrada, o vínculo familiar não reduz a gravidade dos fatos, ao contrário, aumenta a reprovabilidade do comportamento, diante dos deveres de lealdade, respeito e proteção esperados nas relações familiares. A relatora observou que a instalação do aplicativo para acompanhar comunicações, deslocamentos e a rotina da mulher constitui forma de controle abusivo e invasivo no âmbito familiar. Assim, enquadrou a prática nas modalidades de violência psicológica e moral previstas no art. 7º da lei 11.340/06. Segundo o voto, a vigilância clandestina submeteu a vítima a situação de permanente controle e violação de sua esfera íntima, afetando diretamente sua liberdade e integridade psíquica. “A utilização de mecanismos tecnológicos para vigilância não autorizada intensifica a reprovabilidade do comportamento, evidenciando dolo e deliberada intenção de controle”, registrou. Indenização majorada Ao examinar o recurso da vítima, a relatora concluiu que os R$ 5 mil fixados contra cada réu eram insuficientes diante das circunstâncias do caso. Segundo o voto, a definição do dano moral deve considerar a situação das partes, a extensão do dano e a gravidade da culpa, além de observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sem permitir enriquecimento sem causa nem reduzir a condenação a montante incapaz de cumprir sua função preventiva e corretiva. No caso, a desembargadora classificou a conduta dos réus como “extremamente reprovável” e destacou o real constrangimento imposto à vítima. Assim, fixou a reparação em R$ 6 mil por réu, totalizando R$ 12 mil, valor considerado mais adequado para compensar a violação aos direitos da personalidade e desestimular novos atos ilícitos. O entendimento foi acompanhado pelo colegiado. Processo: 0710401-64.2022.8.07.0005 Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/462340/filho-e-ex-indenizarao-por-espionar-celular-de-mulher-apos-termino

Categorias

HOME