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Sociedade cobra estrutura de proteção e enfrentamento à violência contra a mulher

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Veja publicação original:  Sociedade cobra estrutura de proteção e enfrentamento à violência contra a mulher

 

As demandas foram apresentadas durante audiência pública promovida pela OAB e o Núcleo de Mulheres de Roraima, hoje no Pronat/UFRR

Mais de 400 pessoas lotaram o auditório do Pronat, na Universidade Federal de Roraima (UFRR), para participar da audiência pública “Pela Vida das Mulheres”, promovida pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Roraima e o Núcleo de Mulheres de Roraima (Numur), em parceria com a Defensoria Pública do Estado e o Centro de Ciência Humanas da UFRR.

Além dos representantes dessas instituições, o Governo do Estado, o Ministério Público, o Fundo de População das Nações Unidas, o Corpo de Bombeiros, a PRF, e cerca de 15 instituições públicas e privadas, e movimentos sociais participaram do evento, que tinha como principal finalidade discutir o alto índice de violência contra as mulheres em Roraima e como buscar soluções para esse problema.

O presidente da OAB, Rodolpho Morais, durante seu discurso aproveitou para convocar todas as entidades públicas e privadas que participaram da audiência no sentido de criar um Fórum Permanente de debates na defesa dos direitos da mulher.

“Não podemos mais nos reunir esporadicamente para discutir esse assunto que muito nos preocupa. Nós temos no estado de Roraima a melhor representatividade do empoderamento da mulher, sendo todos os principais órgãos públicos e poderes constituídos chefiados por mulheres e agora é hora de agir, de fazer. Precisamos ter ações efetivas”, afirmou.

Na programação, duas mesas foram formadas para os marcos jurídicos e a efetivação da Lei Maria da Penha, o feminismo e a violência de gênero, as políticas públicas de enfrentamento à violência contra as mulheres e no final a apresentação do depoimento de uma mulher, contando toda a trajetória violenta pela qual passou quando foi violentado pelo ex-namorado.

O ponto alto do encontro ocorreu durante a fala dos representantes de diversos movimentos sociais abordando as falhas no sistema de proteção e enfrentamento e cobrando medidas efetivas para a solução do problema. Fizeram cobranças ao poder público, as representantes de entidades de mulheres rurais, jovens, idosas, indígenas, do magistério, do movimento LGBT, e do fórum que trata do combate ao tráfico de pessoas, além de uma vítima da violência doméstica que também aproveitou a plenária para fazer seu protesto.

A representante do governo do Estado, delegada-geral, Edineia Chagas, ao ouvir todos os relatos informou que os temas apontados pelos movimentos sociais serão levados à governadora Suely Campos. Adiantou ainda algumas providências e projetos já estão em andamento no Estado para combater a violência doméstica. Anunciou que o governo conseguiu autorização para liberar as obras da delegacia da mulher e afirmou que sabe da responsabilidade de estar a frente de uma instituição como a Polícia Civil.

“Não posso passar pela DG sem fazer alguma coisa para reduzir os índices de violência contra a mulher. Uma das minhas metas é capacitar o policial para que ele possa atender de forma humanizada as mulheres que denunciam e que estão fragilizadas. E trabalhar para acabar com a violência institucional, na delegacia, nos hospitais e no IML. O trabalho está sendo feito. Está faltando mecanismo e estrutura? Está sim, mas estamos trabalhando para atender e melhorar”, finalizou.

Para a realização da audiência, a OAB e o Numur tiveram o apoio das seguintes instituições:

– da Universidade Federal de Roraima – UFRR
– do Movimento Mais Mulheres na OAB
– da Articulação de Mulheres Brasileiras – AMB
– da Organização das Mulheres Indígenas de Roraima
– da União das Mulheres Indígenas da Amazônia Brasileira
– do Comitê Estadual de Enfrentamento ao abuso, exploração sexual e tráfico de crianças e adolescentes em Roraima
– do Sindicato dos Trabalhadores da Construção civil em Roraima
– da Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas – ABRACRIM
– Caixa de Assistência dos Advogados de Roraima – CAARR
– Associação dos Filhos e amigos do Ashé Tata Boculê
– Sindicato dos Servidores Públicos Federais do estado de Roraima – Sindsep
– Seção Sindical dos Docentes da UFRR – Sesduf
– Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Roraima – Sinter
– Central Única dos Trabalhadores – CUT
– Federação dos Trabalhadores de Roraima
– Centro de Educação da UFRR
– Sindicato Nacional dos Servidores do Instituto Federal de Roraima – Sinasefe

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Preliminares rejeitadas Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Lucimeire Maria da Silva, afastou inicialmente a alegação de inépcia da inicial. Segundo a magistrada, a petição apresentou de forma lógica a causa de pedir e os fatos e fundamentos jurídicos necessários ao exercício do contraditório. Também rejeitou a alegação de cerceamento de defesa. O voto destacou que os réus participaram virtualmente da audiência e tiveram oportunidade de prestar depoimento pessoal, mas a produção da prova foi inviabilizada por eles próprios. Conforme registrado na ata, os réus foram instados três vezes a abrir a câmera. Quando um deles finalmente o fez, constatou-se que ambos estavam no mesmo ambiente. Mesmo após duas determinações para que permanecessem separados, de modo a preservar a incomunicabilidade entre os depoentes, eles não atenderam à ordem. Provas da espionagem No mérito, a desembargadora afastou a alegação de insuficiência de provas. Além da perícia realizada no aparelho, destacou os depoimentos que descreveram como ocorreu a instalação do programa e a forma de acesso às informações. Conforme ressaltou, tanto a vítima quanto os informantes afirmaram que os réus chegaram a mostrar à mulher informações e imagens obtidas pelo aplicativo, em uma espécie de intimidação. Para a relatora, o conjunto probatório demonstrou suficientemente que a mulher foi submetida a reiterada perseguição pelo ex-companheiro e pelo filho, que instalaram o aplicativo para monitorar suas ligações, localização e outros dados pessoais. Violação da intimidade Ao analisar a responsabilidade civil, a magistrada considerou que o monitoramento clandestino representou ingerência abusiva na esfera privada da mulher e violou direitos da personalidade, especialmente a intimidade, a vida privada e a liberdade individual. Segundo o voto, a instalação de mecanismo de vigilância sem consentimento caracterizou ato ilícito, nos termos do art. 186 do CC. Comprovados também o dano e o nexo causal, incidiu o dever de indenizar previsto no art. 927. A relatora o dano moral in re ipsa. De acordo com ela, a gravidade da violação à esfera íntima torna desnecessária a demonstração específica do prejuízo. Conforme afirmou, a vigilância constante, mediante interceptação de dados pessoais e monitoramento da rotina, ultrapassou mero dissabor e atingiu a dignidade, a autonomia e a segurança emocional da vítima. Violência doméstica Outro ponto destacado foi o enquadramento da conduta na lei Maria da Penha. Para a magistrada, o vínculo familiar não reduz a gravidade dos fatos, ao contrário, aumenta a reprovabilidade do comportamento, diante dos deveres de lealdade, respeito e proteção esperados nas relações familiares. A relatora observou que a instalação do aplicativo para acompanhar comunicações, deslocamentos e a rotina da mulher constitui forma de controle abusivo e invasivo no âmbito familiar. Assim, enquadrou a prática nas modalidades de violência psicológica e moral previstas no art. 7º da lei 11.340/06. Segundo o voto, a vigilância clandestina submeteu a vítima a situação de permanente controle e violação de sua esfera íntima, afetando diretamente sua liberdade e integridade psíquica. “A utilização de mecanismos tecnológicos para vigilância não autorizada intensifica a reprovabilidade do comportamento, evidenciando dolo e deliberada intenção de controle”, registrou. Indenização majorada Ao examinar o recurso da vítima, a relatora concluiu que os R$ 5 mil fixados contra cada réu eram insuficientes diante das circunstâncias do caso. Segundo o voto, a definição do dano moral deve considerar a situação das partes, a extensão do dano e a gravidade da culpa, além de observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sem permitir enriquecimento sem causa nem reduzir a condenação a montante incapaz de cumprir sua função preventiva e corretiva. No caso, a desembargadora classificou a conduta dos réus como “extremamente reprovável” e destacou o real constrangimento imposto à vítima. Assim, fixou a reparação em R$ 6 mil por réu, totalizando R$ 12 mil, valor considerado mais adequado para compensar a violação aos direitos da personalidade e desestimular novos atos ilícitos. O entendimento foi acompanhado pelo colegiado. Processo: 0710401-64.2022.8.07.0005 Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/462340/filho-e-ex-indenizarao-por-espionar-celular-de-mulher-apos-termino

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