HOME

Home

Professora denuncia aluno de 15 anos por agressão em escola de SC: ‘Dilacerada

Saiu no site G1 SANTA CATARINA:

 

Veja publicação original:  Professora denuncia aluno de 15 anos por agressão em escola de SC: ‘Dilacerada

 

Ela afirmou que levou socos de estudante na sala da direção. Polícia de Indaial vai instaurar inquérito.

 

Professora denuncia aluno de 15 anos por agressão em escola de SC: ‘Dilacerada’ 

Uma professora de uma escola de Indaial, no Vale do Itajaí, registrou boletim de ocorrência na manhã desta segunda-feira (21) contra um aluno de 15 anos. Ela disse à polícia que foi agredida por ele com socos dentro da escola. A delegacia vai investigar o caso. O G1 não havia conseguido com a família do aluno, nem com a escola até a publicação desta notícia.

Em entrevista à NSC TV, a professora relatou que o soco foi “violento”. “Um menino de 15 anos, alto, forte, um homem. Eu sou uma mulher pequena, uma mulher de 1,65 metro”, contou, em áudio.

A agressão ocorreu por volta das 10h20 desta segunda, de acordo com o B.O. A professora disse à polícia que chamou a atenção do aluno por ele estar com o livro debaixo da mesa e, com o objetivo de fazê-lo focar mais na aula, pediu que ele colocasse a publicação em cima da mesa. Em seguida, o estudante ficou alterado e disse para a professora “se f…”.

Diante disso, segundo o B.O., ela pediu que o aluno fosse para a sala da direção. Antes de ir, ele jogou o livro em direção a ela, na frente dos demais estudantes. Ao chegar à direção, o adolescente negou o ocorrido, exaltou-se e chamou a professora de mentirosa. Em seguida, deu socos nela, o que causou uma lesão no olho.

Professora relatou agressão em rede social (Foto: Reprodução/Facebook)

Professora relatou agressão em rede social (Foto: Reprodução/Facebook) 

Investigação

O boletim de ocorrência foi feito perto das 11h, e a professora estava machucada quando foi à delegacia, afirmou o delegado José Klock. “Fizemos o B.O. e demos a guia para ela ir à perícia fazer o exame de corpo de delito. Em seguida, estamos instaurando um auto de apuração de ato infracional contra o adolescente”.

Conforme o delegado, o adolescente não tinha ato infracional antecedente. “Nós próximos dias, quando vier o exame de corpo de delito, vamos ouvir as testemunhas oculares de dentro da sala de aula e na sala da direção. Bem como o adolescente. Ele vai ser intimado para prestar sua versão dos fatos”, afirmou José Klock.

Post em rede social

Em um post em uma rede social, a professora relatou a agressão: “Ele, um menino forte de 15 anos, começou a me agredir. Foi muito rápido, não tive tempo ou possibilidade de defesa. O último soco me jogou na parede. Estou dilacerada por ter sido agredida fisicamente”.

A professora continou: “Estou dilacera por saber que não sou a única, talvez não seja a última. Estou dilacera por já ter sofrido agressão verbal, por ver meus colegas sofrerem. Estou dilacera porque me sinto em desamparo, como estão desamparados todos os professores brasileiros. Estamos, há anos, sendo colocados em condição de desamparo pelos governos. A sociedade nos desamparou”.

Secretaria de Educação

Por nota, a Secretaria Municipal de Indaial se manifestou sobre o caso. Veja abaixo o texto na íntegra:

Nesta segunda-feira, 21 de agosto, uma professora da rede pública municipal de Educação de Indaial foi agredida por um aluno no Ceja (Centro de Educação de Jovens e Adultos), local de trabalho da profissional. Sobre o fato, a Secretaria de Educação de Indaial esclarece:

a) A Secretaria repudia qualquer tipo de agressão física ou moral, independentemente da motivação;

b) Após a ocorrência, a direção do Ceja prestou apoio à professora, levando-a para realizar o Boletim de Ocorrência e na sequência receber atendimento médico no Hospital Beatriz Ramos, onde foi medicada e encaminhada a sua residência;

c) A Secretaria de Educação está acompanhando todos os fatos e continuará prestando o apoio necessário para a professora. 

Gerência de Educação lamenta ocorrido

Gerência de Educação (Gered) da região também enviou nota e afirmou que “lamenta o ocorrido e vai continuar acompanhando o caso”.

“A Gerência de Educação (Gered) da Agência de Desenvolvimento Regional (ADR) de Timbó esclarece que o caso de agressão ocorrido nesta segunda-feira, 21, em Indaial, no qual um aluno agrediu física e verbalmente a professora Marcia Friggi, aconteceu na Educação de Jovens e Adultos (EJA), pertencente à Secretaria Municipal de Educação. A professora agredida é funcionária efetiva do Governo do Estado de Santa Catarina, com 20 horas no período vespertino e leciona na EEB Germano Brandes Júnior. Ela também trabalha como professora na EJA, onde aconteceu a agressão”, diz a nota.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Compartilhe

Compartilhar no facebook
Facebook
Compartilhar no twitter
Twitter
Compartilhar no linkedin
LinkedIn
Últimas Notícias

Preliminares rejeitadas Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Lucimeire Maria da Silva, afastou inicialmente a alegação de inépcia da inicial. Segundo a magistrada, a petição apresentou de forma lógica a causa de pedir e os fatos e fundamentos jurídicos necessários ao exercício do contraditório. Também rejeitou a alegação de cerceamento de defesa. O voto destacou que os réus participaram virtualmente da audiência e tiveram oportunidade de prestar depoimento pessoal, mas a produção da prova foi inviabilizada por eles próprios. Conforme registrado na ata, os réus foram instados três vezes a abrir a câmera. Quando um deles finalmente o fez, constatou-se que ambos estavam no mesmo ambiente. Mesmo após duas determinações para que permanecessem separados, de modo a preservar a incomunicabilidade entre os depoentes, eles não atenderam à ordem. Provas da espionagem No mérito, a desembargadora afastou a alegação de insuficiência de provas. Além da perícia realizada no aparelho, destacou os depoimentos que descreveram como ocorreu a instalação do programa e a forma de acesso às informações. Conforme ressaltou, tanto a vítima quanto os informantes afirmaram que os réus chegaram a mostrar à mulher informações e imagens obtidas pelo aplicativo, em uma espécie de intimidação. Para a relatora, o conjunto probatório demonstrou suficientemente que a mulher foi submetida a reiterada perseguição pelo ex-companheiro e pelo filho, que instalaram o aplicativo para monitorar suas ligações, localização e outros dados pessoais. Violação da intimidade Ao analisar a responsabilidade civil, a magistrada considerou que o monitoramento clandestino representou ingerência abusiva na esfera privada da mulher e violou direitos da personalidade, especialmente a intimidade, a vida privada e a liberdade individual. Segundo o voto, a instalação de mecanismo de vigilância sem consentimento caracterizou ato ilícito, nos termos do art. 186 do CC. Comprovados também o dano e o nexo causal, incidiu o dever de indenizar previsto no art. 927. A relatora o dano moral in re ipsa. De acordo com ela, a gravidade da violação à esfera íntima torna desnecessária a demonstração específica do prejuízo. Conforme afirmou, a vigilância constante, mediante interceptação de dados pessoais e monitoramento da rotina, ultrapassou mero dissabor e atingiu a dignidade, a autonomia e a segurança emocional da vítima. Violência doméstica Outro ponto destacado foi o enquadramento da conduta na lei Maria da Penha. Para a magistrada, o vínculo familiar não reduz a gravidade dos fatos, ao contrário, aumenta a reprovabilidade do comportamento, diante dos deveres de lealdade, respeito e proteção esperados nas relações familiares. A relatora observou que a instalação do aplicativo para acompanhar comunicações, deslocamentos e a rotina da mulher constitui forma de controle abusivo e invasivo no âmbito familiar. Assim, enquadrou a prática nas modalidades de violência psicológica e moral previstas no art. 7º da lei 11.340/06. Segundo o voto, a vigilância clandestina submeteu a vítima a situação de permanente controle e violação de sua esfera íntima, afetando diretamente sua liberdade e integridade psíquica. “A utilização de mecanismos tecnológicos para vigilância não autorizada intensifica a reprovabilidade do comportamento, evidenciando dolo e deliberada intenção de controle”, registrou. Indenização majorada Ao examinar o recurso da vítima, a relatora concluiu que os R$ 5 mil fixados contra cada réu eram insuficientes diante das circunstâncias do caso. Segundo o voto, a definição do dano moral deve considerar a situação das partes, a extensão do dano e a gravidade da culpa, além de observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sem permitir enriquecimento sem causa nem reduzir a condenação a montante incapaz de cumprir sua função preventiva e corretiva. No caso, a desembargadora classificou a conduta dos réus como “extremamente reprovável” e destacou o real constrangimento imposto à vítima. Assim, fixou a reparação em R$ 6 mil por réu, totalizando R$ 12 mil, valor considerado mais adequado para compensar a violação aos direitos da personalidade e desestimular novos atos ilícitos. O entendimento foi acompanhado pelo colegiado. Processo: 0710401-64.2022.8.07.0005 Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/462340/filho-e-ex-indenizarao-por-espionar-celular-de-mulher-apos-termino

Categorias

HOME