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“Não se tortura mais nos porões, mas a céu aberto”, diz Mariana Lima

Saiu no site REVISTA MARIE CLAIRE:

 

Veja publicação original:  “Não se tortura mais nos porões, mas a céu aberto”, diz Mariana Lima

 

Atriz de “Os Dias Eram Assim” reflete sobre a situação do Brasil e a beleza aos 44 anos

 

Destaque na supersérie “Os Dias Eram Assim”, Mariana Limavive a professora de História, Natália, torturada durante a trama, nos tempos da Ditadura. Seu personagem forte traz questionamentos aos alunos. Em conversa com Marie Claire, ela conta sobre esse intenso papel, o momento atual do Brasil e também a vida em família com o marido e diretor, Enrique Díaz, com quem está há 20 anos, e suas filhas Elena e Antônia.

Marie Claire: Como é interpretar uma professora de História da época da Ditadura e ver que os dias de hoje continuam tão difíceis?
Mariana Lima: Foi muito instigante e mobilizador pra mim fazer essa professora porque é um assunto que faz parte da minha vida. Já quis ser historiadora e leio muito sobre história, política, sociologia e ciências sociais. Eu já tinha uma biblioteca em casa com textos que serviram pra construir a personagem. Tenho profunda admiração por quem se dedica a ensinar os  jovens a terem pensamento crítico, a refletirem sobre as circunstâncias em que vivemos, sobre o passado que nos formou e um futuro possível, humano, digno,  feitos do respeito às diferenças.  Hoje, me dá arrepios ver que vivemos num mundo onde temos a escola sem partido, o sucateamento das universidades e escolas públicas, os cortes em bolsas de pesquisa e financiamento de  estudos e o pensamento de que a universidade pública deverá deixar de existir. Fazer essa personagem tem sido importante por esse motivo também, para nos lembramos disso.

MC: O que há de diferente e igual se comparar o Brasil da Ditadura com o  Brasil de agora?
ML: Vivemos outro tipo de ditadura, tanto ou mais violenta. Não se tortura mais nos porões, mas a céu aberto. Quando a polícia entra na favela e sai atirando, quando crianças e idosos morrem na fila de hospitais super lotados, quando você tira a chance de crianças estudarem no ensino público e garantirem um futuro, você está torturando e matando. Também é ditadura a do dinheiro, a da meritocracia, a do “deixa morrer porque já tem muita gente no mundo” e a do “não há comida pra todos”.  A ditadura do 1 por cento, dos 10 por cento que pode ter acesso ao mercado de ensino, saúde, segurança…. Vivemos um momento muito triste do Brasil, onde aprendemos a conviver com a desigualdade como se fosse parte da nossa natureza. E ela não é! Não me conformo.

MC: Qual o principal valor que quer passar para suas filhas?.
ML:
 Respeito ao outro.  A todo tipo de diferença. Olhe, escute e respeite!.

MC: Como você vê a instituição do casamento hoje?
ML:
 Um organismo vivo, cheio de arestas, de beleza, de respeito, de sexo, briga, reparação, desculpas, parceria, afeto, graça e amizade.

MC: Como você vê a beleza aos 44 anos?
ML:
 O que é a beleza? Beleza, aos 44,  é a mesma que em qualquer idade. É ter saúde, vontade de viver, ter viço, tomar água ,suco verde, cerveja e caipirinha. Comer legumes todo dia e também linguiça. Namorar, beijar na boca, trepar, sair e dançar. Dormir muito e lavar o cabelo dia sim, dia não. É ficar em casa com as crianças, fazer ginástica, correr e passar um dia na praia de vez em quando. É viajar muito, trabalhar com dedicação e entrega. É cuidar de quem precisa. Isso é beleza.

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Preliminares rejeitadas Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Lucimeire Maria da Silva, afastou inicialmente a alegação de inépcia da inicial. Segundo a magistrada, a petição apresentou de forma lógica a causa de pedir e os fatos e fundamentos jurídicos necessários ao exercício do contraditório. Também rejeitou a alegação de cerceamento de defesa. O voto destacou que os réus participaram virtualmente da audiência e tiveram oportunidade de prestar depoimento pessoal, mas a produção da prova foi inviabilizada por eles próprios. Conforme registrado na ata, os réus foram instados três vezes a abrir a câmera. Quando um deles finalmente o fez, constatou-se que ambos estavam no mesmo ambiente. Mesmo após duas determinações para que permanecessem separados, de modo a preservar a incomunicabilidade entre os depoentes, eles não atenderam à ordem. Provas da espionagem No mérito, a desembargadora afastou a alegação de insuficiência de provas. Além da perícia realizada no aparelho, destacou os depoimentos que descreveram como ocorreu a instalação do programa e a forma de acesso às informações. Conforme ressaltou, tanto a vítima quanto os informantes afirmaram que os réus chegaram a mostrar à mulher informações e imagens obtidas pelo aplicativo, em uma espécie de intimidação. Para a relatora, o conjunto probatório demonstrou suficientemente que a mulher foi submetida a reiterada perseguição pelo ex-companheiro e pelo filho, que instalaram o aplicativo para monitorar suas ligações, localização e outros dados pessoais. Violação da intimidade Ao analisar a responsabilidade civil, a magistrada considerou que o monitoramento clandestino representou ingerência abusiva na esfera privada da mulher e violou direitos da personalidade, especialmente a intimidade, a vida privada e a liberdade individual. Segundo o voto, a instalação de mecanismo de vigilância sem consentimento caracterizou ato ilícito, nos termos do art. 186 do CC. Comprovados também o dano e o nexo causal, incidiu o dever de indenizar previsto no art. 927. A relatora o dano moral in re ipsa. De acordo com ela, a gravidade da violação à esfera íntima torna desnecessária a demonstração específica do prejuízo. Conforme afirmou, a vigilância constante, mediante interceptação de dados pessoais e monitoramento da rotina, ultrapassou mero dissabor e atingiu a dignidade, a autonomia e a segurança emocional da vítima. Violência doméstica Outro ponto destacado foi o enquadramento da conduta na lei Maria da Penha. Para a magistrada, o vínculo familiar não reduz a gravidade dos fatos, ao contrário, aumenta a reprovabilidade do comportamento, diante dos deveres de lealdade, respeito e proteção esperados nas relações familiares. A relatora observou que a instalação do aplicativo para acompanhar comunicações, deslocamentos e a rotina da mulher constitui forma de controle abusivo e invasivo no âmbito familiar. Assim, enquadrou a prática nas modalidades de violência psicológica e moral previstas no art. 7º da lei 11.340/06. Segundo o voto, a vigilância clandestina submeteu a vítima a situação de permanente controle e violação de sua esfera íntima, afetando diretamente sua liberdade e integridade psíquica. “A utilização de mecanismos tecnológicos para vigilância não autorizada intensifica a reprovabilidade do comportamento, evidenciando dolo e deliberada intenção de controle”, registrou. Indenização majorada Ao examinar o recurso da vítima, a relatora concluiu que os R$ 5 mil fixados contra cada réu eram insuficientes diante das circunstâncias do caso. Segundo o voto, a definição do dano moral deve considerar a situação das partes, a extensão do dano e a gravidade da culpa, além de observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sem permitir enriquecimento sem causa nem reduzir a condenação a montante incapaz de cumprir sua função preventiva e corretiva. No caso, a desembargadora classificou a conduta dos réus como “extremamente reprovável” e destacou o real constrangimento imposto à vítima. Assim, fixou a reparação em R$ 6 mil por réu, totalizando R$ 12 mil, valor considerado mais adequado para compensar a violação aos direitos da personalidade e desestimular novos atos ilícitos. O entendimento foi acompanhado pelo colegiado. Processo: 0710401-64.2022.8.07.0005 Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/462340/filho-e-ex-indenizarao-por-espionar-celular-de-mulher-apos-termino

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