HOME

Home

Dignidade TRANSforma: Pense/ Fale/ Respeite – Se você fosse trans esperaria até Outubro para usar o banheiro?

Saiu no site ESQUERDA DIÁRIO: 

 

Veja publicação original: Dignidade TRANSforma: Pense/ Fale/ Respeite – Se você fosse trans esperaria até Outubro para usar o banheiro?

 

MANIFESTO NENHUM DIREITO A MENOS – Do uso ao banheiro à luta pela dignidade das pessoas T na UFABC

 

COLETIVO LGBT PRISMA UFABC•SÁBADO, 22 DE JULHO DE 2017

Desde a audiência pública organizada pelo Coletivo Prisma, em 04/10/2016, na UFABC se escancarou a chocante realidade de transfobia institucional com o caso de uma trabalhadora negra transexual sendo impedida de utilizar seu nome social, os banheiros e vestiários femininos, inclusive para realizar seu trabalho de limpeza. A demissão desta trabalhadora posteriormente demonstrou o descaso da universidade em acompanhar a situação das pessoas trans na universidade.

Na semana passada dia 13/07/2017, às 14h00, na UFABC, campus Santo André, ocorreu a discussão na Comissão de Políticas Afirmativas (CPAf), instância da universidade autônoma e deliberativa, que legitimou o uso dos banheiros e vestiários de acordo com o gênero com o qual as pessoas travestis, transexuais e transgêneras se reconhecem.

Outrossim, esta discussão visou garantir dentro da universidade o direito à igualdade e da dignidade das pessoas trans, assim como reconhecer os direitos já garantidos pelas instâncias jurídicas, (Constituição Federal de 1988 em seu artigo Art. 1º e 5º, Lei nº 10.948/2001, Decreto Estadual de São Paulo de nº 55.588/2010, Resolução nº 12, de 16/01/2015 da Secretaria de Direitos Humanos do Governo Federal,Declaração Universal dos Direitos Humanos – 1948, o Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos – 1966, o Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais -1966, o Protocolo de São Salvador – 1988, a Declaração da Conferência Mundial contra o Racismo, Discriminação Racial, Xenofobia e Intolerância Correlata – Durban, 2001 e os Princípios de Yogyakarta – Yogyakarta, 2006).

Infelizmente, esta vitória se demonstrou parcial, quando o Coletivo Prisma foi informado via e-mail que apesar da Reitoria se mostrar favorável estava postergando a efetivação da garantia da dignidade para as pessoas trans para outubro e exigindo que este direito elementar fosse votado no CONSUNI (Conselho Universitário).

Tentamos marcar reunião com a Reitor, sem êxito, pois a Reitoria informa não possuir horários disponíveis na agenda nos próximos 20 dias, demonstrando total descaso com as entidades estudantis e os movimentos sociais LGBT, também que não está aberta ao diálogo e tão pouco interessada na dignidade e respeitos das pessoas trans.

Questionamos a legitimidade deste Conselho Universitário, onde a representatividade dos estudantes, que somos a maioria da universidade, é insignificante, assim como não possui representantes pessoas trans, tendo a sua maioria formada por pessoas cis, brancas e heteronormativas. A recente luta pela paridade demonstrou como os interesses deste Conselho são opostos aos do movimento estudantil e dos coletivos de combate às opressões.

Entendemos, portanto, que essa decisão, deslegitima a autonomia e o sentido de existência de uma Comissão de Políticas Afirmativas – CPAf, é extremamente perigoso, pois cria espaço para a negação e questionamentos sobre direitos humanos fundamentais e inegociáveis, começando pela dignidade de ser quem se é, não sendo estas questões passíveis de votação.

Tal atitude da Reitoria permite a manutenção da transfobia institucional e social, que gera desrespeito e agressões contra pessoas trans em banheiros e vestiários, mas também nos coloca uma interrogativa se a Reitoria acredita que essas pessoas devam esperar até outubro para realizar suas necessidades fisiológicas, onde se sentem seguras e confortáveis.

Pelo comprometimento que temos com a luta LGBT, pelos direitos mais elementares desta população oprimida e excluída em vários setores sociais, e em particular com as pessoas trans, não entendemos essa decisão que não condiz com o discurso inclusivo do reitor no dia 27/06/17, na Abertura da Semana do Orgulho LGBT da UFABC, não aceitamos essa decisão e exigimos o cancelamento da discussão dessa pauta no CONSUNI.

Queremos que a Portaria que foi aprovada na CPAF seja efetivada, o que é o reconhecimento do direito já existente, assim como a implementação das placas de aviso nos banheiros o que garantirá segurança jurídica e a visibilidade de um direito já garantido no Estado de São Paulo, que é indiscutível e inegociável.

Diante da postura do reitor Klaus Werner Capelle, já tomamos medidas jurídicas na defesa deste direito, assim como convidamos todas as entidades estudantis, em especial o Diretório Central dos Estudantes – DCE , o Diretório Acadêmico Sigma – DA, o Sindicato dos Trabalhadores da UFABC – SINTUFABC e Associação dos Docentes da UFABC – ADUFABC, que sempre estiveram conosco em nossas lutas e conquistas para convocarmos assembleia, unificando todos nós em prol da diversidade, igualdade e da dignidade das pessoas travestis, transexuais e transgêneras.

Concluímos que o movimento LGBT das 7 cidades do Grande ABC não apenas apoia esta causa, mas está comprometido justamente porque entendemos que a busca desta conquista pela dignidade na UFABC vai muito além do direito de usar um banheiro, é o início de um processo que atinge centenas de universidades e escolas: a inclusão das pessoas trans.

Portanto, lançamos em comum uma grande campanha nacional:

“DIGNIDADE TRANSFORMA
PENSE | FALE | RESPEITE”.
“SE VOCÊ FOSSE TRANS…”
Esperaria até Outubro para usar o banheiro?

As pessoas trans que frequentam, estudam e trabalham na UFABC não esperarão até outubro para usar o banheiro com segurança, sem sofrerem opressões e transfobia.

Para finalizar deixamos um texto como referência de como será a nossa luta, daqui por diante:

“(…) A vossa sociedade tratou-nos como um flagelo social para o Estado, como objectos de desprezo(…) Afirmamos aqui que já chega. Que não mais nos chatearão,(….) Dizemos mais: não nos contentaremos em nos defendermos. Nós vamos atacar.”

Manifesto de fundação da Frente Homossexual de Acção Revolucionária (FHAR), Paris, 1973.

COLETIVO LGBT PRISMA UFABC

APOIAM ESTA NOTA

ABCD’S Ação Brotar Pela Cidadania e Diversidade Sexual
AMAPO
ANTRA – Associação Nacional de Travestis e Transexuais
ARANDU -A Engenharia Aplicada ao Ensino Básico – UFABC
Associação Bauru Pela DiversidadeHTA – ( Homens Trans em Ação)
Associação da Parada do Orgulho LGBT de Campinas 
Associação das Republicas da UFABC – AR 
ATRANS-CE – Associação Transmasculina do Ceará
ATREVIDOS – RN
ATREVIDAS – RN
AXIS – Associação Atlética Acadêmica XI de Setembro – UFABC
CAAP UFABC 
Centro Acadêmico XX de Agosto da Faculdade de Direito de São Bernardo
Coletivo Claudia Da Silva
Coletivo Juntos!
Coletivo Pró-equidade de Gênero
Coletivo Transtornar – ( Campinas ) 
Diretório Acadêmico Honestino Guimarães (DA FAFIL – FSA) 
Diretório Acadêmico Sigma (DA) – UFABC
Diretório Central de Estudantes (DCE) – UFABC
Grupo de Mulheres Pão e Rosas
IBRAT – Instituto Brasileiro de Transmasculinidades – Regional ABC
Faísca – Juventude Anticapitalista e Revolucionária
Família D’ Matthah 
Forum Genêro e Masculinidades
Instituto Nice
Juventude de PSOL – ABC 
LIGA DAS LUTAS UFABC 
Movimento por uma Alternativa Independente e Socialista – MAIS
Mandato da Deputada Estadual de São Paulo Marcia Lira
Mandato da Vereadora Samia Bomfim
Mandato do Vereador Toninho Vespoli
Mandato do Deputado Federal Jean Wyllys
Movimento Revolucionário de Trabalhadores – MRT
Núcleo de Mulheres e LGBTs do PSOL SANTO ANDRE
Partido Socialismo e Liberdade – Santo André (PSOL 50 – Santo André) 
Projeto De Aluno Para Aluno (DAPA)
Rede Feminista de Juristas – DeFemde
RUA – Juventude Anticapitalista
Ufabc Green Reape

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Compartilhe

Compartilhar no facebook
Facebook
Compartilhar no twitter
Twitter
Compartilhar no linkedin
LinkedIn
Últimas Notícias

Preliminares rejeitadas Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Lucimeire Maria da Silva, afastou inicialmente a alegação de inépcia da inicial. Segundo a magistrada, a petição apresentou de forma lógica a causa de pedir e os fatos e fundamentos jurídicos necessários ao exercício do contraditório. Também rejeitou a alegação de cerceamento de defesa. O voto destacou que os réus participaram virtualmente da audiência e tiveram oportunidade de prestar depoimento pessoal, mas a produção da prova foi inviabilizada por eles próprios. Conforme registrado na ata, os réus foram instados três vezes a abrir a câmera. Quando um deles finalmente o fez, constatou-se que ambos estavam no mesmo ambiente. Mesmo após duas determinações para que permanecessem separados, de modo a preservar a incomunicabilidade entre os depoentes, eles não atenderam à ordem. Provas da espionagem No mérito, a desembargadora afastou a alegação de insuficiência de provas. Além da perícia realizada no aparelho, destacou os depoimentos que descreveram como ocorreu a instalação do programa e a forma de acesso às informações. Conforme ressaltou, tanto a vítima quanto os informantes afirmaram que os réus chegaram a mostrar à mulher informações e imagens obtidas pelo aplicativo, em uma espécie de intimidação. Para a relatora, o conjunto probatório demonstrou suficientemente que a mulher foi submetida a reiterada perseguição pelo ex-companheiro e pelo filho, que instalaram o aplicativo para monitorar suas ligações, localização e outros dados pessoais. Violação da intimidade Ao analisar a responsabilidade civil, a magistrada considerou que o monitoramento clandestino representou ingerência abusiva na esfera privada da mulher e violou direitos da personalidade, especialmente a intimidade, a vida privada e a liberdade individual. Segundo o voto, a instalação de mecanismo de vigilância sem consentimento caracterizou ato ilícito, nos termos do art. 186 do CC. Comprovados também o dano e o nexo causal, incidiu o dever de indenizar previsto no art. 927. A relatora o dano moral in re ipsa. De acordo com ela, a gravidade da violação à esfera íntima torna desnecessária a demonstração específica do prejuízo. Conforme afirmou, a vigilância constante, mediante interceptação de dados pessoais e monitoramento da rotina, ultrapassou mero dissabor e atingiu a dignidade, a autonomia e a segurança emocional da vítima. Violência doméstica Outro ponto destacado foi o enquadramento da conduta na lei Maria da Penha. Para a magistrada, o vínculo familiar não reduz a gravidade dos fatos, ao contrário, aumenta a reprovabilidade do comportamento, diante dos deveres de lealdade, respeito e proteção esperados nas relações familiares. A relatora observou que a instalação do aplicativo para acompanhar comunicações, deslocamentos e a rotina da mulher constitui forma de controle abusivo e invasivo no âmbito familiar. Assim, enquadrou a prática nas modalidades de violência psicológica e moral previstas no art. 7º da lei 11.340/06. Segundo o voto, a vigilância clandestina submeteu a vítima a situação de permanente controle e violação de sua esfera íntima, afetando diretamente sua liberdade e integridade psíquica. “A utilização de mecanismos tecnológicos para vigilância não autorizada intensifica a reprovabilidade do comportamento, evidenciando dolo e deliberada intenção de controle”, registrou. Indenização majorada Ao examinar o recurso da vítima, a relatora concluiu que os R$ 5 mil fixados contra cada réu eram insuficientes diante das circunstâncias do caso. Segundo o voto, a definição do dano moral deve considerar a situação das partes, a extensão do dano e a gravidade da culpa, além de observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sem permitir enriquecimento sem causa nem reduzir a condenação a montante incapaz de cumprir sua função preventiva e corretiva. No caso, a desembargadora classificou a conduta dos réus como “extremamente reprovável” e destacou o real constrangimento imposto à vítima. Assim, fixou a reparação em R$ 6 mil por réu, totalizando R$ 12 mil, valor considerado mais adequado para compensar a violação aos direitos da personalidade e desestimular novos atos ilícitos. O entendimento foi acompanhado pelo colegiado. Processo: 0710401-64.2022.8.07.0005 Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/462340/filho-e-ex-indenizarao-por-espionar-celular-de-mulher-apos-termino

Categorias

HOME