HOME

Home

RESSOCIALIZAÇÃO DO AGRESSOR – Obrigatoriedade de freqüência a cursos – Decisões de 1o e 2o Instâncias

 

 

Veja decisão completa em PDF aqui: COMPARECIMENTO DO AUTOR A GRUPOS REFLEXIVOS

 

Trata-se de apelação criminal interposta contra sentença prolatada pelo MM. Juiz Luiz Augusto Barrichello Neto, que condenou Marcelo Henrique Muller à pena de 3 (três) meses de detenção, em regime inicial aberto, como incurso no art. 129, § 9o, do Código Penal, por ter, prevalecendo-se das relações domésticas, ofendido a integridade corporal de sua companheira Cláudia de Moraes, causando-lhe lesões corporais de natureza leve.

 

 

 

 

Veja decisão completa em PDF aqui: 2 participação do autor em grupos reflexivos

EMENTA: 

Ementa. Apelação. Lesão Corporal qualificada e ameaça, prevalecendo-se das relações domésticas. Preliminar de nulidade em face de prova ilícita. Absolvição, reconhecida a legítima defesa. Alternativamente, em face do princípio da absorção, o afastamento do delito de ameaça e do sursis, porquanto situação mais gravosa. Não vislumbrada a alegada ilicitude, seja no que diz respeito à produção, à introdução do documento e à valoração das informações nele contidas pela sentença recorrida.Não há falar em legítima defesa. Ainda que a vítima pudesse ter tomado a iniciativa, não se encontra evidenciado que o apelante repeliu com meio necessário e moderação injusta agressão da vítima. O delito de ameaça, porquanto caracterizado por palavras e gestos, que integram o mesmo contexto fático, fica subsumido pelo delito mais gravoso. Não pode configurar delito autônomo. Conflito de interesses resultou em solução diferenciada. Possibilidade de convivência em razão da participação do apelante em grupo reflexivo. No âmbito das relações domésticas, embora ao casal tenha se reconciliado, o delito de lesão corporal dolosa é processado mediante ação penal pública, incompatível com o perdão da ofendida. Afastado o sursis, por motivo diverso, tendo em vista a participação no programa de reeducação familiar. A alegação de que prejudicial o sursis não se sustenta porquanto, direito do acusado, pode ser recusado, na esfera da execução de pena.

 

 

 

Veja decisão completa em PDF aqui:   obrigatoriedade comparecimento a grupos reflexivos

 

… A frequência do acusado a palestras de reflexão sobre violência doméstica, bem como o arrependimento, não tem o condão de ilidir a condenação, servindo apenas de circunstância favorável no art. 59, do Código Penal. Assim, suficientemente demonstrada a autoria delitiva e a materialidade, e estando fixada a pena no mínimo legal, com a aplicação do sursis nas condições do art. 78, §2o, alínea “c”, deve-se manter intocada a r. sentença.

Diante do exposto, pelo meu voto, NEGO

PROVIMENTO ao apelo.

Amable Lopez Soto relator

 

 

 

Veja decisão completa em PDF aqui: jurisp RJ

 

EMENTA:  Penal Art. 79- A sentença poderá especificar outras condições a que fica subordinada a suspensão, desde que adequadas ao fato e à situação pessoal do condenado. (Redação dada pela Lei no 7.209, de 11.7.1984”), totalmente pertinente com o escopo da Lei Maria da Penha, havendo previsão legal, no artigo 45 da Lei 11.340/2006 (“Nos casos de violência doméstica contra a mulher, o juiz poderá determinar o comparecimento obrigatório do agressor a programas de recuperação e reeducação”). PRELIMINAR REJEITADA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

 

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Compartilhe

Compartilhar no facebook
Facebook
Compartilhar no twitter
Twitter
Compartilhar no linkedin
LinkedIn
Últimas Notícias

Transcrição A bióloga e advogada Bertha Lutz nasceu em 1894, filha da enfermeira Amy Fowler e do cientista Adolfo Lutz. Fez parte de seus estudos na Universidade de Sorbonne, em Paris e depois de formada atuou na área de botânica do Museu Nacional até 1964. Sempre participou em causas sociais envolvendo direitos das mulheres, sendo presidente da Federação Brasileira para o Progresso Feminino. Em sua homenagem, todos os anos o Senado entrega o Diploma Berta Lutz a personalidades que se destacam na defesa de direitos das mulheres e das questões de gênero. Em 2003, na primeira edição do prêmio, a então senadora Emília Fernandes, do Rio Grande do Sul, ressaltou o pioneirismo de Bertha em diversas áreas. Emília Fernandes – A mulher cidadã Bertha Lutz, advogada e bióloga que se diplomou em tempo no qual a mulher não tinha outra opção além de tornar-se dona de casa e gerar numerosa prole. Foi uma mulher muito à frente de seu tempo, um tempo de nefasta opressão que, além de negar acesso às instâncias formais de poder, reprimia de maneira terrível todas aquelas mulheres que tentassem romper as barreiras impostas por uma sociedade marcada por valores machistas. Bertha Lutz fez parte do grupo conhecido como sufragistas brasileiras que teve como conquista o voto feminino no país em 1932. Foi a segunda mulher a ser deputada federal no Brasil em 1936. Bertha ainda fez parte da delegação brasileira em 1945 que participou da construção da Carta das Nações Unidas. Ela faleceu em 16 de setembro de 1976.

Categorias

Veja também

Transcrição A bióloga e advogada Bertha Lutz nasceu em 1894, filha da enfermeira Amy Fowler e do cientista Adolfo Lutz. Fez parte de seus estudos na Universidade de Sorbonne, em Paris e depois de formada atuou na área de botânica do Museu Nacional até 1964. Sempre participou em causas sociais envolvendo direitos das mulheres, sendo presidente da Federação Brasileira para o Progresso Feminino. Em sua homenagem, todos os anos o Senado entrega o Diploma Berta Lutz a personalidades que se destacam na defesa de direitos das mulheres e das questões de gênero. Em 2003, na primeira edição do prêmio, a então senadora Emília Fernandes, do Rio Grande do Sul, ressaltou o pioneirismo de Bertha em diversas áreas. Emília Fernandes – A mulher cidadã Bertha Lutz, advogada e bióloga que se diplomou em tempo no qual a mulher não tinha outra opção além de tornar-se dona de casa e gerar numerosa prole. Foi uma mulher muito à frente de seu tempo, um tempo de nefasta opressão que, além de negar acesso às instâncias formais de poder, reprimia de maneira terrível todas aquelas mulheres que tentassem romper as barreiras impostas por uma sociedade marcada por valores machistas. Bertha Lutz fez parte do grupo conhecido como sufragistas brasileiras que teve como conquista o voto feminino no país em 1932. Foi a segunda mulher a ser deputada federal no Brasil em 1936. Bertha ainda fez parte da delegação brasileira em 1945 que participou da construção da Carta das Nações Unidas. Ela faleceu em 16 de setembro de 1976.

HOME